| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 597, de 14 de setembro de 2022, que regulamenta sobre o processo de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal, dispondo sobre a extensão do período de exercício da função de Diretor de 02 (dois) para 03 (três) anos, e estabelece disposições transitórias para aplicação imediata aos atuais diretores escolares |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 691/2025 SÚMULA: Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 597, de 14 de setembro de 2022, que regulamenta sobre o processo de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal, dispondo sobre a extensão do período de exercício da função de Diretor de 02 (dois) para 03 (três) anos, e estabelece disposições transitórias para aplicação imediata aos atuais diretores escolares. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, APROVOU E EU, NO EXERCÍCIO DO CARGO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES NO EXERCÍCIO DO MANDATO Art. 1º O caput do Artigo 3º da Lei Municipal nº 597, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O candidato será designado para o exercício da função de Diretor por um período de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano civil subsequente, sendo admitido um segundo mandato." (NR) CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 2° A alteração de prazo estabelecida no artigo 3º da Lei Municipal nº 597, de 14 de setembro de 2022, conforme disposto nesta Lei, aplica-se, de forma imediata e integral, aos diretores escolares que já foram submetidos ao processo de escolha e que se encontram em pleno exercício da função na data de publicação desta Lei, independentemente do tempo de mandato já cumprido, ficando, neste caso, prorrogado automaticamente o respectivo prazo de gestão para 03 (três) anos do mandato iniciado. Parágrafo único. A prorrogação automática prevista no caput deste artigo visa garantir a continuidade administrativa e pedagógica das unidades educacionais, racionalizando os recursos públicos empregados nos complexos processos de eleição e avaliação de mérito e desempenho, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cafeara, 19 de dezembro de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito MunIcipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador:DA219B5B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2025. Edição 3432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/