| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Projeto de Lei - Autoriza a celebrar termo de colaboração - APAE |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 677/2025 SÚMULA: Autoriza o Município a Celebração de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafeara e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cafeara autorizado a celebrar mediante termo de colaboração ou de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA - APAE, inscrita no CNPJ 02.730.993/0001-82, com sede na Rua Silvio Piccinini, 210, centro, na cidade de Cafeara-PR, para o desenvolvimento de ações que auxiliem crianças na educação especial gratuita integrada na educação básica, repasses de recursos oriundos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme arts. 70 e 71 da Lei n. 9394/1996 (LDB). Art. 2º - Fica o Município de Cafeara, autorizado a repassar subvenção mensal, no ano de 2025, o montante de R$98.146.40 (noventa e oito mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos), podendo ser deduzido deste montante as variações de valores em função do número de alunos e dos recursos financeiros advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art. 3º- A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFEARA – APAE, deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná através do SIT – Sistema integrado de Transferência, conforme a Instrução Normativa nº 61/2011 ou aquela que venha a substituí-la. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Cafeara, 28 de maio de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:C6EBF430 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2025. Edição 3287 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/