| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II do Art. 12 da Lei Municipal nº 2176/2025, para estabelecer multa e dá outras providências. |
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05/05/2026 09:05 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D23042A/a719d93d4e1114e9dcc35d57d8807a00a719d93d4e1114e9dcc35d57d8807a00 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2204 LEI N° 2204/2026 SÚMULA: Altera a redação do inciso II do Art. 12 da Lei Municipal nº 2176/2025, para estabelecer multa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art.1º - O inciso II do Art. 12 da Lei Municipal nº 2176/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12................................... II - multa, que varia entre 10 UFM e 15 UFM (Unidade Fiscal do Município), nos casos não compreendidos no inciso I; Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 28 de abril de 2026. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:1D23042A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2026. Edição 3519 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/