| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1989 |
| Date | 1989-09-29 |
| Ementa | ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO |
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Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 85390 - CAMBARA' - Pr le LEI NS 85 9/82 SÚMULA-3. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Adminioiração Municipal. A CÂZARA MUNICIPAL DE CANDARÁ, ESTADO DO PARANÁ AFRO VOU, e EU, PRETEIZO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE — Arte 1º. À estrutura organizacional da Ad- miniotração Municipal é a seguin- tes 2 - GABINHIS DO PREPE SITO 1.1. Chefe de Gabinete. . ' 2 — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO | . ' Zolo Secretário Geralo , 202, Agsessoria de “Plane jemento! Bode Asssenoria de Imprensa 2.4, Conselho Comunitário de Seguranção 3 - ÓRGÃO DE PROCURADORIA 3elo Procuradoria Jurí dica do Município. & — ÓRGÃOS DE ATIVIDADES vi. Departamento Municipal de Administração. epartenento Municipal de Contabilidade, 4o3s De perteniemto fa Fazenda Municipals : “4.4, Departamento Municipal de Tributação e Serviços Geraiss V £ 4,5, Departamento Municipal de Recursós Bung, nos e Pessoals 4.6, Departahento Municipal de- Educação sCul- | turê e Turísmo, “7 | 4&sTo Dopartamento Municipal de Esportes e La Ze a 4.8. Dopertamonto Municipal de Saúde e Bem- , Estar Sociale 4.9: Departamento Musicipal de Desenvilvimon | to Urbano e Obras. ! 4.20-Departamento Municipal de Agricultura, - 4 Abastecimento e Estradas Municipais. || Arte 2º, São os seguintes níveis hierárqui cos orgânicos e funcionais dos De = partos Municipaiss Continua. | ta per. cento) do valor fixado para os símbol : para os simbolos C02. u Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1032 - Fone, (0437) 32-168 - CEP 86390 - CAMBARA'- Pr. ] : i , I - NÍVEIS EIERÍRQUICOS ORGÊNICOS a) 1º Nível - Departamento b) 28 Nível - Serviço IX — NÍVEIS HIBRÁRQUICOS FUNCIONAIS a) Dixetor de Departamento b) Chefe de Serviço áxte 3º — À estrutura organizacional da Prefeitu ra Municipal de Cembara é representada pelo organograma anexo, par te integrante desta Lei. Art, 4º —- Ficem criados os seguintes cargos de provimento em conissão: QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 02 Assessor cc2 oL Secretêrio Geral coa 01 Procurador Jurídico | CCL ol Unefe de Gabinete cc. = 10 . Dir. Departamento cc1 Í el Chefe de Serviço ccs S 1º, Os titulares dos cargos em comissão, simbo;' los CCl e CC2, serão nomeados e exonerados "ad nutum”, pelo Chefe : do Poder Executivos : 3 22, Os cargos a serem preenchidos no Conselho: Comunitario de Segurança, não serão remunerados, sendo consigo. dos de relevante so públicos ; 9 32, O valoxy dos vencimentos dos cargos ds pro- vimento eu comissão GC1 serão cerulenentados por Decreto na, forma. o os : s CCL; & os js símbolos - ces comesponderáca 60% (sessenta por cento) dos val ores mae 4 q 3 42, Og cargos criados na forma do artigo ue É desta lei, serão preenchidos na medida em que haja previsao ida. re ceita orçamentária e respeitado 'o limite fixado no artigo. 58, das i Disposições Transitórias de Constituição Federal. 8 5º, Fiçam extintos todos os órgãos, da : stual | ministração municipal enteriores à-presente leio. a Art. 5º.- Ficam extintos os cargos de provimento:”| em comissão do Poder Executivo vigentes antes desta lei. continuas E Municip de Cambará Arte 6º, Quando o cargo em comissão de Diretor de Departemento for exercido por Servidor Público do município, percebera ele uma. gratificação fupcional de 40% (quarenta por - cento) sobre seu vencimento ou salario; no ceso do Servidor ocu par cargo de chefe de Serviço a gratificação será de 20% (vinte por cento). Paragrero Único: &s funções gratificadas não — constituem sit Uuaçã ão permenente, e sim ventagem trensitória pelo efetivo exercício da chefia ou direção. Arte 72º — Foderê o Chefe do Executivo nomear a mesma pessoa para mais de um cargo de provimento em comissão |, desde gue o mesmo opte por apenas um dos vencimentos e obdeci - dos dispositiyaftonstitucionsise — trte 8º — São atribuições do chefe do Executi- e vo es previstas pola Constituição Federal, Constituição Esta — É dual, Lei Orgênica dos Hunicipios e, futuramente, Lei Orgânica do Bmicípio de Cambarã. S 1º - Do chefe de Gabinete, Secretário Geral, ássessores e Conselho Comunitário de Segurança: - assessoramento superior ao chefe do Executi-. vo, com etribuições a serem fixados per Decreto [720] 2º - Da Procuradoria Jurídica: - representação e defesa dos interêsses do Mu- x (£.s Es a nicipio, em Juizo ou fora dele, compreendendo as seguintes ati- - vidades: 2) o exercício das atividades concernentes ao serviço jurídico da Prefeitura, emitindo pareceres sobre ques E tões que lhe forer submetidas; Db) exame prévio de contratos, acordos, ajustes, e convênio, quando solicitado; , ec) cobrança da dívida ativa do Humicípio es a) instauração de sindicância e. de processos meio dimiplinares, senpre que solicitados : árte 9º — O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINIS= : TRAÇÃO ligado à execução da política de administração do Muni- . cípio compreende os seguintes serviços e atividades; - Diretor - Chefe ão Serviço Administrativo $ 1º - O Diretor deste Departamento será nomea . do pelo Poder Executivo Hunicipal, devendo o mesmo ser formado continuas refeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0497) 32-19 - CEP 86390 - CAMBARA - Fr q fe. au É ' o o Ás NS da TS SMGNTE TEAR . EA tuvé (Sevendo) o mesmo ser formado na area de atividade do departemen to ou possuir experiência na êxcas 52º - O chofe de Serviço de Administração se- xê escolhido pelo Diretor do Departsmento, com anuência do Prefei to Bunicipale Avt. 10% - Compete ao Diretor do Departamento de Administração: T — Assessorar o Profeito na formulação da poli- tica ds administração; II - elaborsz normas e critérios atinentes ao tra balho do departamento, de acordo com a política de ação municipal; III - planejar o desempenho operacional, coordenar executar e supervisionar os serviços administrativos e as ativida des de apoio necessêrio ao equilíbrio funcional dos demais seto - ves da aduinistração municipal; IV - padronizar, adquirir, guardar e controlar tg dos cs materiais utilizados pela Prefeituras; É Y - registrar, inventarisr, proteger e conservar os bens móveis e imóveis da municipalidade; YI — conservar intema e externamente os próprios municipais, bem como, móveis e instalações; VIL - administrar os serviços compreendendo as ati vidades de telefonia, Sgua, energia elétrica, cantina e zelado - rias , VIII - administrap os contratos de locação e de -— prestação de serviços; IZ - administrar os escritórios, compreendendo as atividades de técnicas de organização, incluídas as de simplifica ção administrativa, de &laboração, expedição, publicação e manu - tenção dos atos oficiais; X - administrar o controle do patrimônio imobi - liário do Município; o EI - efetuar todas as compras de materiais e aíins. para ó bon endamento da administração municipal obelecidas as nor — mas legais; a . XII — administrar e controlar as seções de Órgãos qt s E q a, +. + - E “e . 