br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

norma nº 1676/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO O “DIA DO NASCITURO”.
native_id1781

Originating matéria

matéria 3680 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.676, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
SÚMULA: Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do
Município o “Dia do Nascituro”.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de Comemorações
Oficiais do Município o Dia do Nascituro, a ser celebrado, anualmente, em 08 (oito)
de outubro.
Art. 2º. No Dia do Nascituro o Município, por meio do órgão
competente, será possível divulgar o evento e promover palestras, seminários e
demais eventos alusivos à data nas escolas, nas associações de pais e professores
e nas demais entidades da sociedade civil organizada do Município.
Art. 3º. As escolas da rede pública e privada do Município serão
incentivadas a abordar, junto aos seus alunos, o tema “O Direito do Nascituro à
Vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder
Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar
pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.
Art. 5º. O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia do
Nascituro no calendário Oficial de Cambará.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 22 de agosto de 2017.

open original →