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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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2021-06-10T11:12:33.223941-03:00 Aprovado 5 4 0
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará/PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
Ofício nº 36/2021 — GABINETE DO PREFEITO CAMBARÁ, 08/03/2021.
Assunto.........: Projeto de Lei Complementar nº 06/2021.
Prezado Senhor,
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso, e
gostaria de solicitar de merecer dos pares desta casa legislativa, que fosse votado em
regime de urgência.
No aguardo de pronunciamento favorável com à aprovação do
proposto, aproveitamos do ensejo, para antecipar nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Márcio José Albertini
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
MUNICIPIO DE CAMBARA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 - Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONSTANTES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 46, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, E
SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos vagos abaixo especificados, do Quadro Próprio do
Poder Executivo do Município de Cambará, constantes na Lei Complementar nº 46, de 05 de novembro
de 2014, e suas alterações:
| - Agente de Serviços Gerais Leve;
Il - Agente de Serviços Gerais Pesado;
Il - Arquivista;
IV - Auxiliar de Enfermagem.
V - Bibliotecário;
VI - Coveiro;
VII - Gari;
VIII - Instrutor de Corte e Costura;
IX- Instrutor de Educação Artística;
X - Instrutor de Marcenaria;
XI - Lavador;
XII - Pedreiro;
XIII - Eletricista;
XIV - Desenhista;
XV - Mecânico;
XVI - Mecânico de Máquinas Pesadas;
XVII - Motorista em Geral;
XVIII - Operador de Máquinas Rodoviárias;
XIX - Piscicultor;
XX - Recepcionista;
XXI - Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho
Art. 2º. Ficam colocados em extinção os cargos ocupados relacionados entre os incisos |
a XXI do artigo anterior, sendo automaticamente extintos quando ocorrer a sua vacância, assegurado a
seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive progressão e promoção.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos a que se refere o caput do presente artigo,
bem como os ocupantes dos cargos que já se encontram em extinção até a data da publicação da
presente Lei Complementar, poderão ser realocados/remanejados em suas lotações, no interesse da
Administração, para melhor adequação dos quadros de pessoal das Secretarias Municipais.
Art. 3º. As atividades correspondentes aos cargos em extinção poderão ser objeto de
execução indireta, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para execução de tais
atividades.
Art. 4º. Ficam substituídos os Anexos | a IV da Lei Complementar nº 46, de 05 de
novembro de 2014, pelos Anexos | a IV da presente Lei Complementar, nos quais estão contidas as
alterações de cargos, vagas, enquadramentos, categorias e remunerações.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Cambará, 08 de março de 2021.
MUNICIPIO DE CAMBARA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 - Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente, Nobres Vereadores:
Por intermédio do presente, encaminho a essa Respeitável Casa Legislativa, para a
apreciação dos Nobres Pares, Projeto de Lei Complementar nº 06/2021, o qual "Dispõe Sobre A
Extinção De Cargos Da Administração Pública Municipal, Constantes Na Lei Complementar Nº
46, de 05 De Novembro De 2014, E Suas Alterações, Na Forma Que Especifica. "
Durante praticamente todo o ano de 2020 e nestes primeiros meses do ano de 2021
a Administração Pública em todas as três esferas, seja Federal, Estadual e Municipal, viram-se em
razão da pandemia da COVID-19, em diversas dificuldades, seja por queda de arrecadação de tributos,
seja pela mobilização acima da normalidade do sistema de saúde, seja pelas diversas vidas perdidas e
também pelas dificuldades relativas aos recursos humanos disponíveis para cumprimento das
atividades do Poder Executivo.