2 Públicos Federais e Estaduais vinculados à administração mmici - s EA q L a a o ” pal, quento aos funcionarios municipais que a eles prestam servi- ços. sos arêgra£o Único - ko chefe da Serviço Administra continuãdo NY Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 4082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86320 - CAMBARA' - Pr . Administrativo compete as atribuições que outorgar o Diretor, nos vermos deste axiigos RWMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDA õôss e atividades: gistres Contébeis ox do Departamento será nomeado pe Hunici pah, devendo o mesmo ser forma- e [75] pa o 1 o ta E 3 o Tr Lo Chore do Poder Executivo do ne área de atividade deste d& 322 - 6 Chete de Serviço sera indicado - pelo Di retor com a anuência do “refeito Kunicipal; pt. 128º - Compete ao Diretor de Contabilidade: I - assessorar o Prefeito na formilação da tócni ca contêbil do Hunicípio; II - elaborar 2s normas e critérios atinentes ao trabalho do departemento de acordo com a política de ação do Muni cípios , III - aconpenhamento da execução orçamentária pe lo reembolso programado dos recursos financeiros; IV - execução de medidas necessárias à obtenção — de recursos financeiros; Y - execução Sa escrituração contábil da Prefei- tuzas * VI - análise e controle das despesas dos órgãos da edministração direta e indireta do Hunicipios VII - controle dos investimentos públicos munici - pais e da cepacidcade de endividamentos , VIIE - controle de fundos especiais; . IX - elaboração do relatório anual de atividades; K - eleboração de propostas de orçamento anual e bl plurianual de investimentos do município; XI - preparo anual de prestação de contas; XII - cooxdenar e supervisionar os trabalhos execu- tados pelo pessoal do setor. , Paregrafo Único - &o Onsfe do Serviço de Registros contábeis compete as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Di- xetor, nos termos do presente artigo. trt. 132 - DEPARTANENTO DA FAZENDA MUNICIPAL com preende a execução da política monetária do município com as se | guintes divisões e atividades! continuas a: o U Prefeitura Municipal de Cambará | Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr. | E - Diretor IE - Serviço Auxiliar da Fazenda Municipale 8 1º - O Diretor deste Departemento será nomeado pelo Executivo Municipal, devendo oc mesmo ser formado na àrea ou. possuir experiencie comprovadas $ 22 - O Chefe de Serviço Auxiliar de Fazenda Hu, nicipal será indicado pelo Diretor do Departamento, com a anuén — cia do Prefeito, pi Arte ME - Compete so Diretor do Departamento da Fa -; zenãda Nunicipals: ; I - verificar e conferir sob sua responsabilida-: detodos os pagamentos a serem efetuados; : II - controler diariamente o caixa, operações fio nenceiras e saldos emcontas pencárias; : III - efetusr e fiscalizar todos as aplicações fi-. nanceiras do Hunicípio, desde que devidamente autorizada pelo Pre feito Hunicipal; É Dia IV - emitir pagementos através de cheques, os iu quais serão assinados em conjunto com o Prefeito; Y - elaborar, conferir, pagar e arquivar todos. os empenhos das despesas; no VI - conixclar emissão e recebimentos de guias —. mitidas a favor da Prefeitura, originária de Serviços Gerais; YII - relocionar diariamente os pagamentos efetua-. dos pelo lunicípio, através de impresso próprio, constando a ori-: gém, número do cheque e instituição financeira relativos aos paga. mentos em duas vias e Paragrafo único — Picarã a cargo do Diretor a :-' guarda e responsabilidade de todos os documentos e valores em mos; da corrente os quais na impossibilidade, por motivo de força maiox deixarem de ser consignados em instituições financeiras, a depositar-se-ão no cofre municipel. t va : trt. . 15º - Compete zo Serviço Auxiliar da: Fazenda Hunicipal auxiliar as atribuições conferidas pelo Diretor; quendo solicitado por estes Art. 16º - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DRIBUTAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS compreende o planejamento e execução da política | tributária municipal com a seguinte divisão: i I - Diretor . II - Berviço Auxiliar de Tributação e Serviços Ge- raise continuda ud Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, e, (oaa7) 32-1185 - CEP 86390 - CAMBARA' - e a inte 17º - Compete ao Diretor de Tributação e Ser -Ú" I - assessorar o Prefeito na formulação da poli- tica tributária e de serviços gexais! II - elaborar as normas e critérios atinentes ao rebalho do Depa antamento de acordo cem a política de ação do Muni, cípios III - lo cumprimento das obrigações fis = cais mediante orientações aos contribuintes sobre as normas de in- EA “ cidencias tributerias; N me ' . L + IV - determinação do procedimentos lícitos por - meio do fiscalização, inclusive auxiliando a Receita Estadual, ob jetivando evitar eva ria dos Índices de VI -» promover a organização do cadastro fiscal de propriedades urbanas o rurais; VII - dar cumprimento ao Código de Postura do Huni cípio, Código Tributário Eunicipal e ao Código de Obras; VIII - efetuar inscrição da dívida vivas TE - exeminar e aprov rar, obgdecidas as exigências legais, projetos Ge edificação e de parcelamento de solo; expedir. alvarês de construção, funcionamento e autorização com prévia = o apresentação de liberação si tária e visto do Diretor. do. Departa po mento de Desenvolvimento Urbano e Cbras,. que serao assigédos pelô- pH Prefeito Municipal, X - der permissão para o funçionsmento de bancas o e quiosques; . no po : &I - executar emplacamento predial e da identifi- E cação de logradouros públicos; E I o XII - Grganizar e menter o cadastro ténico munici- i pal (CT); = : o RE v XIII - fiscalizar o comércio ambulante; XIV — efetuar cadastramento de loteamento; é,. EV - administrar, registrar, encaminhar papéis ou | documentos, efetusr serviços de protocolo, arquivo 'e micro-filma - gens $ 1º - hos auxiliares de serviço compete assesso |. rer o Diretor do Departamento nas atribuições a este conferidas —.. quando solicitados. a $ 2º - O Diretor deste Departamento sera nomeado continuas U Prefeitura Municipal de Cambará +” a Aa A ã sera nomeado pelo. Executivo, devendo o mesmo ser formado na area ou possuir experiençia administrativa na nesmas 5 32º - O Chefe de Serviço Auxiliar de Tributação e Serviços Gerais, 'se era indicado pelo Diretor de Departamento, — com anuência do Prefeito Municipale àpt. 18º - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HU NENCS E DE FESSOAL compreende o pl ane jamento e execução da politi ca de Recursos Eumenos e Pessoal