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norma nº 529/2017

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 445/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL
Dé BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 529/2017
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº
445/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o art. 60-A, art. 60-B e art. 60-C na Lei
Municipal nº 445/2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Executivo
Municipal de Bela Vista da Caroba, passando a vigorar com a seguinte
redação.
“GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE PREGOEIRO E
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO
Art. 60 -A — Fica instituído a gratificação pela função de
Pregoeiro e membro da equipe de apoio, que será devido ao servidor ocupante
de cargo efetivo, designado para exercer a função de Pregoeiro ou membro de
equipe de apoio, e que corresponderá a um acréscimo de 60% (sessenta por
cento) ao valor do vencimento base do servidor quando da função de
pregoeiro, e o valor de R$ 250, 00 (duzentos e cinquenta reais) para O exercício
da função de membro de equipe de apoio.
$1º- A gratificação referida no caput deste artigo não constitui
situação permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício da
função de pregoeiro ou membro da equipe de apoio, mediante ato do Executivo
Municipal.
8 2º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo
de seu afastamento, o servidor designado pregoeiro ou membro de equipe de
apoio que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período
remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e
outras licenças, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua
efetiva participação nas licitações.
8 3º - Esta gratificação não terá incidência na remuneração de
férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias, e não constituirá base para
incidência de contribuição previdenciária.
8 4º - O servidor nomeado para substituir o Pregoeiro ou O
membro da equipe de apoio fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias
em que for nomeado para a substituição. Á
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Krt. 60-B — São atribuições do Pregoeiro:
!- A condução da sessão pública do pregão;
| - O recebimento das propostas de preços conforme Edital ou
aviso específico e da documentação de habilitação,
H!- A recepção, a abertura das propostas de preços, o seu
exame e classificação, bem como a condução dos procedimentos relativos à
indicação de quais os licitantes que poderão oferecer novos lances e definir
propostas de menor preço;
IV-A abertura e análise da documentação do licitante
vencedor;
V - A documentação do processo licitatório respectivo, com
todos os atos essenciais do Pregão, inclusive dos decorrentes de meios
eletrônicos, com vista à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle;
VI-O processamento dos recursos interpostos e
encaminhamento à decisão pela autoridade superior competente;
VI - O encaminhamento do processo devidamente instruído à
autoridade superior, após a adjudicação do objeto ao vencedor, visando a
homologação e a contratação;
VII! - A prática dos demais atos pertinentes ao procedimento.
GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE PRESIDENTE E
MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO”
Art 60-C — Fica instituído a gratificação por função de
Presidente e membro de Comissão Permanente de Licitação, a ser pago ao
servidor ocupante de cargo efetivo, designado para exercer a Presidência ou
membro de Comissão Permanente de Licitação, e que corresponderá a um
acréscimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao valor do vencimento
base do servidor.
8 1º- A gratificação referida no caput deste artigo não constitui
situação permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício da
função de Presidente ou membro de Comissão Permanente de Licitação,
mediante ato do Executivo Municipal.
$ 2º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo
de seu afastamento, o servidor designado que estiver ausente por qualquer
motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio,
licença para tratamento de saúde e outras licenças, uma vez que O
recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nas
licitações. Á
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
E 3º - Esta gratificação não terá incidência na remuneração de
férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias, e não constituirá base para
incidência de contribuição previdenciária.
$ 4º - O servidor nomeado para substituir a Presidência ou o
membro da Comissão de Licitação fará jus a Gratificação proporcionalmente
aos dias em que for nomeado para a substituição.
85º - A gratificação pela função de Presidente e membro de
Comissão Permanente de Licitação não poderá ser cumulativa com gratificação
pela função de Pregoeiro e membro de equipe de apoio.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: 03.001 04.122.0002.2.006 3.1.90.16.000
1000.
Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal nº 445/2013
permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, 28 DE MARÇO DE 2017.
Ns
——— DIL$O STORCH
PREFEITO-MUNICIPAL
E
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