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PROJETO DE LEI Nº. 04/2026
Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2026, um crédito especial visando à inclusão da dotação de despesa/valor a seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 9000- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 9003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 04 – Viver com Dignidade
Ação: 2.48 – Suporte Eventual de Proteção Social
Despesa 538 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais: R$ 120.000,00
Fonte de recurso: 1918 – Emenda Impositiva Individual com objetivo definido.
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1º deste instrumento serão obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de excesso de arrecadação, decorrente da Emenda Impositiva Individual do Senador Flávio Arns, Proposta nº 4102752/2026-000, destinada ao custeio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam alteradas as Leis 675/2025 – PPA exercícios 2026-2029 e 676/2025 – LDO para o exercício de 2026.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 13 de abril de 2026.
Gelson Maffi
Prefeito Municipal
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