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materia nº 101/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Se o município de Cambará aderiu ou pretende aderir aos programas de regularização fiduciária junto à COHAPAR, sendo: Morar Legal Paraná e Escrituração Direta. - Caso já tenha aderido que informe quais são as formas que o município utiliza para dar publicidade destes Programas à população; - Em caso de não adesão que justifique o motivo de não o tê-lo feito até o momento.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR.



PROTOCOLO – 257

Recebi o presente documento

Em 06/06/2022



__________________________

ENCAMINHE-SE

Em 06/06/2022



_______________________

Presidente



REQUERIMENTO





Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis:



Se o município de Cambará aderiu ou pretende aderir aos programas de regularização fiduciária junto à COHAPAR, sendo: Morar Legal Paraná e Escrituração Direta. 

- Caso já tenha aderido que informe quais são as formas que o município utiliza para dar publicidade destes Programas à população;

- Em caso de não adesão que justifique o motivo de não o tê-lo feito até o momento. 



JUSTIFICATIVA



	O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. A Escrituração Direta é um programa para a emissão de Contratos de Compra e Venda com força de Escritura Pública, com baixo custo das casas financiadas pela Cohapar. Para garantir a segurança jurídica dos envolvidos, a companhia substitui os Contratos Particulares de Promessa e/ou Compra e Venda por Contratos de Compra e Venda com força de Escritura Pública, conforme estabelecido pela Lei Federal 4.380, de 21 de agosto de 1964. O serviço custa R$ 478,36 à vista ou pode ser parcelado em quatro prestações de R$ 132,88 ou seis parcelas de R$ 88,60. Após o pagamento, a escritura é emitida no prazo de 15 dias úteis e pode ser utilizada para registrar a propriedade da casa via cartório de registro de imóveis. Já o programa Morar Legal Paraná é a forma pela qual os municípios interessados indicam áreas que pretendem regularizar. Após esta etapa, a Companhia realiza uma licitação para contratação de empresas especializadas para realizarem os serviços, sendo que os recursos para pagamento das empresas são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que foi instituído pela Lei Estadual 18.573/2015. Após a emissão e entrega dos títulos de propriedade às famílias, elas realizam o pagamento do serviço em 20 parcelas mensais de R$ 80. Esse valor será revertido pela Cohapar para outros programas habitacionais no Estado do Paraná, gerando, com isso, um círculo virtuoso de relevante interesse social. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. 



Sala das Sessões em 01º de junho de 2022.







Walmir Joaquim 			Geraldo de Paula Dias Carvalho

                 Vereador                                             Vereador





Karen Dadona			Marcio José Albertini

                         Vereadora                                        Vereador                    

15h59min



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