Não poderia ter sido diferente no âmbito do Município de Cambará, razão pela qual
a Administração Pública Municipal tem procurado adotar medidas de aperfeiçoamento da legislação
que rege a política de pessoal e consequentemente abrindo caminho para a solução de problemas
crônicos evidenciados em todos os entes municipais no que tange a administração do RH e da folha de
pagamento, como por exemplo:
1) Respeito ao teto de gastos com pessoal;
2) Reposição de pessoal;
3) Realização de concurso público;
4) Custo de amortização do déficit previdenciário;
5) Qualidade na prestação de serviços públicos;
6) Capacitação de pessoal;
7) Cumprimento do Plano de Carreira dos Servidores Públicos;
8) Cumprimento do piso salarial das profissões regulamentadas (Professores, Técnicos
em Radiologia, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias,
etc.);
9) Fornecimento de EPlI's, treinamento e fiscalização para sua correta e obrigatória
utilização;
Ocorre que como dito, a pandemia do COVID-19 tornou todo o trabalho mais difícil,
uma vez não se trata somente de administrar as dificuldades acima apontadas, pois em razão da
edição pelo Governo Federal da Lei Complementar nº 173/2020 que dentre outras medidas de rigor
fiscal obrigatórias, proibiu a todos os entes da federação a contratação de pessoal efetivo, permitindo-
se apenas a reposição dos cargos vagos ou ainda a contratação temporária no excepcional interesse
público, assim como também proibiu a realização de concursos públicos.
Assim, além das dificuldades rotineiras, o Município de Cambará está
impossibilitado de contratar pessoal o que prejudica em muito a prestação de serviços à população
cambaraense.
Desta forma, anteriormente fora encaminhado o Projeto de Lei Complementar nº
05/2021 que atualmente tramita nesta casa de leis, com a finalidade de adequação da lei municipal à
legislação estadual que rege o tema da contratação temporária. Com tal atualização abrir-se-á a
possibilidade de em caso de necessidade, contratar todos aqueles cargos que possuem viés de
excepcional interesse público relacionados às áreas da educação, saúde e segurança pública, além de
outros específicos e bem pontuais.
Por outro lado, tal legislação não soluciona o problema de determinadas áreas em
que não são possíveis as contratações temporárias pelo não enquadramento no excepcional interesse
público e que justamente em razão disto não são quadros cuja natureza seja atividade fim da
Administração Pública.
Apesar de não possuírem a natureza de atividade fim e não se enquadrarem nas
hipóteses de excepcional interesse público, nem por isso deix; de ser quadros extremamente
necessários à Administração Pública.
MUNICIPIO DE CAMBARA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
Em razão disto é que se encaminha o presente Projeto de Lei Complementar, ou
seja, para extinguir cargos públicos que:
1) Apesar de existir há muitos anos na estrutura administrativa, jamais foram
preenchidos devido a serem profissões de remota necessidade ou de constante mutação devido ao avanço
tecnológico, como por exemplo: Arquivista; Bibliotecário, Lavador, Desenhista; Mecânico; Mecânico de
Máquinas Pesadas e Piscicultor,
2) Apesar de existir há muitos anos na estrutura administrativa, em razão da
similaridade de atribuições e funções ao Técnico de Enfermagem, passou a ser inclusive recomendado pelo
Ministério Público Estadual a sua não contratação, como é o caso do Auxiliar de Enfermagem.
3) Apesar de serem extremamente necessários ao funcionamento da máquina
pública, não são diretamente relacionados à prestação do serviço público ao cidadão, tendo portanto
natureza de atividade meio e que em razão disto são atividades que podem ser executadas indiretamente
por meio de contratação, como por exemplo: Agente de Serviços Gerais Leve; Agente de Serviços Gerais
Pesado; Coveiro; Gari; Instrutor de Corte e Costura; Instrutor de Educação Artística; Instrutor de Marcenaria;
Lavador; Pedreiro; Eletricista; Motorista em Geral; Operador de Máquinas Rodoviárias, Recepcionista,
Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho.
Outrossim, em que pese tais cargos sejam extintos ou colocados em extinção, o
fato é que caso haja eventual necessidade de contratação de tais serviços, a Administração Pública
poderá o fazer por meio de processo licitatório, que aliás já o faz há tempos, como é o caso da
prestação de serviços mecânicos, de lavação de veículos, de mecânico de maquinário pesado e
serviços elétricos.
Ademais, segundo já se posicionou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná por
meio do acórdão nº 1476/2019 nos autos do processo nº 562019/18!, que os municípios podem realizar
a terceirização de serviços que não sejam atividade-fim da administração, como os de limpeza e
manutenção e inclusive sem que tais despesas incidam no índice de gastos de pessoal, o que
certamente é vantajoso inclusive para o funcionalismo efetivo, que poderá diante da redução de tal
índice, ter seus direitos respeitados quanto a aplicação de seus planos de carreira.
