| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE CALIFÓRNIA – AQP PROTEÇÃO ANIMAL, NOME FANTASIA ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 882 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
23/12/2025 14:34 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AECF9F17/d4bd32ba1d94ab1475ced18847aea988d4bd32ba1d94ab1475ced18847aea988 1/3 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2177/2025 LEI N° 2177/2025 SÚMULA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE CALIFÓRNIA – AQP PROTEÇÃO ANIMAL, NOME FANTASIA ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a Organização de Proteção Animal de Califórnia – AQP Proteção Animal, nome fantasia ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, cadastrado no CNPJ sob o nº 60.527.659/0001-22, com sua sede na Rua Petrópolis, nº 261, Bairro Guiomar Rosária de Matos, Califórnia/PR, CEP 86.820-000, organização não governamental fundada em 22/01/2025, voltada para o cuidado e proteção dos animais, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.143/2025, subvenção social nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, tendo como parâmetro ½ (meio) salário mínimo vigente no País, correspondente hoje à R$ R$ 759,00 (Setecentos e Cinquenta e Nove Reais), que se dará até o dia 05 de cada mês. Parágrafo único. O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho, obrigações presentes no Termo de Concessão e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. Art. 2º.O termo de concessão será firmado conforme minuta em anexo da presente lei e será pelo prazo de 12 (doze) meses, em caráter unilateral e precário, podendo ser prorrogado, alterado ou revogado unilateralmente e a qualquer tempo pelo poder executivo municipal. Art. 3º. A subvenção social referenciada no artigo anterior deverá ser destinada à execução das obrigações contidas no Item 5.1.1 e 5.1.2 do Termo de Concessão anexo à esta Lei. §1º Serão beneficiados com o Termo de subvenção, os animais pertencentes e não pertencentes à Organização de Proteção Animal de Califórnia – AQP Proteção Animal, nome fantasia ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS, que se encontrem em situação de rua ou desamparo tutorial de nosso Município. §2º Em caso de rescisão do Termo de Concessão de Uso anexo à esta Lei, a subvenção deverá ser rescindida por motivos de ausência de aplicabilidade. Art. 4º.A entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS/Subvenção Social. Art. 5º.A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 3º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas à concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e 23/12/2025 14:34 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AECF9F17/d4bd32ba1d94ab1475ced18847aea988d4bd32ba1d94ab1475ced18847aea988 2/3 devolução dos recursos não aplicados na destinação, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Art. 6º. O prazo de vigência do Termo de Subvenção Social terá início na data da publicação desta Lei e término idêntico ao Termo de Concessão de Subvenção Social. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Red: 421 Despesa: 3.3.50.43.00.00 Descrição: Subvenções Sociais Fonte: 01000. Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 18 de novembro de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CEDENTE:Município de Califórnia, inscrito no CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, 149, Centro, Califórnia – Paraná, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr. Paulo Sérgio Chileide, portador do CPF/MF nº 049.302.529-46, doravante denominado simplesmente CEDENTE. CESSIONÁRIO:Organização de Proteção Animal de Califórnia – AQP Proteção Animal, nome fantasia ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, cadastrado no CNPJ sob o nº 60.527.659/0001-22, com sua sede na Rua Petrópolis, nº 261, Bairro Guiomar Rosária de Matos, Califórnia/PR, CEP 86.820-000, organização não governamental fundada em 22/01/2025, voltada para o cuidado e proteção dos animais, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal 2143/2025, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente, Sr. Renan Guilherme Coelho da Silva, portador do CPF/MF nº 097.852.389-03. Esta Concessão de subvenção social é deferida nas condições do presente instrumento e na melhor forma de direito, que as partes anteriormente e devidamente qualificadas celebram, observados os preceitos de direito, processar-se-á pelas cláusulas e condições a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Termo de Concessão de subvenção social na ordem monetária de ½ (meio) salário mínimo vigente no País, correspondente hoje à importância R$ R$ 759,00 (Setecentos e Cinquenta e Nove Reais) 1.2- A utilização dos recursos monetários far-se-á mediante Concessão, tendo a finalidade exclusiva de atender as demandas do serviço do CESSIONÁRIO e do CEDENTE CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1- A Concessão do subsidio social deste termo terá prazo de 12 (doze) meses e caráter unilateral e precário, podendo ser alterada ou revogada unilateralmente e a qualquer tempo, preservando-se, portando, o direito do CEDENTE de alterar as condições inicialmente permitidas ou mesmo revogar a Concessão mediante notificação prévia, de no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1- Integra este Termo de Cessão de Uso o ato autorizativo de concessão publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO 23/12/2025 14:34 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AECF9F17/d4bd32ba1d94ab1475ced18847aea988d4bd32ba1d94ab1475ced18847aea988 3/3 4.1- O presente Termo de Concessão de subsídio social, não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 5.1- Realizar a prestação de contas dos valores subvencionados pelo CEDENTE. 5.2- Promover feiras de adoção de animais periódicas durante o período de vigência deste Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1- Este Termo de Concessão de Subvenção Social será publicado um extrato no Diário Oficial do Município de Califórnia. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1- As partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do Sul – PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões não resolvidas administrativamente. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Califórnia (PR), aos de novembro de 2025 MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06 Cedente ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE CALIFÓRNIA – AQP PROTEÇÃO ANIMAL ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS CNPJ/MF Nº 60.527.659/0001-22 Cessionário Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:AECF9F17 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2025. Edição 3410 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/