| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Califórnia para o período de 2026 – 2029. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2186/2025 LEI N° 2186/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Califórnia para o período de 2026 – 2029. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 - 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e do art. 107, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Califórnia. Art. 2º O Plano Plurianual 2026 – 2029 estabelece para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integram esta Lei. Art. 3º O Plano Plurianual 2026 - 2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos. Art. 4º As metas físicas e os valores estimados para a execução das despesas fixadas neste PPA 2026 - 2029 estão condicionados a efetiva arrecadação das receitas nelas previstas. Art. 5º Para efeitos desta Lei entende-se por: I - Programa, instrumento de programação do Governo, organiza as ações de governo, contendo objetivo, indicadores, ações, produtos e metas. Declaram o resultado a ser alcançado com vistas à solução de problemas ou ao aproveitamento de oportunidades. II - Ação, são aquelas que dependem de recursos orçamentários anuais, devem ter uma imediata correspondência com o objetivo do programa; a) Projeto, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; b) Atividade, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção de governo; c) Operações Especiais, que englobam as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e que não geram contraprestações diretas sobre bens ou serviços. Art. 6º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. 31/12/2025, 06:51 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9C1C3C0/37e543f7b3edc2c56b4e7c500ab27a3c37e543f7b3edc2c56b4e7c500ab27a3c 1/3 Art. 7º O valor anual dos Programas e as Metas não se constituem em limites à programação e a execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem. Parágrafo Único – As metas financeiras, constantes neste Plano serão atualizadas pelas leis orçamentárias anuais e as leis que as modifiquem. Art. 8º Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026-2029 serão orientadas para o alcance dos objetivos constantes deste Plano. Art. 9º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei, específico. Art. 10. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais e/ou através de leis específicas, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo único - De acordo com o disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valores ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art.11. O Poder Executivo fica autorizado a: I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar, substituir ou incluir os indicadores dos programas e seus respectivos índices; III - incluir, excluir ou alterar programas, indicadores, resultados e montante de investimentos; IV - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas; V - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto ou unidade de medida. Art.12. Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do PPA 2026-2029, ficando o mesmo compatibilizado à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art.13. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art.14. Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas em função da mudança da conjuntura econômica e social do Município e de outros fatores que tenham impacto sobre as contas públicas. Art.15. A revisão do Plano Plurianual, quando necessária, será encaminhada ao Poder Legislativo, por meio de projeto de lei. Art.16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA – PR, em 12 de dezembro de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito 31/12/2025, 06:51 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9C1C3C0/37e543f7b3edc2c56b4e7c500ab27a3c37e543f7b3edc2c56b4e7c500ab27a3c 2/3 Publicado por: Janaina Barcala Paulo Código Identificador:B9C1C3C0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/12/2025. Edição 3437 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 31/12/2025, 06:51 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9C1C3C0/37e543f7b3edc2c56b4e7c500ab27a3c37e543f7b3edc2c56b4e7c500ab27a3c 3/3