| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTER GESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 553/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Inter gestores Paraná Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, nos termos da minuta que faz parte integrante e inseparável desta lei, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano. Art. 2º — Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação: Órgão 07 - Secretaria de Saúde - Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2033. Manutenção dos consórcios | de saúde 3.1,71.70/3.3.71.70/4,4.71.70 — Rateio pela participação em consórcio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrátio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 14 DE AGOSTO DE 2018. PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro -'85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº........... /2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO. Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/ME n.8...eeseeerereesereenrerenee ,com sede à Nesta cidade de ..e - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. .eereeesecenerereenass portador da cédula de identidade RG n- NBr erereecerararereenereneeneenenere , residente e domiciliado em e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNP) nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Ernesto Alexandre Basso, portador da Cédula de Identidade/RG nº 6.745.804-4 SESP-PR, do CPE nº 878.814.469-00, residente e domiciliado na Avenida Paraná, 276, em Nova América da Colina (PR), com base no previsto no artigo 198, inciso Ill, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: |- PREFEITURA MUNICIPAL: a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) em quatro parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 05 dos meses de Agosto/2018, Novembro/2018, Fevereiro/2019 e Maio/2019, conforme plano de aplicação em anexo; b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município; c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico; d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto; e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços; f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento; g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores; h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos; i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos; j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade. H - AO CONSÓRCIO: a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica; b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo; c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município; d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos; e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento; f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso; h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária: Órgão 07 — Secretaria de Saúde - Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2035. Manutenção dos consórcios de saúde 3,1,71.70/3.3.71.70/4.4,71.70 — Rateio pela participação em consórcio. CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO — O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO — O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA SEXTA — Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consegúentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento. CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 1(um) ano, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos. CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução. Prefeito Municipal Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO TESTEMUNHAS: