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norma nº 2178/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2178 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À CONCEDER AO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CALIFÓRNIA, FOMENTO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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23/12/2025 15:27 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/641919F9/9b4e2c2762e0d24febcb15bcd8acc4b89b4e2c2762e0d24febcb15bcd8acc4b8 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N° 2178/2025
LEI N° 2178/2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL À CONCEDER AO CONSEG -
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DE CALIFÓRNIA, FOMENTO FINANCEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com O
CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
CALIFÓRNIA, CNPJ nº 09.319.390/0001-31, com sua sede na Rua
Menoti Bolinelli, 576, organização não governamental, voltado para o
desenvolvimento de defesa de direitos sociais, reconhecido como de
utilidade pública pela Lei Municipal 1.918/2022, TERMO DE
FOMENTO FINANCEIRO, com recursos oriundos de recursos
próprios dos cofres públicos municipais, na importância de R$
48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
Parágrafo único. O repasse será em 12 (doze) parcelas mensais de R$
4.000,00 (Quatro Mil Reais), mediante apresentação de plano de
trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a
Fazenda Pública.
Art. 2º.Serão beneficiados com o Termo de Fomento Financeiro, toda
a população da sede do Município de Califórnia, atendendo-os,
independentemente da situação financeira dos mesmos, além de,
continuar garantindo a execução dos serviços em prol do Município.
Art. 3º.O CONSEG deverá dispor de conta bancária no Banco do
Brasil, única e exclusiva para o recebimento do referido recurso,
contendo a nomenclatura: CONSEG/Fomento Financeiro.
Art. 4º. O Conselho beneficiado com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas à concedente até
30 dias após o termino do Termo de Fomento, sob pena de devolução
dos recursos não aplicados na destinação.
Art. 5º.O prazo de vigência do Termo terá início em 01/11/2025 e
término em 31/10/2026.
Art. 6º.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO - SEAFIPLAN
03.009 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.009.04.122.0004.2.015 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 18 de novembro de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
23/12/2025 15:27 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/641919F9/9b4e2c2762e0d24febcb15bcd8acc4b89b4e2c2762e0d24febcb15bcd8acc4b8 2/2
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:641919F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2025. Edição 3410
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informando o código identificador no site:
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