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norma nº 680/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 680 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaEncaminha Projeto de Lei que altera estrutura administrativa - Art. 24 - Parágrafo Único - Lei nº 353-2011
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N.° 680/2025
Ementa: Altera o artigo 24 e parágrafo único da
Lei Complementar nº 353/2011, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Cafeara e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 24 da Lei Municipal nº 353/2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Dos cargos comissionados de Assessor previstos na
estrutura administrativa, 20% (vinte por cento), no mínimo,
deverão ser preenchidos por servidores efetivos do município.
§1° Os cargos de Secretário Municipal serão providos por livre
nomeação e exoneração, conforme critérios de oportunidade e
conveniência do chefe do Poder Executivo, não se lhe
aplicando os limites do caput deste artigo.
§2° O servidor efetivo designado para exercer cargo em
comissão de Assessor ou de Secretário Municipal poderá optar
entre:
I - o subsídio correspondente ao cargo de Secretário
Municipal, quando for o caso;
II - a remuneração do cargo em comissão; ou
III - a remuneração do cargo efetivo acrescida da gratificação
pelo exercício de função de confiança.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cafeara-Pr, 25 de junho de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:1163A04D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2025. Edição 3308
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