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norma nº 859/1989

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 1989
Date 1989-09-29
EmentaESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
native_id101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 31

Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 85390 - CAMBARA' - Pr
le
LEI NS 85 9/82
SÚMULA-3. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Adminioiração Municipal.
A CÂZARA MUNICIPAL DE CANDARÁ, ESTADO DO PARANÁ AFRO
VOU, e EU, PRETEIZO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE —
Arte 1º. À estrutura organizacional da Ad-
miniotração Municipal é a seguin-
tes
2 - GABINHIS DO PREPE SITO
1.1. Chefe de Gabinete. . '
2 — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO | . '
Zolo Secretário Geralo ,
202, Agsessoria de “Plane jemento!
Bode Asssenoria de Imprensa
2.4, Conselho Comunitário de Seguranção
3 - ÓRGÃO DE PROCURADORIA
3elo Procuradoria Jurí dica do Município.
& — ÓRGÃOS DE ATIVIDADES
vi. Departamento Municipal de Administração.
epartenento Municipal de Contabilidade,
4o3s De perteniemto fa Fazenda Municipals :
“4.4, Departamento Municipal de Tributação e
Serviços Geraiss V £
4,5, Departamento Municipal de Recursós Bung,
nos e Pessoals
4.6, Departahento Municipal de- Educação sCul- |
turê e Turísmo, “7 |
4&sTo Dopartamento Municipal de Esportes e La
Ze a
4.8. Dopertamonto Municipal de Saúde e Bem-
, Estar Sociale
4.9: Departamento Musicipal de Desenvilvimon |
to Urbano e Obras. !
4.20-Departamento Municipal de Agricultura, - 4
Abastecimento e Estradas Municipais. ||
Arte 2º, São os seguintes níveis hierárqui
cos orgânicos e funcionais dos De =
partos Municipaiss
Continua.
|
ta per. cento) do valor fixado para os símbol
: para os simbolos C02.
u
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1032 - Fone, (0437) 32-168 - CEP 86390 - CAMBARA'- Pr.
]
:
i
,
I - NÍVEIS EIERÍRQUICOS ORGÊNICOS
a) 1º Nível - Departamento
b) 28 Nível - Serviço
IX — NÍVEIS HIBRÁRQUICOS FUNCIONAIS
a) Dixetor de Departamento
b) Chefe de Serviço
áxte 3º — À estrutura organizacional da Prefeitu
ra Municipal de Cembara é representada pelo organograma anexo, par
te integrante desta Lei.
Art, 4º —- Ficem criados os seguintes cargos de
provimento em conissão:
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
02 Assessor cc2
oL Secretêrio Geral coa
01 Procurador Jurídico | CCL
ol Unefe de Gabinete cc. =
10 . Dir. Departamento cc1 Í
el Chefe de Serviço ccs
S 1º, Os titulares dos cargos em comissão, simbo;'
los CCl e CC2, serão nomeados e exonerados "ad nutum”, pelo Chefe :
do Poder Executivos :
3 22, Os cargos a serem preenchidos no Conselho:
Comunitario de Segurança, não serão remunerados, sendo consigo.
dos de relevante so públicos ;
9 32, O valoxy dos vencimentos dos cargos ds pro-
vimento eu comissão GC1 serão cerulenentados por Decreto na, forma.
o
os : s CCL; & os js símbolos -
ces comesponderáca 60% (sessenta por cento) dos val ores mae
4
q
3 42, Og cargos criados na forma do artigo ue É
desta lei, serão preenchidos na medida em que haja previsao ida. re
ceita orçamentária e respeitado 'o limite fixado no artigo. 58, das i
Disposições Transitórias de Constituição Federal.
8 5º, Fiçam extintos todos os órgãos, da : stual |
ministração municipal enteriores à-presente leio. a
Art. 5º.- Ficam extintos os cargos de provimento:”|
em comissão do Poder Executivo vigentes antes desta lei.
continuas E
Municip de Cambará
Arte 6º, Quando o cargo em comissão de Diretor
de Departemento for exercido por Servidor Público do município,
percebera ele uma. gratificação fupcional de 40% (quarenta por -
cento) sobre seu vencimento ou salario; no ceso do Servidor ocu
par cargo de chefe de Serviço a gratificação será de 20% (vinte
por cento).
Paragrero Único: &s funções gratificadas não —
constituem sit Uuaçã ão permenente, e sim ventagem trensitória pelo
efetivo exercício da chefia ou direção.
Arte 72º — Foderê o Chefe do Executivo nomear a
mesma pessoa para mais de um cargo de provimento em comissão |,
desde gue o mesmo opte por apenas um dos vencimentos e obdeci -
dos dispositiyaftonstitucionsise
— trte 8º — São atribuições do chefe do Executi-
e vo es previstas pola Constituição Federal, Constituição Esta —
É dual, Lei Orgênica dos Hunicipios e, futuramente, Lei Orgânica
do Bmicípio de Cambarã.
S 1º - Do chefe de Gabinete, Secretário Geral,
ássessores e Conselho Comunitário de Segurança:
- assessoramento superior ao chefe do Executi-.
vo, com etribuições a serem fixados per Decreto
[720]
2º - Da Procuradoria Jurídica:
- representação e defesa dos interêsses do Mu-
x (£.s Es a
nicipio, em Juizo ou fora dele, compreendendo as seguintes ati- -
vidades: 2) o exercício das atividades concernentes ao
serviço jurídico da Prefeitura, emitindo pareceres sobre ques
E tões que lhe forer submetidas;
Db) exame prévio de contratos, acordos, ajustes,
e convênio, quando solicitado; ,
ec) cobrança da dívida ativa do Humicípio es
a) instauração de sindicância e. de processos meio
dimiplinares, senpre que solicitados :
árte 9º — O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINIS= :
TRAÇÃO ligado à execução da política de administração do Muni- .
cípio compreende os seguintes serviços e atividades;
- Diretor
- Chefe ão Serviço Administrativo
$ 1º - O Diretor deste Departamento será nomea .
do pelo Poder Executivo Hunicipal, devendo o mesmo ser formado
continuas
refeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0497) 32-19 - CEP 86390 - CAMBARA - Fr
q fe.
au É
' o
o Ás
NS da
TS SMGNTE TEAR
. EA tuvé
(Sevendo) o mesmo ser formado na area de atividade do departemen
to ou possuir experiência na êxcas
52º - O chofe de Serviço de Administração se-
xê escolhido pelo Diretor do Departsmento, com anuência do Prefei
to Bunicipale
Avt. 10% - Compete ao Diretor do Departamento de
Administração:
T — Assessorar o Profeito na formulação da poli-
tica ds administração;
II - elaborsz normas e critérios atinentes ao tra
balho do departamento, de acordo com a política de ação municipal;
III - planejar o desempenho operacional, coordenar
executar e supervisionar os serviços administrativos e as ativida
des de apoio necessêrio ao equilíbrio funcional dos demais seto -
ves da aduinistração municipal;
IV - padronizar, adquirir, guardar e controlar tg
dos cs materiais utilizados pela Prefeituras; É
Y - registrar, inventarisr, proteger e conservar
os bens móveis e imóveis da municipalidade;
YI — conservar intema e externamente os próprios
municipais, bem como, móveis e instalações;
VIL - administrar os serviços compreendendo as ati
vidades de telefonia, Sgua, energia elétrica, cantina e zelado -
rias ,
VIII - administrap os contratos de locação e de -—
prestação de serviços;
IZ - administrar os escritórios, compreendendo as
atividades de técnicas de organização, incluídas as de simplifica
ção administrativa, de &laboração, expedição, publicação e manu -
tenção dos atos oficiais;
X - administrar o controle do patrimônio imobi -
liário do Município; o
EI - efetuar todas as compras de materiais e aíins.
para ó bon endamento da administração municipal obelecidas as nor —
mas legais; a .
