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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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PROJETO DE LEI Nº 07/2024



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.



A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:



LEI



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2024, um crédito especial visando à inclusão da dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a seguir:



Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba

Órgão Orçamentário: 5000- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Unidade Orçamentária: 5001 – DEPARTAMENTO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 7 – Agricultura – Desenvolvimento Rural e Sustentável 

Ação: 2.10 – Consórcio Intermunicipal PODSRFS do PR - CIFRA

Despesa 484– 4.4.72.51 – Obras e Instalações: R$ 109.046,69

Despesa 485 – 4.4.72.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.885,00 

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Total da Unidade Orçamentária: 116.931,69





Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do art. 43, III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:



Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba

Unidade Orçamentária: 90001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Função: 99 – Reserva de Contingência

Subfunção: 999 – Reserva de Contingência

Programa: 0 – Operações Especiais 

Ação: 0.99 – Reserva de Contingência

Despesa 382 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência: R$ 116.931,69

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Total da Unidade Orçamentária: 116.931,69





Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024.





GELSON MAFFI

Prefeito Municipal



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07/2024





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,





A presente proposição tem por finalidade obter autorização legislativa para criação do elemento de despesa no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo, para custear as despesas provenientes da execução da pavimentação asfáltica em TST (Tratamento Superficial Triplo) na comunidade de Linha Maffi, neste município, pelo Consórcio CIFRA, em virtude do recebimento do repasse da ITAIPU através do Convênio nº 4500075649.



O referido Projeto está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e do disposto no art. 43, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de Crédito Especial.



Solicitamos a apreciação em regime de urgência, nos termos do §1º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, e a devida aprovação do presente projeto de lei pelos nobres vereadores.



Anexo ao presente Projeto de Lei, enviamos parecer jurídico e arquivo digital do presente projeto.



Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, em 25 de outubro de 2024.





GELSON MAFFI

Prefeito Municipal

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