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norma nº 830/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 830 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaRegulamenta o Artigo 23 da Lei nº 379/83 - Código Tributário, que dispõe sobre arrecadação e fórmula de pagamento do imposto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcaliforniaQuol!.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (0**43) 3429-1242
FAX (043) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná
Publicada no jornal LEI Nº 830/2001
Tribuna do Norte
Edição Nº 7.077
De 26/05/2001 SUMULA: Regulamenta o Artigo 23 da Lei
Nº 379/83 — Código Tributário, que dispõe sobre
arrecadação e fórmula de pagamento do imposto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Os créditos tributários vencidos do IPTU — (Imposto Predial e
Territorial Urbano) poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
sucessivas. ,
$ 1º - O crédito tributável parcelável compreenderá o tributo e os acréscimos
legais, inclusive juro de mora, calculado até a data de parcelamento.
$ 2º - O pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da
dívida tributária, tendo o reconhecimento definitivo irretratável.
Art. 2º - O pedido de parcelamento poderá ser requerido por pessoa física ou
jurídica que se identificará através de documentos, que serão protocolados na
Prefeitura Municipal.
O parcelamento da dívida será requerido pelo contribuinte que reconheça a
liquidez e a exatidão da dívida.
8 1º - O pagamento da primeira parcela poderá ser no ato ou após 30 (trinta) dias
da assinatura do acordo.
82º - O contribuinte informará no requerimento a origem de sua dívida (IPTU),
bem como o número de parcelas que pretende pagar, com a proposta a ser
analisada.
Art. 3º - O valor da prgoela mão poderá ser inferior a R$ 5,00 (Cinco Reais).
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (0**43) 3429-1242
FAX (043) 3429-1407 — CEP:86820-000 — Estado do Paraná
Art. 4º - Acarretará a rescisão do parcelamento à falta de pagamento de qualquer
das prestações na data fixada no acordo.
8 1º - Rescindindo o parcelamento, o saldo do crédito tributário continuará
inscrito em dívida ativa, para dará início ou prosseguimento da cobrança por
parte do Executivo.
Art. 5º - Estando o parcelamento da dívida em vigor o setor de tributação não
poderá expedir certidão negativa do imóvel se assim for solicitado
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia,
aos 18 dias do mês de maio de 2001.
PAULO WILSON MENDES
Prefeito Municipal

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