XII — administrar e controlar as seções de Órgãos
qt s E q a, +. + - E “e . 2
Públicos Federais e Estaduais vinculados à administração mmici -
s EA q L a a o ”
pal, quento aos funcionarios municipais que a eles prestam servi-
ços.
sos
arêgra£o Único - ko chefe da Serviço Administra
continuãdo
NY
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 4082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86320 - CAMBARA' - Pr
.
Administrativo compete as atribuições que outorgar o Diretor, nos
vermos deste axiigos
RWMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDA
õôss e atividades:
gistres Contébeis
ox do Departamento será nomeado pe
Hunici pah, devendo o mesmo ser forma-
e
[75]
pa
o
1
o
ta
E
3
o
Tr
Lo Chore do Poder Executivo
do ne área de atividade deste d&
322 - 6 Chete de Serviço sera indicado - pelo Di
retor com a anuência do “refeito Kunicipal;
pt. 128º - Compete ao Diretor de Contabilidade:
I - assessorar o Prefeito na formilação da tócni
ca contêbil do Hunicípio;
II - elaborar 2s normas e critérios atinentes ao
trabalho do departemento de acordo com a política de ação do Muni
cípios ,
III - aconpenhamento da execução orçamentária pe
lo reembolso programado dos recursos financeiros;
IV - execução de medidas necessárias à obtenção —
de recursos financeiros;
Y - execução Sa escrituração contábil da Prefei-
tuzas *
VI - análise e controle das despesas dos órgãos da
edministração direta e indireta do Hunicipios
VII - controle dos investimentos públicos munici -
pais e da cepacidcade de endividamentos ,
VIIE - controle de fundos especiais; .
IX - elaboração do relatório anual de atividades;
K - eleboração de propostas de orçamento anual e
bl
plurianual de investimentos do município;
XI - preparo anual de prestação de contas;
XII - cooxdenar e supervisionar os trabalhos execu-
tados pelo pessoal do setor. ,
Paregrafo Único - &o Onsfe do Serviço de Registros
contábeis compete as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Di-
xetor, nos termos do presente artigo.
trt. 132 - DEPARTANENTO DA FAZENDA MUNICIPAL com
preende a execução da política monetária do município com as se |
guintes divisões e atividades!
continuas
a:
o
U
Prefeitura Municipal de Cambará |
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr.
|
E - Diretor
IE - Serviço Auxiliar da Fazenda Municipale
8 1º - O Diretor deste Departemento será nomeado
pelo Executivo Municipal, devendo oc mesmo ser formado na àrea ou.
possuir experiencie comprovadas
$ 22 - O Chefe de Serviço Auxiliar de Fazenda Hu,
nicipal será indicado pelo Diretor do Departamento, com a anuén —
cia do Prefeito, pi
Arte ME - Compete so Diretor do Departamento da Fa -;
zenãda Nunicipals: ;
I - verificar e conferir sob sua responsabilida-:
detodos os pagamentos a serem efetuados; :
II - controler diariamente o caixa, operações fio
nenceiras e saldos emcontas pencárias; :
III - efetusr e fiscalizar todos as aplicações fi-.
nanceiras do Hunicípio, desde que devidamente autorizada pelo Pre
feito Hunicipal; É Dia
IV - emitir pagementos através de cheques, os iu
quais serão assinados em conjunto com o Prefeito;
Y - elaborar, conferir, pagar e arquivar todos.
os empenhos das despesas; no
VI - conixclar emissão e recebimentos de guias —.
mitidas a favor da Prefeitura, originária de Serviços Gerais;
YII - relocionar diariamente os pagamentos efetua-.
dos pelo lunicípio, através de impresso próprio, constando a ori-:
gém, número do cheque e instituição financeira relativos aos paga.
mentos em duas vias e
Paragrafo único — Picarã a cargo do Diretor a :-'
guarda e responsabilidade de todos os documentos e valores em mos;
da corrente os quais na impossibilidade, por motivo de força maiox
deixarem de ser consignados em instituições financeiras, a
depositar-se-ão no cofre municipel. t va
: trt. . 15º - Compete zo Serviço Auxiliar da: Fazenda
Hunicipal auxiliar as atribuições conferidas pelo Diretor; quendo
solicitado por estes
Art. 16º - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DRIBUTAÇÃO E
SERVIÇOS GERAIS compreende o planejamento e execução da política |
tributária municipal com a seguinte divisão: i
I - Diretor .
II - Berviço Auxiliar de Tributação e Serviços Ge-
raise
continuda
ud
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, e, (oaa7) 32-1185 - CEP 86390 - CAMBARA' -
e
a
inte 17º - Compete ao Diretor de Tributação e Ser
-Ú"
I - assessorar o Prefeito na formulação da poli-
tica tributária e de serviços gexais!
II - elaborar as normas e critérios atinentes ao
rebalho do Depa antamento de acordo cem a política de ação do Muni,
cípios
III -
lo cumprimento das obrigações fis =
cais mediante orientações aos contribuintes sobre as normas de in-
EA “
cidencias tributerias;
N me ' . L +
IV - determinação do procedimentos lícitos por -
meio do fiscalização, inclusive auxiliando a Receita Estadual, ob
jetivando evitar eva
ria dos Índices de
VI -» promover a organização do cadastro fiscal de
propriedades urbanas o rurais;
VII - dar cumprimento ao Código de Postura do Huni
cípio, Código Tributário Eunicipal e ao Código de Obras;
VIII - efetuar inscrição da dívida vivas
TE - exeminar e aprov rar, obgdecidas as exigências
legais, projetos Ge edificação e de parcelamento de solo; expedir.
alvarês de construção, funcionamento e autorização com prévia = o
apresentação de liberação si tária e visto do Diretor. do. Departa po
mento de Desenvolvimento Urbano e Cbras,. que serao assigédos pelô-
pH
Prefeito Municipal,
X - der permissão para o funçionsmento de bancas o
e quiosques; . no po
: &I - executar emplacamento predial e da identifi- E
cação de logradouros públicos; E I o
XII - Grganizar e menter o cadastro ténico munici- i
pal (CT); = : o RE
v XIII - fiscalizar o comércio ambulante;
XIV — efetuar cadastramento de loteamento; é,.
EV - administrar, registrar, encaminhar papéis ou |
documentos, efetusr serviços de protocolo, arquivo 'e micro-filma -
gens
$ 1º - hos auxiliares de serviço compete assesso |.
rer o Diretor do Departamento nas atribuições a este conferidas —..
quando solicitados. a
$ 2º - O Diretor deste Departamento sera nomeado
continuas
U
Prefeitura Municipal de Cambará
+” a Aa A ã
sera nomeado pelo. Executivo, devendo o mesmo ser formado na area
ou possuir experiençia administrativa na nesmas
5 32º - O Chefe de Serviço Auxiliar de Tributação
e Serviços Gerais, 'se era indicado pelo Diretor de Departamento, —
com anuência do Prefeito Municipale
àpt. 18º - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HU
NENCS E DE FESSOAL compreende o pl ane jamento e execução da politi
ca de Recursos Eumenos e Pessoal do Hunicípio com a seguinte divi
são:
T- DI
II - Serviço Pessoais
árte 12 » Compete ac Diretor de Recursos” Humanos
e de Pegscal: .
I - assessorar o Prefeito na formulação da poli-
tica de Recursos Humanos e de É
IX - elaborar as normas e critérios atinentes ao
trabalho do Departemento de scordo com a política de ação do Huni -
cípio;
III = elaborar os pagamentos do quadro funcional '-:
de acordão cem cs mnapes de ga oriundos dos Departamentos ' =:
de Administração, analisando e registrando faltas, atestados e li
cençass Po
IV - incentivar, incrementar e participação dos. le
servidores em cursos, encontros, simpósios: e esfins, no sentido im
de aprimoramento do quadro funcional;
Y » administrer os Recursos Humanos, compreenden
do as atividades de recrubumento, seleção e admissão. Concurso Pã;
blico, por solicitação dos Departarentos, com anuência do Prefei-
to. Desenvolvimento e aveliação, higiene e segurança do trabalho; E
| VI - enceninhar, elaborar e distribuir a escala =:
de férias dos funcionários, após determinação dos Diretores dos. .
Departamentos, bem como, toda e qualquer documentação relativa à |
aplicabilidade das normas previstas na Consolidação das Leis Pra o
balhistas - CH! - e demais dispositivos aplicáveis à espécie;
| VII - eleborar relstórios semestrais e anuais da
êxea de sua competencia; e '
VIII - organizar aranivo geral do departamento;
IX - providenciar aquisição de recursos materiais:
indispensáveis ao funcionamento dos setores integrantes do Deper-
tamento; Es a
E - responder pela correspondencia recebida e ez
continuados
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr: é
sse Departamento será nomes
o Poder Executivo, devendo o
mesmo ser formado ne area de atividade deste Departamento com =
curso de nível superior. í
$ 2º - O Chefe de Serviço de Pessoal, será in-
dicado pelo Diretor do Departamento, com enuência do Prefeito, e
tera as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor do De-
partamento
Arto 208 CIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTU-
RÁ E TURISMO, correspondendo ss seguintes divisões:
— DIRETOR .
- Serviço de Ensino Regular de 1º Grau
—- Serviço de Cultura e Turismo
- Serviços administrativos
do em cargo de Comissão
S 1º - O Dirotor deste Departamento será nomeado
em cargo de Comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de
vendo o mesmo ser formado na àrea de atividade desta Departamento
com curso de nível superior.
9 2º - O Shefe de Serviço de Ensino regular do =
18 gxôu será indicado pelo Diretor do respectivo. Departemento, den
tro do quadro de funcionários Já existentes no município (profes-
sores), com enuéência do Prefeito Municipal
S 32 - O Chefe do Serviço de Cultura, será indi-
cado pelo Dixetor do Departamento de Educação, Cultura e Zurismo,
com anuência do Prefeito Hunicipale
$ 4º - O Chefe do Serviço hdministrativo, será —
indicado dentro do quadro de funcionârios do Departemento.
. ârte 21. Compete ao Diretor de Educação, Cultura
e Turismo: '
I - assessorar o Prefeito na formulação política
da Educação, Cultura e Turismo do E iunicípios .
II - eleborsr as normas e critérios atinentes ao -
trabalho do Departamento, de acordo com a política de ação do Hum
nicipio;
III - colaborar com os órgãos competentes da União
continuas
4
mu Prefeitura Municipal de Cambará
E
N
ta . .
a ; Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 321156 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr é
VIE sms AEB rena eder rare eraarmarimemeemem romeno “Odo *
(união) e o à cempanhas que visem a difundir
nes Grãos Estaduais ou Federais -
qidos de ordem educativa e cultural
competentes aplicações de m
a
que escapem à competência do iam icípios
Y - soliciser o epoio aduinistrativo técnico e
financeiro de órgãos estaduais o federais, cuja ação vise a pro-
moção da Educação, Cultura e Zuri
YI - nmter convenio com a União e o Estado, para
a programação e execução de campanhas que visem à vromoção das -
19)
1203
ações dos Departsmentos
VII -— natos convênio com orgão da adminis stração
indireta, inclusive fundações e associações culturais, para pres-
tação de serviços na área do Tiuca ão e Culturas
VIII - estudar e cadastrar as fontes do informações
. . a as : EA - Ed RNA .
literários, fotograficas, artes plasticas, moveis e ob etos, Te-
kd $ ia , ,
laci onsdes ecm a nistória de desenvolvimento donun?. cípios
TX - promover o estroiro intercâmbio técnico-cul-
tural com outras instituições cujos objetivos sejam Educação e
Culturas % - promover realização dos serviços de promoção
cultureiss
XI - promover as atividades de desenvolvimento da
comunidades +
XII = referendar os decretos atinentes à Secreta —
ria da Educação e Culturas
ZIII - promover e fazer executar treinamentos em de
senvolvimento da comunidades em asendimento de casos e grupos pa
va técnicos, interdisciplinar leigos que atuam em programas de
promoções artísticas e culturais em “gexal com finalidade de ga-
rontir a eficacia do trabalho e possibiliter integração;
XIV - cocrdenar a nível de planejmeneto, inclusive
com formação de calendário, reuniões, eventos, convenções ou =
apresentações e zoa alizações das entidades culturais do município;
XV - propor nomeações, trensferencias ou demis -
sões de pessoais técnicos e administrativos necessários ao cum —
primento das atividades programadas; , '
XVI » estebelecor entrossmentos com os demais De -
partamentos da Ercfeitura, com órgãos vinculados &o Wunicípio n
com ôrgêos públicos estaduzis, com entidades culturais que tenham
natureza e interesse de ceráter educativo, cultural e afins;
continuas
U
e Prefeitura Municipal de Cambará
- Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 321106 - CEP 86390 - CAMBARA' - Prelle-
«
s
a
e bolsas de os
ssibilidade de auxílio, subvenções
rater cultural, seja ela DU
à EMO visando incentivar as promo —
goes cult : mo, fiscalizações de recursos concedidos
pela municipalia
o às enfidades requerentes so-
idade publica requerido a Pre-
Was , V.. lo.
. XI neontro, seminario, simposio,
convenções e cor em a troca de experiencia -
na arça cultura
disciplinar as atividades -
o, de modo a obter o maximo
ERL -«pnrovidencia
no aquisição de recursos materis-
eis indispensaveis
nto dos setores integrantes;
o desenvolvimento ao Turismo no
- quando for municipalizado o
é estrutura do referido Departa-
- Comarca Hunicipals
e de Serviço de Ensino de 1º —
, T- NE orienter e fiscalizar os progra-
mas de ensino de 1º 3 unicipais;
E .
dam stor de Educação, Cultura e
. solicitar As
Turismo, interdição parcial ou tot 1 Qestabelecimento de ensino
do municipio, que não apresentam condiçoes fisicas ou sanita -
rias para o desenvolvimento para pratica de ensino;
N III - suspende» em carater temporário, com cien —
cia do Birator do 2 rtamento as atividades escolares nas esco
las municipais por motivos de força maior
e 17 — emiti tórios mensais sobre faltas, sus
pensoos, advertencias ou entos dos serviços ao Departa —
mento de recursos humsnos icipio; . '
J £ s .
sãos estatisticos mensais ao
plenderio escolar;
ecer e ou avaliações funcionais
serviços do setor, sempre que solici-
+
tado pelo Diretor;
oi
VIII - convocar reuniões do quadro funcional sempre
que solicitado pelo Diretor Go Departamento Municipal de Educa —
ção, Cultura e Turismo;
continuas
Municip
TESIGNE GERE
Pas
G
tos, cultur
3 espor
rismo counpetes
5 A : 2 2
liar tecnica divulgar os
premover
tes cenicas
pio;
e
o
Ii - premover
ad tas
historico e ecclo
td
Pa!
