| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com os municípios de Mauá da Serra, Marilandia do Sul e Rio Bom, objetivamdo mútua cooperação para fim de fomentar, promover e fortalecer o desenvolvimento da prática esportiva na comarca de Marilandia do Sul. |
| native_id | 850 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
28/08/2025 08:02 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A2AFEA10/612f2e2158e2ec1116b234ff5bdb9f73612f2e2158e2ec1116b234ff5bdb9f73 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 2149/2025 LEI N° 2149/2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, MARILÂNDIA DO SUL E RIO BOM, OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA FIM DE FOMENTAR, PROMOVER E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA NA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra/PR, Marilândia do Sul/PR e Rio Bom/PR, objetivando mútua cooperação para o fim de fomentar, promover e fortalecer o desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul, intitulada Liga Esportiva da Comarca. Art. 2º - A realização das competições, eventos, premiações, logística e demais ações organizadas pela liga esportiva da comarca serão custeadas de forma igualitária entre os municípios conveniados e a disponibilidade orçamentária de cada ente federado. Parágrafo Único: O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado, fica autorizado a realizar a totalidade das despesas relativas às competições, eventos, premiações, logística e demais ações organizadas pela liga desportiva da comarca, que vierem a ser executadas no município de Califórnia/PR, desde que haja compensação de custeio nas ações realizadas pelos demais municípios convenentes. Art. 3º - As ações de fomento, promoção e fortalecimento do desenvolvimento da prática esportiva na Liga Esportiva da Comarca, poderão ser objeto de terceirização, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais. Art. 5º - Integra a presente lei, na forma do Anexo I, a Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 15 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:A2AFEA10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2025. Edição 3320 28/08/2025 08:02 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A2AFEA10/612f2e2158e2ec1116b234ff5bdb9f73612f2e2158e2ec1116b234ff5bdb9f73 2/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/