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norma nº 657/2024

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 657/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral
do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2024, um crédito especial
visando à inclusão da dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 5000- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5001 — DEPARTAMENTO AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 7 — Agricultura — Desenvolvimento Rural e Sustentável
Ação: 2.10 — Consórcio Intermunicipal PODSRFS do PR - CIFRA
Despesa 484- 4.4.72.51 — Obras e Instalações: R$ 109.046,69
Despesa 485 — 4.4.72.52 — Equipamentos e Material Permanente R$
7.885,00
Fonte de recurso: 1000 — Recursos Livres.
Total da Unidade Orçamentária: 116.931,69
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do art. 43, III da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964, através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Unidade Orçamentária: 90001 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Função: 99 — Reserva de Contingência
Subfunção: 999 — Reserva de Contingência
Programa: O — Operações Especiais
Ação: 0.99 — Reserva de Contingência
Despesa 382 — 9.9.99.99 — Reserva de Contingência: R$ 116.931,69
Fonte de recurso: 1000 — Recursos Livres.
Total da Unidade Orçamentária: 116.931,69
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM
06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Í
| nas /
GELSON'MAFEI “,
Prefeito Municipal
07/11/24, 09:22
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 657/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para O
exercício de 2024, um crédito especial visando à inclusão da
dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a
seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba
Órgão Orçamentário: 5000- SECRETARIA DE
AGRICULTURA, MEIO, AMBIENTE, E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5001 DEPARTAMENTO
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 7 — Agricultura — Desenvolvimento Rural e
Sustentável
Ação: 2.10 — Consórcio Intermunicipal PODSRFS do PR -
CIFRA
Despesa 484- 4.4.72.51 — Obras e Instalações: R$
109.046,69
Despesa 485 — 44.72.52 — Equipamentos e Material
Permanente R$ 7.885,00
Fonte de recurso: 1000 — Recursos Livres.
Total da Unidade Orçamentária: 116.931,69
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito
mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na
forma do art. 43, III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba
Unidade Orçamentária: 90001 — ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
Função: 99 — Reserva de Contingência
Subfunção: 999 — Reserva de Contingência
Programa: 0 — Operações Especiais
Ação: 0.99 — Reserva de Contingência
Despesa 382 — 9.9.99.99 — Reserva de Contingência: R$
116.931,69
Fonte de recurso: 1000 — Recursos Livres.
Total da Unidade Orçamentária: 116.931,69
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal

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