EN
- participar
ção do calendário de
geus prog
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-
oordenar, crientar, Sup
cat
ent
de Cambará
1486 - CEP 86300 - CAMBARA' - Pr.
| 12
ne re teen
.
s 4 . x
scolas municipais o culto à
sentimentos ecológicos;
Serviço de Cultura e Tu-
ervisioar, auxi -
. sf
eventos culturais do municipios
apar ar
anhas literárias » musicais,
dades educacionais no munici
defesa do pratrimônio artísticos
“ <
sicos do municipçãos
com Diretor do Departamento na —
eventos do município;
sia
ades de caráter cultural
emas
YI — prestar rolatorios trimestrais des ativida-
des desenvolvidas pelo serviço;
Arte 24 » Ro Chefe de Serviço tdministrativo
compete:
possibilitar que o
+
a
progremas desenvolvidos 1
Puorism
Turismo;
o
II - aplicar
leis municipais referente à
IIX
nhas desenvolvidas pelo setors
. iv
gos do assistencia
— Col
inhsr
Las
medica
» € “
a medida for necessaria
quando
a
Y - elsborsr relatório semestrais e enuais. da
e de esclarecimentos)
VII - providenciar aquisição de recursos
indispensaveis no funciona
tamento;
VIII - orgmizer aim
IX - responder ve
e contébil
continuas
oxseuisai as terefas administrativas de modo
tr tecnico se realize em todos os
sua competencia encaminh
mento des
-
partamento de Educação, Cultura
er aplicar os dispositivos das
ação, Cultura e Turismo;
chorer com material e pessoal nas cenpa-
os nexvidores do setor aos servi
odontológica e social do município ,
nando ao Diretor para análise e'
e colaborar nas campanhas educativas
materiais
setores integrantes do Deper
vivo geral do departamentos
clas operações de cadastro técnico
A
Prefeitura Municipal» de Cambará.
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-n68 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr.
X - responder pela correspondencia expedida e
recebida, assim como, seu encaninhamento; ;
XI - responder pela execução dos serviços ge -
rais de detilografia;
XII - elaborar mapas de movimento e relatórios eg
tatísticos;
XIII - responder pelo controle, pedido e distribui
ção do materiais aos diversos serviços; - no
XIV - responder pelo controle de funcionamento -
dos veículos a cargo do departamentos
àrt. 25 - Compõe-se o DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM
BSTAR SOCIAL DO HURICÍPIO DZ CAMBARÁ: '
- Diroior
Ee - Serviço de Saúde
Ra —- Serviço de Odontologia Social
- Serviço de assiste ncia Social -
- Serviço de Goonosês
- Serviço tâninistrativo à
812º = 6 Diretor deste Departsmento será nomeado
pelo Prefeito Nunicipal, pare tanto deverá possuir curso de nível
superior na área de atividade do Departamento, ou especializa -
ção comprovada em ârea de Saúde, reconhecido o curso pelo órgão
competente do Governo Federal. +
32º - O Chefe do Sexviço de Saúde serà-indica-
do pelo Diretor com anuência do “refeito, devendo o mesmoser pro
- fissional formado em medicinas
Ss 9 32 — O Chefe do Serviço de Cdontologia Social
4 serã dndicedoc pntre os ogontólogos pertencente ao quadro de
pessoal do Município pelo Diretor, com enuvencia do Prefeito;
$ 4º - O Chefe do Serviço de Assistencia Social
serã indicado pelo Diretor com anuencia ão Prefeito, devendo : o E
mesmo ser Sa formado em Assistente Socitul. K
í
8 5º — Q Chefe de Serviço de Zoonoses serã “ingi-
cado pelo Diretor dentro &c quadro de funcionários, com aruencia:
do Prefeito Nunicipah, prororencielnento um médico veterinêrioo
86º - O Chefe do Serviço Administrativo deste
Departamento ent indicado velo Diretor, com anuencia do Prefei.
to, para realização dos trebalhos de administraçãõe o
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM-ESTAR
SOCIAL. .
continuãs
UV
= Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1168 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
.
Ide
iretor do Departamento de —
o Ppefeito na formulação da polis i-
: Hunicípio
IT - elaborer as normas e critérios atinentes ao -
srebalho do Departamento, de acorão con a política de ação do Muni
o
com os orgãos coupetentes da União e
que visem difundir bons nabitos
4
aos Orgãos estaduais e federais com-
à
Eu
s'ordem sanitária que escapem a
noio edministrativo, técnico e fi -
u osteduais cuja ação vise a promoção
[o
nanceiro de órgãos federais
do bem-estar social;
VI em
nio com a União e o Estado para a
execução às campanhas, bem ccno, a di tribuição destes recursos -
na êrea de Satde e Bem-Bstor Social, incluindo o SUDS ou programa
que porventura venha substituí-lo;
VII - menter » convênios com órgãos da administração
indireta, inclusive fundações, vara prestação de serviços na área
de saúde públicas .
VIII - manter convenios com instituições assistenci-
eis com vistas sc atendimento da população carente de recursos e
a promoção social;
IX - estudar e cadastrar as fontes de recursos que.
a Prefeitura podera utilizar na execução dos programas de saúde;
X - promover o estreito intercâmbio técnicosciên-
tírico com instituições cujo objetivo seja saúde pública;
XI - promover implantação de serviços de medici-:
na preventiva (social);
HIT - promover a realização de serviços de odontolo
gia senitêria e educação sanitárie)
Ee)
Pu
XIII - promover assis tência médica-hospitalar aos in
digentes do município, através de convênio com os hospitais lo
cais ou regionais;
XIV - promover a realização dos serviços de promoção
social; ,
XV - promover as atividades de desenvolvimento. da.
comunidade;
continuas
UV
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, “ Brasil, 1082 - Fone, ne, (0437) 32-486 - CEP 86390 - CAMBARA'- Pr. hd
E o 3;
.
