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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaSúmula: Altera o Anexo II – Tabela de Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei Complementar n° 362/2011, que dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Cafeara, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 DEFERIDO. PUBLIQUE-SE.
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Aguardando Parecer Jurídico.
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-29 Aguardando Parecer Jurídico.
2025-04-28 Aguardando Parecer Jurídico.
2025-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA 
CNPJ 75.845.545/0001-06 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° _______/2025 
 
Súmula: Altera o Anexo II – Tabela de 
Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e 
Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei 
Complementar n° 362/2011, que dispõe sobre 
a Organização do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos do 
Município de Cafeara, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Ficam alteradas as disposições constantes do Anexo II da Lei 
Complementar nº 362/2011, para que o número de vagas para os seguintes cargos seja 
alterado conforme abaixo: 
I - AGENTE ADMINISTRATIVO: 16 (dezesseis) vagas; 
II - AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM: 09 (nove) vagas; 
III - AGENTE UNIVERSITÁRIO – ENFERMEIRO: 06 (seis) vagas. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cafeara-Pr, 28 de abril de 2025. 
ELTON FÁBIO LAZARETTI 
Prefeito Municipal 
 ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA 
CNPJ 75.845.545/0001-06 
ANEXO II 
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA 
CADA CARGO 
CARGO HABILILITAÇÃO 
MÍNIMA 
JORNADA DE 
TRABALHO 
VENCIMENTO
INICIAL 
(nível)
Nº. DE 
VAGAS 
AGENTE DE SERVIÇOS 
OPERACIONAIS
4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas 11 48 
AGENTE DE SERVIÇOS 
OPERACIONAIS: 
COVEIRO
4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas 11 01 
AGENTE DE SERVIÇOS 
SOCIAIS: ORIENTADOR 
SOCIAL 
Ensino Médio 
Completo 40 horas 28 01 
AGENTE DE 
MANUTENÇÃO DE 
PRÉDIOS PÚBLICOS 
4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas 27 03 
AGENTE OPERACIONAL 
DE MÁQUINAS E 
VEÍCULOS 
4ª série do 
Ensino 
Fundamental 
40 horas 50 20 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio 
Completo 40 horas 11 16 
AGENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO 
Ensino Médio 
Completo 40 horas 84 05 
AGENTE DE 
ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Ensino Médio 40 horas 105 01 
AGENTE DE SERVIÇOS 
DA SAÚDE: AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM
Ensino Médio 
profissionalizante 40 horas 11 02 
AGENTE DE SERVIÇOS 
DA SAÚDE: AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ensino Médio 
profissionalizante 40 horas 76 06 
SUPERVISOR DE 
SERVIÇOS URBANOS Ensino Médio 40 horas 11 01 
AGENTE DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS – TEC. EM 
HIGIENE DENTAL
Ensino Médio 40 horas 08 01 
AGENTE DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS – TEC. EM 
ENFERMAGEM 
Ensino Médio 
profissionalizante 40 horas 40 09 
AGENTE UNIVERSITÁRIO: 
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO 
Curso Superior em 
Administração, 
Ciências 
Contábeis ou 
Direito 
40 horas 112 01 
 ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA 
CNPJ 75.845.545/0001-06 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ADVOGADO 
Curso Superior em 
Direito e inscrição 
na OAB com mais 
de 05 (CINCO) 
ANOS
20 horas 136 02 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
CONTADOR 
Curso superior em 
Ciências 
Contábeis e 
Inscrição no CRC
40 horas 191 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
CONTROLADOR INTERNO
Curso superior em 
Ciências 
Contábeis, Direito, 
Administração ou 
Economia, e 
inscrição nos 
conselhos 
respectivos. 
