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norma nº 2203/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2203 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE PSICOPEDAGOGO, COVEIRO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E AGENTE DE DEFESA CIVIL, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, A SEREM PROVIDOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2017 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27/04/2026 08:44 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73649A97/ddbaa1b65fea7d22d8b032659945ea49ddbaa1b65fea7d22d8b032659945ea49 1/3
DENOMINAÇÃO DO CARGO DESCRIÇÃO DO CARGO CARGA HORÁ-RIA
(sema-nal)
VA GA SALÁRIO ESCOLARIDADE
Agente de Defesa Civil
O Agente de Defesa Civil tem como missão
atuar na prevenção e mitigação de riscos,
realizando o mapeamento de áreas críticas e
vistorias técnicas em locais com perigo de
desabamento ou inundação. Em situações de
emergência ou calamidade pública, cabe a
este profissional coordenar o socorro às
vítimas e a assistência imediata. Além disso,
é responsável por operar sistemas de
monitoramento meteorológico para emissão
de alertas e por promover a conscientização
social através da criação de brigadas
comunitárias e campanhas educativas de
proteção civil.
40h 1 R$2.800,00 Ensino médio completo ou curso técnico de
defesa civil + CNH “B”
coveiro
Executar sepultamentos e exumações ;abrir
e fechar covas e jazigos; realizar a
colocação e retirada de caixões; auxiliar nas
cerimônias fúnebres, quando necessário;
limpar e conservar túmulos, jazigos e vias
internas do cemitério; realizar pequenos
reparos em sepulturas (reboco, pintura,
vedação); zelar pela higiene e segurança do
local; coletar e descartar resíduos de forma
adequada; utilizar corretamente os
equipamentos de proteção individual (EPIs);
combater a proliferação de insetos e
roedores; realizar o controle de
sepultamentos e registro; acompanhar o
agendamento de sepultamentos; anotar
informações em livros de registro ou
sistemas informatizados; manter contato
com familiares e autoridades locais para
autorização de serviços; prestar apoio em
translado de corpos, quando necessário;
atuar em feriados ou finais de semana,
conforme escala; participar de mutirões de
limpeza e ações públicas; manter a limpeza
e conservação do cemitério; orientar
visitantes; zelar pela segurança e
cumprimento das normas sanitárias; capinar,
roçar e realizar a varrição de caminhos e
terrenos e outras atividades correlatas á
função.
40h 1 R$ 1.621,00 Ensino Fundamental Completo
40H 1 R$2.712,89
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2203
LEI ORDINARIA N° 2203/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE PSICOPEDAGOGO, COVEIRO, TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO E AGENTE DE DEFESA CIVIL, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, A SEREM PROVIDOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL Nº 1.687/2017 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art.1º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Califórnia, os cargos estatutários de Agente de Defesa Civil,
Coveiro, Técnico em Segurança do Trabalho e Psicopedagogo, a serem providos mediante concurso público, observadas as disposições da Lei
Municipal nº 1.687/2017 e demais legislações complementares que disciplinam o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
Municipais.
Art.2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.687/2017, para incluir os cargos mencionados no artigo anterior, com suas respectivas
atribuições, carga horária, requisitos de escolaridade e vencimentos, conforme tabela:
27/04/2026 08:44 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73649A97/ddbaa1b65fea7d22d8b032659945ea49ddbaa1b65fea7d22d8b032659945ea49 2/3
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO
Elaborar e ou participar da elaboração e
implementar políticas de saúde e segurança
no trabalho (SST); desenvolver ações
educativas na área de saúde e segurança no
trabalho, como palestras, treinamentos;
orientações e campanhas; investigar,
analisar e recomendar medidas de
prevenção para acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais; executar atividades
ligadas à segurança e higiene do trabalho,
utilizando métodos e técnicas para prevenir
acidentes e doenças ocupacionais; controlar
e inspecionar os equipamentos de combate a
incêndios, sistemas de alarme e
cumprimento das demais legislações
aplicáveis; auxiliar no desenvolvimento do
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) e/ou Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR); emitir
pareceres técnicos, laudos e relatórios com a
CIPA necessários.
Ensino médio completo com curso técnico em
segurança do trabalho
PSICOPEDAGOGO
Identificar, analisar e intervir nos problemas
de aprendizagem, sob as perspectivas
preventiva e terapêutica, no âmbito
institucional e clínico;
Realizar o diagnóstico psicopedagógico,
utilizando instrumentos e testes validados
para avaliar os processos cognitivos,
emocionais e sociais que influenciam o
aprender;
Elaborar e executar planos de intervenção
individualizados ou coletivos, visando à
superação de dificuldades de aprendizagem
e à inclusão escolar de alunos com
transtornos ou deficiências;
Prestar assessoria psicopedagógica a
educadores e gestores, auxiliando na
adaptação curricular e na implementação de
metodologias de ensino diferenciadas;
Orientar famílias e responsáveis sobre o
processo de aprendizagem dos estudantes,
promovendo a integração entre escola e
ambiente familiar;
Participar de equipes multidisciplinares,
colaborando com profissionais de saúde e
educação para o desenvolvimento de
políticas públicas e projetos pedagógicos;
Realizar o encaminhamento de casos que
demandem diagnóstico clínico especializado
ou intervenções de outras áreas da saúde e
assistência social.
