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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaCria a Comissão Processante pela prática de infra-ção político-administrativa pelo Excelentíssimo Pre-feito, Senhor Paulo Sérgio Chileide, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara e em conformidade com o Decreto-Lei nº 201/1967.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Ementa: Cria a Comissão Processante pela prática de
infração político-administrativa pelo Excelentíssimo
Prefeito, Senhor Paulo Sérgio Chileide, nos termos do
artigo 62 do Regimento Interno da Câmara e em
conformidade com o Decreto-Lei nº 201/1967.
Faço saber que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º: Fica criada a Comissão Processante destinada a apurar a
denúncia apresentada pelo Vereador Maycon Alessandro Landgraff,
protocolada nesta Casa de Leis sob o nº 30/2025, a qual imputa ao
Prefeito Municipal, Senhor Paulo Sérgio Chileide, a prática de
infração político-administrativa consistente na suposta contratação de
servidores comissionados/confiança em número superior ao permitido
pela Lei Orgânica do Município, bem como a suposta utilização de
servidores para adentrar as dependências da Câmara Municipal com o
intuito de intimidar e pressionar vereadores quanto à deliberação sobre
a instauração da Comissão Processante.
Parágrafo único: A instauração desta Comissão Processante decorre
do recebimento da denúncia pelo Plenário, mediante votação nominal
e aprovação por maioria simples, em conformidade com o art. 5º,
inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 e com o art. 62 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Califórnia/PR.
Art. 2º: O escopo da constituição desta Comissão Processante é
apurar a possível prática de infração político-administrativa atribuída
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Paulo Sérgio Chileide,
conforme os fatos narrados e a documentação que instrui a denúncia
apresentada ao Poder Legislativo, nos termos do art. 62 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Califórnia/PR e em conformidade
com o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 3º: Fica constituída a Comissão Processante, composta pelos
vereadores:
I- Anderson Neves de Almeida (MDB), na qualidade de Presidente;
II- Rafael Rodrigo Chileide (PSDB), na qualidade de Relator;
III- Leandro Cesar Veloso da Silva (PP), na qualidade de Secretário.
Parágrafo único: A Comissão Processante contará com suporte
técnico-jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal,
exclusivamente para orientação e auxílio formal, sem prejuízo da
autonomia deliberativa dos membros da Comissão, competindo
exclusivamente aos vereadores todos os atos de decisão e julgamento.
Art. 4º: Toda a documentação relacionada aos fatos objeto da
apuração será reunida em autos processuais, devidamente numerados
e organizados para controle, registro e posterior arquivamento.
Poderão ser formados autos suplementares, quando necessário.
Art. 5º: A Comissão Processante terá o prazo improrrogável de 90
(noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, contados da data de
sua instalação, observado o rito estabelecido no Decreto-Lei nº
201/1967.
Art. 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº 1, de 29 de outubro de 2025.
Publique-se.
Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 02 de dezembro de
2025.
NEUCI VENÂNCIO FERREIRA
Presidente da Câmara do Município de Califórnia
Publicado por:
Monica da C Cordeiro
Código Identificador:130D35F9
04/12/2025, 06:03 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/130D35F9/66b3522fda288156ba344de575120fd466b3522fda288156ba344de575120fd4 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/12/2025. Edição 3420
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04/12/2025, 06:03 Prefeitura Municipal de Califórnia
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