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norma nº 2197/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2197 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaCONCEDE ABONO DE PÁSCOA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2197
LEI N° 2197/2026
SÚMULA: CONCEDE ABONO DE PÁSCOA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar
despesas com vistas à concessão de abono de Páscoa aos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados e admitidos em caráter
temporário, a ser pago diretamente em folha de pagamento.
Parágrafo primeiro: Os recursos financeiros de que trata este artigo
serão destinados à concessão de abono de Páscoa, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada servidor municipal.
Parágrafo segundo: O abono de Páscoa não se incorporará, para
quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos dos servidores e sobre
ele não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o servidor, sendo
vedada sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo
que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo terceiro: Os servidores que possuírem mais de um vínculo
com o Município receberão apenas um único abono.
Art.2ºs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 17 de março de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:D040A8D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/03/2026. Edição 3491
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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