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norma nº 2150/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2150 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Subvenção Social e dá outras providências.
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28/08/2025 08:35 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BA59BD05/3e3fb1272b16d917f9e44cbe2cf4cfc33e3fb1272b16d917f9e44cbe2cf4cfc3 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N° 2150/2025
LEI Nº 2150/2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER A APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS,
CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social através de Termo de
Fomento, o valor de R$ 16.515,00 (Dezesseis Mil, Quinhentos e
Quinze Reais) e todos os recursos provenientes de rendimentos de
aplicação financeira do repasse do Governo Estadual, através do
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FEPcD/PR),
em conformidade com a Deliberação Nº 009/2024 do Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR, que
se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das
certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 2º – Serão beneficiados com o presente Termo as crianças e
adolescentes que frequentam a escola APAE, independente da situação
financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar
devidamente qualificada/habilitada.
Art. 3º – A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do
Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos,
contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social.
/FEPcD/PR/COEDE/PR.
Art. 4º – A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral
do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas
do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar
contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como,
anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência
Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às
entidades.
Art. 5º - O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da
publicação desta Lei e término em 31/12/2025.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -
SEMASC
06.030 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
06.030.08.242.0008.2.090. Manutenção do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
4.4.90.52.00.00 881 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
4.4.50.42.00.00 881 AUXÍLIOS
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
28/08/2025 08:35 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BA59BD05/3e3fb1272b16d917f9e44cbe2cf4cfc33e3fb1272b16d917f9e44cbe2cf4cfc3 2/2
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
aos 15 dias do mês de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:BA59BD05
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/07/2025. Edição 3320
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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