| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei Complementar n°586/2022 que dispõe sobre o auxílio alimentação ao trabalhador no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Munícipio de Cafeara. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 701 / 2026 SÚMULA: Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 586/2022 que dispõe sobre o auxílio alimentação ao trabalhador no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Cafeara. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cafeara, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 586/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O valor do auxílio será de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) ao mês, podendo ser reajustado anualmente mediante Decreto, com data base e mesmo índice utilizado para conceder a reposição inflacionária aos servidores municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do município”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026. Cafeara/PR, 08 de abril de 2026. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador:732C892F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2026. Edição 3506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/