De igual forma o TCE/PR também já se manifestou por meio do Acórdão nº 3367/19
nos autos do processo nº 535330/18”, que os Municípios podem terceirizar as atividades de operador
de maquis leves e pesadas, motorista e coveiro, pois elas não constituem núcleo fundamental de
atuação da administração pública municipal.
Vale frisar que especificamente os serviços de Técnico em Segurança e Medicina
do Trabalho possuem necessidade premente de contratação tendo em vista a obrigatoriedade de
aplicação imediata do LTCAT 2021/2022 que está sendo elaborado por empresa especializada na
prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, visando a regularização da base
normativa para pagamento dos adicionais de insalubridade aos servidores públicos municipais.
Por todo o exposto, bem como respeitando-se integralmente o direito dos servidores
públicos que atualmente ocupam alguns dos cargos a que se pretende colocar em extinção, é que
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos o presente com pedido de tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeito ará
|
* https:/Awwwl tce pr.gov.brinoticias/consulta-municigiotpog g-terçeiriza les-meio-da-administracao-publica/7038/N
2 https:/Avww1 tce.pr.gov. brinoticias/municipio-pode-terceirizar-atividades-de-operador-de-maquinas-motorista-e-coveiro/7472/N
ANEXO | - QUADRO DE VAGAS POR CARGOS DENTRO DAS CATEGORIAS
CATEGORIA A
CATEGORIA B
CATEGORIA C
CATEGORIA D
CATEGORIA E
CATEGORIA F
CLASSE QUANTIDADE CLASSE QUANTIDADE
| classe | carecorac | CASE |
CATEGORIA H
CATEGORIA |
CATEGORIA J
CATEGORIA K
CATEGORIA L
[Total 466 |
CLASSE QUANTIDADE CLASSE QUANTIDADE
a o E
CLASSE QUANTIDADE CLASSE QUANTIDADE
Ed o
CLASSE QUANTIDADE CLASSE QUANTIDADE
RE o nt
CLASSE QUANTIDADE CLASSE QUANTIDADE
EEE A it
8
CLASSE QUANTIDADE
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
ANEXO Il - TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTO BASE
CATEGORIA
E 5 T E E
AGENTE ADMINISTRATIVO AUHIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AXAJAR DE FARMÁCIA
[AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS AUXILIAR]
ADMINISTRATIVO.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXIUAR DE EPIDEMIOLOGIA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. ADMINISTRADOR.
AGENTE DE MANUTENÇÃO ELETRICISTA Boquinco
AGENTE OPERACIONAL FISCAL TA
AUX DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GUARDA MUNICIPAL ENFERMEIRO ASSETERTE SOC! Ps ONCO)
COvEIRO INSPETOR DE ALUNOS - (30H) INSTRUTOR DE INFORMÁRTICA. ENGENHEIRO AGRONOMO. PSICÓLOGO. FISIOTERAPEUTA.
e os (CARGA HORÁRIA 20 Hº3) Lust TERAPEUTA OCUPACIONAL FONOAUDIOLOGO
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA. MOTORISTA DE ÔNIBUS , ENGENHEIRO SANITARISTA dolor TENRCO CIP ORA
LAVADOR OPERADOR DE MÃO. RODOVIÁRIAS FARMACÊUTICO ICARGA HORÁRIA 30 H/S) DES o
PEDREIRO RECEPCIONISTA NUTRICIONISTA CARS HORA NA aah»
TELEFONISTA - (30H/5) SECRETÁRIO ESCOLAR PROFESSOR DE INFORMÁTICA
VIGIA NOTURNO A Up dei (CARGA HORÁRIA 40 H/S)
mc Ae TÉC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÉC EM HIGIENE DENTAL
TÊC. EM AGRIMENSURA
TÉC. EM AGROPECUÁRIA.
