| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 9º da Lei Ordinária Municipal nº 684/2025, que "Cria o Fundo Municipal de Esporte (FME) no âmbito do Município de Cafeara - PR", modificando o regime de vigência para garantir sua imediata entrada em vigor. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 685/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do Artigo 9º da Lei Ordinária Municipal nº 684, de 17 de outubro de 2025, que "Cria o Fundo Municipal de Esporte (FME) no âmbito do Município de Cafeara – PR", modificando o regime de vigência para garantir sua imediata entrada em vigor. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal, e considerando a imperiosa necessidade de adequação do prazo de vigência da norma em face de compromissos supervenientes de interesse público, propõe à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Artigo 9º da Lei Ordinária Municipal nº 684, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o regime de vacatio legis estabelecido pelo texto anteriormente vigente do Art. 9º da Lei nº 684/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revigorando imediatamente o cumprimento e a aplicação da Lei Ordinária Municipal nº 684/2025. Cafeara – PR, 19 de novembro de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador:F703390F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2025. Edição 3411 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/