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norma nº 2160/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2160 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1572/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2160
LEI N° 2160/2025
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1572/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS
DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso –
CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo,
formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o
idoso no âmbito do Município de Califórnia, sendo acompanhado pela
Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência.”
Art. 2º - Altera o inciso I, do artigo 3º da Lei Municipal nº 1572/2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...................................
I–04 (quatro) representantes dos órgãos públicos, a seguir
especificados:
a)Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência;
b)Secretaria Municipal de Saúde;
c)Secretaria Municipal de Educação;
d)Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
(...)”
Art. 3º - Altera o caput e §3º, do artigo 22 da Lei Municipal nº
1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22.O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria
Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência, tendo sua
destinação liberada através de projetos, programas e atividades
aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
(...)
§3º Caberá à Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com
Deficiência gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao
Secretário:
(...)”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2026, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 04 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:7F405FD6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/08/2025. Edição 3350
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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