| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal - eSB dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 653/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal - eSB dos recursos recebidos do Ministério da Saúde em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. A Câmara MunIcIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROvOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal — eSB, que estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde - SUS. Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS — Desempenho, condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde — FMS de Bela Vista da Caroba. Art. 3º - Os valores de que trata o art. 1º desta Lei serão destinados exclusivamente aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal — Esb, modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF, nos estritos termos e condições estabelecidas pela Portaria nº 960 do Ministério da Saúde e legislação que vier a modificá-la, e serão pagos da seguinte forma: Rua Rio de Janeiro, 1021. Centro - 85.745-000 PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA I — 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos profissionais Cirurgiões-dentistas a título de pagamento por desempenho individual, mediante o monitoramento do cumprimento das metas por equipe estabelecidas. IH — 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos Técnicos em Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal a título de pagamento por desempenho individual, mediante o monitoramento do cumprimento das metas por equipe estabelecidas. Art. 4º - Em caso de suspensão temporária ou encerramento definitivo do repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde, o Município de Bela Vista da Caroba não se responsabilizará pelo Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, cabendo ao Município efetuar o pagamento somente quando disponibilizados os recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 11 DE JUNHO DE 2024. Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro. 1021. Centro - 85.745-000 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba htps://wvwydiariomunicipal.com.br/amp/materia/EE74BABBY/O... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA RREO] [J———r— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 653/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal - eSB dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde - SUS, e dá outras providências. A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal. Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal — eSB. que estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023. que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS — Desempenho, condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - ENS ao Fundo Municipal de Saúde — FMS de Bela Vista da Caroba. Art. 3º - Os valores de que trata o art. 1º desta Lei serão destinados exclusivamente aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal — Esb, modalidade I e 1, de 40 (quarenta) horas s s, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF, nos estritos termos e condições estabelecidas pela Portaria nº 960 do Ministério da Saúde e legislação que vier a modificá-la, e serão pagos da seguinte forma: 1 — 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos profissionais Cirurgiões-dentistas a título de pagamento por desempenho individual, mediante o monitoramento do cumprimento das metas por equipe estabelecidas. 11 = 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos Técnicos em Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal a título de pagamento por desempenho individual, mediante o monitoramento do cumprimento das metas por equipe estabelecidas. Art. 4º - Em caso de suspensão temporária ou encerramento definitivo do repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde, o Município de Bela Vista da Caroba não se responsabilizará pelo Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, cabendo ao Município efetuar o pagamento somente quando disponibilizados os recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos. não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária. E EU a m PR. Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE74E A8B/0... as disposições em contrário. Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: EE74EA8B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2024. Edição 3043 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/