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norma nº 582/2021

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2021
Date 2021-02-24
Ementaautoriza reposição inflacionaria.
native_id94

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matéria 435 →

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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 582/2021
Súmula: Autoriza Reposição
Inflacionaria
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e
Eu Gelson Maffi, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de
seus servidores a variação inflacionaria ocorrida no período de janeiro de 2020 à
dezembro 2020.
Art. 2º - De acordo com a Lei 173/2020 o índice a ser aplicado no período
deverá ser o IPCA, cujo total acumulado perfaz um total de 4,52 (Quatro vírgula
Cinquenta e Dois por cento).
Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento
do mês de janeiro de 2020, inclusive.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021. /
GELSON MAFFI
PREFEITO MUNICIPAL”
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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