| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Subvenção Social e dá outras providências. |
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28/08/2025 08:35 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BA59BD05/3e3fb1272b16d917f9e44cbe2cf4cfc33e3fb1272b16d917f9e44cbe2cf4cfc3 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 2150/2025 LEI Nº 2150/2025 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social através de Termo de Fomento, o valor de R$ 16.515,00 (Dezesseis Mil, Quinhentos e Quinze Reais) e todos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do repasse do Governo Estadual, através do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FEPcD/PR), em conformidade com a Deliberação Nº 009/2024 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR, que se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. Art. 2º – Serão beneficiados com o presente Termo as crianças e adolescentes que frequentam a escola APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. Art. 3º – A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social. /FEPcD/PR/COEDE/PR. Art. 4º – A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Art. 5º - O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2025. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC 06.030 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 06.030.08.242.0008.2.090. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 4.4.90.52.00.00 881 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.50.42.00.00 881 AUXÍLIOS Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 28/08/2025 08:35 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BA59BD05/3e3fb1272b16d917f9e44cbe2cf4cfc33e3fb1272b16d917f9e44cbe2cf4cfc3 2/2 Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 15 dias do mês de julho de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:BA59BD05 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2025. Edição 3320 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/