40 horas 103 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO 
CIRURGIÃO DENTISTA 
Curso Superior em 
Odontologia e 
inscrição no CRO 
40 horas 103 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ENGENHEIRO CIVIL 
Curso Superior em 
Engenharia Civil e 
inscrição no CREA
20 horas 42 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ASSISTENTE SOCIAL 
Curso Superior de 
Serviço Social e 
inscrição no CRAS
30 horas 96 03 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FISIOTERAPEUTA 
Curso Superior em 
Fisioterapia e 
inscrição no 
CREFITO
30 horas 84 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO: 
FISCAL TRIBUTÁRIO II 
Curso Superior em 
Administração, 
Ciências 
Contábeis ou 
Direito e CNH “B” 
40 horas 112 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FONOAUDIÓLOGO 
Curso Superior em 
Fonoaudiologia e 
inscrição no 
CREFONO 
40 horas 84 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
NUTRICIONISTA 
Curso Superior em 
Nutrição e 
inscrição no CRN 
40 horas 84 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
PROFESSOR EDUCAÇÃO 
FÍSICA 
Licenciatura Plena 
em Educação 
Física e inscrição 
no CREF 
20 horas 28 02 
PSICÓLOGO 
Curso Superior em 
Psicologia e 
inscrição no CRP
40 horas 84 03 
 ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA 
CNPJ 75.845.545/0001-06 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO CLÍNICO GERAL 
Curso Superior em 
Medicina e 
inscrição no CRM
20 horas 220 04 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO PEDIATRA 
Curso Superior em 
medicina e 
inscrição no CRM 
Especialização em 
Pediatria 
20 horas 230 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO: 
MÉDICO PSIQUIATRA 
Curso Superior em 
medicina e 
inscrição no CRM 
e Especialização 
Universitária em 
Psiquiatria 
20 horas 230 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO: 
TÉCNICO EM DESPORTO 
Ensino Superior 
completo em 
Educação Física 
Bacharelado, 
Ciências do 
Esporte, ou 
Educação Física 
Plena, e inscrição 
no conselho de 
classe
20 horas 28 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
VETERINÁRIO 
Curso Superior em 
Medicina 
Veterinária e 
inscrição no CRMV
20 horas 84 01 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
VIGILANTE SANITÁRIO 
Curso Superior em 
Medicina 
Veterinária, 
REGISTRO no 
CRMV e CNH-B 
20 horas 58 01 
AGENTE UNIVERSTÁRIO: 
ENFERMEIRO 
Curso Superior em 
Enfermagem e 
inscrição no 
COREN
40 horas 84 06 
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FARMACÊUTICO￾BIOQUÍMICO 
Curso Superior em 
Farmácia 
Bioquímica e 
inscrição no CRF
40 horas 84 03 
AGENTE DE COMBATE A 
DENGUE 
Curso Ensino 
Médio 
Concluído 
40 horas 76 03 
AUXILIAR DE DENTISTA Curso Ensino 
Médio Concluído 40 horas 11 01 
 ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA 
CNPJ 75.845.545/0001-06 
J U S T I F I C A T I V A 
A presente proposta de alteração do Anexo II da Lei Complementar nº 
362/2011 tem por objetivo a atualização e adequação do número de vagas disponíveis 
para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Serviços Técnicos – Técnico em 
Enfermagem, e Agente Universitário – Enfermeiro, no âmbito da administração pública 
municipal de Cafeara. 
A alteração do número de vagas se faz necessária em razão de diversos 
fatores, entre os quais destacam-se: 
Adequação às necessidades do serviço público municipal: A demanda por 
serviços administrativos e técnicos, especialmente na área de saúde, continua sendo um 
desafio para o município. O aumento do número de vagas para os cargos de Agente 
Administrativo e Técnico em Enfermagem, assim como para o cargo de Enfermeiro, visa 
garantir que o atendimento público continue eficiente, em especial no setor de saúde. 
Manutenção do atendimento 24 horas na unidade de saúde: Um dos 
principais objetivos desta alteração é assegurar a continuidade e a qualidade do 
atendimento 24 horas na unidade de saúde do município. O aumento das vagas para os 
cargos de saúde, como o de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, é fundamental para 
o bom funcionamento da unidade, garantindo a disponibilidade de profissionais 
qualificados durante todo o período, incluindo plantões noturnos e fins de semana. Isso 
permitirá que o município continue a atender adequadamente as urgências e 
emergências, prestando um serviço de saúde digno à população. 
Impacto financeiro e otimização dos recursos: O aumento das vagas para 
os cargos de Agente de Serviços Técnicos – Técnico em Enfermagem e Agente 
Universitário – Enfermeiro não terá impacto significativo no índice de gastos com pessoal. 
De acordo com estudo técnico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, ofício 
21/2025 (cópia anexa), a ampliação do quadro de servidores resultará na redução da 
 ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA 
CNPJ 75.845.545/0001-06 
necessidade de plantões extraordinários, horas extras e contratações por RPA (Recibo de 
Pagamento Autônomo), práticas que têm sido adotadas para suprir a carência de pessoal 
na unidade de saúde e garantir a continuidade do atendimento 24 horas. A medida 
contribuirá, portanto, para a otimização dos recursos financeiros e a melhoria da gestão 
dos gastos públicos. 
Atendimento às exigências legais e normativas: A modificação no número 
de vagas foi elaborada com base em estudos técnicos e nas necessidades de estruturação 
do município, observando a adequação dos cargos e a reorganização dos recursos 
humanos, com o intuito de garantir o cumprimento das obrigações legais e normativas 
relativas à organização do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores 
municipais. 
Dessa forma, a alteração proposta permitirá que o município de Cafeara 
mantenha um atendimento de qualidade para a população, especialmente na área da 
saúde, promovendo a eficiência administrativa, a continuidade dos serviços essenciais à 
comunidade e a otimização dos recursos públicos. 
Por essas razões, é que submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, confiantes de que contribuirá significativamente para 
o aprimoramento da gestão pública e a melhor execução das políticas públicas municipais. 
Cafeara-Pr, 28 de abril de 2025. 
ELTON FÁBIO LAZARETTI 
Prefeito Municipal 

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