do Hunicípio com a seguinte divi são: T- DI II - Serviço Pessoais árte 12 » Compete ac Diretor de Recursos” Humanos e de Pegscal: . I - assessorar o Prefeito na formulação da poli- tica de Recursos Humanos e de É IX - elaborar as normas e critérios atinentes ao trabalho do Departemento de scordo com a política de ação do Huni - cípio; III = elaborar os pagamentos do quadro funcional '-: de acordão cem cs mnapes de ga oriundos dos Departamentos ' =: de Administração, analisando e registrando faltas, atestados e li cençass Po IV - incentivar, incrementar e participação dos. le servidores em cursos, encontros, simpósios: e esfins, no sentido im de aprimoramento do quadro funcional; Y » administrer os Recursos Humanos, compreenden do as atividades de recrubumento, seleção e admissão. Concurso Pã; blico, por solicitação dos Departarentos, com anuência do Prefei- to. Desenvolvimento e aveliação, higiene e segurança do trabalho; E | VI - enceninhar, elaborar e distribuir a escala =: de férias dos funcionários, após determinação dos Diretores dos. . Departamentos, bem como, toda e qualquer documentação relativa à | aplicabilidade das normas previstas na Consolidação das Leis Pra o balhistas - CH! - e demais dispositivos aplicáveis à espécie; | VII - eleborar relstórios semestrais e anuais da êxea de sua competencia; e ' VIII - organizar aranivo geral do departamento; IX - providenciar aquisição de recursos materiais: indispensáveis ao funcionamento dos setores integrantes do Deper- tamento; Es a E - responder pela correspondencia recebida e ez continuados Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr: é sse Departamento será nomes o Poder Executivo, devendo o mesmo ser formado ne area de atividade deste Departamento com = curso de nível superior. í $ 2º - O Chefe de Serviço de Pessoal, será in- dicado pelo Diretor do Departamento, com enuência do Prefeito, e tera as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor do De- partamento Arto 208 CIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTU- RÁ E TURISMO, correspondendo ss seguintes divisões: — DIRETOR . - Serviço de Ensino Regular de 1º Grau —- Serviço de Cultura e Turismo - Serviços administrativos do em cargo de Comissão S 1º - O Dirotor deste Departamento será nomeado em cargo de Comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de vendo o mesmo ser formado na àrea de atividade desta Departamento com curso de nível superior. 9 2º - O Shefe de Serviço de Ensino regular do = 18 gxôu será indicado pelo Diretor do respectivo. Departemento, den tro do quadro de funcionários Já existentes no município (profes- sores), com enuéência do Prefeito Municipal S 32 - O Chefe do Serviço de Cultura, será indi- cado pelo Dixetor do Departamento de Educação, Cultura e Zurismo, com anuência do Prefeito Hunicipale $ 4º - O Chefe do Serviço hdministrativo, será — indicado dentro do quadro de funcionârios do Departemento. . ârte 21. Compete ao Diretor de Educação, Cultura e Turismo: ' I - assessorar o Prefeito na formulação política da Educação, Cultura e Turismo do E iunicípios . II - eleborsr as normas e critérios atinentes ao - trabalho do Departamento, de acordo com a política de ação do Hum nicipio; III - colaborar com os órgãos competentes da União continuas 4 mu Prefeitura Municipal de Cambará E N ta . . a ; Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 321156 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr é VIE sms AEB rena eder rare eraarmarimemeemem romeno “Odo * (união) e o à cempanhas que visem a difundir nes Grãos Estaduais ou Federais - qidos de ordem educativa e cultural competentes aplicações de m a que escapem à competência do iam icípios Y - soliciser o epoio aduinistrativo técnico e financeiro de órgãos estaduais o federais, cuja ação vise a pro- moção da Educação, Cultura e Zuri YI - nmter convenio com a União e o Estado, para a programação e execução de campanhas que visem à vromoção das - 19) 1203 ações dos Departsmentos VII -— natos convênio com orgão da adminis stração indireta, inclusive fundações e associações culturais, para pres- tação de serviços na área do Tiuca ão e Culturas VIII - estudar e cadastrar as fontes do informações . . a as : EA - Ed RNA . literários, fotograficas, artes plasticas, moveis e ob etos, Te- kd $ ia , , laci onsdes ecm a nistória de desenvolvimento donun?. cípios TX - promover o estroiro intercâmbio técnico-cul- tural com outras instituições cujos objetivos sejam Educação e Culturas % - promover realização dos serviços de promoção cultureiss XI - promover as atividades de desenvolvimento da comunidades + XII = referendar os decretos atinentes à Secreta — ria da Educação e Culturas ZIII - promover e fazer executar treinamentos em de senvolvimento da comunidades em asendimento de casos e grupos pa va técnicos, interdisciplinar leigos que atuam em programas de promoções artísticas e culturais em “gexal com finalidade de ga- rontir a eficacia do trabalho e possibiliter integração; XIV - cocrdenar a nível de planejmeneto, inclusive com formação de calendário, reuniões, eventos, convenções ou = apresentações e zoa alizações das entidades culturais do município; XV - propor nomeações, trensferencias ou demis - sões de pessoais técnicos e administrativos necessários ao cum — primento das atividades programadas; , ' XVI » estebelecor entrossmentos com os demais De - partamentos da Ercfeitura, com órgãos vinculados &o Wunicípio n com ôrgêos públicos estaduzis, com entidades culturais que tenham natureza e interesse de ceráter educativo, cultural e afins; continuas U e Prefeitura Municipal de Cambará - Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 321106 - CEP 86390 - CAMBARA' - Prelle- « s a e bolsas de os ssibilidade de auxílio, subvenções rater cultural, seja ela DU à EMO visando incentivar as promo — goes cult : mo, fiscalizações de recursos concedidos pela municipalia o às enfidades requerentes so- idade publica requerido a Pre- Was , V.. lo. . XI neontro, seminario, simposio, convenções e cor em a troca de experiencia - na arça cultura disciplinar as atividades - o, de modo a obter o maximo ERL -«pnrovidencia no aquisição de recursos materis- eis indispensaveis nto dos setores integrantes; o desenvolvimento ao Turismo no - quando for municipalizado o é estrutura do referido Departa- - Comarca Hunicipals e de Serviço de Ensino de 1º — , T- NE orienter e fiscalizar os progra- mas de ensino de 1º 3 unicipais; E . dam stor de Educação, Cultura e . solicitar As Turismo, interdição parcial ou tot 1 Qestabelecimento de ensino do municipio, que não apresentam condiçoes fisicas ou sanita - rias para o desenvolvimento para pratica de ensino; N III - suspende» em carater temporário, com cien — cia do Birator do 2 rtamento as atividades escolares nas esco las municipais por motivos de força maior e 17 — emiti