| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e dá outras providências. |
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imo MUNICIPAL DE CAFEARA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAFEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entrada: 17/03/2025 Situação: APROVADO Envio à Prefeitura: 25/03/2025 Lei nº 669/2025 Publicação: 26/03/2025 26/03/2025, 07:54 Prefeitura Municipal de Cafeara ' 4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 669/2025 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAFEARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos Servidores Municipais Ativos do Quadro Geral, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal Se Caieara, no percentual de 6,37% (seis inteiros e trinta e sete centésimos por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no periodo de janciro de 2024 à fevereiro de 2025. Mt dir fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial (aumento real), aos Servidores Municipais Ativos do Quadro Geral, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de 3,63% (três inteiros e sessenta e três centésimos por cento). Parágrafo único — Não haverá incidência do reajuste salarial, mencionado no Art. 2º, nas tabelas dos Art. 4º, Art. 5º e anexo VII do Art, 10, desta Lei. Art. 3º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei 362/2011, que passa a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo 1. Art, 4º - Ficam alteradas as Tabelas dos valores dos Símbolos dos Cargos Comissionados da Lei 353/2011 e valores das Funções Gratific: adas da Lei 483/2017, que passam a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo II e Anexo II. Art, 5º - Ficam alterados os valores do Adicional por Plantão da Lei 484/201 7, que passa a fazer parte da presente Lei, conforme anexo IV. Art. 7º - Aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, fica concedida a ição salarial de 6,37% (seis inteiros e trinta e sete centésimos Por cento), segundo o Índice de inflação, divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no periodo de janeiro de 2024 à fevereiro de 2025. Art 8º - Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, fica concedida a recomposição salarial de 6,37% (s divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no período de janeiro de 2024 à fevereiro de 2025. inteiros e trinta e sete centésimos por cento), segundo o índice de inflação, Art, 9º, - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial (aumento real), aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Caicara, no percentual de 3,63% (três inteiros e sessenta c três centésimos por cento). Art. 10. Ficam alteradas as tabelas de vencimento, constantes dos anexos IV e VI e os artigos 61, 62 e 63 da Lei Municipal nº. 243/2005 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público “Municipal de Cateara - os quais passam a fazer parte da presente Lei, conforme anexos V, VI e VI. Art. 11. - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2025. Cafeara - PR, 25 de março de 2025. ELTON FÁBIO LAZARETTI “Prefeito Municipal” faNExO 1 DE VENCIMENTOS Projeto de LEIN" nu25 19% NÍVEIS ú o F fo fr fz 3 a hs fe fr hs o fo id CC CR ECA 2 [7 E E TO 157 TO CEM CEM EM US E TT ja pr a as js jr ar a jr [2 js [se fas [7 jog pEo Jon juoom [rom fia tao faorias fremoo Jana fossas fomos fee mr rom [eso [sm Jos fesoa asse |ras73 far E las a lax 7 : a 4 7 [sx a fossas |rxoaão hm juassos hmiso hasom lismss fosses fasmic fuso faso rem [2.709,67 mem Jrris E Z S 1 Jor 7 a a Ps [oo po pair posso his Jams Joss Jus fam fase fimo Pano homi pose Jos [rasas forr Jraosso [rasgar TEA E [sr sz os [sr o pos os sus Jussozr Paso fresso ossos |oxsos |zso |roass mes fumos oisos rose frsess KO E 156% Jelgis fazias 222,53 rar oz as ias os os er es os no mm iz js is 16 [17 ns 19 io EM ES EM ER ET Erro Soias fusão E 037 mas Jusses femsor oras |sores [sois feras [EM E) a E E E as 126 E E os E sr sz] os E as E [37 ss 7 ao pos [ms ba Jáno limas Jose [rena [roma ns fomzm [usa CEM ES) [5 066,54 127731 18854 EX ES EO [ia er sz fes EM ES sos Tosa Tora |oromas — fexscoa sumo Jóomas frosis frnser CO FM EM ZE A EE ZA E ist iz a sa os ros sr iss oo 70 fim E rs 7a os 176] E rs o isa ES CO Cr ES DS ECRM E amos fosoços tios jumero Jesse las Toonao fiz faso [ro fais from ist is as, 84 ss [se sy ss, io so rar 197 js 194 195, fis6 197 os fios hoo EM mom josma pra Jonas loiro fiocmm fam fume fuso Jos fume