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← Cafeara (PR)

norma nº 667/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 667 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera a tabela do 2° artigo 63 da lei 243/2005 e da outras providencias.
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A MUNICIPAL DE CAFEARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025: ALTERA A
TABELA DO $ 2º ARTIGO 63 DA LEI 243/2005 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Entrada: 17/02/2025
Situação: APROVADO
Envio à Prefeitura: 18/03/2025
Lei nº 667/2025
Publicação: 19/03/2025
19/03/2025, 07:49
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ASEF8303/d49a5977dc67 1 ccfb9d880fe72ea49acd49a5977dc67 tccfbId880fe72ea49ac
Prefeitura Municipal de Cafeara
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL
LEINº 667/2025
Súmula: ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO
63 DA LEI 243/2005 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, c eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Tabela constante do $ 2º do Artigo 63 da Lei
243/2005, conforme tabela abaixo:
E
DIRETOR UNIDADE ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL
(ORIENTADOR EDUCACIONAL q
SE
E
Ê
E
5
5
E
ORIENTADOR EDUCACIONAL (PEDAGÓGICO)
[CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL
PROFESSOR SALA ESPECIAL (Recursosj0!
Hultifiuncionais)
Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, e seu
efeito será a partir de primeiro dia do mês posterior à sua assinatura,
Cafeara - PR, 18 de março de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador: ASEF8303
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2025. Edição 3238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
14
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - REDAÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO -—
CRJL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO e COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CESPAS
|- RELATÓRIO
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2025, reuniram-se em
conjunto os membros da Comissão de Redação, Justiça e Legislação, da Comissão
de Finanças e Orçamento, e Comissão de Educação, Saúde Pública e Assistência
Social - CESPAS, para análise e parecer sobre a seguinte matéria:
ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|l- PRESSUPOSTOS DE CONSTITUCIONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO
Foi alterada a Tabela constante do $ 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005, cuja
proposta visa atualizar o quantitativo de vagas de Orientador Educacional
(pedagógico) no Centro Educacional Infantil.
Para a garantia de melhor organização administrativa e o aprimoramento
da gestão educacional em Cafeara, faz-se necessária a adequação da vaga
contemplada como meio de assegurar o atendimento eficiente às demandas
educacionais.
Ill - CONCLUSÃO E VOTO
Trata-se de PLO nº 01/2025, que tem amparo legal, jurídico,
constitucional e regimental, de modo que a CRJL aprecia o gramatical e lógico por
imposição regimental e vislumbra a sua legalidade.
A CFO por sua vez atenta ao aspecto financeiro não encontra óbice nos
termos da justificativa e impacto financeiro em anexo ao PLO.
(
Posto isto as CRJL, CFO e CESPAS deliberam pela admissibilidade do
PLO, nos termos do Parecer Jurídico em anexo, de modo que emitem parecer
favorável à sua APROVAÇÃO.
RN 2 dead
CobessíOa Milani Lazh aldr Bartolomeu dos Santos
Secretária Membro
Helito Ar aral
Alex: Franscisco de Lima Edevarfió) dos Es
idente bro
E DA
ii 7 ci
a? ilani pe Jair de Oliveira Maraiza da G. Bedeu
Presidente Secretária Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
Departamento Jurídico
———
PARECER JURÍDICO
Interessado: COMISSÃO DE REDAÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Vistos, etc.
Trata-se de continuação da consulta formulada pela CRJL acerca da legalidade
do Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que pretende conceder
reajuste de 14,80% aos profissionais inativos do Magistério Público Municipal.
Este Departamento Jurídico recomendou à CRJL para que enviasse ofício ao
Poder Executivo para que adequasse o RIOF a fim de demonstrar a evolução do impacto na
receita corrente líquida do município.
