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PROJETO DE LEI Nº. 04/2025
Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2025, um crédito especial visando à inclusão da unidade orçamentária, ação e dotação de despesa/valor a seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 9000- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 9005 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 242 – Assistência à Pessoa com Deficiência
Programa: 06 – Qualidade de Vida e Bem-Estar Social
Ação: 2.71 – Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Despesa 466 – 3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.
Despesa 467 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica: R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.
Despesa 468 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta: R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização
Programa: 06 – Qualidade de Vida e Bem-Estar Social
Ação: 2.72 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Despesa 466 – 3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 3.000,00
Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.
Despesa 467 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica: R$ 3.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 21.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo, a anulação parcial da seguinte dotação:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Unidade Orçamentária: 90001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Função: 99 – Reserva de Contingência
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 0 – Operações Especiais
Ação: 0.99 – Reserva de Contingência
Despesa 382 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência: R$ 21.000,00
Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.
Total da Unidade Orçamentária: 21.000,00
Art. 3º – Ficam alteradas as Leis Municipais nº 586/2021 – PPA exercícios 2022-2025 e nº 654/2024 – LDO para o exercício de 2025 e respectivos anexos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 06 de março de 2025.
Gelson Maffi
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e,
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 43 da lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito especial.
Submete a consideração de Vossa Excelência e Ilustres Vereadores o Projeto de Lei 05/2025 que “Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2025.”, para criação da unidade orçamentária, ação e elementos de despesa na Secretaria Municipal de Assistência Social para custear as despesas provenientes da criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme Lei Municipal nº 661/2024.
O referido Projeto está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto de lei pelos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 06 de março de 2025.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
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