| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 1.600/2015, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º AO ART. 1º DESTA MESMA LEI. |
| native_id | 1760 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.663 DE 04 DE MAIO DE 2017 SÚMULA: Altera o caput dos artigos 1º e 2º da Lei 1.600/2015, bem como acrescenta o parágrafo 6º ao art. 1º desta mesma Lei.. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.600/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica assegurado o atendimento prioritário aos pacientes menores de 18 (dezoito), bem como, àqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, na - rede de saúde pública municipal, ressalvados os casos de emergência comprovada e outros casos de prioridade previstos em lei. E. $6º A determinação constante nesta Lei deverá ser afixada no mural de avisos em todos os locais de atendimento da rede de saúde pública municipal, conforme modelo contido no Anexo Único desta Lei.” Art. 2º - O caput do artigo 2º da Lei 1.600/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará ao agente público responsável, as sanções administrativas e criminais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.