los proa fuisas fuzor fassa fracos firsaas or fas [ras os joe fer = Te eu jzrz 1 7 5 16 [17 rs 19 ES issa2r firsisos — frosças iza iza fis limas ima os Jimimas Jisseo iam Tirseza fist? fissssso fisosdos fraisamo jazr [ez 24 as E3 jazr jezs Eq 7 esa E fess 7 ess [240 portas uma Jus Jun frases [mom [sims [uso fume fuso sms pémcse Juéosso Jiómeco Tiomas hos frersmos frevo noise frzsmio ar [es frte 7 po fase fest so pise from firme Joca funcao fiesmis umas fee Jess ficas joio posso Joc fomm [cz forma funço fomos fuma frog NEXO H-Projelode Leia” 2025 -S EEE o) https:/mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/7AB07AA8/3a9562e1 a31c06c6aSbbfefO03db62993a95e2e1a31 cO6c6aSbbfefo03db6299 13 26/03/2025, 07:54 Prefeitura Municipal de Cafeara [ANEXO IV Projeto de Lota” 256% [VALORES DOS PLANTÕES fcanço E ! Fiz E Ê SIA? EMO pr hz 3 E + E Es = FE E E Pezigo E 7149 ES [793107 1038 Lan0as ERES [e253,10 E [ANEXO Vi - Projeto deLuiw” 7225 —19% [Tabela de Vencimentos dos Protesmoros ETÉ E) a HE HF [4 ED http: liwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/7A807AA8/3295628 1231 cO6c6aSbbfef003db62993a95e2e1a31 cO6c6aSbbfefoo3db6299 213 ND 26/03/2025, 07:54 Prefeitura Municipal de Cafeara Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:7A&O7AAS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2025. Edição 3243 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal. com. br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7AB07AA8/3a95€2e1331 cO6c6aSbbfef003db62993a956281a31cO6c6asbbfefoo3db6299 33 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - REDAÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO — CRJL e COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO |- RELATÓRIO Aos vinte dias do mês de março de 2025, reuniram-se em conjunto os membros da Comissão de Redação, Justiça e Legislação e da Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer sobre a seguinte matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº04/2025 - Autoriza o Executivo Municipa a Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais E dana nicipal H - PRESSUPOSTOS DE CONSTITUCIONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de PLC em que o Poder Executivo Municipal concede recomposição salarial e reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo, o que encontra amparo legal, jurídico, constitucional e regimental, haja vista o Parecer do departamento Jurídico desta Casa. O Executivo utilizou o índice acumulado do IPCA para a concessão da recomposição. Em relação ao reajuste real concedido aos servidores, o mesmo atende aos critérios de legalidade. Hll - CONCLUSÃO E VOTO Posto isto, as Comissões de CRJL, CFO recomendam a APROVAÇÃO do PLC nº 04/2025, nos termos do Parecer Jurídico em anexo. A [0,52 ilmara Milani pa gl, Bahá oméú dos Santos Presidente ) Secretária Membro n) Edeváfio dos Santos mbro Vet/ (nó V/O CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA Departamento Jurídico a ren a esses PARECER JURÍDICO Interessado: COMISSÃO DE REDAÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO Assunto: Consulta sobre a legalidade do PLC nº 04/2025. 1- RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de consulta formulada pela Comissão de Redação, Justiça e Legislação acerca da legalidade do Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que pretende conceder recomposição salarial e reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 30, inciso |, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A Lei Orgânica do Município de Cafeara (PR) estabelece que cabe ao Município organizar o quadro de servidores públicos (art. 6º, inciso XI). No mesmo norte, também dispõe que cabe ao Prefeito a iniciativa de lei que disponham sobre servidores públicos (art. 43, incisos Ile III). Foi utilizada a apuração acumulada do IPCA, o mesmo utilizado, também, no PL do Poder Legislativo, o que atende ao art. 58 da LDO aprovada no ano de 2025 (Lei Municipal nº 657/2024). Há grande celeuma atualmente sobre a possibilidade de recomposição dos subsídios dos agentes políticos, incluídos aí Vereadores, Prefeitos e Secretários, sob a justificativa de violação do princípio da anterioridade (art. 29, inciso V, da CF/88), remetendo ao entendimento de que seria vedada a recomposição durante a legislatura. O assunto está em discussão no RE 1344400 (2092656-44.2020.8.26.0000) do Supremo Tribunal Federal. Este Departamento Jurídico, no