| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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PROJETO DE LEI Nº 07/2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2024, um crédito especial visando à inclusão da dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a seguir: Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Órgão Orçamentário: 5000- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Unidade Orçamentária: 5001 – DEPARTAMENTO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 7 – Agricultura – Desenvolvimento Rural e Sustentável Ação: 2.10 – Consórcio Intermunicipal PODSRFS do PR - CIFRA Despesa 484– 4.4.72.51 – Obras e Instalações: R$ 109.046,69 Despesa 485 – 4.4.72.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.885,00 Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres. Total da Unidade Orçamentária: 116.931,69 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do art. 43, III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Unidade Orçamentária: 90001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Função: 99 – Reserva de Contingência Subfunção: 999 – Reserva de Contingência Programa: 0 – Operações Especiais Ação: 0.99 – Reserva de Contingência Despesa 382 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência: R$ 116.931,69 Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres. Total da Unidade Orçamentária: 116.931,69 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024. GELSON MAFFI Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição tem por finalidade obter autorização legislativa para criação do elemento de despesa no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo, para custear as despesas provenientes da execução da pavimentação asfáltica em TST (Tratamento Superficial Triplo) na comunidade de Linha Maffi, neste município, pelo Consórcio CIFRA, em virtude do recebimento do repasse da ITAIPU através do Convênio nº 4500075649. O referido Projeto está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e do disposto no art. 43, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de Crédito Especial. Solicitamos a apreciação em regime de urgência, nos termos do §1º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, e a devida aprovação do presente projeto de lei pelos nobres vereadores. Anexo ao presente Projeto de Lei, enviamos parecer jurídico e arquivo digital do presente projeto. Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, em 25 de outubro de 2024. GELSON MAFFI Prefeito Municipal