| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | Cria o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras providências. |
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PUBLICADA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: prcaliforniaQQuoi com.br prefeiturafocalifornia.pr.gov.br Rua 17 de dezembro, 149 - Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO DE 23.12.2006 Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - N FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 —- Estado do Paraná NO JORNAL LEINº. 1.120/2006 * 4.765 SÚMULA: Cria o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: O Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com personalidade contábil, procederá à execução orçamentária no âmbito de sua competência. Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA serão provenientes: I- do valor das infrações ambientais apuradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; H — As resultantes de doações que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; HI — rendimentos de quaiquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio; IV — rendimentos e indenizações decorrentes de ações judiciais e ajustes de conduta, de natureza ambiental, promovidos pelo Ministério Público no Município de Califórnia; V — repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, 0,8% (zero vírgula oito por cento) do seu faturamento no município de Califórnia, para o FMMA; VI — outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMMA. Os recursos do FMMA. serão contabilizados como Receita Orçamentária do Município e serão movimentados através de conta bancária própria. 8 1º - O Plano de Aplicação dos Recursos do FMMA, elaborado pelo COMMAC,, e referendado pelo Legisiativo Municipal, será de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e integrará o Orçamento Anual do Município. $ 2º - À execução do Plano de Aplicação dos Recursos do FMMA será contabilizada, devendo seus resultados contar do Balanço Geral do Art. 4º - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFORNIA E-mail: pincalifornia(Quol. com.br prefeitura(california, pr.gov.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 - CEP: 86820-000 -- Estado do Paraná Município. 8 3º - A execução orçamentária das receitas se processará por meio da obtenção de seu produto nas fontes indicadas nos incisos Ia VI do Art. 2º desta Lei. $ 4º - os recursos provenientes dos repasses a que se refere o inciso V do Art. 2º desta Lei, destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficam vinculados a efetiva aplicação em ações de proteção, recuperação e conservação ao meio ambiente, conjugadas com a Política Ambiental da Concessionária. Os recursos do FMMA serão destinados para: I —- o financiamento de atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do Município, a promoção da Educação Ambiental em todos os seus níveis, observadas as prioridades aprovadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente de Califórnia - COMMAC:; H — o custeio da elaboração e execução de estudos, pesquisas científicas e projetos técnicos ambientais de acordo com as ações previstas no Inciso anterior; HI — a contratação de pessoal para dar suporte técnico e administrativo às decisões do COMMAC:; IV — aquisição de materiais necessários ao cumprimento dos objetivos do FMMA; V — a reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município de Califórnia, de acordo com os projetos aprovados pelo COMMAC; VI — outras despesas de interesse ambiental do Município de Califórnia, assim consideradas e destinadas a: a) participação e promoção de eventos técnicos, científicos e educacionais, tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras e outros, que cumpram com os objetivos do FMMA; b) promoção e execução de programas de capacitação e treinamento de mãos-de-obra, por meio de cursos, estágios ou outras formas, visando Art. 5º - Art. 6º - Art. 7º - Art. 8º - Art. 9º - Art. 10º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforni Leom.br prefeitura(dcalifornia.pr.gov.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP:86820/000 —- Estado do Paraná habilitar os recursos humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento ambiental do Município; c) outras finalidades, especificamente definidas pelo COMMAC. O financiamento referido no Inciso II, poderá ser destinado a organizações não governamentais, devendo ser aprova do pelos membros do Plenário do COMMAC, mediante a apresentação de proposta fundamentada em parecer técnico sobre os benefícios ambientais do empreendimento para o município. Somente poderá receber recursos do FMMA, entidade não governamental, sem fins lúcrativos, em funcionamento por no mínimo um ano, que esteja devidamente cadastrada no COMMAC e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Califórnia. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e em casos de insuficiência ou de omissões orçamentárias, poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Os recursos do FMMA, destinados na forma dos Incisos Ie V do Art. 3º, serão geridos mediante convênio, por instituições financeiras, observados os princípios básicos de preservação da integridade patrimonial do Fundo e a minimização do retorno econômico, social e ambiental. 8 1º - Para a concessão de financiamentos com os recursos referidos no “caput” deste Artigo, fica vedada a aplicação de taxas de juros negativas. 8 2º - As normas operacionais de enquadramento, concessão de financiamento, condições e beneficiários, entre outras, serão propostos pelo COMMAC e referendados pelo Legislativo Municipal. Constituem ativos contábeis do FMMA: I — disponibilidades monetárias em Bancos ou em Caixa especial, oriundos de suas receitas; IH — haveres e direitos que porventura vier a constituir; DI — bens móveis e imóveis que forem adquiridos e direitos vinculados ao FMMA. Anualmente se nrocessará q inventário dos hens e direitos vinenlados an Art. 11º - Art. 12º - Art. 13º - Art, 14º - = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQQuol. com.br prefeiturafdcalifornia pr.gov.br Rua 17 de dezembro, 149 - Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43)3429-1407 - CEP: 86820-000 — Estado do Paraná FMMA. O passivo do FMMA é constituído pelas obrigações de qualquer natureza que venha a assumir. A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município relativo ao FMMA, assim como seu Plano Plurianual e seu Orçamento, serão propostos pelo COMMAC, após apreciação de seu Plenário, $ 1º - O Orçamento do FMMA evidenciará as políticas ambientais e o plano de trabalho aprovados pelo COMMAC, previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como os princípios de universalidade e de equilíbrio. $ 2º - O Orçamento do FMMA integrará o Orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade orçamentária, observando, em sua elaboração, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. O Plano de Aplicação de Recursos do FMMA terá como | Executor o Presidente do COMMAC, a quem competirá também o ordenamento das despesas, obedecidos os princípios gerais para a operação de Fundos Especiais, estabelecidos nos Artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320/64. PARÁGRAFO ÚNICO — Para movimentação bancária dos recursos do FMMA, serão necessárias duas assinaturas, sendo uma do Secretário de Finanças e a outra do Preside Ao Executor do FMMA compete ainda: I — firmar convênios, contratos, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, referente a recursos financeiros e/ou técnicos, os quais serão administrados pelo FMMA, previamente aprovados pelo COMMAC, submetendo-se ao referendo do Poder Legislativo Municipal, H — designar servidores municipais, sem prejuízo de suas atividades, para assessoramento e execução dos serviços contábeis; HI — prestar contas da aplicação dos recursos do FMMA, nos prazos e na forma da legislação vigente; IV — representar ativa, passiva e judicialmente o FMMA; V — propor ao COMMAC alternativas de resolução de casos omissos no presente regulamento, tomando, quando necessário e urgente, “ad referendum”, Art. 15º - Art. 16º - Art. 17º - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFORNIA E-mait: pmcaliforniaQuol. com.br prefeiturafdcalifornia pr.gov.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 - CEP: 86820-000 — Estado do Paraná VI -— outras atribuições definidas pelo Fundo. O FMMA terá como Tesoureiro o Presidente do COMMAC, competindo- lhe: - I — receber os recursos previstos no presente regulamento e depositá-los em conta bancária especial do FMMA,; II — assinar, juntamente com o Secretário de Finanças, os cheques sacados contra a conta bancária do FMMA, depois de processada a despesa; WI — realizar aplicações dos recursos financeiros do FMMA em disponibilidade, de forma a atender aos princípios estabelecidos no Artigo 4º deste regulamento; IV - elaborar análise da situação econômico-fiananceira do FMMA, para ser submetida pelo Executor à apreciação do COMMAC. A contabilidade do FMMA, executada em conformidade com os dispositivos da Lei nº. 4.320/64 e demais disposições regulamentadoras da matéria objetivará evidenciar sua situação financeira, patrimonial e orçamentária. 8 1º - A organização contábil deverá permitir o exercício da função do controle prévio, concomitante e subsequente, de informar, de apropriar e apurar os custos dos serviços e de interpretar e analisar os resultados alcançados em consonância com os objetivos do FMMA. $ 2º - serão emitidos, mensalmente, balancetes das receitas e das despesas do FMMA e demais demonstrativos produzidos pela contabilidade do FMMA passarão a integrar a contabilidade do Município. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2006. TT Ce AMAURI BARICHELLO Prefeito