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norma nº 653/2024

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal - eSB dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 653/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar
o pagamento aos servidores e eventuais
contratados temporários integrantes das
equipes de Saúde Bucal - eSB dos recursos
recebidos do Ministério da Saúde em
observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de
julho de 2023, que instituiu o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, e dá outras
providências.
A Câmara MunIcIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROvOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das
equipes de Saúde Bucal — eSB, que estiverem devidamente cadastrados no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos recursos recebidos
do Ministério da Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho
de 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde - SUS.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes
do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 10.301.5019.219A
Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Incentivo
financeiro da APS — Desempenho, condicionado aos repasses do Fundo Nacional
de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde — FMS de Bela Vista da Caroba.
Art. 3º - Os valores de que trata o art. 1º desta Lei serão
destinados exclusivamente aos servidores e eventuais contratados temporários
integrantes das equipes de Saúde Bucal — Esb, modalidade I e II, de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família
— ESF, nos estritos termos e condições estabelecidas pela Portaria nº 960 do
Ministério da Saúde e legislação que vier a modificá-la, e serão pagos da seguinte
forma:
Rua Rio de Janeiro, 1021. Centro - 85.745-000
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
I — 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos
profissionais Cirurgiões-dentistas a título de pagamento por desempenho
individual, mediante o monitoramento do cumprimento das metas por equipe
estabelecidas.
IH — 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos
Técnicos em Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal a título de pagamento
por desempenho individual, mediante o monitoramento do cumprimento das
metas por equipe estabelecidas.
Art. 4º - Em caso de suspensão temporária ou encerramento
definitivo do repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde, o Município de
Bela Vista da Caroba não se responsabilizará pelo Pagamento por Desempenho
da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, cabendo ao Município efetuar o
pagamento somente quando disponibilizados os recursos pelo Ministério da
Saúde.
Art. 5º - O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se
incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como
rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros
adicionais ou vantagens, e nem constituirá base de incidência de contribuição
previdenciária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
EM 11 DE JUNHO DE 2024.
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro. 1021. Centro - 85.745-000
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
htps://wvwydiariomunicipal.com.br/amp/materia/EE74BABBY/O...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
RREO] [J———r—
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 653/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento aos
servidores e eventuais contratados temporários integrantes das
equipes de Saúde Bucal - eSB dos recursos recebidos do Ministério da
Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de
2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Unico de
Saúde - SUS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal. Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários
integrantes das equipes de Saúde Bucal — eSB. que estiverem
devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES), dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, em
observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023. que
instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão
provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional
Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde -
Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS —
Desempenho, condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde
- ENS ao Fundo Municipal de Saúde — FMS de Bela Vista da Caroba.
Art. 3º - Os valores de que trata o art. 1º desta Lei serão destinados
exclusivamente aos servidores e eventuais contratados temporários
integrantes das equipes de Saúde Bucal — Esb, modalidade I e 1, de 40
(quarenta) horas s s, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde
da Família — ESF, nos estritos termos e condições estabelecidas pela
Portaria nº 960 do Ministério da Saúde e legislação que vier a
modificá-la, e serão pagos da seguinte forma:
1 — 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos
profissionais Cirurgiões-dentistas a título de pagamento por
desempenho individual, mediante o monitoramento do cumprimento
das metas por equipe estabelecidas.
11 = 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos Técnicos
em Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal a título de pagamento
por desempenho individual, mediante o monitoramento do
cumprimento das metas por equipe estabelecidas.
Art. 4º - Em caso de suspensão temporária ou encerramento definitivo
do repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde, o Município
de Bela Vista da Caroba não se responsabilizará pelo Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, cabendo
ao Município efetuar o pagamento somente quando disponibilizados
os recursos pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se
incorporará à remuneração para quaisquer efeitos. não será
configurado como rendimento tributável, não será computado para
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constituirá
base de incidência de contribuição previdenciária.
E EU a m PR.
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE74E A8B/0...
as disposições em contrário.
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador: EE74EA8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/06/2024. Edição 3043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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