| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do Art. 8º da Lei Municipal no 1855/2021, com as modificações da Lei no 2123/2025, para reestabelecer a paridade no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. |
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08/04/2026 17:32 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ECC0D131/0da81a9ad1575a33c75eb63431ec7e610da81a9ad1575a33c75eb63431ec7e61 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2200 LEI N° 2200/2026 SÚMULA: Altera a redação do inciso I do Art. 8º da Lei Municipal nº 1855/2021, com as modificações da Lei nº 2123/2025, para reestabelecer a paridade no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. Art.1º O inciso I do Art. 8º da Lei Municipal nº 1855/2021, alterado pela Lei Municipal nº 2123/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º................................... I–04 (quatro) representantes dos órgãos públicos, a seguir especificados: Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência; Secretaria Municipal de Saúde; c)Secretaria Municipal de Educação; d)Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. II-04 (quatro) representantes não governamentais, a seguir especificados: 01 (um) representante de Conselhos de Classe; 01 (um) representante de Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; 01 (um) representante de Lar São Vicente de Paulo; 01 (um) representante da Comunidade." Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 07 de abril de 2026. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:ECC0D131 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2026. Edição 3505 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/