SJI - Qupervisionar os serviços de atendimento
dos exbulatórios e dos centros sociaiss
. x
XVII - xefersndar os decretos etinentes a Secre
teria de Saúde o Bêm-Estur Gocial. uso
RVILI — pre » q faserexecuier ireinamentos em
desenvolvimento da c tendimento de caso e grupo,
para tócnicos. insercdise toigos, que atuam em Prosra
ma de “promoção o Futenão
do trebslho e possibilita
Cazor executar pesquisas, levanta
mentos soci às municipalidade no tocante a -—
problemas causes e efeitos, propondo so=
luções;
e ZE - estudo » elaboração de campenhas educativas
a de orientação social e de esclerecimentoss
XEI —- propor nomeação, transferencia, demissão e .
contratação de pessoal tecnico e administrativo, necessario ao
cumprimento das atividades, progremadas;
KXIT. —- estuã er é aplicar os métodos do Serviço So
cial aos problemas sociais da coiúunidade de Cambará;
XSITI- elab ar planos, programas e projetos de
coráter preventivo e assistencial no atendimento a à população ,
de agordo com os recursos existentes; +
XXIV- desenvolver a política habitacional de in
teresse social no que se rofere às moradias vulgarmente denomi
nedos "favelas", visando proporcionar àos moradores oportunida, :
de de integração e nível melnor de vidas
DA “ » estabelecer entrosamento com os demais De-
partementos da “refeitura, com órgãos vinculados ao Funicipios
com órgãos públicos, estad uais e federais, com obras sociais —
privadas, que tenham notureza é interesse de carater social ou
afins; Vo R
MEI - estudar possibilidade de concessões de au- |
ivadas assistenciais, de mo-
do geral, bem como, fiscalização da aplicação dos recursos con-
i
Soa we na ;
xilios e subvenções a entidedes pI
cedidos vela Municipalidade; . '
XKVII' —- verificar junto a entidades requerentes so-
bre concessão de títulos de utilidade pública requeridos à Pre-
feitura; .
XEVIlI-participar de encontros, seminários, simpó-
continuas Í
“Social a interdição parcial ou total de estabelecimento comer
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1156 - CEP 86390 - CAMBARA'- Pr.
. 16,
impósio), convenções e congressos que objetivem troca de expe
iencias na àáres alização;
intender e disciplinar as atividades
Daparianento, de modo a obter o méscim
.
er aquisição de recursos materi-
ento dos setores integrantes.
TOC DE SAÚDE
ápt. 27 » ko Dhefe do Serviço de Saúde compete:
TI - coordenar, crientax, fiscalizar os progra —
mas de saude publica, desenvolvidos pelo Serviço;
II - comunicar às autoridades competentes os ce-
sos de constatação cu suspeita de incidência de moléstias infeç
to contagiosas de notificação conpulsôrias
III - solicitar ao Diretor de Saúde e Bem-Estar -
cial, industrial ou de diversões públicas, que hajam infringi -
dos es posturcs de ordem senit rarias
IV - anlicar e fazer aplicar dispositivos das -—
R
leis municipais roferente & saúde e higiene públicas
V — colsborar na reglização de campanhas de va-
cinagão da população; *
YI — infornsr
a) - das condições de saúde física e mental
dos cendigatos ao ingresso no serviço público municipal;
D) - das condições de saúde Física e mental
dos servidores que requeiram aposentadoria por motivo de saúde,
vem como, dos que requeiram licença para tratamento de saude;
c) - das condições de saúde física e mental
s servidores, para efeito de readaptação, bem como, veaduis m-
o nos serviços públicos
a) - êas condições de saúde de familiares
dos servidores da Erefeitura, que solicitem em virtude de doen-
ca de sua família;
VII — Promover a real ização de outras inspeções
de saúde necessárias à boa aplicação das normas de administra -
ção do pessoal e à proteção do exáxio público municipal;
VIII - encaminhar os servidores municipais aos -
serviços de assistência médica de outras instituições, quado -
continuas É
ma
U
pr
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1168 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
“
17.
lização de pesquisas no cam-
s aos órgãos cumpetentes De
1o desenvoelvim ento E aude curativa e preventiva;
E - res Lo amentos sobre condições de
i a de endemias no Nunicipio;
roncver a assi Dstnosa médica-sanitária aos
colares e bem como, lovent ament o médico psico-pedagógico de
po de saúde, Lornecend
“
3
crianças em idade escolar e pré-escolar;
£II - glaborar relatórios semestrais e anuais in
cluinrdo a avaliação dos servidores de saúde;
8
XIII — prester assessoria técnica & entidades par-
ticulares solicitentese
: IT » coordenar, orientar e fiscalizar os progra-
mas de odontologia social,. desenvolvidos pelo serviços
, II - promover campanhas a níveis diversos sobre.
higíieno e saúde bucal;
ILI — dar condições de acesso ao atendimento odon-
tológico a todas as cumedas du sociedade, principalmente as -
crianças em idade escolar; *
IV= encaminher os servidores municipais aos ser
iços de odontologia de outras à instituições, quando a medida -
for necessarias
Y — promover realização de pesquisas no campo
de saúde vucal, fomecendo os resultados dos órgãos competentes .
- pelo desenvolvimento dos vrogrenas de odontologia social;
VYL - prestar assessoria técnica à entidade parti
culares solicitentes que prestem serviços de odontologias visan,
do a mesma filosofia de trabalho; .
VII » elaborar relatórios semestrais e enuais in-
cluindo a aveliação dos serviços de odontologia
DO CHEFE DE SERVIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art, 29 - ho Chefe do Serviço de Assistência -
Social compete: .
I - assessorer o Diretor do Departamento de. Saú
continumo i
do
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-96 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
Avenida Brasil, 1062 - FONO, aeee teemeemimer verem
Social, na proporção do Bem-Estar Social' da
glaborax os prograzas do serviço de Assisten
cia Social, fixando os ob ação dentro das disponibiti-
dade de r:cursos e caracter do tur unicípio;
III - elsborar convenios e acordos com entidades «
i
1 vista melhoria dos serviços, sub-
. . - E
publicas qu privedas, tendo
, - . .
metendo-os a aprovação da otoxia do Departamento;
e promover entrosamento com as -
IV - agsessc
obras sociais que atuem no Eeniolpios
Y - promover a realização de seninários, debates
e congressos . relacionados com o prob slemética do desenvolvimento
sociais
YI - promover a implantação de centros sociais,
-
bem como, a devida regulamentação
VII » executar os vienos e programas aprovados pe-
lo Prefeito na Srea do Bem-Estar Bocials
VIII - promover. o leventsmento dos recursos assis -
tenciais de Eun ricípio, mobiliando-os em direção aos objetivos de
terminadoss =
e
IX - elaborar relatorios mensais, semestrais e
]
anusis, incluindo svaliações des atividades do Serviço de ássis-
a + a “ +
tecnia Socials
X - elaborar trebalho técnicos-científicos, espe
cíficos do serviço;
KI - favorecer as atividades de promoção do indi-
vídho strevés de qualificação: profissional, atividades associati
vas, desenvolvimento de liderenças comunitárias e de cutros -
meios
atividades integradas que comple
mentem as focalizando as Pecessidades -
o da a população;
propor a realização de acordos e
cas cu privadas, visando a melhoria
dos serviços de sua competencias
ar é
A
convenios con entidades public
. : . : a . .
XKIY - realizar estudos integrados as demais areas
. . : . £ os
tendo em vista o conhecimento das caracteristicas especificas de .
cada comunidade alvo, vara que as ações do Departamento da Saúde,
continuas
&
DOTE SnnTa SERRA
E
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr...
