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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
native_id578

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição encaminhada ao Executivo para providências F oficio 10
2025-04-07 Proposição aprovada C aprovado
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno B aprovado
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário — leitura
2025-03-17 Parecer favorável da comissão — favoravel
2025-03-10 Parecer Favoravel da assessoria Juridica — favoravel
2025-03-10 Autuação de processo — protocolo 021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T15:42:22.444819-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-05-14T15:37:00.629203-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 04/2025







Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2025.





A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 

LEI



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2025, um crédito especial visando à inclusão da unidade orçamentária, ação e dotação de despesa/valor a seguir:



Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba

Órgão Orçamentário: 9000- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 9005 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 242 – Assistência à Pessoa com Deficiência

Programa: 06 – Qualidade de Vida e Bem-Estar Social 

Ação: 2.71 – Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Despesa 466 – 3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 5.000,00

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Despesa 467 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica: R$ 5.000,00

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Despesa 468 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta: R$ 5.000,00

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização

Programa: 06 – Qualidade de Vida e Bem-Estar Social 

Ação: 2.72 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Despesa 466 – 3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 3.000,00

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Despesa 467 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica: R$ 3.000,00

Total da Unidade Orçamentária: 21.000,00







Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo, a anulação parcial da seguinte dotação:



Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba

Unidade Orçamentária: 90001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Função: 99 – Reserva de Contingência

Subfunção: 999 – Reserva de Contingência

Programa: 0 – Operações Especiais 

Ação: 0.99 – Reserva de Contingência

Despesa 382 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência: R$ 21.000,00

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Total da Unidade Orçamentária: 21.000,00



Art. 3º – Ficam alteradas as Leis Municipais nº 586/2021 – PPA exercícios 2022-2025 e nº 654/2024 – LDO para o exercício de 2025 e respectivos anexos.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 06 de março de 2025.







Gelson Maffi

Prefeito Municipal















































MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025





Excelentíssimo Senhor Presidente

Da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba



O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e, 



CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 43 da lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito especial.



Submete a consideração de Vossa Excelência e Ilustres Vereadores o Projeto de Lei 05/2025 que “Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2025.”, para criação da unidade orçamentária, ação e elementos de despesa na Secretaria Municipal de Assistência Social para custear as despesas provenientes da criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme Lei Municipal nº 661/2024.



O referido Projeto está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto de lei pelos nobres vereadores.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 06 de março de 2025.







GELSON MAFFI

Prefeito Municipal



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