| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁ E/OU LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DO SOLO COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO GÁS DE XISTO (NÃO CONVENCIONAL) PELO MÉTODO DE FRATURA HIDRÁULICA (FRACKING) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.667 DE 19 DE MAIO DE 2017 Súmula: Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará e/ou licença para utilização do solo com a finalidade de exploração do gás de xisto (não convencional) pelo método de fratura hidráulica (fracking) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a concessão de alvará e/ou licença a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que pretendam utilizar o solo com a finalidade da exploração do gás de xisto (não convencional) no Município de Cambará, pelo método de fraturamento hidráulico (fracking). 81º Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se estende aos procedimentos de pesquisas que visem à viabilidade de extração futura, bem como às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e demais acidentes ambientais, sociais e que possam prejudicar à saúde ou causar danos materiais aos cidadãos cambaraenses. 82º Esta proibição não se estende às pesquisas científicas que não utilizem o método de fraturamento hidráulico (fracking), ou que não coloquem em risco o meio ambiente, desde que devidamente autorizadas pelo poder público municipal. Art. 2º - Fica proibida a realização de aquisições sísmicas, em suas diversas formas, em especial aquelas que utilizam caminhões e estruturas de vibradores do solo e explosivos, bem como quaisquer atividades correlatas que possam, potencial ou efetivamente, oferecer risgo vida, à integridade física e a MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ prédios e construções, públicos ou privados, ou ainda a estruturas naturais ca monumentos históricos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de maio de 2017.