entanto, entende que parte do Poder Judiciário encontra dificuldade da diferenciação entre reajuste e recomposição, de sorte que até que haja posicionamento judicial direcionado ao município em relação ao caso concreto, é possível a concessão de recomposição aos agentes políticos, devidamente limitada à perda inflacionária, vedado, entretanto, a concessão de reajuste real. Destarte, do ponto de vista legal e procedimental, não há óbice à apreciação do aludido projeto de lei pelos nobres Vereadores. Cor 44 Witrse 7 É SAIDA ; CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA Departamento Jurídico Quanto ao reajuste real concedido aos servidores, o mesmo atende a e conveniência e oportunidade e não viola o ordenamento jurídico. 3 - CONCLUSÃO critérios d Por todo o exposto, o parecer deste Departamento Jurídico é pela possibilidade de apreciação do PLC nº 04/2025. Câmaga Municipal de ara (PR), 19 de março de 2025. ZAP A DA ; Lodo Fregonesí Do fhóraos. Procurador Jurídico da Câmata Municipal OAB/SP 307.321 CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA as AVENIDA BRASIL, 188 - FONE: | (43)3625-1191 - CEP 86640-000 - CAFEARA-PR CNPJ 02.074.206/0001-91 E-MAIL: camaracafOhotmail.com Ofício CRJL nº 03/2025 Cafeara — PR, 17 de março de 2025 ASSUNTO: Solicita parecer Jurídico aos PLC nº02/2025 e PLC nº03/2025 e PLC nº 04/2025. Senhor Procurador Na condição de relatora da Comissão de Redação, Justiça e Legislação, venho por meio deste solicitar parecer Jurídico ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2025 sobre a seguinte matéria: | - Projeto De Lei Complementar nº02/2025 — Que altera o parágrafo 2º do artigo 1º e suprime o inciso iv do artigo 3º da lei complementar nº 586/2022 que dispõe sobre o auxílio alimentação ao trabalhador no âmbito do poder executivo e legislativo do município de cafeara. Il - Projeto De Lei Complementar Nº03/2025 - Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cafeara e dá outras providências. Hll- Projeto De Lei Complementar Nº04/2025 - Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e dá outras providências. Atenciosamente, DD GILMARA MILANI LAZARETTI SECRETÁRIA Ao Exmo. Senhor LEONARDO FREGONESI DE MORAES MD - Procurador Jurídico Câmara Municipal de Cafeara - CAFEARA - PR | |] |] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000009 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/17000009 Número / Ano || 000009/2025 Data / Horário | 17/03/2025 - 13:25:44 Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Ementa Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e dá outras providências. Autor ELTON FÁBIO LAZARETTI - PREFEITO Proposição E admin enviada por Natureza Legislativo PROJETO DE LEI GRBISÁREX ComPLemesta. 0 Tipo Matéria E Número Páginas Número da Matéria Emitido por “ipo: PLO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Jata: 17 de Março de 2025 imenta: Autortza o Executivo Municipal a Conceder locomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Aunicipais é Agentes Políticas do Podes Executivo “unicipal de Cafeara e dá outras providências. DIE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ 75.845.545/0001-06 AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAR (043) 3625-1000 - CEP 86640-000 - CAFEARA - PARANÁ Ofício nº 032/2025 Cafeara-PR, 14 de março de 2025. Ao Exmo Senhor: ISAAC MAIA LEMES D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cafeara Assunto: Encaminha o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e da Outras Providências”. Senhor Presidente: Encaminhamos a esta Egrégia casa de Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara e da Outras Providências”, para que seja analisado e posteriormente aprovado pelos Edis desta Casa. Informamos que os projetos de Lei estão acompanhados de Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário e Declaração do Ordenador da Adequação Orçamentária. Contando desde já com a aprovação do referido Projeto, aproveito para renovar a todos, votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Í PREFEITURA MUNICIPAL DE € DE CAFEARA. AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0"43) 3825-1000 - CEP 86840-000 - CAFEARA - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 0 | /2025 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAFEARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de CAFEARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos Servidores Municipais Ativos do Quadro Geral, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de 6,37% (seis inteiros e trinta e sete centésimos por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no período de janeiro de 2024 à fevereiro de 2025. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial (aumento real), aos Servidores Municipais Ativos do Quadro Geral, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de 3,63% (três inteiros e sessenta e três centésimos por cento). Parágrafo único — Não haverá incidência do reajuste salarial, mencionado no Art. 2º, nas tabelas dos Art. 4º, Art. 5º e anexo VII do Art. 10, desta Lei. Art. 3º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei 362/2011, que passa a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo |. Art. 4º - Ficam alteradas as Tabelas dos valores dos Símbolos dos Cargos Comissionados da Lei 353/2011 e valores das Funções Gratificadas da Lei 483/2017, que passam a fazer parte da presente Lei, conforme Anexo Il e Anexo III. Art. 5º - Ficam alterados os valores do Adicional por Plantão da Lei 484/2017, que passa a fazer parte da presente Lei, conforme anexo IV. Art. 7º - Aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, fica concedida a recomposição salarial de 6,37% (seis inteiros e h trinta e sete centésimos por cento), segundo o Índice de inflação, divulgado pelo ———me PREFEITURA MUNICIPAL DE DE CAFEARA ESTADO DO PARANA AVENIDA BRASIL, 188 - FONEIFAX (043) 3625-1000 - CEP 86640.000 - CAFEARA - PARANÁ IPCANBGE, relativo à perda inflacionária acumulada no período de janeiro de 2024 à feversiro de 2025. Art. 8º - Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, fica concedida a recomposição salarial de 6,37% (seis inteiros e trinta e sete centésimos por cento), segundo o índice de inflação, divulgado pelo IPCA/IBGE, relativo à perca inflacionária acumulada no período de janeiro de 2024 à fevereiro de 2025. Art. 9º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial (aumento real), aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, no percentual de 3,63% (três inteiros e sessenta e três centésimos por cento). Art. 10. Ficam alteradas as tabelas de vencimento, constantes dos anexos | Vevie os artigos 61, 62 e 63 da Lei Municipal nº, 243/2005 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cafeara - os quais passam a fazer parte da presente Lei, conforme anexos V Ve Mil. Art. 11. - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2025. Cafeara - PR, 12 de março de 2025. vescaoz 6S'crO TZ 66L ps | ss | pm [omelpiim | or [osemfom | im KAKA KAKA ERES pm [=] KANA RARA E: ox ax someone | ormroz | evzaroz | sezzow | cores | prtzsor | oreeros | cores | ercsoss | se1s28: | evsisei | zeosva: | siuoesi | cosera | crooa KARA EAR RARA KA LEA PE GIZPL ver eo | | CE mae! 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Gratificação pelo exercício das funções de Direção de Escola do Ensino Fundamental Professor com carga horária de 20 horas T 4687] Profissional do magistério com dois cargos de jornada de vinte horas semanais 2.101,97 | Educador Infantil com 40 horas semanais 2.101,97 Gratificação pelo exercício das funções de Direção no Centro de Educação Infantil Educador Infantil 1.404,19 | Professor com 20 horas 3.941,21 a Gratificação pelo exercício das funções de Orientação Educacional (pedagógico) | Professor 20 horas 702,09 Professor 40 horas 1.053,14 Educador Infantil 40 horas 1.053,14 Multifuncionais) Gratificação pelo exercício das funções de professor de Sala Especial (Recursos Professor 20 horas 70209] Professor 40 horas 1.053,14 [Educador Infantil 40 horas 1.053,14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA | ESTADO DO PARANÁ AVENIDA BRASIL, 188 « FONE/FAX (0"43) 3825-1000 - CEP 86840-000 - CAF EARA = PARANÁ MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder a Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara, bem como outras providências relacionadas. A presente iniciativa tem como fundamento a necessidade de garantir a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025, conforme índice de inflação divulgado pelo IPCA/IBGE. É de suma importância assegurar que o poder aquisitivo dos servidores municipais seja preservado, garantindo assim a valorização da categoria e a continuidade de um serviço público eficiente e de qualidade para a população. O Projeto de Lei ora apresentado contempla: 1. Recomposição Salarial: o Aos Servidores Municipais Ativos, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de 6,37% (seis inteiros e trinta e sete centésimos por cento), com base na inflação acumulada. o Aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários, no mesmo percentual de 6,37%. o Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, aplicando-se igualmente a recomposição de 6,37%. 