tórios mensais sobre faltas, sus pensoos, advertencias ou entos dos serviços ao Departa — mento de recursos humsnos icipio; . ' J £ s . sãos estatisticos mensais ao plenderio escolar; ecer e ou avaliações funcionais serviços do setor, sempre que solici- + tado pelo Diretor; oi VIII - convocar reuniões do quadro funcional sempre que solicitado pelo Diretor Go Departamento Municipal de Educa — ção, Cultura e Turismo; continuas Municip TESIGNE GERE Pas G tos, cultur 3 espor rismo counpetes 5 A : 2 2 liar tecnica divulgar os premover tes cenicas pio; e o Ii - premover ad tas historico e ecclo td Pa! EN - participar ção do calendário de geus prog Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32- oordenar, crientar, Sup cat ent de Cambará 1486 - CEP 86300 - CAMBARA' - Pr. | 12 ne re teen . s 4 . x scolas municipais o culto à sentimentos ecológicos; Serviço de Cultura e Tu- ervisioar, auxi - . sf eventos culturais do municipios apar ar anhas literárias » musicais, dades educacionais no munici defesa do pratrimônio artísticos “ < sicos do municipçãos com Diretor do Departamento na — eventos do município; sia ades de caráter cultural emas YI — prestar rolatorios trimestrais des ativida- des desenvolvidas pelo serviço; Arte 24 » Ro Chefe de Serviço tdministrativo compete: possibilitar que o + a progremas desenvolvidos 1 Puorism Turismo; o II - aplicar leis municipais referente à IIX nhas desenvolvidas pelo setors . iv gos do assistencia — Col inhsr Las medica » € “ a medida for necessaria quando a Y - elsborsr relatório semestrais e enuais. da e de esclarecimentos) VII - providenciar aquisição de recursos indispensaveis no funciona tamento; VIII - orgmizer aim IX - responder ve e contébil continuas oxseuisai as terefas administrativas de modo tr tecnico se realize em todos os sua competencia encaminh mento des - partamento de Educação, Cultura er aplicar os dispositivos das ação, Cultura e Turismo; chorer com material e pessoal nas cenpa- os nexvidores do setor aos servi odontológica e social do município , nando ao Diretor para análise e' e colaborar nas campanhas educativas materiais setores integrantes do Deper vivo geral do departamentos clas operações de cadastro técnico A Prefeitura Municipal» de Cambará. Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-n68 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr. X - responder pela correspondencia expedida e recebida, assim como, seu encaninhamento; ; XI - responder pela execução dos serviços ge - rais de detilografia; XII - elaborar mapas de movimento e relatórios eg tatísticos; XIII - responder pelo controle, pedido e distribui ção do materiais aos diversos serviços; - no XIV - responder pelo controle de funcionamento - dos veículos a cargo do departamentos àrt. 25 - Compõe-se o DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM BSTAR SOCIAL DO HURICÍPIO DZ CAMBARÁ: ' - Diroior Ee - Serviço de Saúde Ra —- Serviço de Odontologia Social - Serviço de assiste ncia Social - - Serviço de Goonosês - Serviço tâninistrativo à 812º = 6 Diretor deste Departsmento será nomeado pelo Prefeito Nunicipal, pare tanto deverá possuir curso de nível superior na área de atividade do Departamento, ou especializa - ção comprovada em ârea de Saúde, reconhecido o curso pelo órgão competente do Governo Federal. + 32º - O Chefe do Sexviço de Saúde serà-indica- do pelo Diretor com anuência do “refeito, devendo o mesmoser pro - fissional formado em medicinas Ss 9 32 — O Chefe do Serviço de Cdontologia Social 4 serã dndicedoc pntre os ogontólogos pertencente ao quadro de pessoal do Município pelo Diretor, com enuvencia do Prefeito; $ 4º - O Chefe do Serviço de Assistencia Social serã indicado pelo Diretor com anuencia ão Prefeito, devendo : o E mesmo ser Sa formado em Assistente Socitul. K í 8 5º — Q Chefe de Serviço de Zoonoses serã “ingi- cado pelo Diretor dentro &c quadro de funcionários, com aruencia: do Prefeito Nunicipah, prororencielnento um médico veterinêrioo 86º - O Chefe do Serviço Administrativo deste Departamento ent indicado velo Diretor, com anuencia do Prefei. to, para realização dos trebalhos de administraçãõe o DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL. . continuãs UV = Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1168 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr . Ide iretor do Departamento de — o Ppefeito na formulação da polis i- : Hunicípio IT - elaborer as normas e critérios atinentes ao - srebalho do Departamento, de acorão con a política de ação do Muni o com os orgãos coupetentes da União e que visem difundir bons nabitos 4 aos Orgãos estaduais e federais com- à Eu s'ordem sanitária que escapem a noio edministrativo, técnico e fi - u osteduais cuja ação vise a promoção [o nanceiro de órgãos federais do bem-estar social; VI em nio com a União e o Estado para a execução às campanhas, bem ccno, a di tribuição destes recursos - na êrea de Satde e Bem-Bstor Social, incluindo o SUDS ou programa que porventura venha substituí-lo; VII - menter » convênios com órgãos da administração indireta, inclusive fundações, vara prestação de serviços na área de saúde públicas . VIII - manter convenios com instituições assistenci- eis com vistas sc atendimento da população carente de recursos e a promoção social; IX - estudar e cadastrar as fontes de recursos que. a Prefeitura podera utilizar na execução dos programas de saúde; X - promover o estreito intercâmbio técnicosciên- tírico com instituições cujo objetivo seja saúde pública; XI - promover implantação de serviços de medici-: na preventiva (social); HIT - promover a realização de serviços de odontolo gia senitêria e educação sanitárie) Ee) Pu XIII - promover assis tência médica-hospitalar aos in digentes do município, através de convênio com os hospitais lo cais ou regionais; XIV - promover a realização dos serviços de promoção social; , XV - promover as atividades de desenvolvimento. da. comunidade; continuas UV Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, “ Brasil, 1082 - Fone, ne, (0437) 32-486 - CEP 86390 - CAMBARA'- Pr. hd E o 3; . SJI - Qupervisionar os serviços de atendimento dos exbulatórios e dos centros sociaiss . x XVII - xefersndar os decretos etinentes a Secre teria de Saúde o Bêm-Estur Gocial. uso RVILI — pre » q faserexecuier ireinamentos em desenvolvimento da c tendimento de caso e grupo, para tócnicos. insercdise toigos, que atuam em Prosra ma de “promoção o Futenão do trebslho e possibilita Cazor executar pesquisas, levanta mentos soci às municipalidade no tocante a -— problemas causes e efeitos, propondo so= luções; e ZE - estudo » elaboração de campenhas educativas a de orientação social e de esclerecimentoss XEI —- propor nomeação, transferencia, demissão e . contratação de pessoal tecnico e administrativo, necessario ao cumprimento das atividades, progremadas; KXIT. —- estuã