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norma nº 2194/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2194 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICCIPIO DE CALIFÓRNIA - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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11/02/2026 08:42 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0AF665FC/46e027a83609ff97595ded27a16fc72646e027a83609ff97595ded27a16fc726 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2194
LEI N° 2194/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária
dos Servidores Públicos do Magistério no âmbito do
Município de Califórnia – Paraná e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado Paraná,
no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Califórnia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1ºA partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor
dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal
nº 2116/2025, dos servidores públicos do magistério do Município de
Califórnia o percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento),
referente a correção do piso salarial no Plano de Pagamentos do
Pessoal do Magistério com base na Medida Provisória n° 1334, de
2026.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso, após a aplicação do índice previsto no
caput deste artigo resultem vencimentos inferiores, os servidores
porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao piso
mínimo da categoria, sem prejuízos de haver perdas a qualquer
servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a
01.01.2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 10 de fevereiro
de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:0AF665FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/02/2026. Edição 3467
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