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norma nº 541/2017

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaALTERA O ART. 10 DA LEI N. 274/2007 E DEMAIS DISPOSIÇÕES.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 541/2017
Altera o art. 10 da Lei nº 274/2007 e demais
disposições.
A Câmara MunicipaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica alterado o art. 10 da Lei n. 274/2007, o qual passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 10 — O benefício eventual, denominado Auxilio-Alimentação, constitui-
se no fornecimento de alimentação especial e básica para famílias em
Situação de vulnerabilidade, atestada mediante parecer emanado do
Departamento de Assistência Social do Município, que se dará no valor de
até R$ 76,68 (setenta e seis reais e Sessenta e oito centavos) para cada
família, para um limite de até 15 (quinze) famílias para cada mês.”
Art, 2º - As demais disposições da Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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