| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera os artigos 11, 13 e 16 da Lei Orgânica Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10/2023 SÚMULA: Altera os artigos 11, 13 e 16 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ArROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 1º - Fica alterado o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, que passará a viger com a seguinte redação: “Art 11 —- A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, só poderá ser realizada mediante autorização legislativa, avaliação prévia e processo licitatório na modalidade concorrência, dispensada a licitação, nos seguintes casos: 1- quando imóveis: a)no caso de doação, devendo constar, obrigatoriamente, no instrumento contratual, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato; b) no caso de permuta; II - quando móveis: a)no caso de doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social; 6) no caso de permuta.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 13 — O Município, preferencialmente à venda ou doação dos bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e processo licitatório na modalidade concorrência, dispensada a licitação, quando o uso se destinar à concessionário de serviço público ou à entidades assistenciais.” Art. 3º - Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, que passará a viger com a seguinte redação: Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr cC- PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA “Art. 16 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, cessão de uso, permissão ou autorização, quando houver interesse público devidamente justificado. Parágrafo único. A permissão de uso de bens do município em benefício de terceiros, por tempo certo e a título precário, será feita por Decreto do Poder Executivo.” Art. 4º - As demais disposições da Lei Orgânica Municipal permanecerão inalteradas. Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 28 DE JUNHO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10/2023 SÚMULA: Altera os artigos Il, 13 e 16 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 1º - Fica alterado o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 11 — A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, só poderá ser realizada mediante autorização legislativa, avaliação prévia e processo licitatório na modalidade concorrência, dispensada a licitação, nos seguintes casos: 1- quando imóveis: a) no caso de doação, devendo constar, obrigatoriamente, no instrumento contratual, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato; b) no caso de permuta; II - quando móveis: a) no caso de doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social; b) no caso de permuta.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 13 — O Município, preferencialmente à venda ou doação dos bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e processo licitatório na modalidade concorrência, dispensada a licitação, quando o uso se destinar à concessionário de serviço público ou à entidades assistenciais.” Art. 3º - Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 16 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, cessão de uso, permissão ou autorização, quando houver interesse público devidamente justificado. Parágrafo único. A permissão de uso de bens do município em beneficio de terceiros, por tempo certo e a título precário, será feita por Decreto do Poder Executivo.” Art. 4º - As demais disposições da Lei Orgânica Municipal permanecerão inalteradas. Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 28 DE JUNHO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:CD25B820 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2023. Edição 2803 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/