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norma nº 1665/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.665 DE 19 DE MAIO DE 2017
SÚMULA: Concede reposição salarial a todos os
servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão do Poder Legislativo e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida uma reposição salarial de 4,56% (quatro
virgula cinquenta e seis por cento) sobre os vencimentos a todos os servidores
ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder
Legislativo de Cambará.
81º. O índice disposto no caput do presente artigo será o mesmo a
ser utilizado para correção do valor pago a titulo de auxílio alimentação, bem como
das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei nº 1.602/2015 e
Lei Complementar nº 66/2016, respectivamente.
82º. A correção objeto da presente Lei não se aplicará à gratificação
de função prevista no inciso VII da Lei Complementar nº 66/2016, alterada pela Lei
Complementar nº 70/2017.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de maio de 2017.

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