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norma nº 2177/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2177 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE CALIFÓRNIA – AQP PROTEÇÃO ANIMAL, NOME FANTASIA ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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23/12/2025 14:34 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AECF9F17/d4bd32ba1d94ab1475ced18847aea988d4bd32ba1d94ab1475ced18847aea988 1/3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2177/2025
LEI N° 2177/2025
SÚMULA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL A ORGANIZAÇÃO DE
PROTEÇÃO ANIMAL DE CALIFÓRNIA – AQP
PROTEÇÃO ANIMAL, NOME FANTASIA ONG –
ANJOS DE QUATRO PATAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º.Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a
Organização de Proteção Animal de Califórnia – AQP Proteção
Animal, nome fantasia ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS,
entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, cadastrado
no CNPJ sob o nº 60.527.659/0001-22, com sua sede na Rua
Petrópolis, nº 261, Bairro Guiomar Rosária de Matos, Califórnia/PR,
CEP 86.820-000, organização não governamental fundada em
22/01/2025, voltada para o cuidado e proteção dos animais,
reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal nº
2.143/2025, subvenção social nos termos do artigo 48, inciso XLIV da
Lei Orgânica, tendo como parâmetro ½ (meio) salário mínimo vigente
no País, correspondente hoje à R$ R$ 759,00 (Setecentos e Cinquenta
e Nove Reais), que se dará até o dia 05 de cada mês.
Parágrafo único. O pagamento mensal se dará mediante
comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho,
obrigações presentes no Termo de Concessão e apresentação das
certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 2º.O termo de concessão será firmado conforme minuta em
anexo da presente lei e será pelo prazo de 12 (doze) meses, em caráter
unilateral e precário, podendo ser prorrogado, alterado ou revogado
unilateralmente e a qualquer tempo pelo poder executivo municipal.
Art. 3º. A subvenção social referenciada no artigo anterior deverá ser
destinada à execução das obrigações contidas no Item 5.1.1 e 5.1.2 do
Termo de Concessão anexo à esta Lei.
§1º Serão beneficiados com o Termo de subvenção, os animais
pertencentes e não pertencentes à Organização de Proteção Animal de
Califórnia – AQP Proteção Animal, nome fantasia ONG – ANJOS DE
QUATRO PATAS, que se encontrem em situação de rua ou desamparo
tutorial de nosso Município.
§2º Em caso de rescisão do Termo de Concessão de Uso anexo à esta
Lei, a subvenção deverá ser rescindida por motivos de ausência de
aplicabilidade.
Art. 4º.A entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do
Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos,
contendo a nomenclatura: ONG – ANJOS DE QUATRO
PATAS/Subvenção Social.
Art. 5º.A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 3º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do
Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do
Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar
contas à concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e
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devolução dos recursos não aplicados na destinação, conforme dispõe
sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
Art. 6º. O prazo de vigência do Termo de Subvenção Social terá início
na data da publicação desta Lei e término idêntico ao Termo de
Concessão de Subvenção Social.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Red: 421
Despesa: 3.3.50.43.00.00
Descrição: Subvenções Sociais
Fonte: 01000.
Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 18 de novembro de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
CEDENTE:Município de Califórnia, inscrito no CNPJ/MF Nº
75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, 149, Centro,
Califórnia – Paraná, neste ato devidamente representado pelo Prefeito,
Sr. Paulo Sérgio Chileide, portador do CPF/MF nº 049.302.529-46,
doravante denominado simplesmente CEDENTE.
CESSIONÁRIO:Organização de Proteção Animal de Califórnia –
AQP Proteção Animal, nome fantasia ONG – ANJOS DE QUATRO
PATAS, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica,
cadastrado no CNPJ sob o nº 60.527.659/0001-22, com sua sede na
Rua Petrópolis, nº 261, Bairro Guiomar Rosária de Matos,
Califórnia/PR, CEP 86.820-000, organização não governamental
fundada em 22/01/2025, voltada para o cuidado e proteção dos
animais, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal
2143/2025, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente,
Sr. Renan Guilherme Coelho da Silva, portador do CPF/MF nº
097.852.389-03.
Esta Concessão de subvenção social é deferida nas condições do
presente instrumento e na melhor forma de direito, que as partes
anteriormente e devidamente qualificadas celebram, observados os
preceitos de direito, processar-se-á pelas cláusulas e condições a
saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Termo de Concessão de subvenção
social na ordem monetária de ½ (meio) salário mínimo vigente no
País, correspondente hoje à importância R$ R$ 759,00 (Setecentos e
Cinquenta e Nove Reais)
1.2- A utilização dos recursos monetários far-se-á mediante
Concessão, tendo a finalidade exclusiva de atender as demandas do
serviço do CESSIONÁRIO e do CEDENTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1- A Concessão do subsidio social deste termo terá prazo de 12
(doze) meses e caráter unilateral e precário, podendo ser alterada ou
revogada unilateralmente e a qualquer tempo, preservando-se,
portando, o direito do CEDENTE de alterar as condições inicialmente
permitidas ou mesmo revogar a Concessão mediante notificação
prévia, de no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS
INTEGRANTES
3.1- Integra este Termo de Cessão de Uso o ato autorizativo de
concessão publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO
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4.1- O presente Termo de Concessão de subsídio social, não gera ao
CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao
CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por
descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir,
revogá-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
CESSIONÁRIO
5.1- Realizar a prestação de contas dos valores subvencionados pelo
CEDENTE.
5.2- Promover feiras de adoção de animais periódicas durante o
período de vigência deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1- Este Termo de Concessão de Subvenção Social será publicado um
extrato no Diário Oficial do Município de Califórnia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1- As partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do Sul – PR,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Califórnia (PR), aos de novembro de 2025
MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06
Cedente
ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE CALIFÓRNIA –
AQP PROTEÇÃO ANIMAL
ONG – ANJOS DE QUATRO PATAS
CNPJ/MF Nº 60.527.659/0001-22
Cessionário
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:AECF9F17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2025. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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