ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ 75.845.545/0001-06
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° _______/2025
Súmula: Altera o Anexo II – Tabela de
Habilitação Mínima, Vencimento Inicial e
Número de Vagas para Cada Cargo, da Lei
Complementar n° 362/2011, que dispõe sobre
a Organização do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do
Município de Cafeara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as disposições constantes do Anexo II da Lei
Complementar nº 362/2011, para que o número de vagas para os seguintes cargos seja
alterado conforme abaixo:
I - AGENTE ADMINISTRATIVO: 16 (dezesseis) vagas;
II - AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO EM
ENFERMAGEM: 09 (nove) vagas;
III - AGENTE UNIVERSITÁRIO – ENFERMEIRO: 06 (seis) vagas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cafeara-Pr, 28 de abril de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
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ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA
CADA CARGO
CARGO HABILILITAÇÃO
MÍNIMA
JORNADA DE
TRABALHO
VENCIMENTO
INICIAL
(nível)
Nº. DE
VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS
4ª série do Ensino
Fundamental 40 horas 11 48
AGENTE DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS:
COVEIRO
4ª série do Ensino
Fundamental 40 horas 11 01
AGENTE DE SERVIÇOS
SOCIAIS: ORIENTADOR
SOCIAL
Ensino Médio
Completo 40 horas 28 01
AGENTE DE
MANUTENÇÃO DE
PRÉDIOS PÚBLICOS
4ª série do Ensino
Fundamental 40 horas 27 03
AGENTE OPERACIONAL
DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS
4ª série do
Ensino
Fundamental
40 horas 50 20
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio
Completo 40 horas 11 16
AGENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio
Completo 40 horas 84 05
AGENTE DE
ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
Ensino Médio 40 horas 105 01
AGENTE DE SERVIÇOS
DA SAÚDE: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Ensino Médio
profissionalizante 40 horas 11 02
AGENTE DE SERVIÇOS
DA SAÚDE: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ensino Médio
profissionalizante 40 horas 76 06
SUPERVISOR DE
SERVIÇOS URBANOS Ensino Médio 40 horas 11 01
AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS – TEC. EM
HIGIENE DENTAL
Ensino Médio 40 horas 08 01
AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS – TEC. EM
ENFERMAGEM
Ensino Médio
profissionalizante 40 horas 40 09
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ANALISTA
ADMINISTRATIVO
Curso Superior em
Administração,
Ciências
Contábeis ou
Direito
40 horas 112 01
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AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ADVOGADO
Curso Superior em
Direito e inscrição
na OAB com mais
de 05 (CINCO)
ANOS
20 horas 136 02
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
CONTADOR
Curso superior em
Ciências
Contábeis e
Inscrição no CRC
40 horas 191 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
CONTROLADOR INTERNO
Curso superior em
Ciências
Contábeis, Direito,
Administração ou
Economia, e
inscrição nos
conselhos
respectivos.
40 horas 103 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
Curso Superior em
Odontologia e
inscrição no CRO
40 horas 103 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ENGENHEIRO CIVIL
Curso Superior em
Engenharia Civil e
inscrição no CREA
20 horas 42 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
ASSISTENTE SOCIAL
Curso Superior de
Serviço Social e
inscrição no CRAS
30 horas 96 03
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FISIOTERAPEUTA
Curso Superior em
Fisioterapia e
inscrição no
CREFITO
30 horas 84 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FISCAL TRIBUTÁRIO II
Curso Superior em
Administração,
Ciências
Contábeis ou
Direito e CNH “B”
40 horas 112 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FONOAUDIÓLOGO
Curso Superior em
Fonoaudiologia e
inscrição no
CREFONO
40 horas 84 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
NUTRICIONISTA
Curso Superior em
Nutrição e
inscrição no CRN
40 horas 84 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
PROFESSOR EDUCAÇÃO
FÍSICA
Licenciatura Plena
em Educação
Física e inscrição
no CREF
20 horas 28 02
PSICÓLOGO
Curso Superior em
Psicologia e
inscrição no CRP
40 horas 84 03
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AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Curso Superior em
Medicina e
inscrição no CRM
20 horas 220 04
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO PEDIATRA
Curso Superior em
