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norma nº 701/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 701 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei Complementar n°586/2022 que dispõe sobre o auxílio alimentação ao trabalhador no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Munícipio de Cafeara.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 701 / 2026
SÚMULA: Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da
Lei Complementar nº 586/2022 que dispõe
sobre o auxílio alimentação ao trabalhador no
âmbito do Poder Executivo e Legislativo do
Município de Cafeara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cafeara,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 586/2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O valor do auxílio será de R$ 810,00 (oitocentos e dez
reais) ao mês, podendo ser reajustado anualmente mediante
Decreto, com data base e mesmo índice utilizado para conceder
a reposição inflacionária aos servidores municipais, observada
a disponibilidade orçamentária e financeira do município”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de março de 2026.
Cafeara/PR, 08 de abril de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo da Mota
Código Identificador:732C892F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2026. Edição 3506
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