| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | Altera o Art. 94-A da Lei Orgânica do Município de Bela Vista da Caroba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 09/2020 “altera o Art. 94-A da Lei Orgânica do Município de Bela Vista da Caroba.” A CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º - Fica alterado o art. 94-A da Lei Orgânica do Município de Bela Vista da Caroba, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 94-A — Os servidores do Município de Bela Vista da Caroba, terão seus vencimentos reajustados, no mínimo, de acordo com o saldo de inflação ocorrida nos últimos doze meses anteriores, cuja data base, será no mês de Dezembro, cujo índice terá que ser aplicado, obrigatoriamente, no mês subsequente.” Art. 2º - As demais disposições da Lei Orgânica Municipal permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 27 ABRIL DE 2020. DILSO SOR PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr