MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
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Ofício nº 084/2022 — GABINETE DO PREFEITO CAMBARÁ, 25/04/2022.
Assunto.: Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar em apenso, o qual gostaria de solicitar aos nobres pares desta Casa
Legislativa, que tal projeto fosse votado em regime de urgência.
No aguardo de pronunciamento favorável com à aprovação do
proposto. aproveitamos do ensejo. para antecipar nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Par, /
A | /
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de-Cambará
/
Excelentíssimo Senhor
Márcio José Albertini
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 25 DE ABRIL DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 04
DE JUNHO DE 2019 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio,
Turismo, Agronegócio e Inovação ficando acrescida a alínea “g” ao inciso VI do artigo 5º da
Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019, com a seguinte redação:
VI-— (...);
g) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Agronegócio e
Inovação.”
Art. 2º - Fica o Título Ill, Capítulo IV da Lei Complementar nº 94, de 04 de
junho de 2019 acrescido da SEÇÃO VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, TURISMO, AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO, bem como dos artigos 54-A, 54-
B, 54-C e 54-D, com as seguintes redações:
“SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, AGRONEGÓCIO
E INOVAÇÃO"
“Art. 54-A - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo,
Agronegócio e Inovação é o órgão incumbido de proporcionar o desenvolvimento
econômico e sustentável através da inovação, incrementando os setores tradicionais,
atraindo novos investimentos, adensando cadeias produtivas. Atuará em conjunto com as
demais áreas de governo na implementação de políticas públicas de desenvolvimento do
município. Em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças será responsável por
promover e executar políticas de incentivos fiscais voltadas ao desenvolvimento. Será
responsável por planejar, formular diretrizes estratégicas e definir prioridades para
fomentar e viabilizar a concessão de áreas para projetos industriais. Cabe à Secretaria
definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos nos setores de Indústria,
Comércio, Turismo, Agronegócio e Inovação empresariais de pequeno, médio e grande
porte, avaliar a possibilidade quanto à formatação de projetos de infraestrutura concebidos
na forma de parcerias Públicos- Privadas - PPP. Promover a interiorização de políticas
públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais no agronegócio, na indústria, no
comércio e nos serviços. Cabe a Secretaria por meio dos departamentos elencados dar o
suporte a microempreendedores individuais (MEIs), visando melhorar a capacitação,
fortalecimento, planejamento e execução de metas para a expansão dos negócios. Apoiar
e incentivar o comportamento empreendedor e educação financeira, oferecendo cursos,
treinamentos, workshops, palestras e outras fontes de informação de modo gratuito à
população. Promover cursos de qualificação profissional para atender a demanda
empresarial nas atividades econômicas desenvolvidas e futuras no município. Apoiar e
fomentar o desenvolvimento de atividades de pesquisa tecnológica, estimular startups,
criar espaços para instalação de Habitats de Inovação no município objetivando atrair o
surgimento de novas empresas ligadas à área e colaborar com a proposta do conceito de
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cidades inteligentes “Smart Cities”. Promover o desenvolvimento turístico do município de
Cambará, explorando principalmente as riquezas naturais, patrimônio cultural, turismo de
negócios, saúde, religioso, gastronômico, de esporte e aventura. Apoiar e promover as
atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, bem como E]
incorporação desses conhecimentos nos processos de produção econômica; participar de
governanças regionais com o intuito de representar o município de Cambará e seus
interesses, bem como, colaborar com o desenvolvimento regional; considerar em sua
atuação nas várias frentes, também, a redução das desigualdades e a inclusão produtiva
dos mais vulneráveis; Organizar os fluxos de funcionamento de modo a prover as
condições necessárias para a concretização dos objetivos institucionais, programas,
projetos e ações programadas, organização dos processos e recursos físicos, financeiros e
administrativos da secretaria exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo,
Agronegócio e Inovação compõe-se dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados
ao Secretário:
|. Departamento de Indústria, Comércio, Agronegócio e Inovação.
a) Divisão da Sala do Empreendedor, Crédito, Agronegócio e Inovação.
b) Divisão da Agência do Trabalhador.
Il. Departamento de Turismo.
Il. Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor —
PROCON/Cambará.
“Art. 54-B - Ao Departamento de Indústria, Comércio, Agronegócio e
Inovação compete planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços
e agronegócio no Município; incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de
indústrias, comércios, serviços e agronegócios no Município; promover campanhas de
divulgação destacando o Município como polo econômico regional e, ressaltando a
legislação municipal referente à concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às
empresas que se instalarem no seu território; estimular e apoiar pequenas, médias e
grandes empresas; estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto possível,
matérias-primas locais; apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse
da indústria e comércio do Município, podendo realizar em parceria em conjunto com
municípios vizinhos; promover campanhas de incentivo à participação da indústria e
comércio locais nos eventos realizados pelo Departamento; estimular a prática de adoção
de praças, concurso de vitrines e outros que tenham a participação efetiva da indústria e
comércio locais: incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no
Município; estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e administrar os
assuntos referentes ao seu funcionamento; estimular e apoiar a instalação de empresas
produtoras de bens e serviços de tecnologia de ponta e inovação;
g 1º - À Divisão da Sala do Empreendedor, Crédito, Agronegócio e
Inovação compete, por meio do Agente de Crédito e Agente de Desenvolvimento e
Inovação e demais servidores, disponibilizar aos interessados as informações necessárias
à formalização do seu empreendimento; realizar a consulta prévia e providenciar o Alvará
de Licença e Funcionamento, utilizando os meios eletrônicos e informatizados à
disposição, preferencialmente a REDESIM — Empresa Fácil; emitir certidões de
regularidade fiscal e tributária; orientar sobre procedimentos necessários para a
regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das
empresas; analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de
empreendimentos; viabilizar a inscrição no cadastro de Mobiliário; viabilizar a Nota Fiscal
de Serviço; prestar orientações sobre participação nas Compras Públicas; divulgar e
realizar as inscrições para cursos, palestras, editais e outras atividades similares à ;
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disposição dos empreendedores; realizar outros serviços necessários e/ou criados por atos
próprios do Governo Municipal, e pelo Comitê Gestor Municipal, que tenham o objetivo de
ampliar, atualizar ou aperfeiçoar os serviços prestados aos empreendedores locais.
Realizar atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI); Disponibilizar as
informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral e emissão de Alvará de
Licença de Funcionamento Provisório ou definitivo; Encaminhamento via sistema, da
consulta prévia locacional de instalação ao Microempreendedor Individual, microempresa e
empresa de pequeno porte; Realizar a emissão das guias de pagamento DAS; Orientar e
apoiar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN — SIMEI);
Realizar a emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; Orientar sobre
procedimentos de baixa de cadastro; Viabilizar a emissão de alvará de funcionamento
provisório ou definitivo; Orientar e disponibilizar a emissão de Nota Fiscal de Serviço,
simples ou eletrônica; Orientar sobre questões de inadimplência e outras situações
necessárias; Estimular e facilitar a participação em capacitações, cursos, editais e outras
atividades similares, inclusive, nas compras públicas. Franquear o acesso ao crédito do
Banco do Empreendedor. Orientar e encaminhar empreendedores rurais para os
programas de assistência técnica disponibilizados pela parceria pública com o terceiro
setor e serviços de consultorias individualizadas voltadas à gestão do negócio rural por
meio dos parceiros. Auxiliar as empresas na identificação de oportunidades de inovação,
seja no produto, processo ou, ainda, em inovações na gestão do negócio.
S 2º - À Divisão da Agência do Trabalhador compete intermediar a mão-
de-obra entre o empregador e o trabalhador que procura orientação, recondução
profissional ou colocação no mercado de trabalho; Cadastrar o trabalhador no banco de
dados, demonstrando o seu perfil profissional; Visitar empresas para captação de vagas,
Direcionar o candidato às empresas por meio de carta de encaminhamento; Oferecer ao
empregador, atendimento por meio eletrônico, telefone ou pessoalmente, para suprimento
das vagas ofertadas; Disponibilizar as dependências da agência à empresa que promover
o processo de seleção de candidatos, exclusivamente através do Sistema Público de
Trabalho, Emprego e Renda; Dar entrada no requerimento do Seguro-Desemprego;
Oferecer cursos de formação inicial e continuada aos beneficiários do Seguro-
Desemprego; Encaminhar o trabalhador a cursos de qualificação profissional, ofertados
pelo Instituto Federal do Paraná e pelo Sistema Nacional de Aprendizagem — Sistema “S”
(SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI); Incentivar a inclusão do profissional portador de
deficiência no mercado de trabalho; Colaborar com a capacitação teórica e prática do
jovem aprendiz, entre 14 e 24 anos de idade, que estejam cursando o ensino fundamental
ou médio; Ofertar ao trabalhador com dificuldade de inserção no mercado de trabalho,
orientações voltadas a Relações Interpessoais e Empreendedorismo; Disponibilizar a
Telessala do Trabalhador aos participantes de cursos ou treinamentos desenvolvidos pelo
Município, Estado ou União; Colaborar com a formação e inclusão do jovem de baixa
renda no mercado de trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas.”
“Art. 54-C - Ao Departamento de Turismo compete planejar, elaborar e
coordenar a execução de estudos básicos definidos como necessários ao desenvolvimento
de um Plano Municipal de Turismo; Implantar uma politica de incentivos ao turismo em
âmbito municipal; Planejar e executar campanhas que visem motivar o mercado turístico
em suas áreas potenciais; Planejar e executar pesquisas junto às fontes primárias e
secundárias para o levantamento de informações e procedimentos normativos que
alimentarão e irão consolidar o Plano Municipal de Turismo; Planejar, implantar e manter
um sistema de divulgação turística para o Município e estabelecer a estratégia global de
comunicações: Planejar, implantar e manter um serviço de estatística, analisando o
comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando a possibilidade, eficiência e
produtividade dos serviços turísticos existentes, Elaborar programas e projetos, com a
finalidade de promover a demanda turística. Organizar calendário de eventos de interesse,
turístico a serem divulgados no Município; Divulgar as realizações, atrativos, bens e
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serviços turísticos do Município, veiculando-os em todos os níveis e por todos os meios de
comunicação: Elaborar material informativo turístico do Município, tendo em vista as áreas
potenciais que devam ser alcançadas; Manter contatos com o público em geral, empresas,
entidades, autoridades para prestação ou troca de informações turísticas; Manter postos
para a prestação das informações para o público em geral, empresas e entidades,
devidamente aparelhados com material auxiliar para divulgação dos atrativos, bens e
serviços do Município; Assessorar e informar os empresários da área de turismo nacional e
estrangeiro a respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimorar a
infraestrutura do Município; Viabilizar a implantação de um sistema de controle de
qualidade do produto turístico; Administrar complexos turísticos públicos; Incentivar a
atuação do Conselho Municipal de Turismo e construir e executar o Plano Municipal de
Turismo.”
“Art. 54-D O Departamento Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON/Cambará será regido por lei e regimento próprio.”
Art. 3º - O artigo 19 da Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - O âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento compreende
a administração de atividades de planejamento governamental mediante a orientação
normativa e metodológica às Secretarias Municipais na concepção e desenvolvimento das
respectivas programações: o controle, o acompanhamento e a avaliação sistemáticos do
desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos consubstanciados em seus
planos, programas e convênios; a orientação aos órgãos na elaboração dos orçamentos
anuais, plurianuais, leis de diretrizes de bases, projetos, cálculos, custos, e outros de
interesse, a promoção de estudos, pesquisas e projetos econômicos e institucionais, à
pesquisa de informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre as
Secretarias e demais órgãos, a promoção do planejamento institucional da administração
pública municipal; os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão,
extinção de órgãos e cargos: administração e coordenação geral da Prefeitura, a
assistência direta e imediata ao Prefeito nas relações públicas e com a Câmara Municipal,
a recepção, o estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; a transmissão e
controle da execução de ordens dele emanadas, a coordenação da elaboração de
mensagens e outros atos ao Legislativo Municipal e Estadual, a coordenação de medidas
relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do
Poder Executivo às solicitações a Câmara Municipal; a execução de outras atividades
correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compõe-se dos
seguintes Órgãos, imediatamente subordinado ao Secretário de Planejamento.
|. Departamento de Planejamento.
a) Divisão de Gestão de Convênios.”
Art. 4º - A Seção V do Capítulo IV do Título Ill bem como o art. 46,
ambos da Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”
“Art. 46 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compete
promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da
difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada, |
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motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de
exploração da propriedade rural; promover e apoiar a comercialização de produtos
agrícolas in natura ou industrializados; propiciar aos produtores rurais acesso a
informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades; proporcionar
melhoria da infraestrutura básica e comunitária no meio rural; promover e controlar a
manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural;
desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo,
Agronegócio e Inovação, estudos para a implantação de agroindústrias; realizar serviços
de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;
complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de
competência; tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de
Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera
de atuação; a proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município; definir e
promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário,
articulação com outros órgãos de ação ecológica; propor, coordenar e desenvolver
campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação
ambiental em escolas e associações de moradores; promover atuação conjunta com outros
órgãos da administração municipal na área de preservação ambiental, desenvolver estudos
e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos
recursos naturais no âmbito do Município e da região; acompanhar a elaboração e o
cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação
ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as
condições ambientais; fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de
proteção e preservação ambiental no âmbito do Município; estimular e promover ações na
área de paisagismo e de preservação ambiental; prestar assessoria técnica a escolas e
entidades no âmbito de sua área de atuação; integrar esforços, junto a outras Secretarias,
para a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua
infraestrutura: promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no
âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros
ambientais nas decisões governamentais; promover eventos e ações de educação e
conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar
de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania; realizar o diagnóstico
ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o
desenvolvimento sustentável do município; formar um banco de dados ambientais que dê
suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de
ensino e pesquisa existentes no município; planejar, ordenar e coordenar as atividades de
defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e
ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em
conjunto com a Secretaria de Infraestrutura Urbana; realizar o controle e monitorização
ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da
paisagem ou da degradação dos recursos naturais; promover a proteção de áreas de
interesse de áreas degradadas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
compõe-se dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário:
| - Departamento de Meio Ambiente;
Il - Departamento de Agricultura e Pecuária.
a) Divisão de Inspeção e Assistência Técnica.
Art. 5º - Fica transformado o Gabinete do Prefeito Municipal na
Secretaria Municipal de Governo, passando a alínea “a” do inciso IV do artigo 5º da Lei
Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019, a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 5º...
a) Secretaria Municipal de Governo.”
Art. 6º - A Seção |, do Capítulo Il do Título Ill e o artigo 15 da Lei
Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO”
“Art. 15 — À Secretaria Municipal de Governo compete à organização e
controle da agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários Municipais e
equivalentes; a organização e execução do cerimonial dos eventos do Município de
Cambará; a representação social e política do Prefeito; o relacionamento político-
administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de
classe e Legislativo Municipal; o relacionamento com os Poderes Executivo e Legislativo,
Estaduais e Federais; o relacionamento com a Câmara Municipal; coordenação e
supervisão do Serviço de Cerimonial; a elaboração da mensagem anual do Prefeito; o
desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, as metas e ações do Planejamento
Estratégico de Governo que estejam relacionados à Assessoria do Gabinete; o
planejamento, coordenação e execução das atividades relativas à área de Comunicação
Social do Município, abrangendo todas as unidades da administração direta e indireta; a
assistência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a imprensa; a articulação
das relações da Administração Municipal com os órgãos de comunicação; a coordenação e
controle da divulgação das ações administrativas e políticas do Município através de
campanhas publicitárias; a divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos
de interesse do Município; a programação da cobertura dos eventos em que o Prefeito
Municipal participar; alimentação do site oficial do município com as informações
institucionais; o planejamento, orientação e execução das políticas públicas promotoras de
desenvolvimento das comunidades e inclusão social; promoção da integração e
participação de entidades, instituições governamentais, não governamentais e a sociedade
civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário; planejamento e
desenvolvimento dos eventos e ações de integração comunitária e prestação de serviços
para promoção da inclusão social; o incentivo da participação da população no processo
de composição da Lei Orçamentária; o desenvolvimento das atividades necessárias
visando o estreitamento do relacionamento do Poder Executivo com as associações de
bairros; a execução de outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito
. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compõe-se dos
seguintes Órgãos, imediatamente subordinado ao Secretário de Governo.
|. Assessoria Jurídica do Prefeito;
Il. Departamento de Comunicação Social.”
Art. 7º - Fica a Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019,
acrescida do artigo 16-A, com a seguinte redação:
“Art. 16-A — Ao Departamento de Comunicação Social compete
assessorar diretamente ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário de Governo e demais
Secretários Municipais no relacionamento com veículos de comunicação social; manter
relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de relações públicas,
respondendo as demandas destes veículos e solicitando cobertura publicitária dos atos
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relevantes da Administração Pública Municipal; coordenar a cobertura informativa e
jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes
básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; promover ou
acompanhar pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados no que se refere a
imagem da Administração Pública Municipal e do Chefe do Poder Executivo; coordenar o
cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo para a
área de comunicação social; coordenar a programação e execução das atividades
relacionadas à imprensa, rádio, televisão, internet e outras mídias, para divulgação das
atividades Administração Pública Municipal; participar de câmaras e projetos intersetoriais
que envolvem o Governo, sociedade civil organizada e Conselhos Municipais com interface
na Comunicação Social; coordenar a elaboração de produtos de comunicação social para
a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal; alimentar o conteúdo do
portal eletrônico da Prefeitura; definir o layout do portal eletrônico da prefeitura; execução
de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.”
Art. 8º - Fica transformada a Divisão de Manutenção e Conservação do
Patrimônio Público Municipal do Departamento de Urbanismo da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Urbana em Departamento de Manutenção e Conservação do Patrimônio
Público Municipal da Secretaria Municipal de Administração, ficando acrescido o inciso IX
ao parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019, com
a seguinte redação:
“Art. 22º (....).
IX — Departamento de Manutenção e Conservação do Patrimônio Público
Municipal.”
Art. 9º - Fica a Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019,
acrescida do artigo 30-A, com a seguinte redação:
“Art. 30-A — Ao Departamento de Manutenção e Conservação do
Patrimônio Público Municipal compete chefiar, orientar e executar a classificação e a
numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação; manter
atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da
Prefeitura; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes,
providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens
permanentes; elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; fazer o
levantamento periódico dos bens móveis da Prefeitura; proceder à conferência da carga
respectiva dos órgãos através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando
houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quando a desvios e faltas de
bens eventualmente verificados; Alimentar o sistema informatizado de Patrimônio, bem
como o sistema informatizado de prestação de contas ao Tribunal de Constas do Estado
do Paraná; executar outras atribuições afins.”
Art. 10 - Ficam transformadas as Divisões do Hospital Municipal e do
Pronto Socorro Municipal em Departamento do Hospital Municipal, passando o parágrafo
único do artigo 40 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 (...).
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos
seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Saúde:
|. Departamento de Saúde;
a) Divisão do Programa de Saúde da Família - PSF;
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Ay. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
b) Divisão da Farmácia Municipal;
c) Divisão Administrativa dos Serviços de Saúde;
d) Divisão de Transportes da Saúde;
e) Divisão de Odontologia;
d) Divisão dos Postos de Saúde;
Il. Departamento do Hospital Municipal.
Ill. Departamento de Vigilância em Saúde;
a) Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental.
IV. Ouvidoria da Rede Municipal de Saúde.
Art. 11 — Fica a Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019,
acrescida do artigo 41-A, com a seguinte redação:
“Art. 41-A — Ao Departamento do Hospital Municipal compete a
administração, gestão, controle e acompanhamento das atividades exercidas no hospital,
inclusive, a coordenação do pessoal que atuam no Hospital Municipal, a administração,
gestão, controle e acompanhamento das atividades exercidas no setor do Pronto Socorro,
no atendimento as urgências e emergências aos munícipes 24hs dia; exercer outras
atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 12 — Fica extinta a Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal
do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 13 - Ficam transformados os cargos de Chefe da Divisão do Hospital
Municipal, Símbolo CC-1 e Chefe da Divisão do Pronto Socorro Municipal, Simbolo CC-1
em Diretor do Departamento do Hospital Municipal, Símbolo DAS-02.
Art. 14 - Fica transformado o cargo de Chefe da Divisão de Capacitação
e Avaliação de Pessoal, Simbolo CC-01 em Diretor do Departamento de Comunicação
Social, símbolo DAS-04.
Art. 15 — Fica transformado o cargo de Assessor de Gabinete — Símbolo
DAS-01 em Secretário Municipal de Governo.
Art. 16 — Ficam criados os cargos de Diretor do Departamento Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON/Cambará, símbolo DAS-04 e de
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Agronegócio e Inovação.
Art. 17 — Fica transformada a Função Gratificada de Chefe da Divisão de
Manutenção e Conservação do Patrimônio Público Municipal do Departamento de
Urbanismo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana em Diretor do Departamento
de Manutenção e Conservação do Patrimônio Público Municipal da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 18 — Fica transformada a Função Gratificada de Chefe da Divisão de
Administração do Cemitério Público Municipal — Símbolo FG-03 em Cargo Comissionado
símbolo CC-01.
Art. 19 — Fica alterado do Símbolo DAS-04 do Cargo de Diretor do
Departamento Municipal de Serviços Urbanos para o Símbolo DAS-08.
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Art. 20 — Fica refixado o valor do Cargo em Comissão Símbolo CC-01 de
R$ 4.680,52 (Quatro mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos) para R$
3.051,18 (Três mil e cinquenta e um reais e dezoito centavos).
Art. 21 — Em observância ao $ 5º do art. 13 da Lei Complementar nº 95,
de 13 de novembro de 2019, considerando o fim da suspensão prevista na Lei
Complementar nº 104, de 18 de janeiro de 2021, fica refixado o valor da Função
Gratificada Símbolo FG-01 no valor de R$ 3.965,96 (Três mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e noventa e seis centavos).
Art. 22 — As alterações constantes desta lei complementar referem-se
aos cargos que a compõe, permanecendo os demais cargos, funções gratificadas, tabelas
e atribuições, tal como se encontram, ficando substituídos exclusivamente os pontos
indicados dos ANEXOS da Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019, da seguinte
forma:
| - Tabela “Cargo Comissionado” do Anexo II da Lei Complementar nº 94,
de 04 de junho de 2019, pela Tabela de “Cargo em Comissão” constante no Anexo | da
Presente Lei Complementar.
