| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ. |
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QUARTA-FEIRA 07 DE JUNHO DE 2017 ANO II Ed. N. 0 DO NORTE PIONEIRO 480 D O IÁRIO FICIAL ANO II Ed. N. 0 DO NORTE PIONEIRO 480 D O IÁRIO FICIAL 4 QUARTA-FEIRA 07 DE JUNHO DE 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 254/17 “Convoca a Conferência Municipal de Assistência Social” O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, de acordo com o Requerimento nº 11777, de 31/05/17; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município de Santo Antônio da Platina; DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 23 de Junho de 2017, tendo como tema central: “Garantia de Direitos no Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação de recursos Federais, Estaduais e próprios do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 02 de junho de 2017. SANDRA REGINA DA SILVA JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Presidente do Conselho Municipal Prefeito Municipal de Assistência Social CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO No 01/2017 Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Cambará, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído no Município de Cambará o Programa Câmara Itinerante, visando ao atendimento e à integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo municipal. §1º O Programa consiste em realizar nos bairros e vilas eventos públicos itinerantes, tais como reuniões, palestras, encontros, debates, audiências públicas, tribuna popular local, entre outros, os quais poderão ser realizados nas dependências da Câmara Municipal, em salões comunitários, igrejas, escolas, ou outros em lugares que sejam favoráveis a sua realização, conforme critério da Presidência. §2º Não será permitida a realização dos eventos de caráter político-partidário, sendo vedada a manifestação de cunho partidário e eleitoral. Art. 2º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pela Presidência da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada um dos bairros, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. Parágrafo único. Na escolha do bairro para a realização das reuniões, deve-se buscar - sempre que possível e conveniente - a distribuição equânime de forma a contemplar todas as regiões do Município, na zona rural e urbana. Art. 3º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas - no máximo - uma vez por mês, em locais e horários preestabelecidos pela Presidência, devendo, para tanto, serem convidados os Vereadores por escrito, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. §1º Além da iniciativa da Presidência, as reuniões a que se referem este artigo serão realizados ante a solicitação de, no mínimo, 03 (três) Vereadores, mediante requerimento endereçado à Mesa Diretora, podendo o requerimento conter sugestões sobre a organização do evento. §2º Quando houver mais de uma solicitação de reunião para o mesmo mês, caberá à Presidência a escolha dos eventos a serem realizados. §3º É vedada a realização das reuniões mencionadas neste artigo quando sua realização FRPSURPHWHU¿QDQFHLUDPHQWHDVGHPDLVDWULEXLo}HVGR3RGHU/HJLVODWLYR0XQLFLSDO Art. 5º - A participação dos Vereadores na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante, mas não é obrigatória. §1º Pela presença dos Vereadores em tais reuniões, não será devida qualquer remuneração extraordinária, bem como não haverá qualquer desconto remuneratório por sua ausência. §2º Nas reuniões do Programa Câmara Itinerante, será assegurada aos Vereadores a participação e a manifestação oral por tempo pré-determinado, se for o caso, para tratarem de assuntos de interesse municipal, o qual será limitado a 5 (cinco) minutos. §3º Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá se utilizar do prazo máximo de mais 5 (cinco) minutos. Art. 6º - As reivindicações e solicitações da população nas reuniões referidas nesta Lei serão recebidas pela Presidência, que dará o devido encaminhamento na forma do Regimento Interno. §1º Além da manifestação presencial na reunião, também serão aceitas manifestações escritas via formulários em papel, que serão disponibilizados a critério da Presidência. §2º Nas reuniões, não serão recebidas manifestações que tratem de assuntos pessoais de qualquer Vereador, sendo aceitos apenas assuntos relacionados às atribuições do Vereador como membro Poder Legislativo Municipal. Art. 7º - Na organização dos trabalhos a que se refere esta Lei, serão observados os princípios presentes na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, principalmente os princípios da publicidade, moralidade, economicidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade e participação popular. Art. 8º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal de Cambará. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 06 de junho de 2017. Walcir Joaquim Presidente RESOLUÇÃO nº 09 de 30 de maio de 2017, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Ribeirão do Pinhal- Pr Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Adesão ao 3URJUDPD(VWDGXDOGH4XDOL¿FDomRGRV&RQVHOKRV0XQLFLSDLVGH6D~GHGR3DUDQi – Resolução SESA 198/2017. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão do Pinhal – Pr, em reunião realizada em 30 de maio de 2017, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 1,311/06; Resolve: Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão ao 3URJUDPD(VWDGXDOGH4XDOL¿FDomRGRV&RQVHOKRV0XQLFLSDLVGH6D~GHGR3DUDQi – Resolução SESA 198/2017. 0DULD0DGDOHQD*RO¿HULGH2OLYHLUD Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão do Pinhal de nº09 de 30 de maio de 2017, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28/ 12/1990. Vanderlene Silveira de Rezende - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 1424/2017 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pelo Pregoeiro, com referência ao Pregão Presencial sob nº 036/2017, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONARIAS PARA ENTULHOS E UM POLIGUINDASTES DUPLO AM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO RODOVIARIO DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 036/2017, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONARIAS PARA ENTULHOS E UM POLIGUINDASTES DUPLO AM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO RODOVIARIO DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA. $UWLJR(PIDFHGDKRPRORJDomRHVWDEHOHFLGDSHORDUWLJRDQWHULRU¿FDGHFODUDGD vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: R. T. MARTINI - EPP pelo valor de R$ 84.750,00 (oitenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais). Para os lote I e II. $UWLJR (P FRQVHTrQFLD ¿FD FRQYRFDGD D SURSRQHQWH SDUD D DVVLQDWXUD GR instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 06 de Junho de 2017. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 44/2017 +RPRORJRSDUDWRGRVRV¿QVGHGLUHLWRRREMHWRGRSURFHGLPHQWROLFLWDWyULR3UHJmRQ 5HVXOWDGRKRPRORJDGRFODVVL¿FDGD20$50$12(/52%(572 &,$/7'$ ME - CNPJ 05.688.077/0001-10. Cambará, 06 de junho de 2017. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 042/2017 EXTRATO DA ATA 043/2017 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 DE MAIO DE 2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: PLATINA TRUK CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA LINHA PESADA. LEVES E MAQUINARIOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS TABELAS AUDATEX E DETO, A SEREM ADQUIRIDAS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 042/2017 - EXTRATO DA ATA 042/2017 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 DE MAIO DE 2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: VERALDO BIANCHI VAZ-ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA LINHA PESADA. LEVES E MAQUINARIOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS TABELAS AUDATEX E DETO, A SEREM ADQUIRIDAS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES EXTRATO CONTRATO CONTRATO 17/2017 – ID 3212017 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 20$50$12(/52%(572 &,$/7'$0( CNPJ 05.688.077/0001-10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA SERVIDOR MUNICIPAL QUE ATUE NA FORMAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO NO ICMS. VALOR R$ 21.360,00 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 06 de junho de 2017/PP 44/2017 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPÍO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 41/2017 3ª ALTERAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a nova data de abertura de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EXAMES DE ULTRASONOGRAFIA. ð. O Edital completo poderá ser requisitado, gratuitamente, pelo e-mail: municipiocambara@ gmail.com ou através do Portal da Transparência do Município. ð Por motivo fortuito não houve a licitação no dia e horário indicado no edital sendo assim, a entrega e abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial será realizada às 09h do dia 16/06/2017, no Departamento de Compras e Licitações, situado na Avenida Brasil, nº 1.229, Paço Municipal, Cambará PR em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Cambará, 06 de junho de 2017. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº 58/2017 A Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Adelita Parmezan de Moraes, com fulcro no parecer da Seção de Assuntos Jurídicos contido no presente processo administrativo, sob o nº 58/2017, acostados às folhas nºs 156/157 e na aprovação do Sistema de Controle Interno à folha nº 158: RESOLVE: RATIFICAR o presente processo de Dispensa de Licitação que tem por objeto a contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI (SANTO ANTONIO DA PLATINA), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.776.284/0018-49, para ministrar FXUVR SUR¿VVLRQDOL]DQWH RSHUDGRU GH HPSLOKDGHLUD R TXDO VHUi RIHUHFLGR H H[HFXWDGRV no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com valor máximo de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), com fundamentação legal no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei de Licitações nº 8.666/93 e alterações. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 06 de junho de 2017. ADELITA PARMEZAN DE MORAES Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº075/2017 - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA DETENTORA: OLIVEIRA & VIANA LTDA OBJETO: O Objeto que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para a Aquisição de Peças e Acessórios e Prestação de Serviços de Mecânica e Elétrica em Geral, para veículos da Linha Leve, Média e Micro Ônibus, pertencentes à Frota Oficial do Município; de acordo com as tabelas Audatex e Tempária, a serem adquiridos e/ou executados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 028/2017, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. LT IT QNT. EST. UNID. DESCRIÇÃO COMPLEMENTO VALOR GLOBAL % DE DESCONTO SERVIÇOS % DE DESCONTO LINHA DE MONTAGEM 1 1 1 UN PEÇAS Aquisição de Peças e Acessórios de Mecânica em Geral, para veículos da Linha Leve e Média pertencentes à Frota Oficial do Município; de acordo com a tabela Audatex. 130.000,00 - 40% 1 2 1 UN SERVIÇOS MECÂNICOS Serviços de Mecânica em Geral, para veículos da Linha Leve e Média, pertencentes à Frota Oficial do Município; de acordo com a tabela Tempária 70.000,00 40% - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Unid. Funcional Programática Cat. Econ. Despesa Descrição Fonte de Recurso Descrição 10013 15 452 0323 031 3390303999 16131 Outros Materiais para Man Veículos 000 LIVRES 09.005 18 122 0460 142 3390391999 15013 Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos 000 LIVRES VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 meses. DATA: 19 de maio de 2017. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº076/2017 - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA DETENTORA: EDINEIA G. RIBEIRO - ME OBJETO: O Objeto que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para a Aquisição de Peças e Acessórios e Prestação de Serviços de Mecânica e Elétrica em Geral, para veículos da Linha Leve, Média e Micro Ônibus, pertencentes à Frota Oficial do Município; de acordo com as tabelas Audatex e Tempária, a serem adquiridos e/ou executados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 028/2017, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. LT IT QNT. EST UNID. DESCRIÇÃO COMPLEMENTO VALOR GLOBAL PERCENTUAL DE DESCONTO SERVIÇOS PERCENTUAL DE DESCONTO LINHA DE MONTAGEM 4 1 1 UN PEÇAS Aquisição de Peças e Acessórios Elétricos em Geral, para veículos pertencentes à Frota Oficial do Município; de acordo com a tabela Audatex 100.000,00 - 40% 4 2 1 UN SERVIÇOS ELÉTRICOS Serviços Elétricos em Geral, para veículos pertencentes à Frota Oficial do Município; de acordo com a tabela Tempária 50.000,00 40% - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Unid. Funcional Programática Cat. Econ. Despesa Descrição Fonte de Recurso Descrição 10013 15 452 0323 031 3390303999 16131 Outros Materiais para Man Veículos 000 LIVRES 09.005 18 122 0460 142 3390391999 15013 Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos 000 LIVRES VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 meses. DATA: 19 de maio de 2017. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2016 - REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº013/2016 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: RODO SERVICE LTDA OBJETO:. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência por mais 12(doze) meses, ou seja, de 05/05/2017 para 05/05/2018, do Contrato 39/2016, que visa a prestação de Serviços Mecânico Preventivo e Corretivo; e Aquisição de Peças Originais para os Veículos placas: ACQ 0417; AKD 0934; AYR 3147; BAH 1054 e AXR 8528; sem implicar aumento do valor inicialmente contratado. DATA: 02 de maio de 2017.