| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE PÁSCOA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2197 LEI N° 2197/2026 SÚMULA: CONCEDE ABONO DE PÁSCOA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar despesas com vistas à concessão de abono de Páscoa aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e admitidos em caráter temporário, a ser pago diretamente em folha de pagamento. Parágrafo primeiro: Os recursos financeiros de que trata este artigo serão destinados à concessão de abono de Páscoa, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada servidor municipal. Parágrafo segundo: O abono de Páscoa não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos dos servidores e sobre ele não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o servidor, sendo vedada sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Parágrafo terceiro: Os servidores que possuírem mais de um vínculo com o Município receberão apenas um único abono. Art.2ºs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 17 de março de 2026. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:D040A8D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2026. Edição 3491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/