| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.567 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.671 DE 13 DE JUNHO DE 2017 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 1.567, de 19 de fevereiro de 2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 5º da Lei nº 1.567, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. Consideram-se despesas de pequena monta e de pagamento imediato, para os efeitos desta Lei, as que forem de valores inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e que se realizarem com:" (NR) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de junho de 2017.