| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO O “DIA DO NASCITURO”. |
| native_id | 1781 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.676, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 SÚMULA: Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município o “Dia do Nascituro”. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Nascituro, a ser celebrado, anualmente, em 08 (oito) de outubro. Art. 2º. No Dia do Nascituro o Município, por meio do órgão competente, será possível divulgar o evento e promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data nas escolas, nas associações de pais e professores e nas demais entidades da sociedade civil organizada do Município. Art. 3º. As escolas da rede pública e privada do Município serão incentivadas a abordar, junto aos seus alunos, o tema “O Direito do Nascituro à Vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares. Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias. Art. 5º. O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia do Nascituro no calendário Oficial de Cambará. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 22 de agosto de 2017.