er é aplicar os métodos do Serviço So cial aos problemas sociais da coiúunidade de Cambará; XSITI- elab ar planos, programas e projetos de coráter preventivo e assistencial no atendimento a à população , de agordo com os recursos existentes; + XXIV- desenvolver a política habitacional de in teresse social no que se rofere às moradias vulgarmente denomi nedos "favelas", visando proporcionar àos moradores oportunida, : de de integração e nível melnor de vidas DA “ » estabelecer entrosamento com os demais De- partementos da “refeitura, com órgãos vinculados ao Funicipios com órgãos públicos, estad uais e federais, com obras sociais — privadas, que tenham notureza é interesse de carater social ou afins; Vo R MEI - estudar possibilidade de concessões de au- | ivadas assistenciais, de mo- do geral, bem como, fiscalização da aplicação dos recursos con- i Soa we na ; xilios e subvenções a entidedes pI cedidos vela Municipalidade; . ' XKVII' —- verificar junto a entidades requerentes so- bre concessão de títulos de utilidade pública requeridos à Pre- feitura; . XEVIlI-participar de encontros, seminários, simpó- continuas Í “Social a interdição parcial ou total de estabelecimento comer Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1156 - CEP 86390 - CAMBARA'- Pr. . 16, impósio), convenções e congressos que objetivem troca de expe iencias na àáres alização; intender e disciplinar as atividades Daparianento, de modo a obter o méscim . er aquisição de recursos materi- ento dos setores integrantes. TOC DE SAÚDE ápt. 27 » ko Dhefe do Serviço de Saúde compete: TI - coordenar, crientax, fiscalizar os progra — mas de saude publica, desenvolvidos pelo Serviço; II - comunicar às autoridades competentes os ce- sos de constatação cu suspeita de incidência de moléstias infeç to contagiosas de notificação conpulsôrias III - solicitar ao Diretor de Saúde e Bem-Estar - cial, industrial ou de diversões públicas, que hajam infringi - dos es posturcs de ordem senit rarias IV - anlicar e fazer aplicar dispositivos das -— R leis municipais roferente & saúde e higiene públicas V — colsborar na reglização de campanhas de va- cinagão da população; * YI — infornsr a) - das condições de saúde física e mental dos cendigatos ao ingresso no serviço público municipal; D) - das condições de saúde Física e mental dos servidores que requeiram aposentadoria por motivo de saúde, vem como, dos que requeiram licença para tratamento de saude; c) - das condições de saúde física e mental s servidores, para efeito de readaptação, bem como, veaduis m- o nos serviços públicos a) - êas condições de saúde de familiares dos servidores da Erefeitura, que solicitem em virtude de doen- ca de sua família; VII — Promover a real ização de outras inspeções de saúde necessárias à boa aplicação das normas de administra - ção do pessoal e à proteção do exáxio público municipal; VIII - encaminhar os servidores municipais aos - serviços de assistência médica de outras instituições, quado - continuas É ma U pr Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1168 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr “ 17. lização de pesquisas no cam- s aos órgãos cumpetentes De 1o desenvoelvim ento E aude curativa e preventiva; E - res Lo amentos sobre condições de i a de endemias no Nunicipio; roncver a assi Dstnosa médica-sanitária aos colares e bem como, lovent ament o médico psico-pedagógico de po de saúde, Lornecend “ 3 crianças em idade escolar e pré-escolar; £II - glaborar relatórios semestrais e anuais in cluinrdo a avaliação dos servidores de saúde; 8 XIII — prester assessoria técnica & entidades par- ticulares solicitentese : IT » coordenar, orientar e fiscalizar os progra- mas de odontologia social,. desenvolvidos pelo serviços , II - promover campanhas a níveis diversos sobre. higíieno e saúde bucal; ILI — dar condições de acesso ao atendimento odon- tológico a todas as cumedas du sociedade, principalmente as - crianças em idade escolar; * IV= encaminher os servidores municipais aos ser iços de odontologia de outras à instituições, quando a medida - for necessarias Y — promover realização de pesquisas no campo de saúde vucal, fomecendo os resultados dos órgãos competentes . - pelo desenvolvimento dos vrogrenas de odontologia social; VYL - prestar assessoria técnica à entidade parti culares solicitentes que prestem serviços de odontologias visan, do a mesma filosofia de trabalho; . VII » elaborar relatórios semestrais e enuais in- cluindo a aveliação dos serviços de odontologia DO CHEFE DE SERVIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art, 29 - ho Chefe do Serviço de Assistência - Social compete: . I - assessorer o Diretor do Departamento de. Saú continumo i do Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-96 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr Avenida Brasil, 1062 - FONO, aeee teemeemimer verem Social, na proporção do Bem-Estar Social' da glaborax os prograzas do serviço de Assisten cia Social, fixando os ob ação dentro das disponibiti- dade de r:cursos e caracter do tur unicípio; III - elsborar convenios e acordos com entidades « i 1 vista melhoria dos serviços, sub- . . - E publicas qu privedas, tendo , - . . metendo-os a aprovação da otoxia do Departamento; e promover entrosamento com as - IV - agsessc obras sociais que atuem no Eeniolpios Y - promover a realização de seninários, debates e congressos . relacionados com o prob slemética do desenvolvimento sociais YI - promover a implantação de centros sociais, - bem como, a devida regulamentação VII » executar os vienos e programas aprovados pe- lo Prefeito na Srea do Bem-Estar Bocials VIII - promover. o leventsmento dos recursos assis - tenciais de Eun ricípio, mobiliando-os em direção aos objetivos de terminadoss = e IX - elaborar relatorios mensais, semestrais e ] anusis, incluindo svaliações des atividades do Serviço de ássis- a + a “ + tecnia Socials X - elaborar trebalho técnicos-científicos, espe cíficos do serviço; KI - favorecer as atividades de promoção do indi- vídho strevés de qualificação: profissional, atividades associati vas, desenvolvimento de liderenças comunitárias e de cutros - meios atividades integradas que comple mentem as focalizando as Pecessidades - o da a população; propor a realização de acordos e cas cu privadas, visando a melhoria dos serviços de sua competencias ar é A convenios con entidades public . : . : a . . XKIY - realizar estudos integrados as demais areas . . : . £ os tendo em vista o conhecimento das caracteristicas especificas de . cada comunidade alvo, vara que as ações do Departamento da Saúde, continuas & DOTE SnnTa SERRA E Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr... 19 . "“ . End (Seude), correspondem às reecis necessidedes da população; XV - elsborar e sistenatizar cadastro referente ha S ” ” ad a clientela