Il — A redação do Anexo III da Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de
2019, pela redação do Anexo Il da Presente Lei Complementar.
Ill — A redação do Anexo IV da Lei Complementar nº 94, de 04 de junho
de 2019, pela redação do Anexo Ill da Presente Lei Complementar.
IV — A redação do Anexo V da Lei Complementar nº 94, de 04 de junho
de 2019, pela redação do Anexo IV da Presente Lei Complementar.
Art. 23 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 24 — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o art. 21, a alínea “a” do inc. |
do Parágrafo Único do art. 22, o parágrafo único do art. 23, os parágrafos 7ºe 8º do ar.
41, o inc. Ill do Parágrafo Único do art. 46, o art. 49, a alínea “d” do Parágrafo Único do art.
50 e o parágrafo 4º do art. 52, todos da Lei Complementar nº 94, de 04 de junho de 2019.
Prefeitura Municipal de Cambará/PR, 25 de abril de 2022.
José La j
Prefeito Municip:
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ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO [SÍMBOLO |
Assessor Jurídico do Prefeito DAS-01 |
Diretor do Departamento de Compras
Diretor do Departamento de Licitação DAS-02
Diretor do Departamento de Tributação
Diretor do Departamento do Hospital Municipal
Diretor do Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Obras Públicas DAS-03
Diretor do Departamento de Saúde
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
Diretor do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor — PROCON
Diretor do Departamento de Ação Social =
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, DAS-04
Agronegócio e Inovação
Diretor do Departamento de Urbanismo
Diretor do Departamento Rodoviário Municipal
Diretor do Departamento de Comunicação Social
Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação do
da Patrimônio Público Municipal
19 | Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária
DAS-05
20 | Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Departamento de Meio Ambiente 4
22 | Diretor do Departamento de Planejamento
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
Diretor do Departamento de Turismo -
|
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
|26 | Chefe da Divisão de Administração do Cemitério Público Municipa
cc-o1 |
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ANEXO II
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS / EM COMISSÃO / FUNÇÕES GRATIFICADAS —
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1 - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Governo incumbe: a assistência
imediata ao Prefeito nos assuntos pertinentes a expediente geral e nas
seguintes atividades: coordenação da administração com os munícipes,
entidades e associações de classe para solução das reivindicações, o
registro e controle das audiências públicas; o assessoramento ao Prefeito
em suas relações políticas, públicas: funções sociais, de cerimonial; a
representação do Prefeito em solenidades oficiais; o desempenho das
demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Administração incumbe
administrar, acompanhar e coordenar as atividades gerais de administração
no que concerne às tarefas de: pessoal, almoxarifado, arquivo, protocolo,
recepção, patrimônio municipal, zeladoria, compras, licitações, através dos
órgãos que compõe a Secretaria; executar outras atividades determinadas
pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
incumbe: promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no
Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de
assistência técnica especializada; motivar a elaboração de projetos de
introdução de novas alternativas de produção e de exploração da
propriedade rural; promover e apoiar a comercialização de produtos
agrícolas in natura ou industrializados; propiciar aos produtores rurais
acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas
atividades; proporcionar melhoria da infraestrutura básica e comunitária no
meio rural; promover e controlar a manutenção de estradas vicinais,
corredores de produção, pontes e bueiros na área rural; desenvolver, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo,
Agronegócio e Inovação, estudos para a implantação de agroindústrias;
realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do
Serviço de Inspeção Municipal; complementar atividades de órgãos de
outros níveis governamentais na sua área de competência; tomar a
iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo
em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua
esfera de atuação; a proposição de políticas de desenvolvimento rural para
o Município; definir e promover a execução de uma política ambiental no
Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação
ecológica; propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de
melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em
escolas e associações de moradores; promover atuação conjunta com
outros órgãos da administração municipal na área de preservação
ambiental: desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões
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de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do
Município e da região; acompanhar a elaboração e o cumprimento da
legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação
ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar
ou restaurar as condições ambientais; fiscalizar o cumprimento de normas
estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito
do Município; estimular e promover ações na área de paisagismo e de
preservação ambiental; prestar assessoria técnica a escolas e entidades no
âmbito de sua área de atuação; integrar esforços, junto a outras
Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das potencialidades
turísticas do Município e da sua infraestrutura; promover eventos e ações
de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração
pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas
decisões governamentais; promover eventos e ações de educação e
conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do
ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da
cidadania: realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a
subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento
sustentável do município; formar um banco de dados ambientais que dê
suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras
instituições de ensino e pesquisa existentes no município; planejar, ordenar
e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município,
em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, sistema de áreas
verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a Secretaria
de Infraestrutura Urbana; realizar o controle e monitorização ambiental das
atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da
paisagem ou da degradação dos recursos naturais; promover a proteção de
áreas de interesse de áreas degradadas; desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO
SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: O Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável
pela promoção de medidas de proteção à população do Município, mediante
ações de prevenção e combate às ações de massas, pela fiscalização das
condições de saneamento básico, pela realização de pesquisa sobre
qualidade de vida; pela promoção de campanha educativa, conscientizadora
e preventivas; pela promoção social de programas especiais de
atendimento ao trabalhador, ao desempregado, ao indigente, ao menor
carente, ao idoso, a nutris, visando à atuação e a aplicação de recursos
destinados a essa finalidade; pela promoção e coordenação da política
habitacional à pessoa de baixa renda, visando aos assentamentos urbanos
em atividades multissetoriais; executar outras atividades determinadas pelo
Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA º
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU PÓS GRADUAÇÃO COM REGISTRO
NO RESPECTIVO CONSELHO
ATRIBUIÇÕES: O (a) Secretário (a) de Educação e Cultura exerce as
atividades relativas à educação, à instalação e manutenção de
estabelecimentos municipais de ensino; ao planejamento, organização,
administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do
sistema educacional, em consonância com os sistemas Estadual e rs
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de Educação; a elaboração e execução de programas de merenda escolar;
a promoção de manifestações culturais objetivando o desenvolvimento das
comunidades urbanas e rurais do Município; a promoção de medidas
visando a otimização do patrimônio cultural, histórico e artístico do
Município, através de seu órgãos de apoio; executar outras atividades
determinadas pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer tem por
atribuição a instalação e manutenção de estabelecimentos esportivos, ao
planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento,
controle e avaliação do sistema esportivo; a elaboração e execução de
programas de esportivos: a promoção de manifestações de lazer, educação
física e desporto, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas
e rurais do Município; executar outras atividades determinadas pelo
Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: O Secretário Municipal de Finanças é o encarregado e
responsável de exercer as atividades sobre assuntos de natureza
econômica-financeiro-fiscal do Município; às atividades de execução,
acompanhamento e controle das áreas tributária, orçamentária, contábil e
financeira, bem como a guarda e conservação do erário público, através
dos órgãos que a compõe; executar outras atividades determinadas pelo
Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
TURISMO, AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo,
Agronegócio e Inovação compete proporcionar o desenvolvimento
econômico e sustentável através da inovação, incrementando os setores
tradicionais, atraindo novos investimentos, adensando cadeias produtivas.
Atuará em conjunto com as demais áreas de governo na implementação de
políticas públicas de desenvolvimento do município. Em parceria com a
Secretaria Municipal de Finanças será responsável por promover e executar
políticas de incentivos fiscais voltadas ao desenvolvimento. Será
responsável por planejar, formular diretrizes estratégicas e definir
prioridades para fomentar e viabilizar a concessão de áreas para projetos
industriais. Cabe à Secretaria definir, aprovar e acompanhar projetos de
investimentos nos setores de Indústria, Comércio, Turismo, Agronegócio e
Inovação empresariais de pequeno, médio e grande porte, avaliar a
possibilidade quanto à formatação de projetos de infraestrutura concebidos
na forma de parcerias Públicos- Privadas - PPP. Promover a interiorização
de políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais no
agronegócio, na indústria, no comércio e nos serviços. Cabe a Secretaria
por meio dos departamentos elencados dar o suporte a
microempreendedores individuais (MEIs), visando melhorar a capacitação,
fortalecimento, planejamento e execução de metas para a expansão dos
negócios. Apoiar e incentivar o comportamento empreendedor e educação
financeira, oferecendo cursos, treinamentos, workshops, palestras e outras
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fontes de informação de modo gratuito à população. Promover cursos de
qualificação profissional para atender a demanda empresarial nas
atividades econômicas desenvolvidas e futuras no município. Apoiar e
fomentar o desenvolvimento de atividades de pesquisa tecnológica,
estimular startups, criar espaços para instalação de Habitats de Inovação
no município objetivando atrair o surgimento de novas empresas ligadas à
área e colaborar com a proposta do conceito de cidades inteligentes “Smart
Cities”. Promover o desenvolvimento turístico do município de Cambará,
explorando principalmente as riquezas naturais, patrimônio cultural, turismo
de negócios, saúde, religioso, gastronômico, de esporte e aventura. Apoiar
e promover as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e
tecnológico, bem como à incorporação desses conhecimentos nos
processos de produção econômica; participar de governanças regionais
com o intuito de representar o município de Cambará e seus interesses,
bem como, colaborar com o desenvolvimento regional; considerar em sua
atuação nas várias frentes, também, a redução das desigualdades e a
inclusão produtiva dos mais vulneráveis; Organizar os fluxos de
funcionamento de modo a prover as condições necessárias para a
concretização dos objetivos institucionais, programas, projetos e ações
programadas, organização dos processos e recursos físicos, financeiros e
administrativos da secretaria exercer outras atribuições correlatas à sua
área de atuação.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL OU
ARQUITETURA, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana incumbe
as atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e
conservação de obras públicas e assim como o licenciamento e a
fiscalização de obras particulares de acordo com Código de Obras; a
execução do Plano Rodoviário Municipal; a fiscalização dos serviços
públicos ou de utilidades públicos concedidos ou permitidos; zelar pelo
cumprimento das normas relativas às posturas municipais; elaboração,
acompanhamento e controle das normas de urbanismo segundo planos e
projetos especiais. Compete ainda em conjunto com os setores específicos
nas áreas de: limpeza e conservação, pavimentação e calçamento de vias e
logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos
municipais; administração do terminal rodoviário; administração dos
cemitérios: organização e manutenção do sistema de controle de veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura; manutenção dos
logradouros públicos, tais como: avenidas, ruas, praças, parques e jardins,
inclusive no que diz respeito à arborização, a manutenção dos serviços de
sinalização, iluminação e controle de tráfego rodoviário na área urbana,
através de seus órgãos de apoio; executar outras atividades determinadas
pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO DE
EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA, DIREITO, ENGENHARIA
OU ARQUITETURA OU TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA OU CURSO
DE ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS NA ÁREA COM REGISTRO NO
RESPECTIVO CONSELHO
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Planejamento incumbe os
seguintes: a administração de atividades de planejamento governamental
f
y
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mediante a orientação normativa e metodológica ás Secretarias Municipais
na concepção e desenvolvimento das respectivas programações: ao
controle, ao acompanhamento e a avaliação sistemático do desempenho
das Secretarias na consecução dos objetivos consubstanciados em seus
planos, programas e convênios; a promoção de estudos, pesquisas e
projetos econômicos e institucionais; à pesquisa de informações técnicas,
sua consolidação e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais
órgãos; a promoção do planejamento institucional da administração pública
municipal; os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão,
extinção de órgãos e cargos; administração e coordenação geral das
obrigações e responsabilidades dos funcionários da Prefeitura; a
assistência direta e imediata ao Prefeito no que concerne as atividades do
funcionalismo público; a execução de outras atividades correlatas
determinadas pelo Prefeito.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA
ATRIBUIÇÕES: O Secretário Municipal de Saúde é responsável pela
promoção de medidas de proteção à saúde da população do Município,
mediante ações de prevenção e combate: às doenças de massas, pela
fiscalização das condições de saneamento básico, pela eficácia dos
serviços médicos, pela realização de pesquisa sobre saúde e qualidade de
vida; pela promoção de campanhas educativas, conscientizadoras e
preventivas; exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito
Municipal.
2 - DIRETORES DE DEPARTAMENTO / CHEFES DE DIVISÃO /
LoMRElvAkEo UE UciAnATI=IDO DT] —
ASSESSORES
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO
REQUISITOS: CURSO DE BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB
ATRIBUIÇÕES: Ao Assessor Jurídico do Prefeito compete: assessorar O
Prefeito Municipal exclusivamente quanto à execução de suas diretrizes políticas ou ações
governamentais, não podendo praticar diretamente qualquer ato típico de representação
judicial ou de consultoria, tanto do Prefeito Municipal, quanto da Administração Pública
Municipal, Direta ou Indireta;
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover as compras de materiais, equipamentos,
máquinas e outros bens de consumo, como também, ter sua guarda,
controle e conservação, necessário às unidades da Prefeitura, em estreita
observância com as normas pertinentes; manter o almoxarifado
tecnicamente organizado, de modo a atender às atividades de recebimento,
guarda, distribuição de materiais; receber as faturas, duplicatas ou notas
fiscais e conferi-las com o material recebido, certificando a aceitação;
auxiliar no desenvolvimento e execução das atividades referentes aos
procedimentos licitatórios para compra de bens e/ou serviços bem como
para contratação de obras e/ou serviços técnicos, de acordo com os
preceitos legais vigentes; analisar as solicitações de compra ou de
serviços, atender aos fornecedores, mantendo contato com as unidades da
Prefeitura, atualizando o cadastro de fornecedores, apoiando o trabalho da
Comissão Permanente de Licitações; desenvolver e elaborar relatórios
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gerenciais das atividades de compras e consumo, manter o registro
informatizado de todos os contratos firmados pelo Município; manter o
arquivo físico de todos os contratos firmados pelo Município. Executar
outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretário de Governo e demais Secretários Municipais no relacionamento
com veículos de comunicação social; manter relacionamento com veículos
jornalísticos, publicitários e de relações públicas, respondendo as
demandas destes veículos e solicitando cobertura publicitária dos atos
relevantes da Administração Pública Municipal; coordenar a cobertura
informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do
Prefeito e de seus auxiliares; desenvolver a política de comunicação social
do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da
sua imagem perante a opinião pública; promover ou acompanhar pesquisas
de opinião pública e interpretar os resultados no que se refere a imagem da
Administração Pública Municipal e do Chefe do Poder Executivo; coordenar
o cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de
Governo para a área de comunicação social; coordenar a programação e
execução das atividades relacionadas à imprensa, rádio, televisão, internet
e outras mídias, para divulgação das atividades Administração Pública
Municipal; participar de câmaras e projetos intersetoriais que envolvem o
Governo, sociedade civil organizada e Conselhos Municipais com interface
na Comunicação Social; coordenar a elaboração de produtos de
comunicação social para a divulgação das atividades da Administração
Pública Municipal; alimentar o conteúdo do portal eletrônico da Prefeitura;
definir o layout do portal eletrônico da prefeitura; execução de outras
atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
ÁREA.
ATRIBUIÇÕES: Coordenação, desenvolvimento e execução das atividades
referentes aos procedimentos licitatórios para compra de bens e/ou
serviços, bem como, para contratação de obras e/ou serviços técnicos, de
acordo com os preceitos legais vigentes; analisar as solicitações de compra
ou de serviços bem como elaborar, expedir e distribuir editais de licitação;
executar as atividades de apoio administrativo, atendendo aos
fornecedores, mantendo contato com as unidades da Prefeitura, atualizando
o cadastro de fornecedores, apoiando o trabalho da Comissão Permanente
de Licitações; desenvolver e elaborar relatórios gerenciais das atividades
de compras e consumo; elaborar relatórios para o Tribunal de Contas,
enviar documentos, prestar informações relativas a contratos e processos
de compras, obedecendo todos os prazos; colher assinatura nos contratos
devidamente aprovados pela Consultoria Geral, manter O registro
informatizado de todos os contratos firmados pelo Município; manter o
arquivo físico de todos os contratos firmados pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Coletar dados sobre metas prioritárias do Governo
Municipal para fim de elaboração de planos e programas de trabalho,
repassando aos órgãos integrantes da Estrutura Básica da Prefeitura para
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serem executados; elaborar, em conjunto os demais órgãos da Estrutura a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de
acordo com o plano de Governo Municipal proposto; anualmente, rever e
atualizar o programa de Governo Municipal, e coordenar as atividades
referentes aos cronogramas físico-financeiros aprovados; organizar dados
relativos aos diferentes órgãos de atuação do governo, sob a forma de
indicadores de natureza econômica e social, para mensuração dos
resultados obtidos pelos órgãos da Prefeitura, na consecução de seus
programas de ação para coordenação geral e para o planejamento;
promover estudos e pesquisas visando a modernização administrativa dos
órgãos da Prefeitura; promover a avaliação constante do desempenho das
unidades administrativas da Prefeitura, face aos objetivos propostos pelo
governo diante da atuação das mesmas; promover O acompanhamento da
execução dos programas integrantes do Plano de Desenvolvimento
Integrado, visando atualização e ajustamento dos mesmos ao longo do
tempo e analisando os resultados obtidos; promover estudos visando a
identificação de recursos internos mobilizáveis pelo governo, para
implantação de projetos especiais; exercer outras atividades do órgão
determinadas pelo secretário; exercer outras atividades correlatas.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO COMSUMIDOR - PROCON/CAMBARÁ
REQUISITOS: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE DIREITO E
REGULARMENTE INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política
municipal de proteção ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e
encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por
consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito
público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e
fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao
Ministério Público notícias de fatos tipificados como crimes contra as
relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de
associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes,
inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; Promover
medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo
utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar concurso de outros
órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Colocar à disposição
dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores
preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas; Manter cadastro
atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos
e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do
artigo 44, da Lei 8.078/90 e os arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97,
remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio
eletrônico; Expedir notificações aos fornecedores para prestarem
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e
comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art.
55, 8 4º da Lei 8.078/90; instaurar, instruir e concluir processos
administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar
conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; Fiscalizar e
aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do
Consumidor - Lei nº 8.078/90 e no Decreto 2.181/97; Solicitar o concurso
de órgãos públicos e entidades de notória especialização técnica para a
consecução de seus objetivos; Encaminhar ao Fórum os consumidores que
necessitem de assistência judiciária gratuita; Propor a celebração de
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convênios, termos de cooperação técnica, consórcios públicos, entre
outros, com Municípios, Estado e União, com vistas a garantir, fomentar,
viabilizar e aperfeiçoar a defesa do consumidor.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover o lançamento e a arrecadação dos impostos e
taxas de competência municipal: promover a elaboração da previsão da
receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, procedendo aos
estudos que se fizerem necessários; administrar a arrecadação e o controle
da Divida Ativa, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela
incorporados; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
REQUISITOS: TÉCNICO EM INFORMÁTICA OU TÉCNICO EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPLETOS.
ATRIBUIÇÕES: Atuar como um órgão de administração e de apoio na área
de tecnologia e telefonia a todos os setores do governo municipal.
Administrar todos os serviços de suporte técnico de informática e telefonia
nos diversos órgãos da Administração Municipal, com auxílio dos
Coordenadores de Tecnologia da Informação. Fiscalizar o uso dos recursos
de rede, softwares e equipamentos de informática. Executar programas de
treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através
da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação,
tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários.
Proceder continuamente a modernização da estrutura tecnológica e da
gestão municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e
capacitação funcional. Determinar que o investimento em novas tecnologias
de hardware, software e redes estejam voltados para as necessidades e
melhoria dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando
os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas
tecnologias. Autorizar e acompanhar a aquisição e implantação de sistemas
de informação corporativos padronizados e integrados, com prioridade para
os sistemas de caráter estratégico na Administração Municipal. Assegurar a
interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre os
diversos órgãos da administração pública municipal (direta e indireta).
Unificar todas as unidades num banco de dados único e íntegro, onde todos
possam ter acesso, dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso e
segurança. Promover backups diários de todos os dados e qualquer
informação relevante da Prefeitura Municipal. Agir como órgão fiscalizador
do uso dos recursos de informática do governo municipal, tanto no que
tange a uso de equipamentos como a serviços de rede disponibilizados
para o usuário. Criar diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a
informação tanto interna com externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal,
Sistemas de Informação e etc.). Estabelecer e manter as normas sobre
segurança física e lógica, bem como, encaminhar providências no caso da
constatação de inobservância. Fiscalizar a execução do plano diretor de
informática. Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de
decisão. Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas
no Departamento. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho. Atender às normas de higiene e segurança do
trabalho. Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento
das suas atribuições. |
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO TÉCNICO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Escriturar sintética e analiticamente em todas as suas
fases, os lançamentos relativos ás operações contábeis, visando
demonstrar a receita e a despesa: providenciar a organização mensal dos
balancetes do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;
providenciar a elaboração, no prazo determinado o balanço geral da
Prefeitura, contendo os respectivos quadros demonstrativos; elaborar a
proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração e Planejamento, promover o controle da
execução orçamentária, de modo que a administração esteja sempre a par
do cumprimento dos programas e planos de trabalhos previstos no
orçamento; providenciar, quando necessário, propostas de abertura de
créditos adicionais, informando aos órgãos interessados a insuficiência,
quando for o caso; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Administração de atividades relativas a Secretaria
Municipal de Educação; a instalação e manutenção dos estabelecimentos
municipais de ensino; o planejamento a organização, a administração e
outros relativos ao sistema educacional Município: executar outras
atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Administração e a promoção e a difusão da cultura em
todas as suas manifestações; o estimulo e a orientação às atividades
culturais do Município; a captação e a aplicação de recursos para
manutenção e instalação de bibliotecas, teatros, arquivo geral de
informações de documentos e dados do patrimônio histórico e artístico, a
conservação e a ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a
preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico,
monumentos e paisagens naturais; executar outras atividades determinadas
pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Compete a instalação e manutenção de estabelecimentos
esportivos; ao planejamento, organização, administração, orientação,
acompanhamento, controle e avaliação do sistema esportivo; a elaboração
e execução de programas de esportivos; a promoção de manifestações de
lazer, educação física e desporto, objetivando o desenvolvimento das
comunidades urbanas e rurais do Município; exercer outras atividades
correlatas.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Compete a administração, gestão, controle e
acompanhamento das atividades exercidas no hospital, inclusive, a
coordenação do pessoal que atuam no Hospital Municipal; a administração,
gestão, controle e acompanhamento das atividades exercidas no setor do
Pronto Socorro, no atendimento as urgências e emergências aos munícipes
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24hs dia: exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo
Secretário Municipal de Saúde.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Chefiar, orientar e executar a classificação e a numeração
dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação; manter
atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens
móveis da Prefeitura; providenciar a confecção de plaquetas de
identificação dos bens permanentes; providenciar o termo de
responsabilidade a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens
permanentes; elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o
movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as
baixas existentes: fazer o levantamento periódico dos bens móveis da
Prefeitura, encaminhando-o ao Diretor do Departamento; proceder à
conferência da carga respectiva dos órgãos através de visitas de inspeção,
sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos
mesmos, informando quando a desvios e faltas de bens eventualmente
verificados; executar outras atribuições afins.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Diretor do Departamento de Indústria, Comércio,
Agronegócio e Inovação compete planejar e organizar o desenvolvimento da
indústria, comércio, serviços e agronegócio no Município; incentivar e
apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios,
serviços e agronegócios no Município; promover campanhas de divulgação
destacando o Município como polo econômico regional e, ressaltando a
legislação municipal referente à concessão de incentivos fiscais e estímulos
materiais às empresas que se instalarem no seu território; estimular e
apoiar pequenas, médias e grandes empresas; estimular as indústrias para
que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas locais; apoiar e
organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e
comércio do Município, podendo realizar em parceria em conjunto com
municípios vizinhos; promover campanhas de incentivo à participação da
indústria e comércio locais nos eventos realizados pelo Departamento;
estimular a prática de adoção de praças, concurso de vitrines e outros que
tenham a participação efetiva da indústria e comércio locais; incentivar e
apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no Município;
estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e
administrar os assuntos referentes ao seu funcionamento; estimular e
apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de
tecnologia de ponta e inovação; exercer outras atividades correlatas.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as ações de saúde no que se refere a
manutenção e controle das atividades relacionadas a triagens, população
usuária da saúde pública e equipes de trabalho. Compete a assistência
médica e odontológica: a triagem de ação social; a administração do SUS;
os serviços de farmácias e enfermagem; o controle e acompanhamento dos
postos municipais no que concerne essas atividades; administrar os
serviços de saúde de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir as
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determinações do Secretário; elaborar e implantar os programas de saúde
do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SUS;
promover ciclos de debates dos problemas de higiene e saúde pública;
executar projetos especiais notadamente os de assistência integrada aos
alunos da rede local de ensino, objetivando a erradicação dos problemas
sanitários de profilaxia das doenças transmissíveis em integração com a
Secretaria Municipal de Educação; executar outras atividades determinadas
pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Efetuar inspeção sanitária em estabelecimentos de menor
risco epidemiológico, tais como: bares, lanchonetes, restaurantes, feiras e
similares; e periodicamente, em abatedouros;, coletar, quando necessário,
amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária; efetuar vigilância
das atividades relacionadas à higiene das habitações, loteamentos e áreas
de lazer; conceder licenciamento de residências e estabelecimentos
comerciais, de menor risco epidemiológico, após atendido os requisitos
regulamentares; realizar ações educativas junto aos programas de
educação em saúde sanitária; desenvolver programa de saneamento básico
junto à população de baixa renda, nas áreas urbana e rural; promover
atividades de política sanitária no Município, aplicando e fazendo aplicar a
legislação correspondente; elaborar projeto de lei do Código Sanitário para
o Município; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover os serviços de assistência social à população do
Município; prover os levantamentos dos problemas sociais da população,
visando o atendimento dos serviços de assistência social; elaborar
programas essenciais de atendimento à população usuária da Assistência
Social, visando a atuação e aplicação de recursos destinados à ação social,
promover, orientar ou participar de reuniões com dirigentes de obras
assistenciais, para a troca de experiências, estudos acerca da realidade
social do Município, e elaboração de programas e projetos; orientar os
assistidos em matéria jurídica, relacionada com arrolamentos, pedidos de
tutela, regularização de estado civil, requerimentos perante órgãos
públicos; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Diligenciar meios e condições de estudos e pesquisas,
relativo a implantação de uso e ocupação do solo urbano, em áreas de
interesse especial, acionar os meios necessários, ao estudo e a pesquisa,
para elaboração de planos e programas especiais, de ações voltadas ao
desenvolvimento do Município em todas as áreas; executar vistorias que
julgar necessária à segurança e salubridade pública informando ao órgão
de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Departamento de saúde,
quando detectar irregularidades, para as providências cabíveis, executar
outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
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ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar as atividades e projetos, quanto ao
desenvolvimento socioeconômico do Município: realizar levantamentos,
estudos e pesquisas, voltadas á promoção econômica do Município; realizar
levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da
realidade agropecuária do Município, objetivando a formulação de política
econômica que possibilitem melhor uso do solo, aumentando a
produtividade e rentabilidade das explorações, realizar estudos, pesquisas
levantamentos específicos, após conhecimento da estrutura de
desenvolvimento agro - industrial e a comercialização intermunicipal e
regional; organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as
potencialidades econômicas do Município, para que possa dotar possíveis
investidores de padrões e critérios para novos empreendimentos
econômicos no Município; executar outras atividades determinadas pelo
Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES Planejar, elaborar e coordenar a execução de estudos
básicos definidos como necessários ao desenvolvimento de um Plano
Municipal de Turismo; Implantar uma política de incentivos ao turismo em
âmbito municipal; Planejar e executar campanhas que visem motivar o
mercado turístico em suas áreas potenciais; Planejar e executar pesquisas
junto às fontes primárias e secundárias para o levantamento de
informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão consolidar
o Plano Municipal de Turismo; Planejar, implantar e manter um sistema de
divulgação turística para o Município e estabelecer a estratégia global de
comunicações; Planejar, implantar e manter um serviço de estatística,
analisando o comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando
a possibilidade, eficiência e produtividade dos serviços turísticos
existentes: Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a
demanda turística. Organizar calendário de eventos de interesse turístico a
serem divulgados no Município; Divulgar as realizações, atrativos, bens e
serviços turísticos do Município, veiculando-os em todos os níveis e por
todos os meios de comunicação; Elaborar material informativo turístico do
Município, tendo em vista as áreas potenciais que devam ser alcançadas;
Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades, autoridades
para prestação ou troca de informações turísticas; Manter postos para a
prestação das informações para o público em geral, empresas e entidades,
devidamente aparelhados com material auxiliar para divulgação dos
atrativos, bens e serviços do Município; Assessorar e informar os
empresários da área de turismo nacional e estrangeiro a respeito de
incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimorar a infraestrutura
do Município; Viabilizar a implantação de um sistema de controle de
qualidade do produto turístico; Administrar complexos turísticos públicos;
Incentivar a atuação do Conselho Municipal de Turismo e construir e
executar o Plano Municipal de Turismo.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar as obras públicas do Município de
acordo com o esquema geral e as diretrizes estabelecidas: programar a
abertura, terraplanagem, pavimentação e conservação de ruas: efetuar os
serviços de modificações de traçados de passeios laterais e obras
semelhantes relativas às áreas e logradouros públicos; licenciar as obras
de arborização e loteamentos e de abertura de arruamentos, de iniciativa
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privada em conjunto com o órgão de urbanismo; promover a execução de
obras de construção, ampliação, modificação e reforma nas praças,
parques, jardins, centro de recreação e demais áreas de uso comunitário;
estudar e examinar processos ou documentos relativos à aprovação de
licenciamento de projeto para construção de obras particulares, inclusive
loteamentos, subsetores e remembramento de terrenos; promover O
controle das obras licenciadas; promover a expedição de "HABITE-SE”
relativo ás edificações, em articulação com o Departamento de Tributação;
organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados,
abertos e projetados, o registro das obras públicas realizadas pela
Prefeitura e de outros cadastros necessários aos serviços a seu cargo; dar
execução ao Plano Rodoviário Municipal, segundo as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário; promover a fiscalização dos serviços
rodoviários municipais; colaborar na elaboração do Plano Rodoviário
Municipal, fornecendo ao departamento Técnico da Secretaria de
Planejamento e Coordenação Geral os elementos necessários; inspecionar,
periodicamente, as estradas e caminhos municipais providenciando as
medidas necessárias à sua conservação: organizar e manter atualizado o
cadastro das rodovias municipais: promover a abertura e conservação de
estradas vicinais; supervisionar a execução dos serviços de construção,
recuperação e conservação das obras de artes, das estradas e caminhos
municipais; promover a guarda e manutenção de veículos, máquinas e
demais equipamentos rodoviários da Prefeitura; executar outras atividades
determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Estudar e examinar processos ou documentos relativos à
aprovação de licenciamento de projeto para construção de obras
particulares, inclusive loteamentos, subsetores e remembramento de
terrenos; promover o controle das obras licenciadas; promover a expedição
de "HABITE-SE" relativo ás edificações, em articulação com o
Departamento de Tributação; promover estudos relativos ao aproveitamento
racional do território do Município, determinando as zonas de localização
das indústrias, do comércio e das residências, bem como a distribuição
racional das populações nos diferentes serviços ou zonas, diligenciar meios
e condições de estudos e pesquisas, relativo a implantação de uso e
ocupação do solo urbano, em áreas de interesse especial, em conjunto com
o Departamento de Indústria, Comércio e Serviços; executar outras
atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Dar execução ao Plano Rodoviário Municipal, segundo as
diretrizes estabelecidas pelo Secretário: promover a fiscalização dos
serviços rodoviários municipais: colaborar na elaboração do Plano
Rodoviário Municipal, fornecendo ao Departamento de Planejamento os
elementos necessários: supervisionar a execução dos serviços de
construção, recuperação e conservação das obras de artes, das estradas e
caminhos municipais; promover a guarda e manutenção de veículos,
máquinas e demais equipamentos rodoviários da Prefeitura: promover a
fiscalização dos transportes urbanos e intermunicipais; executar ou mandar
executar as obras de galerias de águas pluviais, muros de arrimos e
canalização de córregos, em conjunto com o Departamento de Obras
Públicas: executar normas que visem manter a ordem, a segurança e a
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facilitar o trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover estudos relativos ao aproveitamento racional do
território do Município, determinando as zonas de localização das
indústrias, do comércio e das residências, bem como a distribuição racional
das populações nos diferentes serviços ou zonas; promover a vistoria que
julgar necessária quanto á segurança e higiene pública, estabelecer normas
que visem manter a higiene e limpeza das vias públicas, coibindo o
lançamento de lixo e detritos nas mesmas, como a lavagem de roupas nos
locais públicos e, ainda o transporte de portadores de doenças infecto -
contagiosas sem as precauções necessárias; executar Os serviços de
limpeza pública, mediante capinação, varrição, lavagem e irrigação de ruas,
avenidas, praças, parques e jardins; coletar os lixos e resíduos domiciliares
nos itinerários estabelecidos pelo órgão, visando maior utilização dos
equipamentos e economicidade de mão-de-obra; remover animais mortos
nas vias públicas, providenciando a cremação ou enterro dos mesmos,
executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Administração do Cemitério
Público, incumbe: administrar os cemitérios públicos, fazendo executar os
serviços gerais de limpeza, conservação e arborização; providenciar as
inumações e exumações devidamente autorizadas, na forma da legislação
que trata da matéria; manter atualizado e em rigorosa ordem, os registros
relativos a inumações. exumações transladação e perpetuidade de
sepulturas; executar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar
os lugares onde devem ser abertas novas covas, zelar pela manutenção e
ordem no recinto dos cemitérios públicos e determinar a abertura e
fechamento das portas nos horários regulamentares, cumprir e fazer
cumprir as disposições regulamentares referentes aos cemitérios; executar
outras tarefas correlatas.
À
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] ANEXO Il
FUNÇÕES GRATIFICADAS - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
MUNICIPAL.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover o planejamento, projeção, regulamentação e
operação do trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas
portadoras de deficiência; promover a execução de atividades destinadas a
garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no
território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário em todo o território do Município; promover
a coleta mensal de dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os
órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito: executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e
paradas previstas no Código Nacional de Trânsito no exercício regular do
poder de polícia de trânsito; aprovar a afixação de publicidade, legendas ou
símbolos ao longo das vias sob a circunscrição do Município, determinando
a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a
segurança, com ônus para que o tenha colocado; aplicar as penalidades de
advertência por escrito e multas por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar,
autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas
a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos bem
como notificar e arrecadar as multas que aplicar; fiscalizar o cumprimento
da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito relativa a
obra e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele
previstas; implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de
veículos, animais e objetos e de escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas, credenciar os serviços de escolta,
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção
de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas unificação do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores
de veículos para unidade da Federação; implantar as medidas da Política
Nacional de Trânsito e do Programa Regional de Trânsito; fornecer ao
órgão de trânsito do Governo Federal, dados estatísticos para organização
da estatística geral de trânsito do território nacional; promover e participar
de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar
medidas para redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego,
com o objetivo de diminuir emissão global de poluentes; registrar e
licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando
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penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder
autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração
animal: articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
no Estado, sob coordenação do respectivo CENTRAN; fiscalizar o nível de
emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou
pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental
local quando solicitado; autorizar a utilização de vias municipais, sua
interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como
estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar
velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código Nacional
de Trânsito; regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de
mercadoria; propor e implantar políticas de educação para a segurança do
trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do Município para o
estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o
trânsito; Executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA DEFESA
CIVIL.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover a pactuação com o Estado do Paraná; Gerenciar
a execução, o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação,
operação e a manutenção de medidas permanentes que visam evitar,
prevenir ou minimizar as consequências dos eventos desastrosos e a
socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral,
limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar
social: coordenar a adoção de medidas preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas em situações de normalidade ou de
anormalidade, de emergência ou de calamidade pública; Executar outras
atividades determinadas pelo Secretário Municipal
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na gestão de todo o campo administrativo da
Secretaria Municipal de Educação; Gerenciar amplamente todo o campo de
compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das
Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação; Verificar os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação, Auxiliar o
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na
realização de todas as compras de material de consumo e permanentes,
bem como materiais de obras, combustíveis e manutenção dos veículos da
Secretaria Municipal de Educação, acompanhando todos os processos em
andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar O Departamento de
Compras da Secretaria Municipal de Administração na realização das
contratações dos prestadores de serviços da Secretaria Municipal de
Educação; Planejar e acompanhar todas as atividades relativas à
manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas dos programas
municipais e federais de recursos financeiros (Escola Legal, PDE, PDDE,
Mais EDUCAÇÃO, FNDE, Merenda Escolar, PNATE, FUNDEB, etc.).
Coordenar o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS
SERVIÇOS DE SAUDE. ,
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REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na gestão de todo o campo administrativo da
Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar amplamente todo o campo de
compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das
Unidades de Saúde do Município; Verificar os processos em andamento
pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de Compras da
Secretaria Municipal de Administração na realização de todas as compras
de material de consumo e permanentes, bem como exames médicos,
medicamentos, materiais de obras, combustíveis e manutenção dos
veículos da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando todos os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na
realização das contratações dos prestadores de serviços da Secretaria
Municipal de Saúde; Planejar e acompanhar todas as atividades relativas à
manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Saúde Municipal;
Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas dos programas
municipais e federais de recursos financeiros direcionados à Saúde;
Coordenar a concessão dos benefícios da Saúde, entre eles o Tratamento
Fora do Domicílio - TFD: Coordenar o almoxarifado da Secretaria Municipal
de Educação; Desenvolver outras atividades correlatas e/ou determinadas
pela sua chefia imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMACOLOGIA OU
PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Farmácias, incumbe: quanto a
Farmácia: promover o fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS
de acordo com prescrição médica; promover a distribuição de preventivos à
população de acordo com programas existentes; solicitar os medicamentos
e outros materiais em falta na farmácia e laboratório ao Departamento de
Licitações e Compras da Prefeitura: controlar os medicamentos, com
relação a prazos, quantidade, qualidade e/ou outras formas correlatas e
outras atividades correlatas, o Conselho de Farmácia; exercer outras
atividades correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E
COBRANÇA
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ordenar o lançamento de créditos tributários; Controlar
atividades de fiscalização tributária; Organizar e encaminhar para
deliberação os pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de
extinção de crédito tributário ou não-tributário; assessorar o Diretor de
Tributação nos processos administrativos, em primeira instância, inclusive
pedidos de restituição; Gerir o convênio do ITR com a Receita Federal;
Gerir o processo de Cobrança administrativa e execução fiscal;
Desenvolver outras atividades, correlatas ao função gratificada,
determinadas pelo Diretor do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Inspeção e Assistência Técnica,
incumbe executar as atividades relacionadas aos abatedouros municipais
como também: apoiar e estimular a produção e consumo de hortigranjeiros,
através de medidas de comercialização de produtos e sua receptividade
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nos locais de consumo; cumprir e fazer cumprir todas as obrigações
impostas pela legislação em vigor dos serviços de encontro com as
atividades do setor; realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que
permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município,
objetivando a formulação de política econômica-agropecuária, criar
programas e projetos e promover o desenvolvimento das atividades
referentes á apicultura, avicultura, piscicultura, suinocultura e outras que
possam melhorar a renda e os hábitos alimentares da população; dar
assistência técnica ao agricultor, ao avicultor, á piscicultura, à suinocultura,
à pecuária e outros; realizar estudos e fazer levantamento das doenças que
afetam as criações e plantações, sejam de caráter endêmico ou epidêmico,
tomando as providências cabíveis a sua eliminação, recorrendo sempre que
for necessário aos órgãos competentes: executar outras atividades
correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a atividade Odontológica dos Postos de Saúde
de acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal;
Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento
dos diversos postos de saúde municipais; Proceder a avaliação dos
Odontólogos e auxiliares lotados nas unidades dos Postos de Saúde;
executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO
URBANA
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de trabalho nas atividades de execução
de pavimentação urbana, bem como o maquinário; Organizar as frentes de
trabalho e fazer cumprir as determinações do Diretor do Departamento;
Organizar a escala de trabalhado com base nas ordens de serviço emitidas;
Efetuar a solicitação de materiais necessários à execução das ordens de
serviço; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do
Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE PEDREIROS
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de trabalho nas atividades de
edificações e manutenção dos próprios municipais, bem como zelar pelo
bom uso dos equipamentos; Organizar as frentes de trabalho e fazer
cumprir as determinações do Diretor do Departamento; Organizar a escala
de trabalhado com base nas ordens de serviço emitidas; Efetuar a
solicitação de materiais necessários à execução das ordens de serviço;
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do
Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA
EDUCAÇÃO.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, de acordo com a legislação municipal e demais
normas superiores. Coordenar a distribuição, conservação e abastecimento
da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem
como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte de qualidade
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aos alunos da rede pública municipal e Estadual de Educação, bem como
aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Exigir de seus subordinados o cumprimento das normas que constam do
Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária
dos veículos: Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias dos
motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Desenvolver outras atividades correlatas e/ou determinadas pela sua chefia
imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais normas
superiores; Coordenar a distribuição, conservação e abastecimento da
frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu efetivo
controle: Zelar pela oferta de transporte de qualidade aos usuários da rede
pública municipal de Saúde, bem como aos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde; Exigir de seus subordinados o cumprimento das
normas que constam do Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar
a quilometragem diária dos veículos; Elaborar escalas de trabalho, de
viagens e de férias dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de
Saúde; Desenvolver outras atividades correlatas e/ou determinadas pela
sua chefia imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AMBIENTAL
REQUISITOS: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar seus subordinados. Fiscalizar as inspeções
rotineiras dos Agentes de Combate as endemias. Promover atividades de
mobilização social bem como receber os relatos de seus subordinados e
formular registros sobre o desenvolvimento dessas campanhas.
Providenciar e comandar a aplicação, caso necessário, de produtos
profiláticos que devam ser usados e distribuí-los de acordo com as
orientações da 19º regional de Saúde. Inspecionar a Orientação de
Prevenção e Combate à Dengue, Febre Amarela, Esquistossomose (Barriga
D'agua), Tripanossomiase (Doença de Chagas), Achatina Fulica,
Escorpiões e outros referentes ao controle de doenças e pragas. De acordo
com os dados recebidos pelos subordinados, registrar o grau de
prevalência dos vetores e hospedeiros no município.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DOS POSTOS DE SAÚDE
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o funcionamento dos Postos de Saúde de acordo
com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal; Emitir
relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento
dos diversos postos de saúde municipais; Proceder a avaliação dos
Servidores lotados nas unidades dos Postos de Saúde; executar outras
tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA - PSF
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
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ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Unidade do Programa de Saúde da Família,
incumbe: coordenar todas as atividades realizadas nos postos de saúde
integrantes do PSF, quanto: ao atendimento médico, odontológico, de
enfermagem, farmácia, laboratório, e outras atividades como também a
responsabilidade sobre os agentes comunitário de saúde e demais pessoal
integrantes do quadro do PSF: exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE
CONVÊNIOS
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Providenciar o necessário e manter o Prefeito informado
sobre as atividades de captação de recursos externos implementadas pelas
Secretarias, bem como dos respectivos programas, projetos e propostas
para financiamento, acompanhando a prestação de contas dos
financiamentos obtidos; captar recursos oriundos de transferências
intergovernamentais voluntárias, junto ao Estado e à União. Planejar,
coordenar e controlar ações e diretrizes de atuação da Administração em
conformidade com as prioridades do Programa de Governo; viabilizar as
ações Administrativas dos programas de governo; acompanhar e subsidiar o
Chefe do Executivo na tomada de decisão e nos despachos relativos a
assuntos administrativos, econômico-financeiros, orçamentários, técnicos e
políticos; desenvolver e coordenar programas de participação dos cidadãos
nas iniciativas da Administração Pública, tornando transparentes as ações
da Prefeitura; representar a Prefeitura junto aos órgãos públicos, privados
em solenidades, reuniões e eventos que envolvem atuação mútua; articular-
se com os demais coordenadores e assessores, no sentido de busca e
definição de ações, planos metas e procedimentos comuns, com vistas ao
adequado cumprimento dos planos de governo e das políticas fixadas pela
Administração, no sentido de intensificar as ações junto ao Governo
Federal e Estadual, inserindo o Município nas Políticas que visam viabilizar
recursos, através de Projetos e Convênios e Parcerias, dirigir, quando
necessário, veículos da Prefeitura, para o desempenho das atribuições da
função gratificada.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR EM UMA DAS ÁREAS DE
ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA, CONTABILIDADE, ECONOMIA OU
DIREITO, ENTRE OUTRAS AFINS.