TÉC EM COMPUTAÇÃO
TÊC. TRISUTARIO
(CARGA HORÁRIA 40 HU)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
! 1 mu 1 H m 1 Jt mM ! ! mu ! JL Ju 1 n MM
1) 1.286, 163149 | 206913 49 | 231263 | 2.932,97 1,367, 1.734,47 | 2.199,73 91] 5.010,71] 6.354,79 3. 15 | 385438 | 4.888,28 A 7| 3.411,15] 4.326,17
1.312,15 | 1.684,12 | 211051 | | 1.859,96 | 2.358,88 | 299163] | 139497] 1.769,16 | 224373 | | 4.029,99] 5.110,92] 648180] | 3.009,93 | 3.931,46 | 4.986, 2.743,46 3.479,37] 4.412,69
31133839] 169740] 215272] | 1897.16/ 2.406,06] 305146] [142287] 180455 | 228860] [4110,53/521314/ 661152] | 316193] 401009] 508577] [279833] 3.548.096] 4.500,94
4/136516[ 173135 | 219577] | 195510] 2454,18 | 311249] [145133] 184064 | 233437 | [419274[531740] 674375] | 322517] 409030] 5 18748] | 285430] 361994] 4.590,96
5 [120246 | 176598 | 223969 |] | 1.973,80 | 2.503,26 | 3.174,74] [1.480,36] 187745 | 238106 | | 4276,59/ 542375] 687863] | 3.209,67 | 4172/10] 520123] [291139] 360234] 4.682,78
6[1420,31 | 1801,30 | 228448 | | 2013,28 | 2.553,33 | 323824] [1.509,96] 191500] 242868 | | 4362,12/ 559229] 701620] | 3.355.47 | 4.255,54] 539706] [296961] 3.766,19] 4.776,44
7 [1.448,72 | 183732 [ 233017] | 205355 | 260439 | 3.303,00] [1.540,16] 1.953,30 | 247725 | | 444937[564287] 7.156,53] | 3.422,58 | 4.340,65 | 550500] [302901] 3.841,51] 4.871,96
8 [ 147769 | 187407 | 237678 | | 209462 | 2.656.48 | 336906] [157097] 199236 | 2.526,80 | | 4538,35[ 575573] 7.209,65] | 349103 | 442747] 561510] [308959] 391834] 4.969,40
9 [150725] 191155] 242431] | 2.136,51] 2.709,61 | 343644 | [1.602,38] 203221 | 2.577,34 | | 4629,12/ 5.870,84] 744565] | 3.560,85 | 451602] 572740] [315138] 3.996,71] 5.068,70
10[ 1.537,39 | 1.949,78 | 2.472,80 | | 2.179,24 | 2.763,80 | 350517] [1.634,43] 207286 | 262888 | [472170] 5.968,26] 7.594,56] | 363207 | 4.606,34] 584195 | [321440] 4076,64| 5.170,17
11[11.568,14 | 1.988,78 | 2.522,25 | | 222282 | 281908 | 357527] [1.667,12] 2.11431| 268146 | | 481614] 6.108,03] 7.74645] | 3.704,71 | 469846] 5958,70 | | 3.278,69] 4.158,18] 5.273,57
12[1.59950 | 2.028,55 | 257270 ] [2.267,26 | 267546 | 364678] [1.700,46] 2.156,60] 273509 ] [491246] 6.230,19] 790138] [377880 | 479243] 607796] [334427] 4.241,34] 5.379,04
TESORA
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 40 HS) HORÁRIA 20 (CARGA HORARIA 16H45) HORÁRIA 12 H9) (CARGA HORÁRIA 06 3) (CARGA HORÁRIA 04 HS)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
Il ! Ju 1 JL Mu ! M mu l ! mm 1 ! Ju l M MM
Ts 1927201] 2444157] [981828] 1245190] 1579202] [5 TI08 79 | 977661 | [455846/578123/ 733200] [534508] 423985] 537713 Ja082] 3.526,15| 447277
2 [15.499,77] 19,65745| 2493040] | 10.014,60] 12 700,94] 16.107.86] [6.199,90] 786297 | 9.972,14 | | 464963] 569685] 747864] | 3.409,94 | 432463] 548468] [283644] 3.507,29] 4.562,23