atendida para controle e avaliação; rr q . - q Ed 2 XYI'- incent a participaçao comunitaria no -— ejmanto, ação e aval iação do trabalho social; EVIL — orenover estu ligado ac campo do Serviço Soci- io] pa udo e acompanhamento de ativi- dades e projetos da comunid al; XVII pulação as infoxus os diferentes segmentos da po- dos serviços prestados pelo De Dartamento de Sande; : êmbito municipal, a política do diretriz as normas é preceitos da” Bem-Estar do Fundação Hacionel doBem-lstay Social do “enor; Xe -» imnplanter * programas e ou projetos de atendi peção da comunidade, de acordo com - la ade local, em consonância com o orgão mento ao menor, co Fam as necessidades respons sâvel pelo sistema de atendimento ao mencr do Estado do -— Paraná; o XXI - sensibilizar a municipalidade com xelação ao atendimento do menor, pera que esta, consciente e organizada, integre seus recursos; XLII - zelar pelo Bem-Estar do Henory de modo a que este soja atendido em suas necessidades pásicas-saúde, segu tança efetiva, segurança social, educação e lazer, em entrosa +... mento com o Poder Tudiciârio e' entidades competentes afins; HEIII - sistematizar documentação específica do Ser viço Social, para cadastramento, acompanhamento, e avaliação = da clientela usuária do Departamento de Saúde; . SAIVY - coordenar e supervisionar os programas comu, nitários em âmbito municipal, que visam prevenir a interação -. do menor; : É o - : XEY - assessorar e orienter às entidades que atendam menores em regime de internamento e sêni-internamento ,' visando reintegração do menor na família e na comunidade; XXVI - mobilizor e orgmizor a participação de gru pos comunitêrios no planejmenento, ação e avaliação das ações - de saúdes E REVII - propicisr a integração com Depart ament o de Saúde, a nível de micro e macro regionais; continuas fr l ad Prefeitura Municipal de Cambará o 20. - 2 . . £ . XXVIII - elaborar trabalho tecnico e científico na . área do Bocials MEIR - orienter e fortelecer a equipe de trabalho Go Departemento de 'Seúde, pera que este grupo perticipe da pre-: servação, recuperação e de recbilitação da saúde dos usuários; RAR — incenti formação de comissões repre- sententes da commnidede, visando a representação popular na - nicipal de Saúde (CINS); as Comissões de Representações lo repasse de informações e co- Comissão Interinstitucional KARL — de Comunidade, Lorna de nhecimentos; KANTI — como forma de discussões das muestões de Baúde da população. a cnico se realize em todos os pro ES gramas Ce zoonose elo Departamento de Baúde e Bem-lister Bocial; Il - solicitar ao diretor Hunicipal de Saúde e Bem- Bater Social, campanhas de orientação e educativas de vecinação 9. o, expondo Os motivos para tal; E. animal, sempre que necessar III - aplicar e fazer aplicar os dispositivos das -: Leis Municipais, referente a busca, apreensão e aplicação de -— ed 4 multas (esta regulamentada pelo Executivo), no que se refere a enimais soltos em vias e logradouros públicos; . IV - elaborar xr: ais da ârea de sua competência, enceminhando ao Diretor para - análise e divulgação, caso necessário; . : , x y J z sorlos mensais, semestrais e anu- Y - nrovidencier aquisição de recursos materiais -. ao funcionamento do setor ao serviço de administração; VI - organizer aquivo geral do Serviço de zo0noses; VII - responder vela correspondencia expedida e rece vida, assim como seu encaminhamentos ' VIII - responder pelcs serviços gerais de datilografias T& - elaborar mapas de movimento e relatório estat is ticos; % - responder pelo controle e funcionamento dos vei culos a cargo do serviços ns continuas ASS IORTS TERRA 2 , “ . do Saia Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1186 - CEP 86390 - CAMBARA - Pr... 20 SERTICO ADMINISTRATIVO áxto 3) — Ao Chefe do Serviço Administrativo com edministrativas de modo realize em todos 0s pro emento de Saúde e Bem-Es ção de serviços (consultas, dação do Hunicípios internações, exemes, etceu.) à pop: III - golici ao Diretor Kunicipal de Saúde e Bem avrcinl cu total de est abelecimento co- 1 ou de diversões públicas, que ha sanitéria; zcr aplicar os dispositivos das . - L 4 & higine publicas; naterial e pessosi na realiza- & ção de cempsnhas de vecinação da população; VI - encaminhar os servidmes municipais aos sexrvi- ços de assistência médica, odontológica e social de outras insti tuições quando a medida for necessária VII - elaborar re elatórios semestrais e anuais da - êxea de sua competência, encaminha endo ao Diretor para análise e divulgação; a. VIII - estudo e elaboração de campanhas educativas ' de orientação social e de esclarecimentos; IX - provisenciar aquisição de recursos materiais indispensáveis ao funcionamento dos setores integrantes, tais co no, embulatórios médicos e odontológicos, centros sociais e labo . Zatório; & - organizar arquivo geral do Departamento; XI - respondo r pelas operações. ão. cadastro técni- co e contábil; . . XII - responder pela correspondencia recebida e ex- pedida, assim como seu encaminhamentos ? . : XIII - responder pela execução dos serviços gereis de datilografia; XIF - elaborar mapas de movimento e relatórios es tatísticos; HY - responder pelo controle, pedido e dis stribui- ção de material aos diversos serviços; XI - responder velo controle do funcionamento dos neem ! x “seus Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082.- Fone, (0437) 32-1168 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr 22, « (dos) veiculos à cargo do Departamento, incluindo-se ambulâncias HiSHTO DE DESENVOLVIMENTO UBBA = NG E OBRAS COM ) e Departemento serã nomeado em cargo &e comissãos : Hunicipal, devendo o mesmo — ser idedo dosio Depextemento e possuir ex do soxviços serão indicados pe- cia &o Prefeito Municipal vs ea £ T - assessorer 'o Prefeito na formulação da poli- tica de Desenvolvimento xos de patrimônio público; zosno e conservação de vias e logradou- II - elaborar as nernas e critérios atinentes ao trabalho do Departamento de acordo com a política de ação do mu- nicipios , + I - solicitar apoio administrativo técnico e fi-. “Bos estedusis e federais, cuja ação vise o desen volvimento urbano; : = IV - estudar e cadastrar as fontes de recursos - e que a Prefeitura podera utilizar na execução dos programas de: desenvolvimentos urbanos; , Fo - nreuever intercambio técnico-científicos . com instituições cujo objetivo seja “desenvolvimento urbano, pro-. movendo a melhor adequação do homem em seu melo; o VI - supervi sionar os serviços que compõe o Depar, temento, emitindo/o mesmo relatório de prioridades : YII - referendar os decretos atinentes ao Departa-: mento de Desenvolvimento Urbaio e Obras; VIII - prever e fizer executar treinementos em de- senvolvimento do quadro de pesgsoaldo” departemento; IX - propor nomeações, trensferencias, demissões, e contratação de pessoal técnico e administrativo necessário ao ton desempenho da administr ação. continuas Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-466 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr . 23e om os demais Departamen o Hunicípio, com órgãos s tos da estaduais eminários, simpósios, — experiências de recursos materiais in - integrantes. DE LIMPEZA PÚBLICA CONPE- 5 fiscalizar o programa — aplicar os dispositivos das - E tn referente a limpeza publica; A roplização de campanhas de cons- to à população 3 funcionários e esquemas de varre = públicos e terrenos baldios, - e limpeze ão ruas mento as infrações possíveis de municsnão ao Dire? o mM o icionários e veículos, efetuando , s : omestico e hospitalar(este reco- + sobsiruídos os córregos que gnete do Departamento as dificul por esse determinado 3 dudea na execuç írio trimestral das ativida - itas condições de higiene e -— endo us normas de tráfego do DER, o terminal Ro ol 5 o . : SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE BENS - utilização, ob dovigrio Hunicit árt. 34 - & PÚBLICOS COMPELE : : - coordenar, orientar e fi ção determinada pelo Divstor do Depertamtais Urbano e Cbraso iscalizar a programa- o de Desenvolvimento — Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-05 - CEP 86390 - CAMBARA - Pr. She + recuperando loitos é ins, logradouros ceberam pavimentações; lesovstruídos, bueiros e galerias - “ão os logradouros o] 4 cy TI - nantes a € “ ” “ de aguas pluvisis, assim como E conser veção de vias e sargetas; ã Y - mentor em perfeitascondições de funcicnamen substituíndo lampadas ou equipamentos »ocondo perfeitas condições de trãfe- -so atento ao bom funcionamento da -— de TV., mentendo-as consten stos de vandalismo. DC SERVIÇO DE OBRAS COMPETE: Ls, ntar, fiscalizar os progra - uses determinados pelo Dinéto or do D epa artemento; II - requisitar materiais, veículos e ferramen - tas necessérias ao desempenho da obra em realização; III =» efetuer serviços de levantamentos topográfi cos nesessénios à realização de parincatação de logradouros Dl io rode de água, esgoto, galerias piu - serviço de conservação de praças, parques, . . A q : jardins e predios público oz, dentro da programação determinada - pelo Diretor do Departamento; its Y - requisitar quando necessários, recursos hu- vu, menos para formação Ge equipe VI - promover treinamentos integração visando o, desenvolvimento do quadro funcional; . VII - menter constente contato com o Diretor do — Departemento, transmitindo as dificuldades na. execução dos prom gremas dovorminados; JILE - prestar relatórios trimestrais das ativida- des desenvolvidas. . ' E Art. 36 — EC CHSFE ADMINISTRATIVO COMPETE I - executar as tarefas administrativas do modo a possibilitar que o trabalho técnico se realize em todos os '- progremas desenvolvidos pelo Departanento de Desenvolvimento Ux bano e Obras; continuas perfeitas condições de tráfego, pavimentados e conservam “ Prefeitura Municipal de Cambará ra E E e 0 re Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 - CAMBARA - Pr E 25 aplicar os dispositivos das nvolvimento urbano e obras; material e pessoal nas campa- 187 cs Servidores do setor ao servi- fa : . fios tologica e social do Municipio — ; co relatório semestral e anual da - tus etor para analise e e . area de sua convetênc ia inhendo ao Vire divulgação; » YE - estudo e cclaboração da campanha educativas rolar aquisição de recursos materi - - “ ” EA ais indispensaveis smento dos setores integrantes do - departamento; VIII - organizar. arquivo geral do Departamentos sponder pelas operações do cadastro tecni co e contábil; . , 7 K - responder pela correspondencia expedida e — recebida e assim como seu encaninhamentos de E tg esponder pela execução dos serviços gerais de dabilogratia; XIZ — eleborer mapas de movimentos e relatórios - estetísticos; . XIII » responder pelo controle pedido e distribii - ção do material aos diversos serviços pelo controle do funcionamento — dos veiculos 2 cargo TO DE AGRICULTURA, ABASTECI= compõe-se dos seguintes serviços: o» DIREZOR , - Serviço de Agricultura e Abasttcimento/ - Serviço de Estradas Rurais e Prensporte / - Serviço Administrativo / 5 12 - O Diretor deste Departamento será nomeado em cargo de comissão pelo peder Executivo lunicipal, devendo e ser formado na éxca de atividade deste Departamento e pos- strativa ne area de agricultura; 8 2º - O Chele de Serviço de Agricultura e Abas- tecimento será indicado pelo Diroter respectivo de Agricultura e abastecimento, com anuencia go P “refeito, no quadro de funcio - continuas U Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1468 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr. E VOTO TE SNomIs AERRA /) e (qusiro de funcionarios) “26: spoferencialmente agrônomo ou techico. em asricult tura 3 A e à cstradas ruraic e tranpsorte rtamento de Agricultura e serã indicado ps Estradas Fura is o Eransporte, dentro do quadro de funcionários . do te topógrefo cu pessoz com conh scimento na áreas ado Frofeito, sendo preferencialmen- fo Se Serviço administrativo será sindicado dentro do quedro é ie funcionário do Depsrtemento, com snuêôncia do Prefeito, levando-se em consideração a capacidade de trabalho, deseupenho e confiebilidades | * DIRETOR DO DEPAS 2TAMENTO DE AGRICUINURA, ABADTRO: EUNICIPAIS q SEGUINTE :.: = ofeito na formulação dá poli” tica de Agricultura, Abastecimento e Estradas Municipais e Tras TE - eleborer normas e criterio atinentes ao tra . fes ' to, de acordo com a politica de ação do My III -c av com os Orgãos competentes da - União e Estado, na realização de programas que visem difundir tecnicas e meiio setors + Ir sos órgãos estadusis ou federais q . N ama nodidas que escapemn a compttencia - itando vinda, o apoio administrativo técni- competentes a exl = do município, solici co e financeiro dos orgãos o astadusio e federais, cuja ação vem nha melhorar e condição de vida do homem do campos . - mente ccnvônio com a União, Estado, insti | tuições privadas o visando desenvolver a atividade de - cultura e comercialização dos produtos agricolas, incentivendo, a criação de feiras de produtores e - aEinsi Vs VI - estudar e cadesirar as fontes de reforços itura poderê utilizar na execução de programas Im, YII - promover estreito intercâmbio científico com instituições cujo objetivo seja a agricultura; VIII - promover atividades de desenvolvimento da, comunidade rural, na fabricação de doces caseiros, conservas = artesenato, criação de pequenos enimais pera comercialização; “ABASTECIMENTO COMPETE: Ú Prefeitura Municipal de Cambará add a Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0497) 321165 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr. E. : I£ supervisionar os serviços do setor; E — referendsr os Decretos atinentes (im de igricultura, “bastecimento .e Estradas Rureis.e N s EI - prever e fazor executar treinamento em desen volvimento da co unidedo em atendimento de caso e grupo para téc icos que atuam em programa Ce promoção humana com a finalidade de garentir a eficácia do trabalho e possibilitar “integração; XII - propor nogeação, iransferências ou demissão e 2 = “ y Ed . 