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← Bela Vista da Caroba (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Município de Bela Vista da Caroba – PR, e dá outras providências.Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Município de Bela Vista da Caroba – PR, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição arquivo
2025-05-12 Parecer contrário da comissão de mérito U parecer contrario da comissão ata 007/2025
2025-05-05 Parecer Favoravel da assessoria Juridica favoravel
2025-04-30 Autuação de processo autuação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2025

SÚMULA: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Município de Bela Vista da Caroba – PR, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Município de Bela Vista da Caroba – PR, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que provoquem estampido, como estouros e explosões.

§1º A proibição se aplica a recintos abertos e fechados, tanto em áreas públicas quanto privadas.

§2º Permanece permitido o uso de artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem estampido, também conhecidos como “fogos silenciosos”.

Art. 2º Consideram-se fogos de artifício com estampido todos aqueles que emitem sons de forte intensidade, como rojões, bombas, morteiros e similares.

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I – Advertência escrita, na primeira infração;II – Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na reincidência;

III – Em caso de nova reincidência, multa de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas previstas em legislação municipal.

Art. 4ºA fiscalização e aplicação das penalidades serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba – PR, 30 de Abril  de 2025.

ETSO SUHRE

Vereador





JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei visa atender à crescente demanda da população de Bela Vista da Caroba por mais respeito ao bem-estar coletivo, especialmente à saúde de crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), enfermos e animais domésticos, todos sensíveis aos ruídos causados pelos fogos com estampido.

O barulho dos fogos de artifício com explosões pode causar crises severas em pessoas neurodivergentes, acidentes com animais domésticos, além de riscos de queimaduras e incêndios. Ao mesmo tempo, há alternativas seguras e silenciosas no mercado que permitem comemorações visuais sem prejuízo ao sossego público.

A proposta não impede celebrações tradicionais, apenas regula o uso de artefatos nocivos ao bem-estar geral, promovendo uma cidade mais inclusiva e segura para todos.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.



ETSO SUHRE

Vereador





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