| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2025 do Município de Cafeara e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA Códigos Descrição 09 Fundo de Previdência Municipal 09.001 Fundo de Previdência Municipal 09.001.09 Previdência Social 09.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário 09.001.09.272.0017 Gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipal 09.001.09.272.0017.2154 Pagamento de Inativos e Pensionistas 3.1.90.86.00.00 Compensações a Regimes de Previdência 551 Compensações entre Regimes Previdenciários 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Códigos Descrição 09 Fundo de Previdência Municipal 09.001 Fundo de Previdência Municipal 09.001.09 Previdência Social 09.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário 09.001.09.272.0017 Gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipal 09.001.09.272.0017.2154 Pagamento de Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 551 Compensações entre Regimes Previdenciários 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Receita Descrição Valor 1.3.2.1.04.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime de Previdência Social - RPPS 100.000,00 1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.00.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência 35.000,00 TOTAL 135.000,00 TOTAL GERAL 150.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 686/2025 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2025 do Município de Cafeara e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, ELTON FÁBIO LAZARETTI, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Fundo de Previdência Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Cafeara/PR, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte dotação: Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial correrão por conta da Anulação de Dotação e do Excesso de Arrecadação da Fonte 551 – Compensações entre Regimes Previdenciários, conforme segue: I - Anulação de Dotação: II – Excesso de Arrecadação – Fonte 551 Parágrafo único - Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal da Programação Financeira para o exercício de 2025, em conformidade com a presente Lei. Art. 3º - Ficam alterados os anexos constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, especificamente para substituir a conta de despesa 3.1.90.01.00.00 na fonte 551, pela conta 3.1.90.86.00.00, mantidos os valores originais, evitando-se a necessidade de nova lei em 2026 para correção meramente técnica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Cafeara/PR, 19 de novembro de 2025. ELTON FABIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador:66129606 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2025. Edição 3411 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/