19
. "“ . End
(Seude), correspondem às reecis necessidedes da população;
XV - elsborar e sistenatizar cadastro referente
ha S ” ” ad
a clientela atendida para controle e avaliação;
rr q . - q Ed 2
XYI'- incent a participaçao comunitaria no -—
ejmanto, ação e aval iação do trabalho social;
EVIL — orenover estu
ligado ac campo do Serviço Soci-
io]
pa
udo e acompanhamento de ativi-
dades e projetos da comunid
al;
XVII
pulação as infoxus
os diferentes segmentos da po-
dos serviços prestados pelo De
Dartamento de Sande;
: êmbito municipal, a política do
diretriz as normas é preceitos da”
Bem-Estar do
Fundação Hacionel doBem-lstay Social do “enor;
Xe -» imnplanter * programas e ou projetos de atendi
peção da comunidade, de acordo com -
la ade local, em consonância com o orgão
mento ao menor, co
Fam
as necessidades
respons sâvel pelo sistema de atendimento ao mencr do Estado do -—
Paraná;
o XXI - sensibilizar a municipalidade com xelação
ao atendimento do menor, pera que esta, consciente e organizada,
integre seus recursos;
XLII - zelar pelo Bem-Estar do Henory de modo a
que este soja atendido em suas necessidades pásicas-saúde, segu
tança efetiva, segurança social, educação e lazer, em entrosa +...
mento com o Poder Tudiciârio e' entidades competentes afins;
HEIII - sistematizar documentação específica do Ser
viço Social, para cadastramento, acompanhamento, e avaliação =
da clientela usuária do Departamento de Saúde;
. SAIVY - coordenar e supervisionar os programas comu,
nitários em âmbito municipal, que visam prevenir a interação -.
do menor; : É o - :
XEY - assessorar e orienter às entidades que
atendam menores em regime de internamento e sêni-internamento ,'
visando reintegração do menor na família e na comunidade;
XXVI - mobilizor e orgmizor a participação de gru
pos comunitêrios no planejmenento, ação e avaliação das ações -
de saúdes E
REVII - propicisr a integração com Depart ament o de
Saúde, a nível de micro e macro regionais;
continuas
fr
l
ad
Prefeitura Municipal de Cambará
o 20.
- 2 . . £ .
XXVIII - elaborar trabalho tecnico e científico na
.
área do Bocials
MEIR - orienter e fortelecer a equipe de trabalho
Go Departemento de 'Seúde, pera que este grupo perticipe da pre-:
servação, recuperação e de recbilitação da saúde dos usuários;
RAR — incenti formação de comissões repre-
sententes da commnidede, visando a representação popular na -
nicipal de Saúde (CINS);
as Comissões de Representações
lo repasse de informações e co-
Comissão Interinstitucional
KARL —
de Comunidade, Lorna de
nhecimentos;
KANTI —
como forma de discussões das muestões de Baúde da população.
a
cnico se realize em todos os pro
ES
gramas Ce zoonose elo Departamento de Baúde e
Bem-lister Bocial;
Il - solicitar ao diretor Hunicipal de Saúde e Bem-
Bater Social, campanhas de orientação e educativas de vecinação
9.
o, expondo Os motivos para tal;
E.
animal, sempre que necessar
III - aplicar e fazer aplicar os dispositivos das -:
Leis Municipais, referente a busca, apreensão e aplicação de -—
ed
4
multas (esta regulamentada pelo Executivo), no que se refere a
enimais soltos em vias e logradouros públicos;
. IV - elaborar xr:
ais da ârea de sua competência, enceminhando ao Diretor para -
análise e divulgação, caso necessário; . : ,
x y J z
sorlos mensais, semestrais e anu-
Y - nrovidencier aquisição de recursos materiais -.
ao funcionamento do setor ao serviço de administração;
VI - organizer aquivo geral do Serviço de zo0noses;
VII - responder vela correspondencia expedida e rece
vida, assim como seu encaminhamentos '
VIII - responder pelcs serviços gerais de datilografias
T& - elaborar mapas de movimento e relatório estat is
ticos;
% - responder pelo controle e funcionamento dos vei
culos a cargo do serviços ns
continuas
ASS IORTS TERRA 2
, “
. do Saia
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1186 - CEP 86390 - CAMBARA - Pr...
20 SERTICO ADMINISTRATIVO
áxto 3) — Ao Chefe do Serviço Administrativo com
edministrativas de modo
realize em todos 0s pro
emento de Saúde e Bem-Es
ção de serviços (consultas,
dação do Hunicípios
internações, exemes, etceu.) à pop:
III - golici ao Diretor Kunicipal de Saúde e Bem
avrcinl cu total de est abelecimento co-
1 ou de diversões públicas, que ha
sanitéria;
zcr aplicar os dispositivos das
. - L 4
& higine publicas;
naterial e pessosi na realiza-
&
ção de cempsnhas de vecinação da população;
VI - encaminhar os servidmes municipais aos sexrvi-
ços de assistência médica, odontológica e social de outras insti
tuições quando a medida for necessária
VII - elaborar re elatórios semestrais e anuais da -
êxea de sua competência, encaminha endo ao Diretor para análise e
divulgação;
a.
VIII - estudo e elaboração de campanhas educativas '
de orientação social e de esclarecimentos;
IX - provisenciar aquisição de recursos materiais
indispensáveis ao funcionamento dos setores integrantes, tais co
no, embulatórios médicos e odontológicos, centros sociais e labo .
Zatório;
& - organizar arquivo geral do Departamento;
XI - respondo r pelas operações. ão. cadastro técni-
co e contábil; . .
XII - responder pela correspondencia recebida e ex-
pedida, assim como seu encaminhamentos ? . :
XIII - responder pela execução dos serviços gereis
de datilografia;
XIF - elaborar mapas de movimento e relatórios es
tatísticos;
HY - responder pelo controle, pedido e dis stribui-
ção de material aos diversos serviços;
XI - responder velo controle do funcionamento dos
neem !
x
“seus Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082.- Fone, (0437) 32-1168 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
22,
«
(dos) veiculos à cargo do Departamento, incluindo-se ambulâncias
HiSHTO DE DESENVOLVIMENTO UBBA =
NG E OBRAS COM
) e Departemento serã nomeado
em cargo &e comissãos : Hunicipal, devendo o mesmo —
ser idedo dosio Depextemento e possuir ex
do soxviços serão indicados pe-
cia &o Prefeito Municipal
vs ea £
T - assessorer 'o Prefeito na formulação da poli-
tica de Desenvolvimento
xos de patrimônio público;
zosno e conservação de vias e logradou-
II - elaborar as nernas e critérios atinentes ao
trabalho do Departamento de acordo com a política de ação do mu-
nicipios ,
+ I - solicitar apoio administrativo técnico e fi-.
“Bos estedusis e federais, cuja ação vise o desen
volvimento urbano; :
= IV - estudar e cadastrar as fontes de recursos -
e que a Prefeitura podera utilizar na execução dos programas de:
desenvolvimentos urbanos;
, Fo - nreuever intercambio técnico-científicos .
com instituições cujo objetivo seja “desenvolvimento urbano, pro-.
movendo a melhor adequação do homem em seu melo;
o VI - supervi sionar os serviços que compõe o Depar,
temento, emitindo/o mesmo relatório de prioridades :
YII - referendar os decretos atinentes ao Departa-:
mento de Desenvolvimento Urbaio e Obras;
VIII - prever e fizer executar treinementos em de-
senvolvimento do quadro de pesgsoaldo” departemento;
IX - propor nomeações, trensferencias, demissões,
e contratação de pessoal técnico e administrativo necessário ao
ton desempenho da administr ação.
continuas
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-466 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
.
23e
om os demais Departamen
o Hunicípio, com órgãos
s
tos da
estaduais
eminários, simpósios, —
experiências de
recursos materiais in -
integrantes.