2 de pessoel tecnico e nisirativo necessario ao cumprimento - tes; a . . na. 2.4 partamentos da Srefeitura com orgãos vinculados com o Kunicipão, e federais, que tenhax como obje- : A so. d “a + com orgãos publicos estaduais ã solo, matas, micro bacias, fauna, etce) a E? = ct efa . A EV » perticip é encontros, seminarios, simpo- . E] : “a ” .* sios, convenções e congressos que objetivem a troca de experien- EL - pr E de conservação e mplhorias das estrades municipais, facilitendo o escosmento da produção rural; r e disciplinar as atividades smonto de modo a obter o máximo XVII - superir . Lo n . . ãos orgãos intecrantes dos o .º 2 de eficiencia; XVYILI - menser om perfeita ordem de funcionamento , objetivando o total deseupenho, os náquinas e veículos da Prefei tura, assim como coordenar a distribuição aos demais departemen= tos; . : XIX - providenciar aquisição de recursos materiais indispensáveis so funcionamento dos setores integrantes. Arte 39 - àO CHEPÉ DE SERVIÇO DE AGRICULTURA E, I - coordenar, orientar, fiscalizar os progra -, mas de abastecimento desenvolvido pelo serviço; “o II - assessorar os pequenos produtores, incenti-. vando tecnicamente a produção de hortifrutigranjeiros, facili-. tendo a comercialização dos mesmos, siravés da feira do produ -: o Tor) continuas ts o) Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1165 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr. 28. s trxebalhar em conjunto com pro. — . III — acon : ” grema desenvolvidos vor o. adueis e federais no que tange - , a imnplentaçac de novas te > ríicolas; o 2 n . IV - promover em € cen junto com orgaos estaduais e federais axpalização de pesquisa no campo de sgricultura, forme z 34 A nd - 4 condão os resultados nos orga. moctentes pelo desenvolvimento gu o a ra H3 Q [o B 5 a “ ção ão horta commitário visando “ nelhoria do nível de alimen-. ta i 2 YI - elsborar relatórios trimestrais e enuais in ão des sorviços desenvolvidos; » as atividades do Matadouro Munici io de cernes com qualidade e higie- s pal, garentindo o forneci enfia . sanitarias vigentes; Bm DE SERVIÇO DE ESTRADAS BU E - cocrdenar, orientar e fiscalizar os progre- rureis e trensporte desenvolvido pelo serviços. 1 — dex ciência ao Diretor do Departamento das sorração des estradas rurais munici - voblemas existentes; . L ” mento com entidades tecnicas: - referente aos serviços buscando alequação des estradas munici - IV — menteo o controle da oficina de veículos - - fs . réquisitando quando necessario, aqua, da conservação dos mesnos, . ad L < sição de peças de reposição dbara os veiculos, equipementos e culos e máquinas em perfeitas condi- ções de funcionamento; V- comunicar ao departamento ao qual pertence o veiculo, o tempo de permenencia do mesmo na dficina, Quando . da conservação e consertos; VI = prestar rojatorios das atividades desenvol- érte 41 — à0O CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO = COUPETE: I — executar cares administêativa de modo a — possibilitar trabalho técnico em todos os pregramas desenvelvi-" dos pelo Departamentos E | II — obsbrver gsgiduidade dos funcionários 'do se. emtinude Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-69 - CEP 86390 - CAMBARA! Pro 29. * (funcionários nrenão mensalmente relatórios de Eu o (à Ma - frequencia « neo os servidass municipais ao servi- ' a “ 2 fue go de assisten odentol ca do Municipio, quando EA ” necessarios controlar peças, materiais, - ão Departamento, mantendo o de limpeza e atualizadas as fi E Y — detilocpefar os relatórios do setor; arquivo geral do Departemento; epa ' 4 eu e . : a . VEL - vosposior pelas operações:teenico-contabeis o do setor, elabex e. + relatorios estal xibuição de pessoal, de acor- do com dos serviços a serem realiza- dos de ptemento. TO KUNICIPAL DE ESPORTE E LA x 3 ", A 3 z 3 1º — O Diretor de partamenvo sera nomeado , ipal, devendo o mesmo ser formado na area de tomento em curso de nivel superior. $ 2º — Os chefes de serviço constante do "caput" e artigo; velo Diretor do Departamento, com anuencia do Prefeito liumic NTE 40 DIRETOR DE ESPORTE E Lá I - assesscrar o Prefeito na formulação política do Esporte e Lazer do Ihmicípio; o IZ - elaborar as nermas e critérios atinentes ao trabalho do Departamento, de acordo com a política de ação do município; . = " o Pad III - colsborer com os órgãos competentes da Uniao e Estado, que visem a difundir o Esporte eo Dazor; 1Y — gsoliciter o apoio administrativo, tecnico e os órgãos estaduais e federeis cuja ação vise a pro- : : U Su Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 821158 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr 3 - com a União e o Estado, para is que visem a promoção das - ação dos serviços com fins = Decretos atinentes ao Departa- tomeios, campecnatos, - âsdes desportivas do Hunici- isde de euxílio, subvenções des de carater desportivo, seja -— axer, bem como, fiscalização de re- AÃO o inasio de Esportes XEI de - lade do Diretor deste Departa- mentos . . Áxto AA. — DE SERVIÇO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE 2 LaGBR, comperon àz atribuições que lhe fexem confe- ridas pelo Director do Depertemonto, bem como, este é quem compe- te a insicação dos anvência do “re 70S cargos, com = buições ecima descrita compe- tes + I —- coordensr, orientar, supervisionar e divul - itica de esporte e lazer do Muni ser a SXecução e Pros Panação ERA edas ad lazer na = É ternetiva, subsidios e culto ao esporte e ao cávionos : IV - desenvolver prática de educação física em. geral . Y - former equipes de modalidades esportivas, - progremendo e realizando e ompetições e desenvolvendo a prática de companheirismo e sentimentos do valor de êquipas , YI - elaborar programa de intercâmbio entre as es < a colas instaladas no município, visando integração das mesmas; VII - prestar relatórios de atividades trimestral- mente ao Diretor do Depaztamentos continuas Prefeitura Municipal de Cambará A Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr 31. VIII - fomentor o futebol do Município, bem comos Pro mover e realizar eventos nesta modalidade « Parógrato Unico:- As atividades acima citadas deverão obrigatorismente passar pela aprovação do Diretor do Depar tamento.» ' Arte 45.- À PROCURADORIA JURÍDICA TERÁ AS SEGUINTES DIVISÕES: 1 - Administrativo TI - Contencioso Arts 46,— Quando o Departamento tiver um único servi- ço ou seção, a cheíia poderá ser exercida pelo Diretor do Depertemento, sem acumulação dos vencimentos» Arte 47e— À presente 1oi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 29 d0 sbtembro de 1,989»