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norma nº 1667/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁ E/OU LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DO SOLO COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO GÁS DE XISTO (NÃO CONVENCIONAL) PELO MÉTODO DE FRATURA HIDRÁULICA (FRACKING) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.667 DE 19 DE MAIO DE 2017
Súmula: Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará
e/ou licença para utilização do solo com a finalidade de
exploração do gás de xisto (não convencional) pelo método
de fratura hidráulica (fracking) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a concessão de alvará e/ou licença a
quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que pretendam utilizar o solo com a
finalidade da exploração do gás de xisto (não convencional) no Município de
Cambará, pelo método de fraturamento hidráulico (fracking).
81º Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se
estende aos procedimentos de pesquisas que visem à viabilidade de extração futura,
bem como às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar
contaminações do lençol freático e demais acidentes ambientais, sociais e que
possam prejudicar à saúde ou causar danos materiais aos cidadãos cambaraenses.
82º Esta proibição não se estende às pesquisas científicas que
não utilizem o método de fraturamento hidráulico (fracking), ou que não coloquem
em risco o meio ambiente, desde que devidamente autorizadas pelo poder público
municipal.
Art. 2º - Fica proibida a realização de aquisições sísmicas, em
suas diversas formas, em especial aquelas que utilizam caminhões e estruturas de
vibradores do solo e explosivos, bem como quaisquer atividades correlatas que
possam, potencial ou efetivamente, oferecer risgo vida, à integridade física e a
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
prédios e construções, públicos ou privados, ou ainda a estruturas naturais ca
monumentos históricos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de maio de 2017.

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