ATRIBUIÇÕES: Ao Controlador Interno incumbe executar as atividades de
controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade
de verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do Município; apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a
escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; executar as
fases de execução de despesas, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; executar outras atividades necessárias nos
órgãos da Prefeitura.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CRAS
REQUISITOS: ESCOLARIDADE MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR.
EXPERIÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA; DOMÍNIO DA LEGISLAÇÃO
REFERENTE À POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITO
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U
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ESTADO DO PARANÁ
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SOCIAL: CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E/OU
BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS; EXPERIÊNCIA DE COORDENAÇÃO
DE EQUIPES, COM HABILIDADE DE COMUNICAÇÃO, DE ESTABELECER
RELAÇÕES E NEGOCIAR CONFLITOS; COM BOA CAPACIDADE DE
GESTÃO, EM ESPECIAL PARA LIDAR COM INFORMAÇÕES, PLANEJAR,
MONITORAR E ACOMPANHAR OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS,
BEM COMO DE GERENCIAR A REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL.
ATRIBUIÇÕES: Articular, Acompanhar e avaliar o processo de implantação
do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção
Social Básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das
ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração,
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação
da referência e contrarreferências; Coordenar a execução das ações, de
forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem
como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de
profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com
a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social
básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a
articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a
equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para
avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar
Ações de mapeamento, articulação e potencializarão da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão
local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de
apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias,
associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de
informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referêncida e
informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência
do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência
Social (do município); Participar das reuniões de planejamento promovidas
pela Secretaria de Assistência Social (do Município), contribuindo com
sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença
de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de
coordenador(ES) do CREAS(ou, na ausência deste, de representante da
proteção especial).
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CREAS .
REQUISITOS: EXPERIÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA; DOMÍNIO DA
LEGISLAÇÃO REFERENTE À POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITO SOCIAL; CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS E/OU BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS; EXPERIENCIA
Ed
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DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES, COM HABILIDADE DE COMUNICAÇÃO,
DE ESTABELECER RELAÇÕES E NEGOCIAR CONFLITOS; COM BOA
CAPACIDADE DE GESTÃO, EM ESPECIAL PARA LIDAR COM
INFORMAÇÕES, PLANEJAR, MONITORAR E ACOMPANHAR OS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS, BEM COMO DE GERENCIAR A REDE
SOCIOASSISTENCIAL LOCAL.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o funcionamento da unidade; Manter
articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não
governamentais; Coordenar o processo de entrada, atendimento,
acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS; Garantir que as
ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-
metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS; Garantir o
planejamento, o registro, a execução, monitoramento e avaliação dos
serviços de competência do CREAS; Articular e fortalecer a rede de
prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade,
na área de abrangência do CREAS; Contribuir para o estabelecimento de
fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de
Assistência Social, em sua área de competência; Participar de
comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos de
famílias, seus membros e indivíduos; Participar de reuniões periódicas com
a Diretoria de Proteção Social Especial; Realizar reuniões sistemáticas com
toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle,
avaliações e ajustes que se fizerem necessários; Planejar, coordenar e
avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder
levantamento de custo da unidade; Prestar assessoramento ao Diretor e
aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência; Subsidiar,
nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento
anual da Subsecretaria de Assistência Social; Executar as demais
atribuições afetas à sua área de competência.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA GUARDA
MUNICIPAL
REQUISITOS: GUARDA MUNICIPAL COM ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Guarda Municipal de Cambará técnica,
operacional e disciplinarmente; Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços
que forem exercitados pela Guarda Municipal; Cumprir e fazer cumprir as
determinações legais e superiores;
Propor e aplicar penalidade cabíveis aos Guardas Municipais; Presidir as
reuniões por ele convocadas; Manter relacionamento de cooperação mútua
com todos os órgãos públicos; Receber todas as documentações oriundas
de seus subordinados e as encaminhar à Guarda Municipal de Cambará,
decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependem
de decisões superiores; Fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos
à Guarda Municipal; Entregar quinzenalmente ao Secretário de
Administração o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações
relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada,
ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Municipal, situação
das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, consumo de combustível,
horas trabalhadas e situação disciplinar no período. Instrução profissional
aos guardas municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa
de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; Proceder a mudanças
no plano operacional quando a situação exigir; Ter iniciativa necessária ao
exercício do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade, Imprimir a
todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça; Procurar
conhecer seus comandados com o máximo de critério; Organizar o horário
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da Guarda Municipal de Cambará; Atender as ponderações justas de todos
os seus subordinados, quando feitas em termos, e que forme de sua
competência; Publicar em Boletim Interno da Guarda Municipal, notas
referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam
constar de suas folhas de alterações; Despachar ou informar os
requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus
subordinados; Enviar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, o relatório das
atividades da Guarda Municipal; Estabelecer as Normas Gerais de Ação
(N.G.A) da Guarda Municipal; Coordenar com os demais componentes da
Guarda Municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação,
visando o bem comum; Planejar e organizar, com base nos manuais
existentes e programa, toda instrução da Guarda Municipal; Relacionar e
organizar o arquivo e toda documentação de instrução para facilitar
consultas e inspeções; Elaborar planos de cerco nas diversas áreas do
Município: Encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para
fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as
limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores. Preparar
escalas de serviços ordinárias e extraordinárias; elaborar escalas de férias
dos Guardas Municipais; Fazer cumprir as escalas de Regime de Trabalho
em Turnos e Regime de Plantão de Sobreaviso, nos termos da
regulamentação específica.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
REQUISITOS: SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE ENSINO
MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Departamento de Protocolo compete receber, expedir,
conferir, digitalizar, assinar eletronicamente o que for digitalizado,
registrar, distribuir e tramitar os documentos de origem externa recebidos
pelas Prefeitura Municipal de Cambará, assim como o enviar a Arquivo
Geral ou especial, conforme definição em regimento, os documentos
originais em suporte papel, em CDs, DVDs, entre outros; Expedir
documentos via correios quando não for possível a expedição eletrônica;
Caso haja violação dos documentos recebidos via ECT, comunicar o fato à
área de documentação do órgão ou entidade e à área ou ao servidor
destinatário; Orientar os usuários no âmbito da Prefeitura de Cambará na
utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEII; Informar ao
administrador do SEI as necessidades de melhoria e atualização do SEI e
os problemas observados em sua utilização; Verificar se os registros e as
movimentações de processos no âmbito da Prefeitura Municipal de
Cambará estão sendo efetuados de forma adequada; Observar no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cambará, diariamente, a existência de processos
que tenham sido destinados há mais de 1 (um) dia útil e não tenham sido
recebidos, tomando as providências que se fizerem necessárias para a
solução da pendência; Encaminhar ao administrador do SEI a solicitação o
cancelamento ou alteração de perfil de usuário de sua unidade; Manter em
constante contato com a área de documentação a respeito de todas as
atividades relacionadas ao protocolo e o desenvolvimento delas ligado ao
SEI; receber, registrar, autuar, distribuir, expedir e informar aos
interessados sobre o andamento dos processos, correspondências,
documentos e malotes movimentados pela Prefeitura Municipal de
Cambará; controlar e arquivar os procedimentos oriundos da Chefia de
Gabinete.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS J
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REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Promover o recrutamento e a seleção dos candidatos a
ingressarem no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura; propor ao
Secretário, a nomeação, promoção, exoneração, admissão, reintegração e
demissão de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da
Prefeitura; promover o levantamento dos dados necessários á apuração do
merecimento dos funcionários, para efeito de promoção e acesso; promover
a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
promover junto ao Departamento de Assistência á Saúde a inspeção médica
para admissão, concessão de licença, aposentadoria e outros fins legais,
dos servidores da Prefeitura; exercer outras atividades necessárias ao
órgão.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
POSTURAS MUNICIPAIS
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL
ATRIBUIÇÕES: Executar a fiscalização de obras em geral (projetos de
habitação, comercial, serviços, industrial, loteamentos, parcelamento do
solo e condomínios, dentre outros), controlando a regularidade documental
e física, de acordo com o Código de Obras do Município e outras leis de
posturas municipais, efetuando o licenciamento, mediante cobrança prévia
de taxas equivalentes; executar a fiscalização de posturas no Município, de
acordo com o Código Municipal, Concedendo alvarás mediante o
pagamento prévio das taxas equivalentes, bem como assegurando o
cumprimento da legislação pertinente, envolvendo indústria, comércio e
serviços (feiras, sacolões, ambulantes); executar a fiscalização, de acordo
com o código municipal, assegurando o cumprimento da legislação
pertinente à poluição sonora, poluição visual (publicidades, placas,
outdoors, panfletagens, pinturas em muros, etc.), limpeza de terrenos,
muros, rebaixamentos de guias, estas após parecer da Coordenadoria de
Trânsito, e outras atividades correlatas, procurando a minimização dos
impactos de vizinhança e na Segurança Pública; notificar, lavrar multas,
bem como embargar obras e loteamentos que não apresentem a
documentação necessária; instruir e decidir sobre reclamações e recursos
contra notificações de auto de infrações e multas afetas a Gerência; obter,
caso seja necessário, informações cadastrais (proprietários de imóveis,
prestadores de serviços formais e informais, etc.), para a execução de
fiscalização e autuação; promover todos os atos necessários para
fiscalização; fiscalizar a ocupação do solo de áreas públicas visando coibir
invasões; promover a regularização da ocupação do solo; promover ações
conjuntas com as demais Secretarias visando a desocupação dos imóveis
públicos invadidos; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela
Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e
manutenção dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), bem como
executar projetos governamentais, inclusive o controle físico e documental.
FUNÇÃO GRATIFICADA: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS: O Procurador Geral do Município, com tratamento,
prerrogativas e representação próprios de autoridade municipal, vincula-se
diretamente ao Prefeito, pelo qual será designado, dentre os membros
estáveis da carreira de Procurador do Município, preferencialmente dentre
os que estiverem em nível mais elevado da carreira.
ATRIBUIÇÕES: administrar e superintender a Procuradoria Geral do
Município; supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e
estratégica a ser observada pela Procuradoria Geral do npE e demais
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unidades que a integram, no que tange às suas atribuições específicas e
programas de atuação; aprovar pareceres e súmulas de entendimentos
adotados em âmbito administrativo; propor ao Prefeito a declaração de
nulidade de atos administrativos da Administração Pública Municipal Direta
e Indireta; propor ao Prefeito o ajuizamento de representação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual;
autorizar a atuação em ação direta de inconstitucionalidade, ação
declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de
preceito fundamental; representar à autoridade competente sobre a
inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou federais, por
determinação do Prefeito; oficiar, a seu juízo, diretamente nos feitos em
que os integrantes da carreira de Procurador do Município, no exercício de
suas funções, são interessados; decidir sobre a posição processual da
Fazenda Pública Municipal nas ações civis públicas, ações populares e
ações de improbidade administrativa; definir mensalmente ao Departamento
de Recursos Humanos, autorizado por meio da presente Lei Complementar,
as verbas variáveis previstas no art. 85, $ 19 da Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015, a serem distribuídas integralmente de forma obrigatória e
igualitária aos Advogados Públicos efetivos lotados na Procuradoria
Municipal que representem em Juízo o Município de Cambará, respeitado o
teto remuneratório dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 663696 e ainda observada a
forma de pagamento prevista no Acórdão 168/2022 do Pleno do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná; propor ao Prefeito a abertura de concursos públicos
para provimento de cargos de Procurador do Município; indicar representantes da
Procuradoria Geral do Município em órgãos colegiados; autorizar a eventual contratação
dos serviços de jurista estranho à carreira, em caráter excepcional e em razão de
manifesto interesse público, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos
relevantes; designar servidor municipal para prestar depoimento, quando determinado o
comparecimento pessoal da Prefeitura em juízo; apoiar as iniciativas e promoções
concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que
visem ao congraçamento dos integrantes da carreira, intercâmbio de informações e
aprimoramento cultural e profissional, gerenciar os processos judiciais, distribuindo o
serviço dentre os Procuradores do Municipio; Promover o ajuizamento da Divida Ativa do
Município.
FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Efetuar diariamente, o recebimento e conferência da receita
arrecadada; registrar em livros ou fichas apropriadas todo o movimento de
valores recebidos, confrontando diariamente os saldos registrados com os
saldos reais; remeter, a órgão de Serviços Contábil, comprovantes de
recebimentos para que se processe a devida contabilização; efetuar a
arrecadação das rendas não tributáveis e enviar comprovantes de
recebimentos a Escrituração Contábil; executar o pagamento da despesa,
de acordo com as disponibilidades financeiras, cronograma de desembolso
e instruções do responsável pela Tesouraria; exercer outras atividades
correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover a regulamentação e implementação da Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2006 e a
continuidade dos programas e projetos da Lei Geral Municipal; Articular as
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V
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ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial,
mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas
fundamentadas nos pequenos negócios e sob supervisão do Comitê
Municipal da Lei Geral das MPEs - Micro e Pequenas Empresas;
Sensibilizar e mobilizar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Auxiliar na
consolidação e participar ativamente do Comitê Municipal da Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas; Atuar com a responsabilidade operacional na
Sala do Empreendedor, quando implantada, juntamente com o Coordenador
definido, com o apoio do Comitê Municipal Gestor das MPEs - Micro e
Pequenas Empresas; Participar de cursos de formação e aperfeiçoamento
ligados às suas funções, bem como se integrar à Rede de Agentes
(regional, estadual ou nacional), para manter-se atualizado e proativo;
Atuar como elo de ligação entre o Comitê e o Governo Municipal,
principalmente no que concerne aos contatos com as secretarias e agentes
públicos, a fim de provocar participação e agilizar solicitações; Manter
registro organizado de todas as suas atividades, utilizando o sistema
informatizado da Sala do Empreendedor, buscando a ampliação e
atualização dos serviços oferecidos e a excelência no atendimento, e
Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos
empreendedores individuais (MEIs) e no atendimento às demandas dos
empreendedores locais. Colaborar na promoção, organização e
coordenação dos trabalhos de implantação e operacionalização de Habitats
de Inovação dentro do município, participar ativamente do COMDIT -
Conselho Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Tecnologia e do Fundo
Municipal de Inovação; promover o ecossistema de inovação local e sua
integração com o SRI NP - Sistema Regional de Inovação do Norte
Pioneiro: fomentar as novas tecnologias por meio das parcerias e da
facilitação, ideação e promoção de oportunidades que visem desenvolver e
atrair inovações, oportunidades de negócios e/ou aprendizados para
Cambará, inclusive, no âmbito das cidades inteligentes.
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE CRÉDITO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO, TER 18 ANOS
COMPLETOS, NÃO ESTAR NO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO
MUNICIPAL, NÃO POSSUIR RESTRIÇÕES EM SEU CPF, POSSUIR
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE
AGENTES DE CRÉDITO PROMOVIDO PELA FOMENTO PARANÁ, NÃO TER
SIDO DESIGNADO COMO GESTOR DO ACORDO, ASSINAR TERMO DE
RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CRÉDITO.
ATRIBUIÇÕES: Induzir o desenvolvimento local. Contribuir com o
desenvolvimento da economia do município por relacionar-se diretamente
com proprietário das empresas de micro e pequeno porte. Potencializar o
crescimento dos negócios e promover a geração de emprego e renda.
Permitir o acesso ao crédito; atender o empreendedor urbano e rural
levantando os dados e a documentação necessária para a análise da
viabilidade de concessão de financiamentos com taxas de juros
diferenciadas e as melhores condições do mercado; atender aos
empreendedores, fazendo visitas, esclarecendo dúvidas e orientando
acerca de recepção e encaminhamento de documentos e informações.
Comprometer-se, organizar, planejar, estabelecer metas e avaliar
resultados; redigir documentos; exercer a comunicação interpessoal e o
contato com o público empresarial (empreendedores informais e empresas
de micro e pequeno porte); realizar operações básicas de matemática;
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operar sistema de informática, em nível básico intermediário; Realizar
arquivamento e guarda de documentos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PLANTÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os plantões de serviço; Supervisionar os
guardas municipais; Comandar grupos organizados de guardas municipais;
Elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço; Orientar seus
subordinados na execução de suas missões; Fazer levantamento do serviço
de ronda: Coordenar esquema de rondas nos postos de serviço; Chefiar
e/ou delegar aos subordinados a chefia de patrulhas de guardas municipais
para serviços de rotina; Participar à autoridade a que estiver diretamente
subordinado, as ocorrências havidas durante os plantões, cujas
providências escapem às suas atribuições assim como as que por sua
importância, convenha levar ao seu conhecimento embora sobre elas tenha
providenciado; Prestar informações e dar pareceres sobre assuntos que
tenham sido submetidos pelo chefe imediato à sua consideração; Estudar e
sugerir ao Diretor do Departamento da Guarda Municipal os meios
necessários à melhor eficiência na execução dos serviços diretamente
ligados ao seu plantão; Subordinar faltas e atrasos, nos termos da
legislação municipal providenciando a imediata comunicação ao Diretor do
Departamento da Guarda Municipal; Submeter à apreciação das autoridades
imediatamente superiores os casos que a seu juízo mereçam punição;
Desenvolver outras atividades correlatas à segurança pública.
A
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Por intermédio do presente, encaminho a essa Respeitável Casa
Legislativa, para a apreciação dos Nobres Pares, Projeto de Lei Complementar o qual
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 04 DE JUNHO DE 2019 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Lei Complementar nº 94/2019, encontra-se em vigor a quase três
anos completos sem sofrer quaisquer alterações, tendo sido verificadas algumas
necessidades de sua modificação em razão da evolução do ente Público Municipal e a
constante necessidade de aprimoramento da máquina pública.
Com base nesse pressuposto, considerando a necessidade de
modernização da estrutura, é que por meio do presente PLC, propõe-se:
1) A criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo,
Agronegócio e Inovação. No passado foi criado o atual Departamento de Indústria,
Comércio e Inovação, o qual cumpriu muito bem o seu papel até então, mostrando-se
entretanto insuficiente a atender todas as demandas emergentes. Ocorre que com a
atuação do Poder Executivo de forma especializada na área, houve aumento
exponencial das ações voltadas ao empreendedorismo no município independente da
área, seja na indústria ou no comércio.
De forma a atender toda essa demanda gerada, tendo em vista a
criação de uma Secretaria especializada, buscou-se aglutinar às suas atribuições
todas as matérias afetas que por ventura estivessem a cargo de outras secretarias já
pré-existentes, como é o caso do Agronegócio e do Turismo, que atualmente
encontram-se alocados na Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio
ambiente.
Assim, entende-se que ao especializar e centralizar todas as áreas
voltadas à inovação a cargo de uma única Secretaria Municipal estar-se-á fomentando
em muito o desenvolvimento da Economia do Município de cambará, favorecendo
assim a ampliação dos negócios pré-existentes, a criação de novos empreendimentos,
assim como estimulando a geração de novos postos de trabalho para a população
cambaraense, gerando um círculo virtuoso da prosperidade.
O presente projeto de lei tem o condão de reestruturar o Executivo
Municipal, a partir de uma leitura moderna das necessidades impostas pelas políticas
públicas nacionais, bem como das especificidades locais.
2) A criação da Secretaria de Governo, mediante a transformação da
atual Assessoria de Governo, passando a integrar em seu quadro, além da Assessoria
Jurídica do Prefeito, o novo Departamento de Comunicação Social, que passara a ter
papel fundamental na comunicação entre o ente público municipal e os cidadãos
cambaraenses, utilizando-se dos meios de todos os meios de mídia, sejam eles os
tradicionais quanto as atuais redes sociais.
Vale observar que todos os órgãos do Poder Executivo nas demais
esferas, seja Federal quanto Estadual possuem em suas estruturas órgãos
responsáveis por tais funções, sendo de fundamental importância para a comunidade
V
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
cambaraense usufruir de tal estrutura que proporcionará, diante da divulgação de
todos os atos do Poder Executivo, a maior transparência da política pública
oportunizada a todos.
3) Diante da criação das Secretarias Municipais indicadas nos itens 1
e 2 anteriores e da transferência de algumas atribuições que competiam a outras
Secretarias, houve a necessidade de reescrever as atribuições das demais Secretarias
pré-existentes.
4) Para dar vazão a proposição da presente Lei Complementar, e da
necessidade de novos cargos de chefia e direção, cargos necessários a suprir a nova
demanda estrutural, propõe-se seu surgimento tanto mediante a criação de cargos
originais, quanto a transformação de cargos pré-existentes, bem como a extinção de
alguns os quais se mostraram desnecessários com o passar do tempo.
5) Transferir a responsabilidade pelo Patrimônio Municipal da
Secretaria de Infraestrutura Urbana para a Secretaria de Administração, no bojo da
qual, tal atribuição encontra-se muito melhor acolhida.
Estas são as principais proposições tendo outras de menor impacto,
como por exemplo, a transformação da Função Gratificada de Chefe da Divisão de
Administração do Cemitério Público Municipal em cargo comissionado, simplesmente
pelo fato de que não há entre os servidores efetivos quaisquer interessados em
assumir a chefia do Cemitério Municipal, razão pela qual existe a necessidade de
buscar um perfil fora do quadro para assumir tal demanda.
Isto posto, por tais razões, dentre outras proposições realizadas, e
tendo em vista que o Poder Executivo Municipal de Cambará tem cumprido à risca
com suas responsabilidades perante o quadro de servidores públicos municipais, no
que tange a aplicação integral da recomposição inflacionária, bem como quanto ao
Piso Nacional do Magistério, tendo sido se não o único, um dos únicos Municípios do
Estado do Paraná a cumprir com tal piso salarial e ainda considerando estar abaixo do
índice limite de gastos com pessoal da LRF, conforme demonstra o estudo de impacto
orçamentário em anexo, é que se propõe o presente PLC.
Desta forma, em razão do que se explanou, bem como das razões já
expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e
dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos o presente com
pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
A e
/
DD 4 VA
Oy / /
/
JOSÉ SALIM HAGGINETO
Prefeito Municipal de Cambará
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a o Projeto de Lei Complementar em
Anexo, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cambará, 25 de abril de 2022.
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José Salim/Haggi Neto ”
Prefeito Municipal