DE LIMPEZA PÚBLICA CONPE-
5
fiscalizar o programa —
aplicar os dispositivos das -
E tn
referente a limpeza publica;
A roplização de campanhas de cons-
to à população 3
funcionários e esquemas de varre =
públicos e terrenos baldios, -
e limpeze ão ruas
mento as infrações possíveis de
municsnão ao Dire?
o mM
o
icionários e veículos, efetuando
, s :
omestico e hospitalar(este reco-
+
sobsiruídos os córregos que
gnete do Departamento as dificul
por esse determinado 3
dudea na execuç
írio trimestral das ativida -
itas condições de higiene e -—
endo us normas de tráfego do DER, o terminal Ro
ol 5 o . :
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE BENS -
utilização, ob
dovigrio Hunicit
árt. 34 - &
PÚBLICOS COMPELE :
: - coordenar, orientar e fi
ção determinada pelo Divstor do Depertamtais
Urbano e Cbraso
iscalizar a programa-
o de Desenvolvimento —
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-05 - CEP 86390 - CAMBARA - Pr.
She +
recuperando loitos é ins, logradouros
ceberam pavimentações;
lesovstruídos, bueiros e galerias -
“ão os logradouros
o]
4
cy
TI - nantes
a € “ ” “
de aguas pluvisis, assim como E conser veção de vias e sargetas;
ã
Y - mentor em perfeitascondições de funcicnamen
substituíndo lampadas ou equipamentos
»ocondo perfeitas condições de trãfe-
-so atento ao bom funcionamento da -—
de TV., mentendo-as consten
stos de vandalismo.
DC SERVIÇO DE OBRAS COMPETE:
Ls, ntar, fiscalizar os progra -
uses determinados pelo Dinéto or do D epa artemento;
II - requisitar materiais, veículos e ferramen -
tas necessérias ao desempenho da obra em realização;
III =» efetuer serviços de levantamentos topográfi
cos nesessénios à realização de parincatação de logradouros Dl
io rode de água, esgoto, galerias piu
- serviço de conservação de praças, parques,
. . A q :
jardins e predios público oz, dentro da programação determinada -
pelo Diretor do Departamento;
its
Y - requisitar quando necessários, recursos hu-
vu,
menos para formação Ge equipe
VI - promover treinamentos integração visando o,
desenvolvimento do quadro funcional; .
VII - menter constente contato com o Diretor do —
Departemento, transmitindo as dificuldades na. execução dos prom
gremas dovorminados;
JILE - prestar relatórios trimestrais das ativida-
des desenvolvidas. . ' E
Art. 36 — EC CHSFE ADMINISTRATIVO COMPETE
I - executar as tarefas administrativas do modo
a possibilitar que o trabalho técnico se realize em todos os '-
progremas desenvolvidos pelo Departanento de Desenvolvimento Ux
bano e Obras;
continuas
perfeitas condições de tráfego,
pavimentados e conservam
“
Prefeitura Municipal de Cambará
ra E E e 0 re
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 - CAMBARA - Pr E
25
aplicar os dispositivos das
nvolvimento urbano e obras;
material e pessoal nas campa-
187 cs Servidores do setor ao servi-
fa : . fios
tologica e social do Municipio —
;
co relatório semestral e anual da -
tus
etor para analise e
e .
area de sua convetênc ia inhendo ao Vire
divulgação;
»
YE - estudo e cclaboração da campanha educativas
rolar aquisição de recursos materi -
- “ ” EA
ais indispensaveis smento dos setores integrantes do -
departamento;
VIII - organizar. arquivo geral do Departamentos
sponder pelas operações do cadastro tecni
co e contábil; . ,
7
K - responder pela correspondencia expedida e —
recebida e assim como seu encaninhamentos
de
E
tg
esponder pela execução dos serviços gerais
de dabilogratia;
XIZ — eleborer mapas de movimentos e relatórios -
estetísticos; .
XIII » responder pelo controle pedido e distribii -
ção do material aos diversos serviços
pelo controle do funcionamento —
dos veiculos 2 cargo
TO DE AGRICULTURA, ABASTECI=
compõe-se dos seguintes serviços:
o» DIREZOR ,
- Serviço de Agricultura e Abasttcimento/
- Serviço de Estradas Rurais e Prensporte /
- Serviço Administrativo /
5 12 - O Diretor deste Departamento será nomeado
em cargo de comissão pelo peder Executivo lunicipal, devendo e
ser formado na éxca de atividade deste Departamento e pos-
strativa ne area de agricultura;
8 2º - O Chele de Serviço de Agricultura e Abas-
tecimento será indicado pelo Diroter respectivo de Agricultura
e abastecimento, com anuencia go P “refeito, no quadro de funcio -
continuas
U
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1468 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr.
E
VOTO
TE SNomIs AERRA
/) e
(qusiro de funcionarios)
“26:
spoferencialmente agrônomo ou techico.
em asricult tura 3
A
e à cstradas ruraic e tranpsorte
rtamento de Agricultura e
serã indicado ps
Estradas Fura is o Eransporte, dentro do quadro de funcionários .
do
te topógrefo cu pessoz com conh scimento na áreas
ado Frofeito, sendo preferencialmen-
fo Se Serviço administrativo será
sindicado dentro do quedro é ie funcionário do Depsrtemento, com
snuêôncia do Prefeito, levando-se em consideração a capacidade
de trabalho, deseupenho e confiebilidades |
* DIRETOR DO DEPAS 2TAMENTO DE
AGRICUINURA, ABADTRO: EUNICIPAIS q SEGUINTE :.: =
ofeito na formulação dá poli”
tica de Agricultura, Abastecimento e Estradas Municipais e Tras
TE - eleborer normas e criterio atinentes ao tra
. fes '
to, de acordo com a politica de ação do My
III -c av com os Orgãos competentes da -
União e Estado, na realização de programas que visem difundir
tecnicas e meiio setors +
Ir sos órgãos estadusis ou federais
q
. N ama
nodidas que escapemn a compttencia -
itando vinda, o apoio administrativo técni-
competentes a exl
=
do município, solici
co e financeiro dos orgãos o astadusio e federais, cuja ação vem
nha melhorar e condição de vida do homem do campos
. - mente ccnvônio com a União, Estado, insti |
tuições privadas o visando desenvolver a atividade de
-
cultura e comercialização dos produtos agricolas, incentivendo,
a criação de feiras de produtores e - aEinsi Vs
VI - estudar e cadesirar as fontes de reforços
itura poderê utilizar na execução de programas Im,
YII - promover estreito intercâmbio científico
com instituições cujo objetivo seja a agricultura;
VIII - promover atividades de desenvolvimento da,
comunidade rural, na fabricação de doces caseiros, conservas =
artesenato, criação de pequenos enimais pera comercialização;
“ABASTECIMENTO COMPETE:
Ú
Prefeitura Municipal de Cambará
add a
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0497) 321165 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr.
E. :
I£ supervisionar os serviços do setor;
E — referendsr os Decretos atinentes (im
de igricultura, “bastecimento .e Estradas Rureis.e N
s
EI - prever e fazor executar treinamento em desen
volvimento da co
unidedo em atendimento de caso e grupo para téc
icos que atuam em programa Ce promoção humana com a finalidade
de garentir a eficácia do trabalho e possibilitar “integração;
XII - propor nogeação, iransferências ou demissão
e
2 = “ y Ed . 2
de pessoel tecnico e nisirativo necessario ao cumprimento -
tes;
a . . na. 2.4
partamentos da Srefeitura com orgãos vinculados com o Kunicipão,
e federais, que tenhax como obje- :
A so. d “a +
com orgãos publicos estaduais
ã solo, matas, micro bacias, fauna, etce)
a
E?