2. Reajuste Salarial (Aumento Real): o Aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de 3,63% (três inteiros e sessenta e três centésimos por cento). o Aos profissionais ativos do Magistério Público Municipal de Cafeara, também no percentual de 3,63%. 3. Alterações nas Tabelas de Vencimentos e Benefícios: e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA| Tt A y 1 AVENIDA BRASIL, 188 - FONE/FAX (0:43) 3825-1000 « CEP 86840-000-- CAFE ARA = PARANÁ o Ajuste nas tabelas de vencimentos da Lei 362/2011. o Ajuste nos valores dos cargos comissionados e funções gratificadas previstos nas Leis 353/2011 e 483/2017. o Modificação dos valores do Adicional por Plantão da Lei 484/2017. 4. Impacto Orçamentário e Financeiro: o O impacto financeiro mensal estimado é de R$ 214.235,38, totalizando um impacto anual de R$ 2.570.824,58. o | As projeções da Receita Corrente Líquida (RCL) demonstram que a medida é plenamente compatível com a capacidade financeira do Município, respeitando os limizes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). o Após a aprovação do Projeto de Lei, a despesa com pessoal representará 48,68% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se abaixo do limite pruderciel de 51,30% e do limite máximo de 54% fixado pela LRF. Diante do exposto, considerando a relevância desta proposição para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Administração Municipal e a valorização dos servidores municipais, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em regime de urgência. Atenciosamente, MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF NUMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025 E SOLICITAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA | PROJETO DE LEI: a) RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS AÇÃO DE GOVERNO MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAFEARA. e ) 1. INTRODUÇÃO Este RIOF - Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, visa subsidiar o Projeto de Lei que dispõe sobre a Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara, conforme abaixo: Tabela: I Projeto de Lei Ns = Síntese do conteúdo I- Concede recomposição salarial aos Servidores | Municipais Ativos, incluindo os Inativos e a) RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL | Pensionistas do Regime Próprio de Previdência cao PR pe ce Municipal de Cafeara, no percentual de 6,37%; POLÍTICOS DO PODER ns io ' -C uste salarial (aumento real), aos EXECUTIVO MUNICIPAL DE IH- Conceder reajuste sa (aumento ) CAFEARA. Servidores Municipais Ativos, incluindo os Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal de Cafeara, no percentual de 3,63%. Tabela: II Impacto Financeiro Impacto Financeiro Mensal Anual SR ma Projeto de Lei a) RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL | AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES 2.57 POLÍTICOS Po PODER 214.235,38 570.824,58 EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAFEARA. 2. DO OBJETO Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, para subsidiar os Projeto de Lei que dispõe sobre a Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Muricipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara. 3. PREVISÃO LEGAL O relatório está previsto na Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 16, Incisos 1 e II, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de We. MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ — PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF NUMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025 governamental que acarrete aumento da despesa. 4. DA TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - L.C. nº 101/00, como segue: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de; ! estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; H - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 5. