| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1762 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.665 DE 19 DE MAIO DE 2017 SÚMULA: Concede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida uma reposição salarial de 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento) sobre os vencimentos a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará. 81º. O índice disposto no caput do presente artigo será o mesmo a ser utilizado para correção do valor pago a titulo de auxílio alimentação, bem como das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei nº 1.602/2015 e Lei Complementar nº 66/2016, respectivamente. 82º. A correção objeto da presente Lei não se aplicará à gratificação de função prevista no inciso VII da Lei Complementar nº 66/2016, alterada pela Lei Complementar nº 70/2017. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de maio de 2017.