| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | Regulamenta o Artigo 23 da Lei nº 379/83 - Código Tributário, que dispõe sobre arrecadação e fórmula de pagamento do imposto. |
| native_id | 702 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol!.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (0**43) 3429-1242 FAX (043) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná Publicada no jornal LEI Nº 830/2001 Tribuna do Norte Edição Nº 7.077 De 26/05/2001 SUMULA: Regulamenta o Artigo 23 da Lei Nº 379/83 — Código Tributário, que dispõe sobre arrecadação e fórmula de pagamento do imposto. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os créditos tributários vencidos do IPTU — (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sucessivas. , $ 1º - O crédito tributável parcelável compreenderá o tributo e os acréscimos legais, inclusive juro de mora, calculado até a data de parcelamento. $ 2º - O pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da dívida tributária, tendo o reconhecimento definitivo irretratável. Art. 2º - O pedido de parcelamento poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica que se identificará através de documentos, que serão protocolados na Prefeitura Municipal. O parcelamento da dívida será requerido pelo contribuinte que reconheça a liquidez e a exatidão da dívida. 8 1º - O pagamento da primeira parcela poderá ser no ato ou após 30 (trinta) dias da assinatura do acordo. 82º - O contribuinte informará no requerimento a origem de sua dívida (IPTU), bem como o número de parcelas que pretende pagar, com a proposta a ser analisada. Art. 3º - O valor da prgoela mão poderá ser inferior a R$ 5,00 (Cinco Reais). = PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (0**43) 3429-1242 FAX (043) 3429-1407 — CEP:86820-000 — Estado do Paraná Art. 4º - Acarretará a rescisão do parcelamento à falta de pagamento de qualquer das prestações na data fixada no acordo. 8 1º - Rescindindo o parcelamento, o saldo do crédito tributário continuará inscrito em dívida ativa, para dará início ou prosseguimento da cobrança por parte do Executivo. Art. 5º - Estando o parcelamento da dívida em vigor o setor de tributação não poderá expedir certidão negativa do imóvel se assim for solicitado Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia, aos 18 dias do mês de maio de 2001. PAULO WILSON MENDES Prefeito Municipal