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norma nº 677/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 677 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaProjeto de Lei - Autoriza a celebrar termo de colaboração - APAE
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matéria 98 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 677/2025
SÚMULA: Autoriza o Município a Celebração
de convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Cafeara e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cafeara autorizado a celebrar
mediante termo de colaboração ou de fomento com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE CAFEARA - APAE, inscrita no CNPJ 02.730.993/0001-82,
com sede na Rua Silvio Piccinini, 210, centro, na cidade de
Cafeara-PR, para o desenvolvimento de ações que auxiliem
crianças na educação especial gratuita integrada na educação
básica, repasses de recursos oriundos Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme arts. 70 e 71
da Lei n. 9394/1996 (LDB).
Art. 2º - Fica o Município de Cafeara, autorizado a repassar
subvenção mensal, no ano de 2025, o montante de
R$98.146.40 (noventa e oito mil, cento e quarenta e seis reais e
quarenta centavos), podendo ser deduzido deste montante as
variações de valores em função do número de alunos e dos
recursos financeiros advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 3º- A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAFEARA – APAE, deverá prestar
contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná através do
SIT – Sistema integrado de Transferência, conforme a
Instrução Normativa nº 61/2011 ou aquela que venha a
substituí-la.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições contrárias.
Cafeara, 28 de maio de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:C6EBF430
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/05/2025. Edição 3287
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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