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norma nº 685/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 685 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 9º da Lei Ordinária Municipal nº 684/2025, que "Cria o Fundo Municipal de Esporte (FME) no âmbito do Município de Cafeara - PR", modificando o regime de vigência para garantir sua imediata entrada em vigor.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 685/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do Artigo
9º da Lei Ordinária Municipal nº 684, de 17 de
outubro de 2025, que "Cria o Fundo Municipal
de Esporte (FME) no âmbito do Município de
Cafeara – PR", modificando o regime de
vigência para garantir sua imediata entrada em
vigor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal, e considerando
a imperiosa necessidade de adequação do prazo de vigência da
norma em face de compromissos supervenientes de interesse
público, propõe à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 9º da Lei Ordinária Municipal nº 684, de 17
de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o regime de vacatio legis estabelecido pelo texto
anteriormente vigente do Art. 9º da Lei nº 684/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revigorando imediatamente o cumprimento e a aplicação da Lei
Ordinária Municipal nº 684/2025.
Cafeara – PR, 19 de novembro de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo da Mota
Código Identificador:F703390F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2025. Edição 3411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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