| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | autoriza reposição inflacionaria. |
| native_id | 94 |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 582/2021 Súmula: Autoriza Reposição Inflacionaria A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu Gelson Maffi, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus servidores a variação inflacionaria ocorrida no período de janeiro de 2020 à dezembro 2020. Art. 2º - De acordo com a Lei 173/2020 o índice a ser aplicado no período deverá ser o IPCA, cujo total acumulado perfaz um total de 4,52 (Quatro vírgula Cinquenta e Dois por cento). Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2020, inclusive. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021. / GELSON MAFFI PREFEITO MUNICIPAL” Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr