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norma nº 10/2023

Tipo Emenda a Lei Organica
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera os artigos 11, 13 e 16 da Lei Orgânica Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 10/2023
SÚMULA: Altera os artigos 11, 13 e 16 da Lei
Orgânica Municipal.
A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ArROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º - Fica alterado o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art 11 —- A alienação de bens municipais, subordinada a
existência de interesse público devidamente justificado, só poderá ser realizada
mediante autorização legislativa, avaliação prévia e processo licitatório na
modalidade concorrência, dispensada a licitação, nos seguintes casos:
1- quando imóveis:
a)no caso de doação, devendo constar, obrigatoriamente, no
instrumento contratual, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento
e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;
b) no caso de permuta;
II - quando móveis:
a)no caso de doação, permitida exclusivamente para fins de
interesse social;
6) no caso de permuta.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 — O Município, preferencialmente à venda ou doação dos
bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia
autorização legislativa e processo licitatório na modalidade concorrência,
dispensada a licitação, quando o uso se destinar à concessionário de serviço
público ou à entidades assistenciais.”
Art. 3º - Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, que
passará a viger com a seguinte redação:
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr cC-
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
“Art. 16 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito
mediante concessão, cessão de uso, permissão ou autorização, quando houver
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo único. A permissão de uso de bens do município em
benefício de terceiros, por tempo certo e a título precário, será feita por
Decreto do Poder Executivo.”
Art. 4º - As demais disposições da Lei Orgânica Municipal
permanecerão inalteradas.
Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 28 DE JUNHO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10/2023
SÚMULA: Altera os artigos Il, 13 e 16 da Lei
Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º - Fica alterado o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 11 — A alienação de bens municipais, subordinada a existência
de interesse público devidamente justificado, só poderá ser realizada
mediante autorização legislativa, avaliação prévia e processo
licitatório na modalidade concorrência, dispensada a licitação, nos
seguintes casos:
1- quando imóveis:
a) no caso de doação, devendo constar, obrigatoriamente, no
instrumento contratual, os encargos do donatário, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do
ato;
b) no caso de permuta;
II - quando móveis:
a) no caso de doação, permitida exclusivamente para fins de interesse
social;
b) no caso de permuta.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 — O Município, preferencialmente à venda ou doação dos
bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante
prévia autorização legislativa e processo licitatório na modalidade
concorrência, dispensada a licitação, quando o uso se destinar à
concessionário de serviço público ou à entidades assistenciais.”
Art. 3º - Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito
mediante concessão, cessão de uso, permissão ou autorização,
quando houver interesse público devidamente justificado.
Parágrafo único. A permissão de uso de bens do município em
beneficio de terceiros, por tempo certo e a título precário, será feita
por Decreto do Poder Executivo.”
Art. 4º - As demais disposições da Lei Orgânica Municipal
permanecerão inalteradas.
Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 28 DE JUNHO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:CD25B820
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/06/2023. Edição 2803
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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