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Anexo III, IN nº 142/2018 TCE/PR) a) PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Este quadro apresenta a projeção da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2025 a 2027. QUADRO I- PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ' Valor Previsto Valor Previsto | Valor Previsto ea para 2025 para 2026 — para 2027 Receita Corrente Líguida(*) 30.203.000,00 32.537.000,00 35.076.000,00 R.€. Líguida Projetada 33.732.585,31 | 39.113.244,53 45.352.168,64 * Anexos para elaboração da LDO Para elaboração da Receita Corrente Líquida - RCL, que é base para apuração dos limites de gastos com pessoal, e conforme descrito acima, utilizou-se a variação entre os exercícios de 2020 à 2024. Base de Cálculo - Crescimento da RCL ajustada: Exercício: Valor RCL 2020: 16.185.540,27 RCL 2021: 17.965.120,22 RCL 2022: 22.550.736,07 RCL 2023: 24.791.477,93 RCL 2024: 29.092.122,77 Crescimento Médio da RCL Ajustada: 15,95% Aumento Permanente da RCL 2025: (RCL 2024 * 15,95%) = (29.092.122,77 * 15,95%) = 33.732.585,31 Aumento Permanente da RCL 2026: (RCL 2025 * 15,95%) = (33.732.585,31* 15,95%) = mc MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO OR NÚMERO: 02/2025 CAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF DATA: 12/03/2025 Aumento Permanente da RCL 2027: (RCL 2026 * 15,95%) = (39.113.244,53%* 15,95%) = 45.352.168,64 DEMONSTRATIVO DE DESEMBOLSO ANUAL Em cumprimento 101, de 04 de março de 2000, d montante de desembolso a ser ger nas “Tabela le II”, QUADRO II - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO AN DE LEI. às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº emonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o ado quando da aprovação dos Projetos de Lei descritos TES DA APROVAÇÃO DO PROJETO DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Total do Gasto com Pessoal (12 meses) Base: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 31/12/2024 acrescido de: (1% elevação por desempenho mais média do IPCA dos últimos 5 anos 5,96% e previsão de aumento real de 4% em 2025). 13.462.189,32 14.399.696,18 15.402.491,03 SUB-TOTAL 13.462.189,32 14.399,696,18 15.402.491,03 % sobre o crescimento Médio da Receita 39,91 36,82 33,96 % sobre os Projetado na LDO(*) no 44,57 44,26 43,91 (9) Aplicado o percentual de crescimento da RCL QUADRO III- PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO APÓS PROVAÇÃO DO P ROJETO DE LEI. DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁ DESCRIÇÃO + 2025 2026 RIOS 2027 Total do Gasto com Pessoal (12 meses) Base: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 31/12/2024 acrescido de: (1% elevação por desempenho mais do IPCA janeiro Ce 2024 à fevereiro de 2025 de 6,37 e aumento real de 3,63 em 2025) sendo gratificações e plantões 6,37% = (1) 13.427.414,39 14.501.607,54 15.661.736,15 7 MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF NÚMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025 Aprovação do Projeto de Lei que ALTERA A TABELA DO $ 2º DO ARTIGO 63 DA LEI 13.436,15 18.731,08 20.035,50 243/2005 - considerando o reajuste de 6,37% = (II); Contratações realizadas de janeiro à fevereiro de 2025 = 1.068.284,64 1.153.747,41 1.246.047,20 (un E oca pos oiço Ea TA | 93720 tosa | 225958404 J. RE VE 1470285778 | 1588330644 17.153.776,89 o . % E SM na 1868 18,82 48,90 (*) Aplicado o percentual de crescimento da RCL COMPROMETIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL Limites - Lei de Responsabilidade Fiscal - Terceiro Quadrimestre de 2024 Limite Máximo... Limite Prudencial ... Despesa Realizada até 31/12/2024. Despesa após a aprovação do Projetos de Lei... 41,70% 48,68% ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL Apresentamos na planilha abaixo a projeção do Limite de Gastos com Pessoal, tendo como base nas projeções da Receita Corrente Líquida apurada no QUADRO le a Projeção dos Gastos com Pessoal QUADRO III. QUADRO IV- PROJEÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL z Valor Projetado | Valor Projetado | Valor Projetado DISCRIMBETÇÃO ara 2025 para 2026 para 2027 Projeção Receita Corrente Líquida 33.732.585,31 39,113.244,53 45.352.168,64 Projeção da Despesa com Pessoal 14.702.857,78 ali 15.883.306,44 17.153.776,89 Projeção do Percentual de Gastos com Pessoal - Crescimento médio 43,59 40,61 37,82 da receita o I ja Projeção do Percentual de Gastos com Pessoal - Projetado na LDO | | sia = ma | Fes am Por fim de acordo com os valores apresentados no QUADRO Iv, verificamos que se a Receita Corrente Liquida manter o crescimento constante, conforme apurado no QUADRO 1, em 2025, após a aprovação do projeto de Lei, o índice de gastos com pessoal atingirá 43,59%, ficando dentro do limite nomal, seguindo normal pelos dois MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF NÚMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025 exercícios seguintes. Se observarmos pela projeção para a LDO, o índice sobe para 48,68% r.o exercício atual, 48,82% para 2026 e 48,90% para 2027, lembrando que para 2026 e 2027 estamos programando 7,00% de aumento geral considerando a recomposição e reajuste e 1,00% para elevações. 