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norma nº 551/2018

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaRATIFICA A 4ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO, DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ – CIFRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 551/2018
“RATIFICA A 42 ALTERAÇÃO DO CONTRATO
DE CONSÓRCIO, DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA [o)
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO
ESTADO DO PARANÁ — CIFRA. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005 e artigo 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam
ratificados os termos da 42 (quarta) alteração e Consolidação do Contrato de
Consórcio, do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA, assinado em 06 de abril de
2018, cuja alteração faz parte integrante e inseparável desta Lei.
Parágrafo Único: O Consórcio de que trata o caput deste artigo, é
constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito
público de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do
conjunto dos municípios consorciados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
11 DE JUNHO DE 2018.
PREFEITO MUNICIPAL + E Fe N
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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