| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Acrescenta o §3° ao artigo 4° da Lei Complementar n°586/2022, que institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Cafeara, para dispor sobre as ausencias de servidoras gestantes para acompanhamento pré-natal, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N.° 697/2026 LEI COMPLEMENTAR N.° 697/2026 Ementa: Acrescenta o § 3º ao artigo 4º da Lei Complementar nº 586/2022, que institui o auxílioalimentação no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Cafeara, para dispor sobre as ausências de servidoras gestantes para acompanhamento pré-natal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4º da Lei Complementar nº 586, de 26 de janeiro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º. (...) § 3º As ausências ao serviço devidamente justificadas por atestado médico, decorrentes de comparecimento a consultas e exames necessários ao acompanhamento pré-natal, não serão computadas para os fins de aplicação dos descontos previstos no caput deste artigo.” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Cafeara/PR, 24 de março de 2026. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador:9D57D702 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/