O Poder Executivo atendeu à solicitação e encaminhou um único documento,
abrangendo tanto o PL dos profissionais inativos do magistério como também o PL que
aumenta o número de cargo de Orientador Educacional, demonstrando que no ano de 2025
haverá um aumento anual médio de:
** R$12.631,52 (doze mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e
dois centavos) em relação ao cargo de Orientador Educacional; e
** R$204.667,31 (duzentos e quatro mil seiscentos e sessenta e sete
reais e trinta e um centavos) em relação aos inativos do magistério.
Embora o aumento seja expressivo, o RIOF esclarece que não haverá
extrapolação aos percentuais máximos de gasto com pessoal.
Vale destacar, por oportuno, que no corrente ano de 2025 ainda não foram
fixados os percentuais da recomposição anual dos servidores ativos e não há informações
se a aprovação do projeto em tela influenciará ou não nos percentuais da recomposição
deste ano e/ou de eventual reajuste real.
De toda forma, não havendo violação aos limites máximos legais, este
Departamento Jurídico entende que, juridicamente, o PL nº 04/2025 está apto para ser
votado pelo Poder Legislativo, ressaltando que o julgamento do mérito das questões
aventadas no Projeto, tais como interesse público, realidade local e necessidade, cabe tão
somente ao crivo dos nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Cáfeara (PR), 24 de fevereiro de 2025.
Ata us de Ma ,
Leonardo Fregonesi de M draes
Procurador Jurídico
OAB/SP 307.321
EP CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
R NÉ AVENIDA BRASIL 188 - FONE (43) 3625-1191 - CEP 866
Mid nesoroa
Ofício CRJL nº 01/2025 Cafeara — PR, 17 de fevereiro de 2025
ASSUNTO: Solicita parecer Jurídico aos PLO nº 01 e 02/2025, e PLC nº 01/2025.
Senhor Procurador
Na condição de relatora da Comissão de Redação,
Justiça e Legislação, venho por meio deste solicitar parecer Jurídico aos se dos
Projetos de Lei Ordinária nº 01 e 02/2025, e ainda do Projeto de Lei Extraordinária
nº 02/2025, venho por meio deste solicitar parecer jurídico sobre as seguintes
matérias:
| - Projeto de lei ordinária nº01 que dispõe sobre a
recuperação de créditos fiscais em atraso com a fazenda pública municipal.
H - Projeto de lei ordinária nº02 que autoriza reajuste
nos benefícios dos profissionais inativos do magistério público municipal,
contemplados pela lei federal 11738/2008
ll - Projeto de lei complementar nº01 que altera a
tabela do artigo 63 da lei nº243/2005
Atenciosamente,
GILMARA MILANI LAZARETTI
SECRETÁRIA
Ao Exmo. Senhor
LEONARDO FREGONESI DE MORAES
MD —- Procurador Jurídico
Câmara Municipal de Cafeara - CAFEARA - PR | || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000002
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/17000002
000002/2025
17/02/2025 - 15:18:25
Número / Ano
Data / Horário
Ementa Altera a Tabela do $ 2º do Artigo 63 da Lei nº 243/2005 e dá outras providências.
Autor ELTON FÁBIO LAZARETTI - PREFEITO
admin
Proposição enviada por
mn
Natureza Legislativo
[0 TipoMatéria | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número Páginas 0
AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0"43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
Ofício nº 025/2025 Cafeara-PR, 24 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo Senhor:
ISAAC MAIA LEMES
D.D Presidente da Câmara Municipal de Cafeara
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei que “Altera a Tabela do $ 2º do Artigo 63
da Lei nº 243/2005”, e o Projeto de Lei que “Autoriza Reajuste nos Benefícios
dos Profissionais Inativos do Magistério Público Municipal, Contemplados Pela
Lei Federal 11738/2008 e dá outras providências”.
Senhor Presidente:
Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto de
Le que “Altera a Tabela do & 2º do Artigo 63 da Lei nº 243/2005”, e o “Projeto
de Lei que Autoriza Reajuste nos Benefícios dos Profissionais Inativos do
Magistério Público Municipal, Contemplados Pela Lei Federal 11738/2008”, para
que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis desta Casa.
Informamos que os projetos de Lei estão acompanhados
de Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário e Declaração do Ordenador da
Adequação Orçamentária.
Contando desde já com a aprovação do referido Projeto,
aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ESTADO DO PARANA
NEIFAX (0":43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA
- PARANÁ
AVENIDA BRASIL, 188 - FOI
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Súmula: ALTERA A TABELA DO 8 2º DO ARTIGO 63
DA LEI 243/2005 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Tabela constante do 8 2º do Artigo 63 da Lei
243/2005, conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO "NÚMERO DE VAGAS
DIRETOR UNIDADE ENSINO a
FUNDAMENTAL SN
[DIRETOR CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL 01
ORIENTADOR EDUCACIONAL
04
(PEDAGÓGICO) UNIDADE DE ENSINO
FUNDAMENTAL
ORIENTADOR EDUCACIONAL
(PEDAGÓGICO) CENTRO EDUCACIONAL 03
INFANTIL
PROFESSOR SALA ESPECIAL (Recursos 01
| Multifuncionais)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, e seu
efeito será a partir de primeiro dia do mês posterior à sua assinatura.
Cafeara - PR, 13 de fevereiro de 2025.
“Prefeito Municipal”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0743) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que altera a tabela prevista no 8 2º do artigo 63 da Lei Municipal nº 243/2005,
adequando a distribuição de vagas para funções essenciais na estrutura educacional
dc município.
A presente proposta visa atualizar o quantitativo de vagas de
Orientador Educacional (pedagógico) no Centro Educacional Infantil, garantindo uma
melhor organização administrativa e o aprimoramento da gestão educacional em
Cafeara.
A adequação da vaga contemplada nesta alteração reflete a
necessidade de otimizar os serviços prestados à comunidade escolar, assegurando
um atendimento mais eficiente e alinhado às demandas educacionais do município.
Dessa forma, submeto este Projeto de Lei à análise dos nobres
vereadores, confiando em sua aprovação para O fortalecimento da educação
munic pal.
Cafeara, 13 de fevereiro de 2025.
/
& des
eta FÁBi A TTI
algo 4 Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
PARANÁ
AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (043) 3825-1000 - CEP 86840-000 - CAFEARA -
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Declaro para os devidos fins de direito, objetivando
subsidiar o Projeto de Lei que Altera a Tabela do $ 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005
e o Projeto de Lei que Autoriza Reajuste nos Benefícios dos Profissionais Inativos do
Magistério Público Municipal, contemplados pela Lei Federal 11738/2008, nos
termos do inciso X do artigo 2º da Lei Complementar n. 312/2009 alterada pela Lei
Complementar n. 617/202, que as despesas com a aprovação dos referidos Projetos
de Lei, tem adequação Orçamentária e Financeira conforme Lei Orçamentária Anual
e compatibilidade com o Plano Plurianual e artigo 79 e demais artigos da Lei
657/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cafeara, 22 de fevereiro de 2025
E CTÓN é ÁBIO LAZARETTI
“Prefeito Municipal”
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
NÚMERO: 01/2025 | DATA: 22/02/2025 |
SOLICITAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA E -
PROJETOS DE LEI: ii E .
a) ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005;
AÇÃO DE GOVERNO | b) AUTORIZA REAJUSTE NOS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS
INATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONTEMPLADOS
PELA LEI FEDERAL 11738/2008.
1. INTRODUÇÃO
Este RIOF - Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, visa
subsidicr o Projeto de Lei que Altera a Tabela do 8 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005
e o Projeto de Lei que Autoriza Reajuste nos Benefícios dos Profissionais Inativos
do Magistério Público Municipal, contemplados pela Lei Federal 11738/2008,
conforme abaixo:
Tabela: I
Projeto de Lei
Síntese do conteúdo |
Aumenta o número de vagas de Orientador
Educacional (Pedagógico) Centro Educacional |
Infantil, passando de 02 (duas) para 03 (vagas). |
Concede o reajuste de 14,80%, (quatorze
décimos e oitenta centésimos por cento), aos
a) ALTERA A TABELA DO $ 2º DO
ARTIGO 63 DA LEI 243/2005;
b) AUTORIZA REAJUSTE NOS
BENEFÍCIOS pos | Profissionais aposentados a partir de 01 de
PROFISSIONAIS INATIVOS DO janeiro de 2012, sendo que o percentual de
MAGISTÉRIO PÚBLICO | reajuste será aplicado aos Profissionais
MUNICIPAL, CONTEMPLADOS | Inativos do Magistério Público Municipal de
cm FEDERAL | Cafeara, que tiveram seus benefícios de
| aposentadoria concedidos de 01 de janeiro de
2012, até 31 de dezembro de 2021.
Tabela: II
. E Impacto Financeiro Impacto Financeiro
Projeto de Lei P aí
L Mensal Anual
a) ALTERA A TABELA DO $ 2º DO
ARTIGO 63 DA LEI 243/2005; op E: R$ 13.167,93 =
b) AUTORIZA REAJUSTE NOS |
BENEFÍCIOS DOS |
PROFISSIONAIS INATIVOS DO |
MAGISTÉRIO PÚBLICO R$ 14.188,06 R$ 184.444,78
MUNICIPAL, CONTEMPLADOS
PELA LEI FEDERAL j |
11738/2008. 1]
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
NÚMERO: 01/2025 O DATA: 22/02/2025
2. DO OBJETO
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, para subsidiar os
Projetos de Lei: 1) Que Altera a Tabela do $ 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005; 2) Que
Autcriza Reajuste de 14,80% nos Benefícios dos Profissionais Aposentados do
Magistério que tiveram seus benefícios de aposentadoria concedidos de 01 de janeiro
de 2012, até 31 de dezembro de 2021.
3. PREVISÃO LEGAL
O relatório está previsto na Lei Complementar nº 101/2000, em seu
Art. 16. Incisos 1 e II, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa.
4. DA TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal - L.€. nº 101/00, como segue:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
H - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
5. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Anexo Ill, IN nº 142/2018 TCE/PR)
a) PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Este quadro apresenta a projeção da Receita Corrente Líquida para os
exercícios de 2025 a 2027.
QUADRO 1 - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Valor Previsto Valor Previsto Valor Previsto E
EraTOs para 2025 para 2026 para 2027 |
Receita Corrente Líquida(*) 30.203.000,00 32.537.000,00 35.076.000,00
R.€. Líquida Projetada 33.732.585,31 39.113.244,53 45.352.168,64
* Anexos para elaboração da LDO
Para elaboração da Receita Corrente Líquida - RCL, que é base para apuração dos limites
de gastos com pessoal, e conforme descrito acima, utilizou-se a variação entre os
exercícios de 2020 à 2024.
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
E NUMERO: 01/2025 = DATA: 22/02/2025
Base de Cálculo - Crescimento da RCL ajustada: Exercício: Valor
RCL 2020: 16.185.540,27
RCL 2021: 17.965.120,22
RCL 2022: 22.550.736,07
RCL 2023: 24.791.477,93
RCL 2024: 29.092.122,77
Crescimento Médio da RCL Ajustada: 15,95%
Aumento Permanente da RCL 2025:
(RCL 2024 * 15,95%) = (29.092.122,77 * 15,95%) = 33.732.585,31
Aumento Permanente da RCL 2026:
(RCL 2025 * 15,95%) = (33.732.585,31* 15,95%) = 39.113.244,53
Aumento Permanente da RCL 2027:
(RCL 2026 * 15,95%) = (39.113.244,53* 15,95%) = 45.352.168,64
DEMONSTRATIVO DE DESEMBOLSO ANUAL
Em cumprimento às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de março de 2000, demonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o |
montante de desembolso a ser gerado quando da aprovação dos Projetos de Lei descritos |
nas “Tabela | e II”. |
QUADRO II - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO ANTES DA APROVAÇÃO DOS
PROJETOS DE LEI.
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS |
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Total do Gasto com Pessoal
(12 meses)
Base: RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL - 31/12/2024
acrescido de: (1% elevação 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03
por desempenho mais média
do IPCA dos últimos 5 anos
5,96% e previsão de aumento
real de 4% em 2025)
SUB-TOTAL 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03
% sobre o crescimento
Médio da Receita nara nad ii NE
% sobre os Projetado na |
LDO(*) o 44,57 | mm | 43,91
(º) Aplicado o percentual de crescimento da RCL
H
77
JÁ
/
Pá
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF
NÚMERO: 01/2025 DATA: 22/02/2025
QUADRO III- PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO APÓS PROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI.
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Total do Gasto com Pessoal
(12 meses)
Base: RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL - 31/12/2024
acrescido de: (1% elevação 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03
por desempenho mais média
do IPCA dos últimos 5 anos
5,96% e previsão de aumento
real de 4% em 2025) - (1)
Aprovação do Projeto de Lei
que ALTERA A TABELA DO 8
2º DO ARTIGO 63 DA LEI
243/2005 (11);
Aprovação do Projeto de Lei
que AUTORIZA REAJUSTE
NOS BENEFÍCIOS DOS
PROFISSIONAIS INATIVOS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO 204.667,31 218.920,34 234.165,95
MUNICIPAL, CONTEMPLADOS
PELA LEI FEDERAL
11738/2008. (III) (vide
explicação abaixo)
12.631,52 17.609,36 18.835,67
SUB-TOTAL (IV)= (1+I1) | 1347482084 | 1441730554 | 1542132670 |
% sobre o crescimento |
Médio da Receita 39,95 | — 3686 | 34,00 |
% sobre os Projetado na | | |
LDO o o 44,61 + 44,31 43,97 |
(*) Aplicado o percentual de crescimento da RCL
Embora apareça estranho ser apresentado os valores do intem III, mas eles não estarem
somados no item IV - SUB-TOTAL, explicamos que no Demonstrativo da Despesa com
Pessoal, os valores pagos ao Pessoal Inativo e Pensionista são DESPESAS NÃO
COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRE), portanto essas despesas impactam
financeiramente o RPPS, mas não onera índice de pessoal.
COMPROMETIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Limites - Lei de Responsabilidade Fiscal - Terceiro Quadrimestre de 2024
Limite Máximo
Limite Prudencial...
Despesa Realizada até 31/12/2024...
Despesa após a aprovação dos Projetos
51,30%
41,70%
test
F/
MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ — PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF |
NÚMERO: 01/2025 DATA: 22/02/2025
ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL
Apresentamos na planilha abaixo a projeção do Limite de Gastos com Pessoal, tendo como
base nas projeções da Receita Corrente Líquida apurada no QUADRO 1 e a Projeção dos
Gastos com Pessoal QUADRO III.
Doo IV- PROJEÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
X Valor Projetado Valor Projetado Valor Projetado
pi si para 2025 para 2026 para 2027
Projeção Receita Corrente Líquida 33.732.585,31 39.113.244,53 45.352.168,64
Projeção da Despesa com Pessoal 13.474.820,84 14.417.305,54 15.421.326,70
Projeção do Percentual de Gastos
39,95% 36,86% 34,00%
com Pessoal
Por fim de acordo com os valores apresentados no QUADRO IV,
verificamos que se a Receita Corrente Liquida manter o crescimento constante, conforme
apurado no QUADRO 1, em 2025, após a aprovação dos projetos de Lei 39,95%, ficando
dentro dc limite nomal, seguindo normal pelos dois exercícios seguintes. Se observarmos
pela projeção para a LDO, o índice sobe para 44,61% no exercício atual, 44,31% para
2026 e 43,97% para 2027.
6.DA AVALIAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÍNDICE DA LRF
6.1. ÍNDICE DE PESSOAL ATUAL
O TCE/PR orienta a soma de algumas despesas considerando “Outras Despesas
de Pessoal decorrentes de Contratos deTerceirização (exceto elemento 34)”. Neste
contexto e seguindo a orientação do Tribunal de Contas, o Município vem utilizando
a classificação correta na contabilização das despesas, efetuando empenhos nos
elementcs 30 e 39, além daqueles empenhados no eleento 34. Observa-se também o
Ajuste na Receita Corrente Líquida, referente às receitas advindas de emendas
parlamentares, e os recursos para pagamento dos agentes comunitários de saúde, as
quais são desconsideradas para o efeito de cálculo do índice com pessoal.
6.2 - EVOLUÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - LRF art. 20, 22 e 23
a) Tabela da Despesa com Pessoal do Poder Executivo:
Data Base Receita Corrente Despesa Total com % Situação
Líquida Pessoal Despendido
31/12/2019 15.105.958,17(*) 7.298.780,58 48,32% Normal
31/12/2020 16.185.540,27(*) 7.698.995,53 47,57% Normal
31/12/2021 17.965.120,22(*) 7.701.446,42 42,87% Normal
31/12/2022 22.550.736,07(*) 9.520.264,11 42,22% Normal
31/10/2023 23.859.563,15 (*) 11.605.836,90 48,64% Alerta )
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MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ — PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - nd
NÚMERO: 01/2025 DATA: 22/02/2025
31/12/2023 24.791.477,93 (*) 12.039.723,93 48,56% Normal
31/12/2024:29.092.122,77 (*) 12.132.033,20 41,70% Normal
Fonte: Sisten:a de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Relatório emitido
em: 20/02/2225 13:52 - Situações: 1. Normal; 2. Extrapolação; 3. Alerta 90%; 4, Alerta 95%; (*) RCL ajustada.
7. DO RELATÓRIO
| - À Receita Corrente Liquida para o exercício atual e os dois próximos exercícios,
foi projetada, levando-se em conta o crescimento médio da RCL, nos últimos cinco
anos que gerou um crescimeto médio de 15,95%;
Os valores indicam um impacto gerenciável dentro da Receita Corrente Líquida
(RCL) projetada para os próximos anos, que apresenta um crescimento médio de
15,95%:
H-— A Despesa com pessoal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2025, pois somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas nos programas de trabalho, e com as alterações
orçamentárias a serem realizadas, os valores serão compatíveis.
O percentual de despesas com pessoal após a aprovação dos projetos será de
44,61% em 2025, abaixo do limite prudencial de 51,30% e do limite máximo de
54% estabelecido pela LRF. Portanto, os limites fiscais continuam sendo
respeitados.
HI — A despesa foi estimada com base nas despesas Previstas na LOA e LDO para
2025 bem como nos Anexos de Despesas com pessoal da LRF emitido pelo SIM-AM
do TCE-PR;
Iv - O índice de Pessoal projetado/estimado para 2025, é de 44,61%, ficando
dentro do limite Normal;
Desta forma pode-se concluir que o Projeto de Lei que Altera a Tabela
do 8 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005 e o Projeto de Lei que Autoriza Reajuste nos
Benefícios dos Profissionais Inativos do Magistério Público Municipal,
contemplados pela Lei Federal 11738/2008, não IMPACTARÁ o plano
orçamentário, e pelos cálculos apresentados, não prejudicará as metas fiscais do
município em especial as relacionadas à despesa com pessoal.
Opina-se, portanto, buscando a observância dos princípios que
norteam a administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, pela viabilidade técnica contábil, orçamentária e
financeira, dos Projetos de Lei, recomendando sua aprovação pelo Legislativo
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MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ — PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF |
NÚMERO: 01/2025
DATA: 22/02/2025
Municipal.
O Relatório em tela, faz mensão somente na aplicação dos referidos
projetos de lei quando aprovados, cabe ao gestor municipal garantir o
acompanhamento dos gastos e a adoção de medidas de controle necessárias para
manter o equilíbrio fiscal.
É o Relatório.
Cafeara, 22 de fevereiro de 2025

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