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norma nº 691/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 691 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 597, de 14 de setembro de 2022, que regulamenta sobre o processo de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal, dispondo sobre a extensão do período de exercício da função de Diretor de 02 (dois) para 03 (três) anos, e estabelece disposições transitórias para aplicação imediata aos atuais diretores escolares
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 691/2025
SÚMULA: Altera o artigo 3º da Lei Municipal
nº 597, de 14 de setembro de 2022, que
regulamenta sobre o processo de escolha e
exercício do mandato dos gestores escolares nas
unidades educacionais da Rede Pública de
Ensino Municipal, dispondo sobre a extensão do
período de exercício da função de Diretor de 02
(dois) para 03 (três) anos, e estabelece
disposições transitórias para aplicação imediata
aos atuais diretores escolares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO
PARANÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE CAFEARA, APROVOU E EU, NO EXERCÍCIO DO
CARGO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NO EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 1º O caput do Artigo 3º da Lei Municipal nº 597, de 14 de
setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O candidato será designado para o exercício da
função de Diretor por um período de 03 (três) anos, com início
no primeiro dia útil do ano civil subsequente, sendo admitido
um segundo mandato." (NR)
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 2° A alteração de prazo estabelecida no artigo 3º da Lei
Municipal nº 597, de 14 de setembro de 2022, conforme
disposto nesta Lei, aplica-se, de forma imediata e integral, aos
diretores escolares que já foram submetidos ao processo de
escolha e que se encontram em pleno exercício da função na
data de publicação desta Lei, independentemente do tempo de
mandato já cumprido, ficando, neste caso, prorrogado
automaticamente o respectivo prazo de gestão para 03 (três)
anos do mandato iniciado.
Parágrafo único. A prorrogação automática prevista no caput
deste artigo visa garantir a continuidade administrativa e
pedagógica das unidades educacionais, racionalizando os
recursos públicos empregados nos complexos processos de
eleição e avaliação de mérito e desempenho, conforme
solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cafeara, 19 de dezembro de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito MunIcipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo da Mota
Código Identificador:DA219B5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2025. Edição 3432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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