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norma nº 697/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 697 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAcrescenta o §3° ao artigo 4° da Lei Complementar n°586/2022, que institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Cafeara, para dispor sobre as ausencias de servidoras gestantes para acompanhamento pré-natal, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N.° 697/2026
LEI COMPLEMENTAR N.° 697/2026
Ementa: Acrescenta o § 3º ao artigo 4º da Lei
Complementar nº 586/2022, que institui o auxílio￾alimentação no âmbito do Poder Executivo e
Legislativo do Município de Cafeara, para dispor
sobre as ausências de servidoras gestantes para
acompanhamento pré-natal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4º da Lei Complementar nº
586, de 26 de janeiro de 2022, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 4º.
(...)
§ 3º As ausências ao serviço devidamente justificadas por atestado
médico, decorrentes de comparecimento a consultas e exames
necessários ao acompanhamento pré-natal, não serão computadas
para os fins de aplicação dos descontos previstos no caput deste
artigo.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cafeara/PR, 24 de março de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo da Mota
Código Identificador:9D57D702
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2026. Edição 3497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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