br-locleg corpus explorer

← Cafeara (PR)

norma nº 686/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 686 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2025 do Município de Cafeara e dá outras providências.
native_id22

Originating matéria

matéria 111 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
Códigos Descrição
09 Fundo de Previdência Municipal
09.001 Fundo de Previdência Municipal
09.001.09 Previdência Social
09.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.001.09.272.0017 Gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipal
09.001.09.272.0017.2154 Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.1.90.86.00.00 Compensações a Regimes de Previdência
551 Compensações entre Regimes Previdenciários 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Códigos Descrição
09 Fundo de Previdência Municipal
09.001 Fundo de Previdência Municipal
09.001.09 Previdência Social
09.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.001.09.272.0017 Gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipal
09.001.09.272.0017.2154 Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos
Militares
551 Compensações entre Regimes Previdenciários 15.000,00
TOTAL 15.000,00
Receita Descrição Valor
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime
de Previdência Social - RPPS
100.000,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.00.00 Compensações Financeiras entre o
Regime Geral e os Regimes Próprios de
Previdência
35.000,00
TOTAL 135.000,00
TOTAL GERAL 150.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 686/2025
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Anual de 2025 do Município de Cafeara e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, ELTON FÁBIO LAZARETTI, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Fundo de Previdência Municipal autorizado a abrir, no
orçamento vigente do Município de Cafeara/PR, Crédito Especial no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a
seguinte dotação:
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial
correrão por conta da Anulação de Dotação e do Excesso de
Arrecadação da Fonte 551 – Compensações entre Regimes
Previdenciários, conforme segue:
I - Anulação de Dotação:
II – Excesso de Arrecadação – Fonte 551
Parágrafo único - Fica alterado o Cronograma de Desembolso
Mensal da Programação Financeira para o exercício de 2025, em
conformidade com a presente Lei.
Art. 3º - Ficam alterados os anexos constantes do Projeto da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, especificamente para
substituir a conta de despesa 3.1.90.01.00.00 na fonte 551, pela conta
3.1.90.86.00.00, mantidos os valores originais, evitando-se a
necessidade de nova lei em 2026 para correção meramente técnica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Cafeara/PR, 19 de novembro de 2025.
ELTON FABIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo da Mota
Código Identificador:66129606
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2025. Edição 3411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →