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norma nº 1/2017

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ.
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QUARTA-FEIRA
07 DE JUNHO DE 2017
ANO II
Ed. N.
0 DO NORTE PIONEIRO 480
D O IÁRIO FICIAL ANO II Ed. N.
0 DO NORTE PIONEIRO 480
D O IÁRIO FICIAL
4 QUARTA-FEIRA 07 DE JUNHO DE 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
DECRETO Nº 254/17
“Convoca a Conferência Municipal de Assistência Social” 
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, em conjunto com a Presidente do 
Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, de acordo com o 
Requerimento nº 11777, de 31/05/17;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação 
da Política de Assistência Social no Município de Santo Antônio da Platina;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser 
realizada no dia 23 de Junho de 2017, tendo como tema central: “Garantia de Direitos no 
Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de 
dotação de recursos Federais, Estaduais e próprios do orçamento do órgão gestor municipal 
de assistência social.
Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO 
DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 02 de junho de 2017. 
SANDRA REGINA DA SILVA JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Presidente do Conselho Municipal Prefeito Municipal
 de Assistência Social
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
RESOLUÇÃO No 01/2017
Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Cambará, Estado do 
Paraná.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da 
Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cambará o Programa Câmara Itinerante, visando 
ao atendimento e à integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo municipal.
§1º O Programa consiste em realizar nos bairros e vilas eventos públicos itinerantes, tais 
como reuniões, palestras, encontros, debates, audiências públicas, tribuna popular local, 
entre outros, os quais poderão ser realizados nas dependências da Câmara Municipal, em 
salões comunitários, igrejas, escolas, ou outros em lugares que sejam favoráveis a sua 
realização, conforme critério da Presidência.
§2º Não será permitida a realização dos eventos de caráter político-partidário, sendo 
vedada a manifestação de cunho partidário e eleitoral.
Art. 2º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pela Presidência 
da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores 
e das escolas instaladas em cada um dos bairros, cujas direções queiram auxiliar o Poder 
Legislativo. 
Parágrafo único. Na escolha do bairro para a realização das reuniões, deve-se buscar - 
sempre que possível e conveniente - a distribuição equânime de forma a contemplar todas 
as regiões do Município, na zona rural e urbana.
Art. 3º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter 
subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo 
Municipal ou a quem de direito. 
Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas - no máximo - uma vez por 
mês, em locais e horários preestabelecidos pela Presidência, devendo, para tanto, serem 
convidados os Vereadores por escrito, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
§1º Além da iniciativa da Presidência, as reuniões a que se referem este artigo serão 
realizados ante a solicitação de, no mínimo, 03 (três) Vereadores, mediante requerimento 
endereçado à Mesa Diretora, podendo o requerimento conter sugestões sobre a organização 
do evento.
§2º Quando houver mais de uma solicitação de reunião para o mesmo mês, caberá à 
Presidência a escolha dos eventos a serem realizados.
§3º É vedada a realização das reuniões mencionadas neste artigo quando sua realização 
FRPSURPHWHU¿QDQFHLUDPHQWHDVGHPDLVDWULEXLo}HVGR3RGHU/HJLVODWLYR0XQLFLSDO
Art. 5º - A participação dos Vereadores na execução do Programa instituído por esta 
Resolução será considerado serviço público relevante, mas não é obrigatória.
§1º Pela presença dos Vereadores em tais reuniões, não será devida qualquer 
remuneração extraordinária, bem como não haverá qualquer desconto remuneratório por 
sua ausência.
§2º Nas reuniões do Programa Câmara Itinerante, será assegurada aos Vereadores a 
participação e a manifestação oral por tempo pré-determinado, se for o caso, para tratarem 
de assuntos de interesse municipal, o qual será limitado a 5 (cinco) minutos.
§3º Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado 
ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu 
posicionamento ideológico, poderá se utilizar do prazo máximo de mais 5 (cinco) minutos. 
Art. 6º - As reivindicações e solicitações da população nas reuniões referidas nesta 
Lei serão recebidas pela Presidência, que dará o devido encaminhamento na forma do 
Regimento Interno.
§1º Além da manifestação presencial na reunião, também serão aceitas manifestações 
escritas via formulários em papel, que serão disponibilizados a critério da Presidência.
§2º Nas reuniões, não serão recebidas manifestações que tratem de assuntos pessoais 
de qualquer Vereador, sendo aceitos apenas assuntos relacionados às atribuições do 
Vereador como membro Poder Legislativo Municipal. 
Art. 7º - Na organização dos trabalhos a que se refere esta Lei, serão observados 
os princípios presentes na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, principalmente os princípios da 
publicidade, moralidade, economicidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade 
e participação popular.
Art. 8º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no 
que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal de 
Cambará. 
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 06 de junho de 
2017.
Walcir Joaquim
Presidente
RESOLUÇÃO nº 09 de 30 de maio de 2017, do
Conselho Municipal de Saúde do Município de Ribeirão do Pinhal- Pr
Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Adesão ao 
3URJUDPD(VWDGXDOGH4XDOL¿FDomRGRV&RQVHOKRV0XQLFLSDLVGH6D~GHGR3DUDQi
– Resolução SESA 198/2017.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão do Pinhal – Pr, em reunião 
realizada em 30 de maio de 2017, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal 
nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 1,311/06;
Resolve: 
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão ao 
3URJUDPD(VWDGXDOGH4XDOL¿FDomRGRV&RQVHOKRV0XQLFLSDLVGH6D~GHGR3DUDQi
– Resolução SESA 198/2017.
0DULD0DGDOHQD*RO¿HULGH2OLYHLUD
 Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão do Pinhal 
de nº09 de 30 de maio de 2017, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 
Federal nº 8.142 de 28/ 12/1990.
Vanderlene Silveira de Rezende - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA
DECRETO nº 1424/2017
SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação
PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação 
promovida pelo Pregoeiro, com referência ao Pregão Presencial sob nº 036/2017, que 
tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONARIAS PARA ENTULHOS E 
UM POLIGUINDASTES DUPLO AM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO RODOVIARIO 
DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA.
D/E/C/R/E/T/A/
Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 
036/2017, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONARIAS PARA 
ENTULHOS E UM POLIGUINDASTES DUPLO AM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO 
RODOVIARIO DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA.
$UWLJRž(PIDFHGDKRPRORJDomRHVWDEHOHFLGDSHORDUWLJRDQWHULRU¿FDGHFODUDGD
vencedora do certame licitatório a seguinte empresa:
R. T. MARTINI - EPP pelo valor de R$ 84.750,00 (oitenta e quatro mil setecentos e 
cinqüenta reais). Para os lote I e II.
$UWLJR ž (P FRQVHTrQFLD ¿FD FRQYRFDGD D SURSRQHQWH SDUD D DVVLQDWXUD GR
instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81.
Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guapirama (PR), 06 de Junho de 2017.
PEDRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR
PREGÃO PRESENCIAL 44/2017
+RPRORJRSDUDWRGRVRV¿QVGHGLUHLWRRREMHWRGRSURFHGLPHQWROLFLWDWyULR3UHJmRQž
5HVXOWDGRKRPRORJDGRFODVVL¿FDGD20$50$12(/52%(572	&,$/7'$
ME - CNPJ 05.688.077/0001-10.
Cambará, 06 de junho de 2017.
JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ
PREGÃO SRP 042/2017
EXTRATO DA ATA 043/2017
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 DE MAIO DE 2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA
CONTRATADA: PLATINA TRUK CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MANUTENÇÃO DOS 
VEICULOS DA LINHA PESADA. LEVES E MAQUINARIOS PERTENCENTES A FROTA 
MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS TABELAS AUDATEX E DETO, A SEREM ADQUIRIDAS 
CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ
PREGÃO SRP 042/2017 - EXTRATO DA ATA 042/2017
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 DE MAIO DE 2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA
CONTRATADA: VERALDO BIANCHI VAZ-ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MANUTENÇÃO DOS 
VEICULOS DA LINHA PESADA. LEVES E MAQUINARIOS PERTENCENTES A FROTA 
MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS TABELAS AUDATEX E DETO, A SEREM ADQUIRIDAS 
CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO 17/2017 – ID 3212017
MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 
20$50$12(/52%(572	&,$/7'$0(
CNPJ 05.688.077/0001-10
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO 
DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA SERVIDOR MUNICIPAL QUE ATUE NA 
FORMAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO NO ICMS. VALOR R$ 
21.360,00
VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES
DATA: 06 de junho de 2017/PP 44/2017
JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
MUNICÍPÍO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 41/2017
3ª ALTERAÇÃO
 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a nova data de abertura de processo licitatório 
na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO 
DE PREÇOS PARA EXAMES DE ULTRASONOGRAFIA.
ð. O Edital completo poderá ser requisitado, gratuitamente, pelo e-mail: municipiocambara@
gmail.com ou através do Portal da Transparência do Município. 
ð Por motivo fortuito não houve a licitação no dia e horário indicado no edital sendo assim, 
a entrega e abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial será 
realizada às 09h do dia 16/06/2017, no Departamento de Compras e Licitações, situado na 
Avenida Brasil, nº 1.229, Paço Municipal, Cambará PR em conformidade com as condições 
estabelecidas no instrumento convocatório.
Cambará, 06 de junho de 2017.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2017
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 58/2017
A Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Adelita Parmezan de Moraes, 
com fulcro no parecer da Seção de Assuntos Jurídicos contido no presente processo 
administrativo, sob o nº 58/2017, acostados às folhas nºs 156/157 e na aprovação do Sistema 
de Controle Interno à folha nº 158:
RESOLVE:
RATIFICAR o presente processo de Dispensa de Licitação que tem por objeto a 
contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI (SANTO 
ANTONIO DA PLATINA), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.776.284/0018-49, para ministrar 
FXUVR SUR¿VVLRQDOL]DQWH RSHUDGRU GH HPSLOKDGHLUD R TXDO VHUi RIHUHFLGR H H[HFXWDGRV
no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, com recursos do Fundo Municipal 
de Assistência Social (FMAS), com valor máximo de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos 
reais), com fundamentação legal no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei 
de Licitações nº 8.666/93 e alterações.
Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 06 de junho de 2017.
ADELITA PARMEZAN DE MORAES
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº075/2017 - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
028/2017 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
DETENTORA: OLIVEIRA & VIANA LTDA 
OBJETO: O Objeto que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para a Aquisição de Peças e 
Acessórios e Prestação de Serviços de Mecânica e Elétrica em Geral, para veículos da Linha Leve, Média 
e Micro Ônibus, pertencentes à Frota Oficial do Município; de acordo com as tabelas Audatex e Tempária, 
a serem adquiridos e/ou executados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses, 
conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 028/2017, que 
juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus 
termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
LT IT QNT. EST. UNID. DESCRIÇÃO COMPLEMENTO VALOR GLOBAL % DE DESCONTO SERVIÇOS % DE DESCONTO LINHA DE MONTAGEM 
1 1 1 UN PEÇAS
Aquisição de Peças e 
Acessórios de Mecânica em 
Geral, para veículos da Linha 
Leve e Média pertencentes à 
Frota Oficial do Município; de 
acordo com a tabela Audatex. 
130.000,00 - 40%
1 2 1 UN SERVIÇOS MECÂNICOS 
Serviços de Mecânica em Geral, 
para veículos da Linha Leve e 
Média, pertencentes à Frota 
Oficial do Município; de acordo 
com a tabela Tempária 
70.000,00 40% - 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Órgão 
Unid. 
Funcional 
Programática Cat. Econ. Despesa Descrição Fonte de Recurso Descrição 
10013 15 452 0323 031 3390303999 16131 Outros Materiais para Man Veículos 000 LIVRES
09.005 18 122 0460 142 3390391999 15013 
Outros Serviços de 
Manutenção e 
Conservação de Veículos 
000 LIVRES
VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá 
pelo período de 12 meses. 
DATA: 19 de maio de 2017. 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº076/2017 - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
028/2017 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
DETENTORA: EDINEIA G. RIBEIRO - ME 
OBJETO: O Objeto que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para a Aquisição de Peças e 
Acessórios e Prestação de Serviços de Mecânica e Elétrica em Geral, para veículos da Linha Leve, Média e
Micro Ônibus, pertencentes à Frota Oficial do Município; de acordo com as tabelas Audatex e Tempária, a 
serem adquiridos e/ou executados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses, 
conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 028/2017, que 
juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus 
termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
LT IT QNT. EST UNID. DESCRIÇÃO COMPLEMENTO VALOR GLOBAL PERCENTUAL DE DESCONTO 
SERVIÇOS 
PERCENTUAL 
DE 
DESCONTO 
LINHA DE 
MONTAGEM 
4 1 1 UN PEÇAS
Aquisição de Peças e 
Acessórios Elétricos em Geral, 
para veículos pertencentes à 
Frota Oficial do Município; de 
acordo com a tabela Audatex 
100.000,00 - 40% 
4 2 1 UN SERVIÇOS ELÉTRICOS 
Serviços Elétricos em Geral, 
para veículos pertencentes à 
Frota Oficial do Município; de 
acordo com a tabela Tempária 
50.000,00 40% - 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Órgão 
Unid. 
Funcional 
Programática Cat. Econ. Despesa Descrição Fonte de Recurso Descrição 
10013 15 452 0323 031 3390303999 16131 Outros Materiais para Man Veículos 000 LIVRES
09.005 18 122 0460 142 3390391999 15013 
Outros Serviços de 
Manutenção e Conservação 
de Veículos 
000 LIVRES
VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo 
período de 12 meses. 
DATA: 19 de maio de 2017. 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2016 - REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº013/2016 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA 
CONTRATADA: RODO SERVICE LTDA 
OBJETO:. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência por mais 12(doze) meses, ou seja, de 
05/05/2017 para 05/05/2018, do Contrato 39/2016, que visa a prestação de Serviços Mecânico Preventivo e 
Corretivo; e Aquisição de Peças Originais para os Veículos placas: ACQ 0417; AKD 0934; AYR 3147; BAH 1054 e 
AXR 8528; sem implicar aumento do valor inicialmente contratado. 
DATA: 02 de maio de 2017. 

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