3 [15.809,76] 20.050,60 | 25.429,01 | [10.214,90] 12.954,96] 16.430,02] [6.323,89] 8.020,23 | 10.171,59] | 4.742,62/ 601479] 762621] | 3.478,14 | 4.411,12] 550437] [280517] 3.669,25] 4.653,47
4 [16.125,96] 20.451,61 2599759 | [ 10.419,19] 13.214,06] 16.758,62] [6.450,37] 8.160,63 | 10.375,02] | 4.837,47 [6.135,09] 7.780,77] | 3.547,70 | 449935] 570626 | | 295109] 3.742,62! 4.746,54
5 [16.448,48 | 20 860,65 | 26.456,34 | [ 10.627,58] 13.478,34] 17.093,79] [6.579,38] 8.344,24 | 10.582,52] | 4.93422[ 6.257,79] 799630] | 3.618,66 | 458933] 582038] [301005] 381747] 484147
6 [16.77745| 2127786] 2696547 | [10.840.13/ 13.747,91] 1743567] [6.710,97] 8.511,13 10.794,17] | 503291 [638294] 8095,12] | 369105 | 4681,12] 593679] [307025] 3.693,82! 4.938,30
7 [17 11300[21103,42| 2752518] |11.056.93/ 14.02286/ 17.784,38] [6.845,19] 668135 | 1101005] | 5.133,57/ 651060] 825702] | 3.764,85 | 4 774,74] 605553] [313165] 397170] 503707
8 [17.455,26] 22. 137.48 28.075,68] [11.278,07[ 14.305,32] 18.140,07] [6.982,09] 6.854,98 | 11.230,25] | 5.236,24] 6.640,62] 8422,16] | 384015 | 467024] 6. 17664] [319420] 405113] 5.137,81
9 [17.804,36 | 22.580,23 28.637.20| | 11.503,63] 14.589,39] 18.502,87] [7.121,73] 9.032,08 | 11.454,86 | | 5.340,96 [6.773,63] 8.590,60] | 3.916,95 | 4.967,64 | 6300,17 | | 325817] 4.132,15] 5.240,57
10[ 18.160,45] 23.031,84] 29.209,94] [11.733,71] 14.881.18[ 1887293] | 7.264,17] 921272 | 1168396] | 5447,78/ 690910] 876241] | 3.995,20 | 506690] 6.426,17] [3323,34| 421480] 6.345,58
11[18.523,66] 23.492,48 | 20.794,14] [11.968,38] 15.178,80] 19.250,30] | 7.409,45] 9.396,97 | 11.917,64] | 5.556,74/ 704720] 893766] | 407520 | 5.168,33] 655470 | | 3380,80| 4.209,00] 5.452,20
12[ 18.894,13] 2396232 | 30.390,02] [12.207,75[ 15.482,38 19,635.40] [7.557,64] 9.584,91 | 12.155,99] [5.667,87/7.18823/ 911642] [4.156,70 [527170] 668579] [345760[ 438507] 556153
CATEGORIA
M N o P.
ARQUITETO URBANISTA
CIENTISTA SOCIAL
TÉCNICO DE CONTABILIDADE CONTADOR PROCURADOR JURÍDICO TÉCNICO EM RAIO X
(CARGA HORÁRIA 40 HS) ENGENHEIRO CIVIL (CARGA HORÁRIA 40 H15) (CARGA HORÁRIA 20 HIS)
MÉDICO VETERINÁRIO
(CARGA HORÁRIA 0H)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
1 u mm 1 H mM 1 ! mt 1 ” mi
1 501071 | 635479 TI0ST9 | 977661] [E 1011782/ 1283184] [281891[331587[ 4209,14
2 4.029,93 | 5.110,92 | 6.481,89 | | 6.199,90 | 786297 | 997214] [8.137,39] 10.320,17] 1308848] | 2.669,25 | 3.385,25 | 4.293,32
34.110,53 [521314 | 661152] | 6.323,89 | 8.020,23 [10.171,59] |8.300,13/ 10.526,58] 13.350,26] | 2.722,63 | 3.452,96 | 4.379,18
4 [4.192,74 | 531740 | 674375 | | 6.450,37 | 8.180,63 | 1037502] [8.466,14/ 10.737,11] 1361725] | 2.77709/ 352202] 4.466,77
5 [ 4.276,59 | 5.423,75 | 687863 | | 6.579,38 | 8.344,24 | 10.582,52] | 8.635,46] 10.951,85] 13.889,60 | | 2.832,63] 3.592,46 | 4.556,10
6] 436212] 555223 | 701620 | | 671097 | 8.511,13 [10.794,17] [8.808.17[11.170,89] 14.16739] | 2589.28 | 3.664,31] 4.647,23
