| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição inflacionária dos valores do Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos estatutários, temporários e celetistas, cargos em provimento em comissão, contratados no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia. |
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15/04/2026 08:41 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C02EA535/8d55f57964a0b540d83213c71a786f9c8d55f57964a0b540d83213c71a786f9c 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2201 LEI ORDINÁRIA Nº 2201/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária dos valores do Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos estatutários, temporários e celetistas, cargos em provimento em comissão, contratados no âmbito Administração Direta do Município de Calif6rnia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art.1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado ao valor do Auxilio Alimentação previsto no artigo 30 da Lei Municipal nº 1.832/2020 e alterado pela Lei Municipal n° 2172/2025, o percentual 3,90°/o (três virgula noventa por cento), correspondente a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, referente a reposição inflacionaria do período de janeiro a dezembro/2025. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 14 de abril de 2026. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:C02EA535 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/