40h 1 R$ 4.258,69
Curso Superior Completo em Graduação em
Psicopedagogia ou Pós-graduação na área para
graduados em Psicologia/Pedagogia)
Art.3ºCompete ao cargo de Agente de Defesa Civil:
I – executar ações de prevenção e mapeamento em áreas de risco de desastres;
II – realizar vistorias técnicas preventivas em edificações e terrenos com risco de desabamento ou inundação;
III – atuar prontamente em situações de emergência ou calamidade pública, coordenando o socorro e a assistência às vítimas;
IV – promover a organização de brigadas comunitárias e realizar campanhas educativas sobre segurança e proteção civil;
V – operar sistemas de monitoramento meteorológico e emitir alertas preventivos à população.
Art.4ºCompete ao cargo de Coveiro:
I – executar sepultamentos e exumações, procedendo à abertura e fechamento de covas e jazigos;
II – realizar o manejo, colocação e retirada de caixões com o devido zelo e respeito;
III – prestar apoio logístico em cerimônias fúnebres e translado de corpos, quando necessário;
IV – realizar vedações, rebocos, pinturas e pequenos reparos estruturais em sepulturas e jazigos;
V – promover a limpeza, conservação e higiene das vias internas, túmulos e jazigos;
VI – executar serviços de capina, roçada e varrição sistemática de caminhos e terrenos do cemitério;
VII – coletar e descartar resíduos de forma ambientalmente adequada;
VIII – zelar pela segurança do local e pelo cumprimento das normas sanitárias vigentes;
IX – utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) inerentes à função;
X – atuar no combate à proliferação de insetos, roedores e outros vetores;
XI – realizar o controle de sepultamentos e registros em livros oficiais ou sistemas informatizados;
XII – acompanhar o agendamento de serviços e manter contato com familiares e autoridades competentes;
XIII – orientar visitantes e zelar pela ordem nas dependências do cemitério;
XIV – atuar em regime de escala, inclusive em feriados e finais de semana, garantindo a continuidade do serviço público;
27/04/2026 08:44 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73649A97/ddbaa1b65fea7d22d8b032659945ea49ddbaa1b65fea7d22d8b032659945ea49 3/3
XV – participar de mutirões de limpeza e ações públicas coordenadas pela administração;
XVI – executar outras atividades correlatas determinadas pela Administração.
Art. 5º São competências e atribuições do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho:
I – elaborar, participar da formulação e implementar políticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
II – desenvolver ações educativas como palestras, treinamentos e campanhas preventivas;
III – investigar e analisar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV – executar atividades de segurança e higiene do trabalho, aplicando métodos e técnicas de prevenção;
V – inspecionar equipamentos de combate a incêndio, sistemas de alarme e dispositivos de emergência;
VI – auxiliar na elaboração e acompanhamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR);
VII – emitir pareceres técnicos, laudos e relatórios, prestando suporte à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e à Administração.
Art. 6º São atribuições do cargo de Psicopedagogo:
I – deter domínio teórico e prático sobre os processos de aprendizagem e suas correlações com os aspectos cognitivos, motores e afetivos do ser
humano;
II – demonstrar aptidão técnica para a aplicação e interpretação de instrumentos, testes e escalas de avaliação psicopedagógica validados;
III – possuir conhecimento aprofundado da legislação educacional vigente, especialmente no que tange à educação inclusiva e ao atendimento
especializado;
IV – manifestar capacidade para o planejamento e execução de estratégias de intervenção e adaptações curriculares voltadas à superação de barreiras
de aprendizagem;
V – aplicar métodos de pesquisa científica para o monitoramento e melhoria dos indicadores de desempenho escolar e processos pedagógicos;
VI – exercer a escuta qualificada e a empatia no acolhimento de estudantes, familiares e profissionais da educação;
VII – manter comunicação assertiva e habilidades de mediação para o diálogo entre os diferentes setores da comunidade escolar;
VIII – atuar de forma colaborativa em equipes multiprofissionais, integrando conhecimentos com as áreas da saúde, assistência social e educação;
IX – zelar pelo sigilo profissional e pela ética no manejo de informações e prontuários, conforme as normas que regem a categoria;
X – demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação das práticas psicopedagógicas à realidade socioeconômica e cultural da população atendida.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma da legislação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 24 de abril de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:73649A97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2026. Edição 3517
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