| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 10 DA LEI N. 274/2007 E DEMAIS DISPOSIÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 541/2017 Altera o art. 10 da Lei nº 274/2007 e demais disposições. A Câmara MunicipaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica alterado o art. 10 da Lei n. 274/2007, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 10 — O benefício eventual, denominado Auxilio-Alimentação, constitui- se no fornecimento de alimentação especial e básica para famílias em Situação de vulnerabilidade, atestada mediante parecer emanado do Departamento de Assistência Social do Município, que se dará no valor de até R$ 76,68 (setenta e seis reais e Sessenta e oito centavos) para cada família, para um limite de até 15 (quinze) famílias para cada mês.” Art, 2º - As demais disposições da Lei permanecem inalteradas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr