| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Altera a tabela do 2° artigo 63 da lei 243/2005 e da outras providencias. |
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A MUNICIPAL DE CAFEARA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025: ALTERA A TABELA DO $ 2º ARTIGO 63 DA LEI 243/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Entrada: 17/02/2025 Situação: APROVADO Envio à Prefeitura: 18/03/2025 Lei nº 667/2025 Publicação: 19/03/2025 19/03/2025, 07:49 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ASEF8303/d49a5977dc67 1 ccfb9d880fe72ea49acd49a5977dc67 tccfbId880fe72ea49ac Prefeitura Municipal de Cafeara e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEINº 667/2025 Súmula: ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, c eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Tabela constante do $ 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005, conforme tabela abaixo: E DIRETOR UNIDADE ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL (ORIENTADOR EDUCACIONAL q SE E Ê E 5 5 E ORIENTADOR EDUCACIONAL (PEDAGÓGICO) [CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PROFESSOR SALA ESPECIAL (Recursosj0! Hultifiuncionais) Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, e seu efeito será a partir de primeiro dia do mês posterior à sua assinatura, Cafeara - PR, 18 de março de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador: ASEF8303 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2025. Edição 3238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 14 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - REDAÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO -— CRJL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO e COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CESPAS |- RELATÓRIO Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2025, reuniram-se em conjunto os membros da Comissão de Redação, Justiça e Legislação, da Comissão de Finanças e Orçamento, e Comissão de Educação, Saúde Pública e Assistência Social - CESPAS, para análise e parecer sobre a seguinte matéria: ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |l- PRESSUPOSTOS DE CONSTITUCIONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO Foi alterada a Tabela constante do $ 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005, cuja proposta visa atualizar o quantitativo de vagas de Orientador Educacional (pedagógico) no Centro Educacional Infantil. Para a garantia de melhor organização administrativa e o aprimoramento da gestão educacional em Cafeara, faz-se necessária a adequação da vaga contemplada como meio de assegurar o atendimento eficiente às demandas educacionais. Ill - CONCLUSÃO E VOTO Trata-se de PLO nº 01/2025, que tem amparo legal, jurídico, constitucional e regimental, de modo que a CRJL aprecia o gramatical e lógico por imposição regimental e vislumbra a sua legalidade. A CFO por sua vez atenta ao aspecto financeiro não encontra óbice nos termos da justificativa e impacto financeiro em anexo ao PLO. ( Posto isto as CRJL, CFO e CESPAS deliberam pela admissibilidade do PLO, nos termos do Parecer Jurídico em anexo, de modo que emitem parecer favorável à sua APROVAÇÃO. RN 2 dead CobessíOa Milani Lazh aldr Bartolomeu dos Santos Secretária Membro Helito Ar aral Alex: Franscisco de Lima Edevarfió) dos Es idente bro E DA ii 7 ci a? ilani pe Jair de Oliveira Maraiza da G. Bedeu Presidente Secretária Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA Departamento Jurídico ——— PARECER JURÍDICO Interessado: COMISSÃO DE REDAÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO Vistos, etc. Trata-se de continuação da consulta formulada pela CRJL acerca da legalidade do Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que pretende conceder reajuste de 14,80% aos profissionais inativos do Magistério Público Municipal. Este Departamento Jurídico recomendou à CRJL para que enviasse ofício ao Poder Executivo para que adequasse o RIOF a fim de demonstrar a evolução do impacto na receita corrente líquida do município. O Poder Executivo atendeu à solicitação e encaminhou um único documento, abrangendo tanto o PL dos profissionais inativos do magistério como também o PL que aumenta o número de cargo de Orientador Educacional, demonstrando que no ano de 2025 haverá um aumento anual médio de: ** R$12.631,52 (doze mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) em relação ao cargo de Orientador Educacional; e ** R$204.667,31 (duzentos e quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) em relação aos inativos do magistério. Embora o aumento seja expressivo, o RIOF esclarece que não haverá extrapolação aos percentuais máximos de gasto com pessoal. Vale destacar, por oportuno, que no corrente ano de 2025 ainda não foram fixados os percentuais da recomposição anual dos servidores ativos e não há informações se a aprovação do projeto em tela influenciará ou não nos percentuais da recomposição deste ano e/ou de eventual reajuste real. De toda forma, não havendo violação aos limites máximos legais, este Departamento Jurídico entende que, juridicamente, o PL nº 04/2025 está apto para ser votado pelo Poder Legislativo, ressaltando que o julgamento do mérito das questões aventadas no Projeto, tais como interesse público, realidade local e necessidade, cabe tão somente ao crivo dos nobres Vereadores. Câmara Municipal de Cáfeara (PR), 24 de fevereiro de 2025. Ata us de Ma , Leonardo Fregonesi de M draes Procurador Jurídico OAB/SP 307.321 EP CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA R NÉ AVENIDA BRASIL 188 - FONE (43) 3625-1191 - CEP 866 Mid nesoroa Ofício CRJL nº 01/2025 Cafeara — PR, 17 de fevereiro de 2025 ASSUNTO: Solicita parecer Jurídico aos PLO nº 01 e 02/2025, e PLC nº 01/2025. Senhor Procurador Na condição de relatora da Comissão de Redação, Justiça e Legislação, venho por meio deste solicitar parecer Jurídico aos se dos Projetos de Lei Ordinária nº 01 e 02/2025, e ainda do Projeto de Lei Extraordinária nº 02/2025, venho por meio deste solicitar parecer jurídico sobre as seguintes matérias: | - Projeto de lei ordinária nº01 que dispõe sobre a recuperação de créditos fiscais em atraso com a fazenda pública municipal. H - Projeto de lei ordinária nº02 que autoriza reajuste nos benefícios dos profissionais inativos do magistério público municipal, contemplados pela lei federal 11738/2008 ll - Projeto de lei complementar nº01 que altera a tabela do artigo 63 da lei nº243/2005 Atenciosamente, GILMARA MILANI LAZARETTI SECRETÁRIA Ao Exmo. Senhor LEONARDO FREGONESI DE MORAES MD —- Procurador Jurídico Câmara Municipal de Cafeara - CAFEARA - PR | || | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000002 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/17000002 000002/2025 17/02/2025 - 15:18:25 Número / Ano Data / Horário Ementa Altera a Tabela do $ 2º do Artigo 63 da Lei nº 243/2005 e dá outras providências. Autor ELTON FÁBIO LAZARETTI - PREFEITO admin Proposição enviada por mn Natureza Legislativo [0 TipoMatéria | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Número Páginas 0 AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0"43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ Ofício nº 025/2025 Cafeara-PR, 24 de fevereiro de 2025. Ao Exmo Senhor: ISAAC MAIA LEMES D.D Presidente da Câmara Municipal de Cafeara Assunto: Encaminha o Projeto de Lei que “Altera a Tabela do $ 2º do Artigo 63 da Lei nº 243/2005”, e o Projeto de Lei que “Autoriza Reajuste nos Benefícios dos Profissionais Inativos do Magistério Público Municipal, Contemplados Pela Lei Federal 11738/2008 e dá outras providências”. Senhor Presidente: Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto de Le que “Altera a Tabela do & 2º do Artigo 63 da Lei nº 243/2005”, e o “Projeto de Lei que Autoriza Reajuste nos Benefícios dos Profissionais Inativos do Magistério Público Municipal, Contemplados Pela Lei Federal 11738/2008”, para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis desta Casa. Informamos que os projetos de Lei estão acompanhados de Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário e Declaração do Ordenador da Adequação Orçamentária. Contando desde já com a aprovação do referido Projeto, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ESTADO DO PARANA NEIFAX (0":43) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ AVENIDA BRASIL, 188 - FOI PROJETO DE LEI Nº / 2025 Súmula: ALTERA A TABELA DO 8 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Tabela constante do 8 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005, conforme tabela abaixo: FUNÇÃO "NÚMERO DE VAGAS DIRETOR UNIDADE ENSINO a FUNDAMENTAL SN [DIRETOR CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL 01 ORIENTADOR EDUCACIONAL 04 (PEDAGÓGICO) UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL ORIENTADOR EDUCACIONAL (PEDAGÓGICO) CENTRO EDUCACIONAL 03 INFANTIL PROFESSOR SALA ESPECIAL (Recursos 01 | Multifuncionais) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, e seu efeito será a partir de primeiro dia do mês posterior à sua assinatura. Cafeara - PR, 13 de fevereiro de 2025. “Prefeito Municipal” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (0743) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Senhor Presidente e Nobres Vereadores. Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a tabela prevista no 8 2º do artigo 63 da Lei Municipal nº 243/2005, adequando a distribuição de vagas para funções essenciais na estrutura educacional dc município. A presente proposta visa atualizar o quantitativo de vagas de Orientador Educacional (pedagógico) no Centro Educacional Infantil, garantindo uma melhor organização administrativa e o aprimoramento da gestão educacional em Cafeara. A adequação da vaga contemplada nesta alteração reflete a necessidade de otimizar os serviços prestados à comunidade escolar, assegurando um atendimento mais eficiente e alinhado às demandas educacionais do município. Dessa forma, submeto este Projeto de Lei à análise dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação para O fortalecimento da educação munic pal. Cafeara, 13 de fevereiro de 2025. / & des eta FÁBi A TTI algo 4 Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA PARANÁ AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (043) 3825-1000 - CEP 86840-000 - CAFEARA - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Declaro para os devidos fins de direito, objetivando subsidiar o Projeto de Lei que Altera a Tabela do $ 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005 e o Projeto de Lei que Autoriza Reajuste nos Benefícios dos Profissionais Inativos do Magistério Público Municipal, contemplados pela Lei Federal 11738/2008, nos termos do inciso X do artigo 2º da Lei Complementar n. 312/2009 alterada pela Lei Complementar n. 617/202, que as despesas com a aprovação dos referidos Projetos de Lei, tem adequação Orçamentária e Financeira conforme Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e artigo 79 e demais artigos da Lei 657/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Cafeara, 22 de fevereiro de 2025 E CTÓN é ÁBIO LAZARETTI “Prefeito Municipal” MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO NÚMERO: 01/2025 | DATA: 22/02/2025 | SOLICITAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA E - PROJETOS DE LEI: ii E . a) ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005; AÇÃO DE GOVERNO | b) AUTORIZA REAJUSTE NOS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS INATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONTEMPLADOS PELA LEI FEDERAL 11738/2008. 1. INTRODUÇÃO Este RIOF - Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, visa subsidicr o Projeto de Lei que Altera a Tabela do 8 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005 e o Projeto de Lei que Autoriza Reajuste nos Benefícios dos Profissionais Inativos do Magistério Público Municipal, contemplados pela Lei Federal 11738/2008, conforme abaixo: Tabela: I Projeto de Lei Síntese do conteúdo | Aumenta o número de vagas de Orientador Educacional (Pedagógico) Centro Educacional | Infantil, passando de 02 (duas) para 03 (vagas). | Concede o reajuste de 14,80%, (quatorze décimos e oitenta centésimos por cento), aos a) ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005; b) AUTORIZA REAJUSTE NOS BENEFÍCIOS pos | Profissionais aposentados a partir de 01 de PROFISSIONAIS INATIVOS DO janeiro de 2012, sendo que o percentual de MAGISTÉRIO PÚBLICO | reajuste será aplicado aos Profissionais MUNICIPAL, CONTEMPLADOS | Inativos do Magistério Público Municipal de cm FEDERAL | Cafeara, que tiveram seus benefícios de | aposentadoria concedidos de 01 de janeiro de 2012, até 31 de dezembro de 2021. Tabela: II . E Impacto Financeiro Impacto Financeiro Projeto de Lei P aí L Mensal Anual a) ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005; op E: R$ 13.167,93 = b) AUTORIZA REAJUSTE NOS | BENEFÍCIOS DOS | PROFISSIONAIS INATIVOS DO | MAGISTÉRIO PÚBLICO R$ 14.188,06 R$ 184.444,78 MUNICIPAL, CONTEMPLADOS PELA LEI FEDERAL j | 11738/2008. 1] MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF NÚMERO: 01/2025 O DATA: 22/02/2025 2. DO OBJETO Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, para subsidiar os Projetos de Lei: 1) Que Altera a Tabela do $ 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005; 2) Que Autcriza Reajuste de 14,80% nos Benefícios dos Profissionais Aposentados do Magistério que tiveram seus benefícios de aposentadoria concedidos de 01 de janeiro de 2012, até 31 de dezembro de 2021. 3. PREVISÃO LEGAL O relatório está previsto na Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 16. Incisos 1 e II, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. 4. DA TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - L.€. nº 101/00, como segue: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; H - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 5. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Anexo Ill, IN nº 142/2018 TCE/PR) a) PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Este quadro apresenta a projeção da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2025 a 2027. QUADRO 1 - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Valor Previsto Valor Previsto Valor Previsto E EraTOs para 2025 para 2026 para 2027 | Receita Corrente Líquida(*) 30.203.000,00 32.537.000,00 35.076.000,00 R.€. Líquida Projetada 33.732.585,31 39.113.244,53 45.352.168,64 * Anexos para elaboração da LDO Para elaboração da Receita Corrente Líquida - RCL, que é base para apuração dos limites de gastos com pessoal, e conforme descrito acima, utilizou-se a variação entre os exercícios de 2020 à 2024. MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF E NUMERO: 01/2025 = DATA: 22/02/2025 Base de Cálculo - Crescimento da RCL ajustada: Exercício: Valor RCL 2020: 16.185.540,27 RCL 2021: 17.965.120,22 RCL 2022: 22.550.736,07 RCL 2023: 24.791.477,93 RCL 2024: 29.092.122,77 Crescimento Médio da RCL Ajustada: 15,95% Aumento Permanente da RCL 2025: (RCL 2024 * 15,95%) = (29.092.122,77 * 15,95%) = 33.732.585,31 Aumento Permanente da RCL 2026: (RCL 2025 * 15,95%) = (33.732.585,31* 15,95%) = 39.113.244,53 Aumento Permanente da RCL 2027: (RCL 2026 * 15,95%) = (39.113.244,53* 15,95%) = 45.352.168,64 DEMONSTRATIVO DE DESEMBOLSO ANUAL Em cumprimento às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, demonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o | montante de desembolso a ser gerado quando da aprovação dos Projetos de Lei descritos | nas “Tabela | e II”. | QUADRO II - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO ANTES DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI. DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS | DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Total do Gasto com Pessoal (12 meses) Base: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 31/12/2024 acrescido de: (1% elevação 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03 por desempenho mais média do IPCA dos últimos 5 anos 5,96% e previsão de aumento real de 4% em 2025) SUB-TOTAL 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03 % sobre o crescimento Médio da Receita nara nad ii NE % sobre os Projetado na | LDO(*) o 44,57 | mm | 43,91 (º) Aplicado o percentual de crescimento da RCL H 77 JÁ / Pá MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF NÚMERO: 01/2025 DATA: 22/02/2025 QUADRO III- PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO APÓS PROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI. DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Total do Gasto com Pessoal (12 meses) Base: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 31/12/2024 acrescido de: (1% elevação 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03 por desempenho mais média do IPCA dos últimos 5 anos 5,96% e previsão de aumento real de 4% em 2025) - (1) Aprovação do Projeto de Lei que ALTERA A TABELA DO 8 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 243/2005 (11); Aprovação do Projeto de Lei que AUTORIZA REAJUSTE NOS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS INATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 204.667,31 218.920,34 234.165,95 MUNICIPAL, CONTEMPLADOS PELA LEI FEDERAL 11738/2008. (III) (vide explicação abaixo) 12.631,52 17.609,36 18.835,67 SUB-TOTAL (IV)= (1+I1) | 1347482084 | 1441730554 | 1542132670 | % sobre o crescimento | Médio da Receita 39,95 | — 3686 | 34,00 | % sobre os Projetado na | | | LDO o o 44,61 + 44,31 43,97 | (*) Aplicado o percentual de crescimento da RCL Embora apareça estranho ser apresentado os valores do intem III, mas eles não estarem somados no item IV - SUB-TOTAL, explicamos que no Demonstrativo da Despesa com Pessoal, os valores pagos ao Pessoal Inativo e Pensionista são DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRE), portanto essas despesas impactam financeiramente o RPPS, mas não onera índice de pessoal. COMPROMETIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL Limites - Lei de Responsabilidade Fiscal - Terceiro Quadrimestre de 2024 Limite Máximo Limite Prudencial... Despesa Realizada até 31/12/2024... Despesa após a aprovação dos Projetos 51,30% 41,70% test F/ MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ — PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF | NÚMERO: 01/2025 DATA: 22/02/2025 ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL Apresentamos na planilha abaixo a projeção do Limite de Gastos com Pessoal, tendo como base nas projeções da Receita Corrente Líquida apurada no QUADRO 1 e a Projeção dos Gastos com Pessoal QUADRO III. Doo IV- PROJEÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL X Valor Projetado Valor Projetado Valor Projetado pi si para 2025 para 2026 para 2027 Projeção Receita Corrente Líquida 33.732.585,31 39.113.244,53 45.352.168,64 Projeção da Despesa com Pessoal 13.474.820,84 14.417.305,54 15.421.326,70 Projeção do Percentual de Gastos 39,95% 36,86% 34,00% com Pessoal Por fim de acordo com os valores apresentados no QUADRO IV, verificamos que se a Receita Corrente Liquida manter o crescimento constante, conforme apurado no QUADRO 1, em 2025, após a aprovação dos projetos de Lei 39,95%, ficando dentro dc limite nomal, seguindo normal pelos dois exercícios seguintes. Se observarmos pela projeção para a LDO, o índice sobe para 44,61% no exercício atual, 44,31% para 2026 e 43,97% para 2027. 6.DA AVALIAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÍNDICE DA LRF 6.1. ÍNDICE DE PESSOAL ATUAL O TCE/PR orienta a soma de algumas despesas considerando “Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos deTerceirização (exceto elemento 34)”. Neste contexto e seguindo a orientação do Tribunal de Contas, o Município vem utilizando a classificação correta na contabilização das despesas, efetuando empenhos nos elementcs 30 e 39, além daqueles empenhados no eleento 34. Observa-se também o Ajuste na Receita Corrente Líquida, referente às receitas advindas de emendas parlamentares, e os recursos para pagamento dos agentes comunitários de saúde, as quais são desconsideradas para o efeito de cálculo do índice com pessoal. 6.2 - EVOLUÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - LRF art. 20, 22 e 23 a) Tabela da Despesa com Pessoal do Poder Executivo: Data Base Receita Corrente Despesa Total com % Situação Líquida Pessoal Despendido 31/12/2019 15.105.958,17(*) 7.298.780,58 48,32% Normal 31/12/2020 16.185.540,27(*) 7.698.995,53 47,57% Normal 31/12/2021 17.965.120,22(*) 7.701.446,42 42,87% Normal 31/12/2022 22.550.736,07(*) 9.520.264,11 42,22% Normal 31/10/2023 23.859.563,15 (*) 11.605.836,90 48,64% Alerta ) / À MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ — PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - nd NÚMERO: 01/2025 DATA: 22/02/2025 31/12/2023 24.791.477,93 (*) 12.039.723,93 48,56% Normal 31/12/2024:29.092.122,77 (*) 12.132.033,20 41,70% Normal Fonte: Sisten:a de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Relatório emitido em: 20/02/2225 13:52 - Situações: 1. Normal; 2. Extrapolação; 3. Alerta 90%; 4, Alerta 95%; (*) RCL ajustada. 7. DO RELATÓRIO | - À Receita Corrente Liquida para o exercício atual e os dois próximos exercícios, foi projetada, levando-se em conta o crescimento médio da RCL, nos últimos cinco anos que gerou um crescimeto médio de 15,95%; Os valores indicam um impacto gerenciável dentro da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para os próximos anos, que apresenta um crescimento médio de 15,95%: H-— A Despesa com pessoal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, pois somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas nos programas de trabalho, e com as alterações orçamentárias a serem realizadas, os valores serão compatíveis. O percentual de despesas com pessoal após a aprovação dos projetos será de 44,61% em 2025, abaixo do limite prudencial de 51,30% e do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF. Portanto, os limites fiscais continuam sendo respeitados. HI — A despesa foi estimada com base nas despesas Previstas na LOA e LDO para 2025 bem como nos Anexos de Despesas com pessoal da LRF emitido pelo SIM-AM do TCE-PR; Iv - O índice de Pessoal projetado/estimado para 2025, é de 44,61%, ficando dentro do limite Normal; Desta forma pode-se concluir que o Projeto de Lei que Altera a Tabela do 8 2º do Artigo 63 da Lei 243/2005 e o Projeto de Lei que Autoriza Reajuste nos Benefícios dos Profissionais Inativos do Magistério Público Municipal, contemplados pela Lei Federal 11738/2008, não IMPACTARÁ o plano orçamentário, e pelos cálculos apresentados, não prejudicará as metas fiscais do município em especial as relacionadas à despesa com pessoal. Opina-se, portanto, buscando a observância dos princípios que norteam a administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pela viabilidade técnica contábil, orçamentária e financeira, dos Projetos de Lei, recomendando sua aprovação pelo Legislativo / á / MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ — PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF | NÚMERO: 01/2025 DATA: 22/02/2025 Municipal. O Relatório em tela, faz mensão somente na aplicação dos referidos projetos de lei quando aprovados, cabe ao gestor municipal garantir o acompanhamento dos gastos e a adoção de medidas de controle necessárias para manter o equilíbrio fiscal. É o Relatório. Cafeara, 22 de fevereiro de 2025