= ct efa . A
EV » perticip é encontros, seminarios, simpo-
. E] : “a ” .*
sios, convenções e congressos que objetivem a troca de experien-
EL - pr E de conservação e mplhorias das
estrades municipais, facilitendo o escosmento da produção rural;
r e disciplinar as atividades
smonto de modo a obter o máximo
XVII - superir
. Lo n . .
ãos orgãos intecrantes dos
o .º 2
de eficiencia;
XVYILI - menser om perfeita ordem de funcionamento ,
objetivando o total deseupenho, os náquinas e veículos da Prefei
tura, assim como coordenar a distribuição aos demais departemen=
tos; . :
XIX - providenciar aquisição de recursos materiais
indispensáveis so funcionamento dos setores integrantes.
Arte 39 - àO CHEPÉ DE SERVIÇO DE AGRICULTURA E,
I - coordenar, orientar, fiscalizar os progra -,
mas de abastecimento desenvolvido pelo serviço; “o
II - assessorar os pequenos produtores, incenti-.
vando tecnicamente a produção de hortifrutigranjeiros, facili-.
tendo a comercialização dos mesmos, siravés da feira do produ -: o
Tor) continuas
ts
o)
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1165 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr.
28.
s trxebalhar em conjunto com pro. —
.
III — acon
: ”
grema desenvolvidos vor o. adueis e federais no que tange
- ,
a imnplentaçac de novas te
>
ríicolas; o
2 n .
IV - promover em € cen junto com orgaos estaduais e
federais axpalização de pesquisa no campo de sgricultura, forme
z 34 A nd - 4
condão os resultados nos orga. moctentes pelo desenvolvimento
gu
o
a
ra
H3
Q
[o
B
5
a
“
ção ão horta commitário visando “ nelhoria do nível de alimen-.
ta i
2
YI - elsborar relatórios trimestrais e enuais in
ão des sorviços desenvolvidos;
» as atividades do Matadouro Munici
io de cernes com qualidade e higie-
s
pal, garentindo o forneci
enfia .
sanitarias vigentes;
Bm DE SERVIÇO DE ESTRADAS BU
E - cocrdenar, orientar e fiscalizar os progre-
rureis e trensporte desenvolvido pelo serviços.
1 — dex ciência ao Diretor do Departamento das
sorração des estradas rurais munici -
voblemas existentes;
. L ”
mento com entidades tecnicas:
-
referente aos serviços buscando alequação des estradas munici -
IV — menteo o controle da oficina de veículos -
- fs .
réquisitando quando necessario, aqua,
da conservação dos mesnos,
. ad L <
sição de peças de reposição dbara os veiculos, equipementos e
culos e máquinas em perfeitas condi-
ções de funcionamento;
V- comunicar ao departamento ao qual pertence
o veiculo, o tempo de permenencia do mesmo na dficina, Quando .
da conservação e consertos;
VI = prestar rojatorios das atividades desenvol-
érte 41 — à0O CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO =
COUPETE:
I — executar cares administêativa de modo a —
possibilitar trabalho técnico em todos os pregramas desenvelvi-"
dos pelo Departamentos E |
II — obsbrver gsgiduidade dos funcionários 'do se.
emtinude
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-69 - CEP 86390 - CAMBARA! Pro
29. *
(funcionários nrenão mensalmente relatórios de
Eu
o
(à
Ma -
frequencia «
neo os servidass municipais ao servi-
' a “ 2 fue
go de assisten odentol ca do Municipio, quando
EA ”
necessarios
controlar peças, materiais, -
ão Departamento, mantendo o
de limpeza e atualizadas as fi
E
Y — detilocpefar os relatórios do setor;
arquivo geral do Departemento;
epa ' 4 eu e . : a .
VEL - vosposior pelas operações:teenico-contabeis
o
do setor, elabex
e. +
relatorios estal
xibuição de pessoal, de acor-
do com dos serviços a serem realiza-
dos de ptemento.
TO KUNICIPAL DE ESPORTE E LA
x 3 ", A 3 z
3 1º — O Diretor de partamenvo sera nomeado
,
ipal, devendo o mesmo ser formado na area de
tomento em curso de nivel superior.
$ 2º — Os chefes de serviço constante do "caput"
e artigo;
velo Diretor do Departamento, com
anuencia do Prefeito liumic
NTE 40 DIRETOR DE ESPORTE E Lá
I - assesscrar o Prefeito na formulação política
do Esporte e Lazer do Ihmicípio; o
IZ - elaborar as nermas e critérios atinentes ao
trabalho do Departamento, de acordo com a política de ação do
município;
. = " o Pad
III - colsborer com os órgãos competentes da Uniao
e Estado, que visem a difundir o Esporte eo Dazor;
1Y — gsoliciter o apoio administrativo, tecnico e
os órgãos estaduais e federeis cuja ação vise a pro-
: :
U Su
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 821158 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
3 -
com a União e o Estado, para
is que visem a promoção das -
ação dos serviços com fins
=
Decretos atinentes ao Departa-
tomeios, campecnatos, -
âsdes desportivas do Hunici-
isde de euxílio, subvenções
des de carater desportivo, seja -—
axer, bem como, fiscalização de re-
AÃO o
inasio de Esportes XEI de -
lade do Diretor deste Departa-
mentos .
. Áxto AA. — DE SERVIÇO DO DEPARTAMENTO
DE ESPORTE 2 LaGBR, comperon àz atribuições que lhe fexem confe-
ridas pelo Director do Depertemonto, bem como, este é quem compe-
te a insicação dos
anvência do “re
70S cargos, com =
buições ecima descrita compe-
tes +
I —- coordensr, orientar, supervisionar e divul -
itica de esporte e lazer do Muni
ser a SXecução e Pros Panação ERA
edas ad lazer na =
É
ternetiva, subsidios e
culto ao esporte e ao cávionos :
IV - desenvolver prática de educação física em.
geral .
Y - former equipes de modalidades esportivas, -
progremendo e realizando e ompetições e desenvolvendo a prática
de companheirismo e sentimentos do valor de êquipas
,
YI - elaborar programa de intercâmbio entre as es
<
a
colas instaladas no município, visando integração das mesmas;
VII - prestar relatórios de atividades trimestral-
mente ao Diretor do Depaztamentos
continuas
Prefeitura Municipal de Cambará
A
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
31.
VIII - fomentor o futebol do Município, bem comos Pro
mover e realizar eventos nesta modalidade «
Parógrato Unico:- As atividades acima citadas deverão
obrigatorismente passar pela aprovação do Diretor do Depar
tamento.» '
Arte 45.- À PROCURADORIA JURÍDICA TERÁ AS SEGUINTES
DIVISÕES:
1 - Administrativo
TI - Contencioso
Arts 46,— Quando o Departamento tiver um único servi-
ço ou seção, a cheíia poderá ser exercida pelo Diretor do
Depertemento, sem acumulação dos vencimentos»
Arte 47e— À presente 1oi entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará,
Estado do Paraná, em 29 d0 sbtembro de 1,989»

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