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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição encaminhada ao Executivo para providências F oficio 011
2025-04-14 Proposição aprovada C aprovado
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno B aprovado
2025-03-30 Proposição apresentada em Plenário leitura
2025-03-24 Parecer favorável da comissão favoravel
2025-03-17 Parecer Favoravel da assessoria Juridica favoravel
2025-03-11 Autuação de processo protocolo 023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T15:49:20.478629-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-05-14T15:41:47.090421-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 05/2025





Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2025.





A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2025, um crédito especial visando à inclusão da dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a seguir:



Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba

Órgão Orçamentário: 6000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária: 6001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 14 – Cultura no Município 

Ação: 2.28 – Eventos e Promoções Culturais

Despesa 464 – 3.3.90.41 – Contribuições: R$ 25.000,00

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Total da Unidade Orçamentária: 25.000,00



Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo anulação parcial da seguinte dotação:



Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba

Unidade Orçamentária: 90001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Função: 99 – Reserva de Contingência

Subfunção: 999 – Reserva de Contingência

Programa: 0 – Operações Especiais 

Ação: 0.99 – Reserva de Contingência

Despesa 382 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência: R$ 25.000,00

Fonte de recurso: 1000 – Recursos Livres.

Total da Unidade Orçamentária: 25.000,00



Art. 3º – Ficam alteradas as Leis Municipais nº 586/2021 – PPA exercícios 2022-2025 e nº 654/2024 – LDO para o exercício de 2025 e respectivos anexos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 06 de março de 2025.



Gelson Maffi

Prefeito Municipal





MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2025





Excelentíssimo Senhor Presidente

Da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba



O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e, 



CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 43 da lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito ESPECIAL.



Submete a consideração de Vossa Excelência e Ilustres Vereadores o Projeto de Lei 05/2025 que “Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2025.”, para criação do elemento de despesa na Secretaria de Educação e Cultura para custear as despesas provenientes de contribuição para a rádio comunitária conforme Lei municipal 317/2009.



O referido Projeto está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Isto posto, requeremos aos Ilustres Vereadores a apreciação do presente projeto de lei e a sua devida aprovação.

Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico e arquivo em mídia digital.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da mais alta estima e consideração.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 06 de março de 2025.





GELSON MAFFI

Prefeito Municipal



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