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norma nº 1120/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1120 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaCria o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras providências.
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PUBLICADA
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Rua 17 de dezembro, 149 - Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO
DE 23.12.2006
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
N
FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 —- Estado do Paraná
NO JORNAL LEINº. 1.120/2006
* 4.765 SÚMULA: Cria o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
O Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com personalidade
contábil, procederá à execução orçamentária no âmbito de sua
competência.
Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA serão
provenientes:
I- do valor das infrações ambientais apuradas pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
H — As resultantes de doações que venha a receber de pessoas físicas e
jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
HI — rendimentos de quaiquer natureza, que venha a auferir como
remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio;
IV — rendimentos e indenizações decorrentes de ações judiciais e ajustes
de conduta, de natureza ambiental, promovidos pelo Ministério Público no
Município de Califórnia;
V — repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná —
SANEPAR, 0,8% (zero vírgula oito por cento) do seu faturamento no
município de Califórnia, para o FMMA;
VI — outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao
FMMA.
Os recursos do FMMA. serão contabilizados como Receita Orçamentária
do Município e serão movimentados através de conta bancária própria.
8 1º - O Plano de Aplicação dos Recursos do FMMA, elaborado pelo
COMMAC,, e referendado pelo Legisiativo Municipal, será de acordo com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e integrará o Orçamento Anual do
Município.
$ 2º - À execução do Plano de Aplicação dos Recursos do FMMA será
contabilizada, devendo seus resultados contar do Balanço Geral do
Art. 4º -
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Município.
8 3º - A execução orçamentária das receitas se processará por meio da
obtenção de seu produto nas fontes indicadas nos incisos Ia VI do Art. 2º
desta Lei.
$ 4º - os recursos provenientes dos repasses a que se refere o inciso V do
Art. 2º desta Lei, destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente,
ficam vinculados a efetiva aplicação em ações de proteção, recuperação e
conservação ao meio ambiente, conjugadas com a Política Ambiental da
Concessionária.
Os recursos do FMMA serão destinados para:
I —- o financiamento de atividades visando a conservação do meio
ambiente, o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a
manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do
Município, a promoção da Educação Ambiental em todos os seus níveis,
observadas as prioridades aprovadas pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente de Califórnia - COMMAC:;
H — o custeio da elaboração e execução de estudos, pesquisas científicas e
projetos técnicos ambientais de acordo com as ações previstas no Inciso
anterior;
HI — a contratação de pessoal para dar suporte técnico e administrativo às
decisões do COMMAC:;
IV — aquisição de materiais necessários ao cumprimento dos objetivos do
FMMA;
V — a reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do
Município de Califórnia, de acordo com os projetos aprovados pelo
COMMAC;
VI — outras despesas de interesse ambiental do Município de Califórnia,
assim consideradas e destinadas a:
a) participação e promoção de eventos técnicos, científicos e educacionais,
tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras e outros,
que cumpram com os objetivos do FMMA;
b) promoção e execução de programas de capacitação e treinamento de
mãos-de-obra, por meio de cursos, estágios ou outras formas, visando
Art. 5º -
Art. 6º -
Art. 7º -
Art. 8º -
Art. 9º -
Art. 10º
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habilitar os recursos humanos para o desempenho de diversas funções
para o desenvolvimento ambiental do Município;
c) outras finalidades, especificamente definidas pelo COMMAC.
O financiamento referido no Inciso II, poderá ser destinado a organizações
não governamentais, devendo ser aprova do pelos membros do Plenário
do COMMAC, mediante a apresentação de proposta fundamentada em
parecer técnico sobre os benefícios ambientais do empreendimento para o
município.
Somente poderá receber recursos do FMMA, entidade não governamental,
sem fins lúcrativos, em funcionamento por no mínimo um ano, que esteja
devidamente cadastrada no COMMAC e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Califórnia.
Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária e em casos de insuficiência ou de omissões orçamentárias,
poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais,
autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Os recursos do FMMA, destinados na forma dos Incisos Ie V do Art. 3º,
serão geridos mediante convênio, por instituições financeiras, observados
os princípios básicos de preservação da integridade patrimonial do Fundo
e a minimização do retorno econômico, social e ambiental.
8 1º - Para a concessão de financiamentos com os recursos referidos no
“caput” deste Artigo, fica vedada a aplicação de taxas de juros negativas.
8 2º - As normas operacionais de enquadramento, concessão de
financiamento, condições e beneficiários, entre outras, serão propostos
pelo COMMAC e referendados pelo Legislativo Municipal.
Constituem ativos contábeis do FMMA:
I — disponibilidades monetárias em Bancos ou em Caixa especial,
oriundos de suas receitas;
IH — haveres e direitos que porventura vier a constituir;
DI — bens móveis e imóveis que forem adquiridos e direitos vinculados ao
FMMA.
Anualmente se nrocessará q inventário dos hens e direitos vinenlados an
Art. 11º -
Art. 12º -
Art. 13º -
Art, 14º -
=
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FMMA.
O passivo do FMMA é constituído pelas obrigações de qualquer natureza
que venha a assumir.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município relativo ao FMMA,
assim como seu Plano Plurianual e seu Orçamento, serão propostos pelo
COMMAC, após apreciação de seu Plenário,
$ 1º - O Orçamento do FMMA evidenciará as políticas ambientais e o
plano de trabalho aprovados pelo COMMAC, previstos no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como os princípios
de universalidade e de equilíbrio.
$ 2º - O Orçamento do FMMA integrará o Orçamento do Município em
obediência ao princípio da unidade orçamentária, observando, em sua
elaboração, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
O Plano de Aplicação de Recursos do FMMA terá como | Executor o
Presidente do COMMAC, a quem competirá também o ordenamento das
despesas, obedecidos os princípios gerais para a operação de Fundos
Especiais, estabelecidos nos Artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para movimentação bancária dos recursos do
FMMA, serão necessárias duas assinaturas, sendo uma do Secretário de
Finanças e a outra do Preside
Ao Executor do FMMA compete ainda:
I — firmar convênios, contratos, juntamente com o Chefe do Poder
Executivo, referente a recursos financeiros e/ou técnicos, os quais serão
administrados pelo FMMA, previamente aprovados pelo COMMAC,
submetendo-se ao referendo do Poder Legislativo Municipal,
H — designar servidores municipais, sem prejuízo de suas atividades, para
assessoramento e execução dos serviços contábeis;
HI — prestar contas da aplicação dos recursos do FMMA, nos prazos e na
forma da legislação vigente;
IV — representar ativa, passiva e judicialmente o FMMA;
V — propor ao COMMAC alternativas de resolução de casos omissos no
presente regulamento, tomando, quando necessário e urgente, “ad
referendum”,
Art. 15º -
Art. 16º -
Art. 17º -
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VI -— outras atribuições definidas pelo Fundo.
O FMMA terá como Tesoureiro o Presidente do COMMAC, competindo-
lhe: -
I — receber os recursos previstos no presente regulamento e depositá-los
em conta bancária especial do FMMA,;
II — assinar, juntamente com o Secretário de Finanças, os cheques sacados
contra a conta bancária do FMMA, depois de processada a despesa;
WI — realizar aplicações dos recursos financeiros do FMMA em
disponibilidade, de forma a atender aos princípios estabelecidos no Artigo
4º deste regulamento;
IV - elaborar análise da situação econômico-fiananceira do FMMA, para
ser submetida pelo Executor à apreciação do COMMAC.
A contabilidade do FMMA, executada em conformidade com os
dispositivos da Lei nº. 4.320/64 e demais disposições regulamentadoras da
matéria objetivará evidenciar sua situação financeira, patrimonial e
orçamentária.
8 1º - A organização contábil deverá permitir o exercício da função do
controle prévio, concomitante e subsequente, de informar, de apropriar e
apurar os custos dos serviços e de interpretar e analisar os resultados
alcançados em consonância com os objetivos do FMMA.
$ 2º - serão emitidos, mensalmente, balancetes das receitas e das despesas
do FMMA e demais demonstrativos produzidos pela contabilidade do
FMMA passarão a integrar a contabilidade do Município.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
aos 22 dias do mês de dezembro de 2006.
TT
Ce
AMAURI BARICHELLO
Prefeito

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