| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que altera estrutura administrativa - Art. 24 - Parágrafo Único - Lei nº 353-2011 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N.° 680/2025 Ementa: Altera o artigo 24 e parágrafo único da Lei Complementar nº 353/2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Cafeara e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O art. 24 da Lei Municipal nº 353/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. Dos cargos comissionados de Assessor previstos na estrutura administrativa, 20% (vinte por cento), no mínimo, deverão ser preenchidos por servidores efetivos do município. §1° Os cargos de Secretário Municipal serão providos por livre nomeação e exoneração, conforme critérios de oportunidade e conveniência do chefe do Poder Executivo, não se lhe aplicando os limites do caput deste artigo. §2° O servidor efetivo designado para exercer cargo em comissão de Assessor ou de Secretário Municipal poderá optar entre: I - o subsídio correspondente ao cargo de Secretário Municipal, quando for o caso; II - a remuneração do cargo em comissão; ou III - a remuneração do cargo efetivo acrescida da gratificação pelo exercício de função de confiança.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cafeara-Pr, 25 de junho de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:1163A04D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2025. Edição 3308 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/