74.449,37 | 564287 | 715653 | | 6845,19 | 868135 | 1101005] [8.984,33] 1139431] 1445073] | 294707] 3.737,59] 4.740,17
8 [4.538,35 | 5.755,73 | 7.299,66 | | 6.982,09 | 8.854,98 | 11.230,25] [9.164,02] 11.622,19] 14.739,75] | 3.006,01] 381234 | 4.834,97
9 [4.629,12 | 5.870,84 | 744565 | | 7.121,13 | 903208 | 1145486] [9.347,30/ 11.854,64] 1505454] | 3066,13] 3.888,59 | 4.931,67
104.721,70 | 5.988,26 | 7.594,56 | | 7.264,17 | 921272 [ 1168396] [9.534,25 12.091,73] 15.335,24] | 3.127,45 | 3.966,36 | 5.030,31
11[14816,14 | 6.108,03 | 7.746,45 | | 7.409,45 | 9.396,97 | 1191764] [9.72493/ 12.333,56] 15.641,94] | 3.190,00] 4.045,69] 5.130,91
12[ 4.912,46 | 6.230,19 | 7.901,38] [7.557,64 | 9.584,91 | 12.155,90] [9.919,43] 12.580,23] 1595478] [3.253,80] 4.126,60] 5.233,53
ANEXO Ill - CATEGORIAS DO QPPE
CATEGORIA CARGO DO QPPE FORMAÇÃO ESCOLAR PARA INGRESSO NO CARGO DO QPPE CARGA HORÁRIA
AGENTE DE MANUTENÇÃO (EM EXTINÇÃO)
AGENTE OPERACIONAL (EM EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ENSINO FUNDAMENTAL
TELEFONISTA (EM EXTINÇÃO)
VIGIA NOTURNO (EM EXTINÇÃO)
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS (EM EXTINÇÃO)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (EM EXTINÇÃO)
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
— AUXILIAR DE EPIDEMIOLOGIA
AUXILIAR DE FARMÁCIA
E AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
E
GUARDA MUNICIPAL
INSPETOR DE ALUNOS - (30H/S) ENSINO MÉDIOITÉCNICO Ff
MOTORISTA DE ÔNIBUS (EM EXTINÇÃO) 40 HIS
SECRETÁRIO ESCOLAR
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÉCNICO EM AGRIMENSURA
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO E ANÁLISES
TÉCNICO TRIBUTÁRIO
ADMINISTRA(
O
FARMÁCIA BIOQUÍMICA
ECONOMIA
ENFERMAGEM
ENGENHARIA SANITÁRIA
FARMÁCIA BIOQUÍMICA
NUTRIÇÃO
NÍVEL SUPERIOR EM INFORMÁTICA
ASSISTENTE SOCIAL BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
PSICÓLOGO BACHARELADO EM PSICOLOGIA
TERAPEUTA OCUPACIONAL BACHARELADO EM TERAPIA OCUPACIONAL
ASSESSOR JURÍDICO BACHARELADO EM DIREITO
ODONTOLOGIA
FISIOTERAPEUTA [Do is TERARA O]
TÉCNICO DESPORTIVO BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
MÉDICO CLÍNICO GERAL MEDICINA
CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM GINECOLOGIA E
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA OBSTETRÍCIA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E
OBSTETRÍCIA
MÉDICO INFECTOLOGISTA CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM INFECTOLOGIA OU
TÍTULO DE ESPECIALISTA EM INFECTOLOGIA
o MÉDICO PEDIATRA MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA 6H
ERES MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA (EM EXTINÇÃO) MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ULTRASSONOGRAFIA 12 H/S
06 H/S
[LT — Tous ]
M TÉCNICO DE CONTABILIDADE CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE 40 H/S
ARQUITETO URBANISTA BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO.