medicina e
inscrição no CRM
Especialização em
Pediatria
20 horas 230 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
MÉDICO PSIQUIATRA
Curso Superior em
medicina e
inscrição no CRM
e Especialização
Universitária em
Psiquiatria
20 horas 230 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
TÉCNICO EM DESPORTO
Ensino Superior
completo em
Educação Física
Bacharelado,
Ciências do
Esporte, ou
Educação Física
Plena, e inscrição
no conselho de
classe
20 horas 28 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
VETERINÁRIO
Curso Superior em
Medicina
Veterinária e
inscrição no CRMV
20 horas 84 01
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
VIGILANTE SANITÁRIO
Curso Superior em
Medicina
Veterinária,
REGISTRO no
CRMV e CNH-B
20 horas 58 01
AGENTE UNIVERSTÁRIO:
ENFERMEIRO
Curso Superior em
Enfermagem e
inscrição no
COREN
40 horas 84 06
AGENTE UNIVERSITÁRIO:
FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO
Curso Superior em
Farmácia
Bioquímica e
inscrição no CRF
40 horas 84 03
AGENTE DE COMBATE A
DENGUE
Curso Ensino
Médio
Concluído
40 horas 76 03
AUXILIAR DE DENTISTA Curso Ensino
Médio Concluído 40 horas 11 01
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J U S T I F I C A T I V A
A presente proposta de alteração do Anexo II da Lei Complementar nº
362/2011 tem por objetivo a atualização e adequação do número de vagas disponíveis
para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Serviços Técnicos – Técnico em
Enfermagem, e Agente Universitário – Enfermeiro, no âmbito da administração pública
municipal de Cafeara.
A alteração do número de vagas se faz necessária em razão de diversos
fatores, entre os quais destacam-se:
Adequação às necessidades do serviço público municipal: A demanda por
serviços administrativos e técnicos, especialmente na área de saúde, continua sendo um
desafio para o município. O aumento do número de vagas para os cargos de Agente
Administrativo e Técnico em Enfermagem, assim como para o cargo de Enfermeiro, visa
garantir que o atendimento público continue eficiente, em especial no setor de saúde.
Manutenção do atendimento 24 horas na unidade de saúde: Um dos
principais objetivos desta alteração é assegurar a continuidade e a qualidade do
atendimento 24 horas na unidade de saúde do município. O aumento das vagas para os
cargos de saúde, como o de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, é fundamental para
o bom funcionamento da unidade, garantindo a disponibilidade de profissionais
qualificados durante todo o período, incluindo plantões noturnos e fins de semana. Isso
permitirá que o município continue a atender adequadamente as urgências e
emergências, prestando um serviço de saúde digno à população.
Impacto financeiro e otimização dos recursos: O aumento das vagas para
os cargos de Agente de Serviços Técnicos – Técnico em Enfermagem e Agente
Universitário – Enfermeiro não terá impacto significativo no índice de gastos com pessoal.
De acordo com estudo técnico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, ofício
21/2025 (cópia anexa), a ampliação do quadro de servidores resultará na redução da
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necessidade de plantões extraordinários, horas extras e contratações por RPA (Recibo de
Pagamento Autônomo), práticas que têm sido adotadas para suprir a carência de pessoal
na unidade de saúde e garantir a continuidade do atendimento 24 horas. A medida
contribuirá, portanto, para a otimização dos recursos financeiros e a melhoria da gestão
dos gastos públicos.
Atendimento às exigências legais e normativas: A modificação no número
de vagas foi elaborada com base em estudos técnicos e nas necessidades de estruturação
do município, observando a adequação dos cargos e a reorganização dos recursos
humanos, com o intuito de garantir o cumprimento das obrigações legais e normativas
relativas à organização do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores
municipais.
Dessa forma, a alteração proposta permitirá que o município de Cafeara
mantenha um atendimento de qualidade para a população, especialmente na área da
saúde, promovendo a eficiência administrativa, a continuidade dos serviços essenciais à
comunidade e a otimização dos recursos públicos.
Por essas razões, é que submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres vereadores, confiantes de que contribuirá significativamente para
o aprimoramento da gestão pública e a melhor execução das políticas públicas municipais.
Cafeara-Pr, 28 de abril de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal