| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1572/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2160 LEI N° 2160/2025 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1572/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Califórnia, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência.” Art. 2º - Altera o inciso I, do artigo 3º da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º................................... I–04 (quatro) representantes dos órgãos públicos, a seguir especificados: a)Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência; b)Secretaria Municipal de Saúde; c)Secretaria Municipal de Educação; d)Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; (...)” Art. 3º - Altera o caput e §3º, do artigo 22 da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22.O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. (...) §3º Caberá à Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao Secretário: (...)” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2026, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 04 de agosto de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:7F405FD6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2025. Edição 3350 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/