CIENTISTA SOCIAL CIÊNCIAS SOCIAIS
CONTADOR BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
ENGENHEIRO CIVIL BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL
MÉDICO VETERINÁRIO BACHARELADO EM MEDICINA VETERINÁRIA
P TÉCNICO EM RAIO X CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20 H/S
SITUAÇÃO ANTERIOR
ANEXO IV - NÚMERO DE CARGOS E VAGAS
SITUAÇÃO ATUAL
VAGAS VAGAS VAGAS] VAGAS
CATEGORIA CARGOS existentes | ocuravas | CATEGORIA CARGOS EXISTENTES | ocuraDAs
T EE
188 a 7 a A
Auiar de Viglância Santária E 2 updiar de Santária” 5 2
A A
T 1 1 t
E) T 1 1
Agente Adminitraivo E 5 “Agente Administrativo E O
Agente de Serviços Públicos (EM EX O) 4 4 Agente de Serviços Públicos (EM EX O) 4 4
E L tá 5 OL 5 5
Auliar Administrativo (EM EXTINÇÃO) 17 8 Auxiliar Administrativo (EM EXTINÇÃO) 9 º
Auxiir de Consultório Dentário 3 o Audiar de Consultório Dentário 3 E
Auxiliar de Epidemiologia 3 2 Auxiliar de Epidemiologia 3 2
Audi de Farmácia. 2 õ Aupdlar de Farmácia. 2 o
Ar de Laboratório de Andisas 2 2 Aa, de Laboratório de AndiEEE 2 2
Fiscal E E Fiscal E E
“Guarda Munic E az “Eusrda Muni E az
inspetor de Alunos” A s Tnspeior de Alunos E 5
B B
de Onibus E s ade Onibus (EM 5 :
acapconista
Secretário Escolar E 7 Secretário Escolar 18 7
Técnico em Enfermagem 2 E Técnico em Enfermagem Ei 2
Técnico de Laboratório e Análises 4 E Técnico de Laboratório e Análises 4 õ
Técnico de Vigilância Sanitária 3 0 Técnico de Vigilância Sanitária 3 o
Técnico em Agrimensura 2 õ Técnico em Agrimensur 2 E
Técnico em Agropecuária E o pen em Agp í E
Técnico em Computação [O “cnico em o
Técnico em Higiene Denial 5 Z Técnico ém Higiene Dental 5 2
Técnico Tributário 2 2 Técnico Tributário 2 z
[4 Instrutor de Informática 3 1 Ç Instrutor de Informática 3 1
Rernstador E E
Bloquímico 2 o Bloquimico 7 o
Economista 1 o Economista” à [o
D Enfermeiro E E D Enfermeiro” 1 8
Engenheiro Agrônomo 1 0 Engenheiro Agrônomo 1 O
Engenheiro Florestal 1 E Engenheiro Florestal E o
Engenheiro Santarista 1 o Engenheiro Sanfarista 1 o
Farmecéuico. 5 E Famacôuto 5 5
Nutiionista E 2 Noricionista 3 2
Fiofessor informálica E 1 rofessor informálica 1 1
Assislente Social 3 O Assislente Social 5 E
E Pacólogo 8 5 E Psicólogo E 5
Terapeuta Ocupacional t n Terapeuta Ocupacional 1 E
Assessor Jurídico 3 o Assessor Jurídico E 5
Dentista 10 4 Dentista” 19 4
F Fisioterapeuta 5 E F Eolerapedia 5 E
Fonoaudiólogo 3 2 Fonoaudiólogo 3 2
Técnico Desportivo 8 5 Técnico 8 O
co Clínico Gera[ 20 HS 5 nico 7
Médio Inectologista 2 o i = z 7
MgdEs Ginecologista Obsteira 20 WE ê 5
GHIJKL
Médico Pediatra 2 E Pediatra Z o
í f í 1
M Técnico de Contabilidade 4 3 M Técnico de Contabilidade 4 3
raçteto Urpartsia T 7 Arquielo Urbanisia 7 E
Cientista Social TO Cientista Social 1 E
N Contador 3 í N Contador E T
Engenheiro Cu 2 7 Engenheiro CNT 2 1
Médico Vetermário Z 1 Médico Vetermário 2 1
[5] Procurador Juridico 3 2 5) Procurador Juridico 3 2
P Técnico em Raio X 8 E P Técnico em Raio X 8 5
VAGAS EXISTENTES 268 a“ VAGAS BestenteS soa “m

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