6.DA AVALIAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÍNDICE DA LRF 6.1, ÍNDICE DE PESSOAL ATUAL O TCE/PR orienta a soma de algumas despesas considerando “Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos deTerceirização (exceto elemento 34)”. Neste contexto e seguindo a orientação do Tribunal de Contas, o Município vem utilizando a classificação correta na contabilização das despesas, efetuando empenhos nos elementos 30 e 39, além daqueles empenhados no eleento 34. Observa-se também o Ajuste na Receita Corrente Líquida, referente às receitas advindas de emendas parlamentares, e os recursos Para pagamento dos agentes comunitários de saúde, as quais sãc desconsideradas para o efeito de cálculo do índice com pessoal. 6.2 - EVOLUÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - LRF art. 20,22 e 23 a) Tabela da Despesa com Pessoal do Poder Executivo: ' Data Base Receita Corrente Despesa Total com % Situação Líquida Pessoal Despendido 31/12/2019 15.105.958,17(*) 7.298.780,58 48,32% Normal 31/12/2020 16.185.540,27(*) 7.698.995,53 47,57% Normal 31/12/2021 17.965.120,22(*) 7.701.446,42 42,87% Normal 31/12/2022 22.550.736,07(*) 9.520.264,11 42,22% Normal 31/10/2023 23.859.563,15 [658] 11.605.836,90 48,64% Alerta 31/12/2023 24.791.477,93 [a] 12.039.723,93 48,56% Normal 31/12/2024 29.092.122,77 E) 12.132.033,20 41,70% Normal Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Relatório emitido em: 26/02/2025 13:52 - Situações: 1. Normal; 2. Extrapolação; 3. Alerta 90%; 4. Alerta 95%; (*) RCL ajustada. 7. DO RELATÓRIO I-A Receita Corrente Liquida para o exercício atual e os dois próximos exercícios, foi projetada, levando-se em conta o crescimento médio da RCL, nos últimos cinco anos que gerou um crescimeto médio de 15,95%; Os valores indicam um impacto gerenciável dentro da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para os próximos anos, que apresenta um crescimento médio de 15,95%. " IH - A Despesa com pessoal, possui adequação orçamentária e financeira com a Le MUNICÍPIO DE CAFEARA ESTADO DO PARANÁ - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - RIOF NÚMERO: 02/2025 DATA: 12/03/2025 Orçamentária de 2025, pois somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas nos programas de trabalho, e com as alterações orçamentárias a serem realizadas, os valores serão compatíveis. O percentual de despesas com pessoal após a aprovação do Projeto de Lei será, considerando o modelo mais conservador ou seja a Projeção da Receita Corrente Líguida definida na LDO, de 48,68% em 2025, abaixo do limite prudencial de 51,30% e do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF. Portanto, os limites fiscais continuam sendo respeitados. HI - A despesa foi estimada com base nas despesas Previstas na LOA e LDO para 2025 bem como nos Anexos de Despesas com pessoal da LRF emitido pelo SIM-AM do TCE-PR; IV - O índice de Pessoal projetado/estimado para 2025, é de 48,68%, ficando dentro do limite Normal, porém 0,08% acima do limite de alerta; Desta forma pode-se concluir que o Projeto de Lei que dispõe sobre a Recomposição Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Cafeara, não IMPACTARÁ o plano orçamentário, e pelos cálculos apresentados, não prejudicará as metas fiscais do município em especial as relacionadas à despesa com pessoal. Opina-se, portanto, buscando a observância dos princípios que norteam a administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pela viabilidade técnica contábil, orçamentária e financeira, dos Projetos de Lei, recomendando sua aprovação pelo Legislativo Municipal. O Relatório em tela, faz mensão somente na aplicação dos referidos projetos de lei quando aprovados, cabe ao gestor municipal garantir o acompanhamento dos gastos e a adoção de medidas de controle necessárias para manter o equilíbrio fiscal. É o Relatório.