| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE VIGILANTE NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.677, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 SÚMULA: Estabelece a obrigatoriedade de existência de vigilante nas agências dos Correios no Município de Cambará. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que funcionem como correspondentes bancários no Município de Cambará ficam obrigadas a manter, sob sua responsabilidade, no mínimo, 01 (um) vigilante profissional, em cada estabelecimento, para realizar a segurança dos usuários dos serviços prestados. 81º. A vigilância mencionada no caput deste artigo será obrigatória somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 82º. Considera-se vigilante profissional para os efeitos desta Lei aquela que preencher todos os requisitos previstos na Lei em vigor que regulamenta a referida atividade profissional. 83º. Todas as despesas salariais, indenizatórias e demais encargos financeiros com o profissional contratado, serão de responsabilidade dos Correios, podendo este terceirizar tais serviços, na forma da lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tratar e editar normas para regulamentar a fiscalização no que for necessário para execução e cumprimento da presente Lei. Art. 3º - A não observância desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator que não possuir segurança profissional ou possuir segurança não habilitado as seguintes penalidades: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ | — advertência na primeira infração em que conste o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adequação; Il - multa, na segunda infração, de R$3.000,00 (três mil reais); HI — multa do inciso Il, em dobro, no caso de reincidência e, progressivamente, em cada nova reincidência. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 24 de agosto de 2017. José Sz Prefeito